I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que aprova o regime de cancelamento temporário da
matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afectos ao
transporte público, alterando pela décima vez o Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Este Decreto-Lei procede à introdução do regime do cancelamento
temporário de matrícula dos veículos de transporte público
rodoviário de mercadorias no caso em que o veículo tenha sido
objecto de candidatura a incentivo ao abate.
Pretende o Governo evitar que as empresas de transporte público
rodoviário de mercadorias suportem determinados custos, como a taxa
de cancelamento de matrícula, em caso de imobilização dos
respectivos veículos, enquanto o respectivo processo se encontre
pendente, ou quando, por falta de serviço, o veículo esteja
imobilizado.
O diploma permite ainda que nas situações decorrentes da
imobilização do veículo ou nas situações em é requerida a sua
circulação exista isenção do pagamento da taxa de cancelamento de
matrícula ou, da respectiva taxa de reposição da matrícula.
Esta medida decorre do recente acordo celebrado entre o Governo
e e as associações do sector - Associação Nacional de Transportes
Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Associação Nacional das
Transportadoras Portuguesas (ANTP), e a Associação dos
Transportadores de Terras Inertes, Madeiras e Afins (ATTIMA) e
surge na sequência da actual conjuntura económica e financeira
internacional decorrente da crise internacional, a qual tem tido
repercussões transversais ao nível nacional, com inevitável impacto
negativo nas empresas do sector de transporte público rodoviário de
mercadorias.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas dos
aditamentos ao Contrato de Investimento e respectivo anexo relativo
à concessão de benefícios fiscais que passam a integrar os
Contratos de Investimento e de Concessão de Benefícios Fiscais
outorgados em 25 de Outubro de 2003, a celebrar entre o Estado
Português e a Nanium, S. A.
Este diploma aprova o aditamento ao Contrato de Investimento e o
Contrato de Concessão de Benefícios Fiscais celebrados com o Estado
e a Infineon Technologies, AG, a Infineon Tecyhnologies Holding, BV
e a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal,
S.A., actualmente denominada Nanium, SA, de forma a adequá-lo à
nova realidade da empresa, tal como resulta do Plano de
Viabilização que tinha sido aprovado pela Assembleia de Credores
daquela sociedade, no âmbito do respectivo processo de
insolvência.
Estas alterações do contrato possibilitaram a manutenção em
Portugal de uma unidade tecnologicamente avançada, que emprega um
volume significativo de mão-de-obra qualificada (cerca de 400
trabalhadores), que se posicionará no mercado internacional de
semicondutores como prestador independente de serviços de montagem
de componentes de memória e de Wafer Level Packaging /RDL.
Apesar de as alterações contemplarem uma redução dos incentivos
inicialmente concedidos os objectivos definidos permitem antever
uma maior rentabilidade nos próximos anos e um aumento da sua
atractividade para outros negócios.
3. Decreto-Lei que aprova uma norma interpretativa, esclarecendo
não ser aplicável aos deficientes das forças armadas a alteração
aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação prevista no
artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro.
Este Decreto-Lei esclarece que os deficientes das Forças Armadas
não estão abrangidos pela proibição de acumulação de funções
públicas com o recebimento de pensões que recebam enquanto
deficientes das forças armadas, uma vez que se têm colocado dúvidas
jurídicas que importa esclarecer.
4. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Ministério
da Saúde a celebrar acordo com o Município do Porto
Esta Resolução autoriza o Ministério da Saúde a celebrar um
acordo extra-judicial com o Município do Porto que, sanando um
litígio pendente, viabiliza, de imediato, a construção do Centro
Materno Infantil do Norte.
A construção do novo Centro Materno-Infantil do Norte (CMIN),
constitui um projecto estruturante para a cidade do Porto e para a
região Norte, no âmbito da prestação de cuidados de saúde às
mulheres, crianças e adolescentes, sendo uma necessidade
identificada há largos anos, e assumida por sucessivos Governos
deste 1991.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos
seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:
1. Decreto-Lei que estabelece regras comuns para o mercado
interno da electricidade, transpondo a Directiva n.º 2009/72/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que
revoga a Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de Junho de 2003, procedendo à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro
2. Decreto-Lei que estabelece regras comuns para o mercado
interno do gás natural, transpondo a Directiva n.º 2009/73/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que
revoga a Directiva n.º 2003/55/CE, procedendo à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro e à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho