I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova medidas para
incentivar a reabilitação urbana e dinamizar a economia no âmbito
da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego
2. Proposta de Lei que aprova medidas para incentivar a
reabilitação urbana nos domínios da simplificação dos procedimentos
necessários à reabilitação de edifícios, da garantia do cumprimento
dos contratos de arrendamento e do financiamento das operações de
reabilitação urbana
3. Decreto-Lei que simplifica o procedimento de criação das
áreas de reabilitação urbana, procedendo à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro
O Governo aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros, uma
Proposta de Lei a submeter à Assembleia da República e um
Decreto-Lei, que aprovam medidas para incentivar a reabilitação
urbana para promover a competitividade e o emprego, através da
dinamização dos sectores económicos ligados a estas
actividades.
A Proposta de Lei e o Decreto-Lei foram aprovados na
generalidade, para consultas.
Assim de modo a promover a reabilitação urbana e dinamização do
mercado de arrendamento, são adoptadas medidas em três
domínios:
i. Simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos à
reabilitação urbana;
ii. Garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento,
nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas; e
iii. Financiamento da reabilitação urbana.
Assim, foram aprovadas medidas para simplificar processos e
eliminar obstáculos à reabilitação urbana, de modo a agilizar
eficazmente todo a cadeia de decisão administrativa, nomeadamente
através das seguintes medidas:
a) Criação de um procedimento especial, mais simples e rápido
para realização de obras, com centralização da decisão numa única
entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras
entidades;
b) O procedimento especial para a realização de obras passa a
fazer-se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem
autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a
comunicação;
c) Uma vez terminada a obra, a autorização de utilização passa a
ser emitida de forma mais simples, com base numa declaração do
projectista, sem vistorias da câmara;
d) Simplificação das maiorias necessárias para fazer certas
obras em partes comuns dos prédios, reduzindo-se a exigência de 2/3
dos votos dos condóminos para uma maioria simples;
e) Simplificação do processo para constituir a propriedade
horizontal num prédio, que se passa a fazer com base numa
declaração dos projectista, deixando de ser necessária a
certificação pela câmara municipal;
f) Simplificação das condições para realojamento dos inquilinos,
quando isso seja necessário para fazer obras em imóveis arrendados,
passando a ser suficiente uma decisão da comissão arbitral
municipal e permitindo-se o realojamento em fogo adequado à
dimensão do agregado familiar.
De modo a dinamizar o mercado do arrendamento e colocar mais
imóveis disponíveis para serem arrendados, são reforçados os
mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua
disposição para reagir perante o incumprimento do contrato. Assim,
para garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento,
nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, foi criado um
novo procedimento de despejo, para que este se possa fazer em 3
meses, em vez dos actuais 18 meses que demora uma acção de despejo
nos tribunais.
Este procedimento de despejo vai correr fora dos tribunais, sob
a responsabilidade de conservadores, advogados, agentes de
execução, notários ou solicitadores, e será realizado em apenas 5
passos.
Por último, e com o objectivo de alavancar investimentos
privados e financiamento bancário à reabilitação urbana, vão ser
disponibilizados, progressivamente, 1 700 milhões de euros através
de diferentes apoios financeiros, através de fundos comunitários,
de linhas de crédito com juros bonificados garantidos pelo Estado.
Trata-se, assim, de garantir que existe financiamento disponível,
acessível e em condições atractivas para a realização de operações
de reabilitação urbana, seja no espaço público, seja nos edifícios
privados.
Além disso, ainda para assegurar o financiamento de operações de
reabilitação urbana, foram adoptadas as seguintes medidas, em
matéria de incentivos fiscais:
a) Criação de novos incentivos fiscais, como uma nova taxa
autónoma de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de
arrendamentos, por forma a incentivar a colocação de imóveis no
mercado de arrendamento e a sua reabilitação;
b) Consolidação dos incentivos fiscais já existentes, que passam
a ser aplicados a mais situações como, por exemplo, a isenção de
IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado
de 2012 para 2014;
c) Simplificação do acesso a incentivos fiscais, eliminando-se
certificações de obras que dificultavam muito a utilização desses
benefícios.
Aprovou-se ainda um conjunto de medidas para acelerar a criação
de Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), que passa a depender apenas
de uma deliberação da Assembleia Municipal e da elaboração de um
documento simples com os objectivos estratégicos que se pretende
atingir, pois a sua rápida constituição permite o acesso a apoios
financeiros públicos e incentivos fiscais. Trata-se de uma medida
muito relevante em matéria de financiamento, pois a alocação de
apoios financeiros públicos e uma parte relevante dos incentivos
fiscais depende da criação de ARUs.
