I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que aprova o regime do acesso e exercício da
actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor,
designada porrent-a-car, revogando o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23
de Outubro
Este Decreto-Lei, que conforma o regime jurídico do acesso e
exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor a uma Directiva comunitária sobre o actividades de
serviços no mercado interno, tem por objectivo simplificar o acesso
à actividade económica habitualmente designada comorent-a-car.
Visa-se facilitar o acesso e permanência a esta actividade
económica, intimamente ligada ao turismo, bem como reforçar as
garantias de defesa dos destinatários deste serviço.
Assim, em primeiro lugar, reduz-se o número mínimo de veículos
necessários para o acesso à actividade. Passa-se dos anteriores 25
para sete veículos ligeiros, permitindo-se que novas pequenas
empresas prestem este tipo de serviços.
Em segundo lugar, elimina-se a necessidade de autorização para o
exercício desta actividade, que é substituída por uma simples
comunicação prévia, podendo o Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres, I. P., opor-se no prazo de 10 dias úteis,
se não estiverem preenchidos os requisitos para o acesso à
actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.
Terminado esse prazo, a empresa pode iniciar a actividade.
Em terceiro lugar, aprovam-se medidas para eliminar obstáculos
ao acesso à actividade derent-a-car. Por um lado, procede-se à
revogação da exigência de estabelecimento principal em Portugal,
por outro, elimina-se a necessidade de autorização para abertura de
agências e, finalmente, podem passar a exercer esta actividade de
serviços as pessoas singulares a título individual.
Em quarto lugar, mantém-se o sistema de inscrição dos veículos
num registo informático permanentemente actualizado, que permite um
melhor acompanhamento deste sector.
Por último, introduzem-se normas para proteger os consumidores.
A título de exemplo, quando se verifique a indisponibilidade do
veículo contratado, a empresa derent-a-cardeve assegurar a
prestação de serviço equivalente ao contratado ou disponibilizar um
veículo de gama superior, sem qualquer custo adicional para o
locatário.