I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de concessão do projecto, de construção, de financiamento,
de manutenção e de disponibilização, por todo o período da
concessão, da Concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária
de alta velocidade entre Lisboa e Madrid
Esta Resolução aprova a minuta do contrato de concessão do
projecto, construção, financiamento, manutenção e de
disponibilização, por todo o período da concessão (40 anos), da
Concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta
velocidade entre Lisboa e Madrid. Esta concessão abrange, ainda, a
nova Estação Ferroviária de Évora e as infra-estruturas
ferroviárias do trecho Évora-Caia, parte integrante do corredor da
linha convencional entre Sines e Caia.
Trata-se, portanto, de dar mais um passo na concretização de uma
ligação de alta velocidade ferroviária entre Lisboa e Madrid e da
ligação entre Sines e as linhas ferroviárias estrangeiras,
essencial ao transporte de mercadorias.
A ligação de alta velocidade ferroviária entre Lisboa e Madrid
permitirá ligar as duas capitais da Península Ibérica em 2 horas e
45 minutos, contra as 9 horas actuais (em automóvel a ligação é
feita em 6 horas e 15 minutos). Além disso, segundo os estudos
públicos conhecidos, a concretização deste projecto tem um impacto
económico positivo a nível da criação de postos de trabalho,
criação de oportunidades de negócio para empresas portuguesas e
impacto fiscal, tendo ainda resultados favoráveis na análise
custo-benefício.
A celebração do Contrato de Concessão, cuja minuta agora foi
aprovada, configura um elemento determinante para o desenvolvimento
das actividades da Concessionária de forma transparente, e que
definem o quadro de actuação da concessionária, designadamente os
seus deveres, as suas responsabilidades e os riscos inerentes à
Concessão.
O lançamento da Parceria Público-Privada foi precedido da
elaboração de Estudo Estratégico e Relatório da Comissão de
Acompanhamento, que comprovou a racionalidade do projecto e o seu
interesse público tendo demonstrado a vantagem da modalidade de
parceria face a alternativas tradicionais de contratação,
assegurando que os riscos foram minimizados e alocados às entidades
mais habilitadas para os gerir e controlar, podendo assim ser
partilhados pelo sector público e pela iniciativa privada.
As avaliações socioeconómicas da implementação do Projecto RAV
consideraram o saldo entre os benefícios relativos à procura
induzida, poupanças de tempo, diminuição da sinistralidade, redução
dos custos operacionais dos veículos, diminuição das emissões
poluentes e de gases que produzem efeitos de estufa, criação de
emprego e as receitas e custos de investimento, exploração e
manutenção e gestão da infra-estrutura.
Refira-se ainda que está assegurado o financiamento comunitário
proveniente do Fundo de Coesão/Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN) e de Fundos da Rede Transeuropeia de Transportes,
sendo que o restante financiamento será assegurado pela operação e
por apenas 31% de investimento público.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à
aviação civil a celebrar entre o Estado Português e a ANA
Aeroportos de Portugal, S. A.
Esta Resolução aprova a minuta do Contrato de Concessão do
serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, a celebrar
entre o Estado Português e a ANA Aeroportos de Portugal, S. A., que
tem por objecto o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a
manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de
Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da
Horta das Flores e do Terminal Civil de Beja.
Em consonância com as bases de concessão é contratualizado um
modelo moderno e eficaz de gestão e exploração aeroportuária, sendo
que a ANA, S. A., fica responsável pela promoção das actividades de
concepção, de projecto, de construção, de financiamento, de
exploração, de gestão e de manutenção do Novo Aeroporto de Lisboa,
assegurando a sua entrada em funcionamento até 31 de Dezembro de
2017.
3. Resolução do Conselho de Ministros que altera as áreas
sujeitas às medidas preventivas instituídas pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, necessárias à
implementação do troço compreendido entre Vila Franca de Xira e
Alenquer do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade
entre Lisboa e o Porto
Esta Resolução reduz as áreas sujeitas a medidas preventivas no
troço Vila Franca de Xira-Alenquer da ligação ferroviária de alta
velocidade entre Lisboa e o Porto, à luz do resultado do respectivo
procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental.