4. Resolução do Conselho de Ministros que um conjunto de medidas
de apoio dirigidas ao sector do transporte público rodoviário de
mercadorias
Esta Resolução adopta um conjunto de mecanismos que permitem
assegurar a estabilidade do sector de transporte público rodoviário
de mercadorias.
Perante a actual conjuntura económica e financeira, decorrente
da crise internacional, bem como a escalada dos preços dos
combustíveis nos mercados internacionais, estas medidas são
adoptadas de modo a atenuar o inevitável impacto negativo nas
empresas do sector, as quais atravessam dificuldades de ordem
financeira que se reflectem na sua sustentabilidade.
Estas medidas reflectem o acordo celebrado entre o Governo e as
associações do sector - Associação Nacional de Transportes
Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Associação Nacional das
Transportadoras Portuguesas (ANTP), e a Associação dos
Transportadores de Terras Inertes, Madeiras e Afins (ATTIMA).
Visa-se, assim, a assegurar a estabilidade, bem como a alteração e
o ajustamento de procedimentos e de disposições legais aplicáveis
ao sector, mas sem perder de vista os objectivos fundamentais do
Governo assumidos no Programa de Estabilidade e Crescimento.
De entre as medidas decididas destacam-se
a) Majoração dos custos com combustíveis para efeitos de IRC
extensível a 2012, com um aumento de 120 para 140%;
b) Introduzir descontos no pagamento de portagens no âmbito das
Scut, designadamente através da modulação horária, admitindo-se
descontos de 10% no período diurno e 25% no período nocturno;
c) Constituir uma Comissão Interministerial para adopção de
legislação laboral específica para o sector do transporte público
rodoviário de mercadorias;
d) Propor legislação referente às coimas pagas pelas empresas do
sector, que terá em conta o montante das coimas aplicáveis e a
inexigibilidade de pagamento antecipado de coimas e cauções na
pendência do processo;
e) Promover a alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
(IUC) de modo a contemplar o regime excepcional de cancelamento
temporário de matrícula;
f) Adoptar uma proposta legislativa que aprove medidas
relacionadas com o processo de fusão e de concentração de empresas
do transporte público rodoviário de mercadorias.
5. Decreto-Lei que estabelece deveres de divulgação de
informação relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que
estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de
determinados planos e programas no ambiente
Este Decreto-Lei procede à primeira alteração ao diploma que
estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de
determinados planos e programas no ambiente.
Esta alteração tem como objectivo clarificar alguns aspectos do
regime jurídico relacionados, nomeadamente, com a obrigação de
informação do público e com a fundamentação da decisão relativa aos
efeitos significativos de determinado plano ou programa.
6. Proposta de Resolução que aprova as Emendas à Convenção da
Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite
(IMSO), adoptadas na 20.ª Assembleia da IMSO, em Malta, a 2 de
Outubro de 2008
Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da
República, pretende aprovar as emendas que incidem sobre alguns
artigos da Convenção da Organização Internacional de Comunicações
Móveis via Satélite (IMSO) e visam a extensão do mandato da IMSO no
âmbito do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (Global
Maritime Distress Safety System- GMDSS) e do novo Sistema de
Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância (Long Range
Identification and Tracking of Ships- LRIT).
Relativamente ao sistema GMDSS, as emendas tem como finalidade o
alargamento das funções de supervisão da IMSO a futuros prestadores
de serviços de satélite para o GMDSS, que venham a ser autorizados
pela Organização Marítima Internacional para tal, em moldes
idênticos aos que se aplicam à Inmarsat. A sua principal motivação
foi a adopção pela Organização Marítima Internacional de uma
resolução que prevê a possibilidade de abertura da prestação de
tais serviços a outros prestadores além da Inmarsat.
No que concerne ao LRIT, estas emendas visam permitir que a IMSO
assuma novas funções como entidade coordenadora do Sistema de
Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância, que está em
desenvolvimento na Organização Marítima Internacional, com vista a
aumentar a segurança no âmbito dos transportes marítimos. Este
sistema é composto por diversos centros regionais de recolha e
partilha de dados
7. Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a
República do Senegal, sobre a Promoção e Protecção Recíproca de
Investimentos, assinado em Dacar, a 25 de Janeiro de 2011
Este diploma visa aprovar o Acordo sobre a Promoção e a
Protecção Recíproca de Investimentos que desenvolve as relações
económicas entre Portugal e o Senegal no sentido de uma maior
cooperação económica e de investimento, estimulando-se, assim, os
fluxos de capital privado e o desenvolvimento económico de ambos os
países.
O Acordo cria, assim, condições favoráveis aos investidores de
ambos os Estados para que, no desempenho das suas actividades
económicas, se estabeleçam no outro Estado com benefícios
mútuos.