Os traçados preliminares previstos para a ligação ferroviária de
alta velocidade entre Lisboa e Porto foram recentemente objecto dos
respectivos procedimentos administrativos de Avaliação de Impacte
Ambiental, os quais, no troço compreendido entre Vila Franca de
Xira e Alenquer, concluíram com a selecção de uma das alternativas
de corredor propostas e a emissão da respectiva Declaração de
Impacte Ambiental.
Porque se trata de uma infra-estrutura de reconhecido interesse
público, de âmbito metropolitano e nacional, as medidas
preventivas, agora definidas, acautelam a execução do projecto e
evitam a sua oneração, na sequência de actos, actividades ou
alterações do uso do território que possam ser prejudiciais a este
objectivo e ao interesse público.
Esta medida enquadra-se nos objectivos nacionais de modernização
e de aproximação de Portugal à Europa através da concretização da
Rede Ferroviária de Alta Velocidade, dando coesão ao eixo económico
Corunha-Setúbal.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia de
Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa
(BTID)
Esta Resolução aprova a Estratégia de Desenvolvimento da Base
Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID). Trata-se de um
instrumento potenciador do desenvolvimento da economia nacional, em
sectores como o da Defesa, da Segurança, da Aeronáutica, do Espaço
e do Mar, contribuindo para os objectivos do Plano Tecnológico, o
reforço das exportações e afirmação nacional nos mercados
internacionais e, assim também, para a consolidação da Base
Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia.
A consolidação da BTID deverá ter como um dos seus instrumentos
a reorientação dos programas de contrapartidas, no quadro dos
projectos de reequipamento militar, no sentido da promoção de
capacidades relevantes para a Defesa e para os segmentos de
actividade de maior valor acrescentado, retirando sinergias da
articulação com o universo das grandes compras civis do Estado e
estabelecendo pontes com outros departamentos institucionais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e industrial
nacional.
5. Decreto-Lei que cria o sistema multimunicipal de triagem,
recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das
regiões de Lisboa e do Oeste e constitui a sociedade Valorsul,
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa
e do Oeste, S. A., atribuindo-lhe a concessão da exploração e
gestão desse sistema
Este Decreto-Lei cria o sistema multimunicipal de triagem,
recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das
regiões de Lisboa e do Oeste, integrando como utilizadores
originários os municípios de Alcobaça, Alenquer, Amadora, Arruda
dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lisboa,
Loures, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Peniche, Rio Maior,
Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
A criação do novo sistema resulta da fusão das concessionárias
actualmente existentes, visando proporcionar a obtenção de
sinergias, com reflexo positivo nas tarifas, bem como na
sustentabilidade económica e financeira do conjunto.
O diploma constitui, assim, a sociedade Valorsul, Valorização e
Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste,
S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a quem
é concedida, em regime de exclusividade, a concessão da exploração
e gestão do novo sistema. A constituição desta sociedade resulta da
fusão das sociedades Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos
Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S.A., e Resioste,
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., anteriores
concessionárias dos sistemas ora fundidos.
O capital social inicial da Valorsul é de 25 200 000 euros, será
representado por 5 040 000 acções realizado pelos Municípios da
Amadora, de Lisboa, de Loures e de Vila Franca de Xira, pela
Associação de Fins Específicos Amo Mais, e pela Empresa Geral
do Fomento, S. A..
6. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de
Outubro de 1949, que estabelece uma distância mínima de afastamento
em relação a cemitérios, nitreiras ou fábricas cujas emanações
fossem incómodas ou doentias e também a novos estabelecimentos cuja
edificação e funcionamento fossem susceptíveis de constituir
vizinhanças incómodas, perigosas ou insalubres para os edifícios
escolares
Este Decreto-Lei revoga um diploma de 1949 que estabelecia
distâncias mínimas entre os terrenos escolares em relação a
cemitérios, nitreiras ou fábricas cujas emanações fossem incómodas
ou doentias e também a novos estabelecimentos cuja edificação e
funcionamento fossem susceptíveis de constituir vizinhanças
incómodas, perigosas ou insalubres para os edifícios escolares.
O enquadramento legislativo actual, tanto no que se refere aos
instrumentos de ordenamento do território, como no que se refere ao
desenvolvimento de actividades perigosas ou incómodas, justifica a
eliminação das regras relativas à localização dos estabelecimentos
escolares, pois os mesmos são hoje salvaguardados por instrumentos
de gestão territorial, designadamente de âmbito municipal
permitindo através dos planos municipais de ordenamento do
território, um planeamento apto a acautelar os interesses
relevantes para as decisões de localização das actividades
humanas.
Esta revogação não afecta a aplicação dos instrumentos de
planeamento/ordenamento territorial, nem do regime estabelecido
para as zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido
valor arquitectónico, dos edifícios públicos classificados como
monumentos nacionais ou dos edifícios de interesse público.
7. Decreto-Lei que altera os critérios de pureza específicos dos
aditivos alimentares, modifica as condições de utilização dos
edulcorantes para utilização nos géneros alimentares, transpondo as
Directivas n.ºs 2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, e
2009/163/UE, da Comissão, de 22 de Dezembro, procedendo à oitava
alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro
Este Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna duas
directivas comunitárias relativas a aditivos alimentares
estabelecendo, num caso, os critérios de pureza específicos dos
aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes,
e noutro, estabelecendo as condições de utilização dos edulcorantes
nos géneros alimentares.
Neste último o diploma procede à autorização de utilização do
neotame como edulcorante para utilização nos géneros alimentares,
após avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos
Alimentos (AESA) que estabeleceu uma Dose Diária Admissível (DDA)
de 0-2 mg/kg de peso corporal/dia.
O diploma actualiza, ainda, de acordo com o Programa de
Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a
referência aos organismos competentes, designadamente o Gabinete de
Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, entidade competente para a
defesa e promoção da qualidade e segurança alimentar.
8. Decreto-Lei que estabelece o regime a que obedecem a
classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para
a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no
mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 e
transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de Dezembro de 2006
Este Decreto-Lei garante a transposição de diversas directivas
comunitárias para a ordem jurídica interna sobre a colocação no
mercado, a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias
perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, assegurando o
cumprimento, pelo Estado Português, das obrigações
comunitárias.
O diploma aproxima, ainda, disposições legislativas,
regulamentares e administrativas, respeitantes à classificação,
embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar
a legislação nacional ao Regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição
dos produtos químicos.
Neste contexto procedeu-se, ainda à transposição parcial de
Directivas relativas:
- À limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis
resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas
actividades e instalações;
- À limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis
resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas
tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos;
- Aos veículos em fim de vida.
O Decreto-Lei estabelece, ainda, quais as entidades com
competência de fiscalização, bem como as infracções e
correspondentes sanções no caso da violação das respectivas
normas.
9. Decreto que aprova o Acordo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo do Estado do Qatar sobre a Promoção e
Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, a 21 de
Abril de 2009
Este Decreto aprova o Acordo estabelecido entre o Governo da
República Portuguesa e o Governo do Estado do Qatar que visa
facilitar a cooperação económica entre os dois Estados, criando
condições favoráveis para a realização de investimentos entre as
Partes, proporcionando segurança e condições competitivas aos
investimentos realizados por pessoas singulares e colectivas de uma
das Partes no território da outra.
10. Resolução do Conselho de Ministros que designa os
representantes do Governo e do sector empresarial do Estado no
Conselho Económico e Social
Esta Resolução designa os representantes do Governo e o
representante do sector empresarial do Estado, bem como os
respectivos suplentes, no Conselho Económico e Social (CES). O CES
é o órgão de consulta e concertação no domínio económico e
social.
Assim, são designados como representantes efectivos do Governo
no Conselho Económico e Social:
- Embaixador José de Freitas Ferraz, Director-Geral dos Assuntos
Europeus;
- Prof. Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa,
Directora-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e
Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da
Administração Pública;
- Prof. Doutora Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira,
Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de
Género;
- Prof. Doutor João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Director-Geral do
Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento;
- Mestre José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques, Director do
Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Dra. Maria Manuela dos Santos Proença, Directora-Geral do
Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais
do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território;
- Dr. Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, Presidente do
Instituto da Segurança Social, I. P.;
- Dr. Edmundo Luís Mendes Gomes, Director do Gabinete de Gestão
Financeira do Ministério da Educação.
São ainda designados como suplentes dos representantes:
- Dra. Carolina Maria Gomes Ferra, Directora-Geral da
Administração e do Emprego Público;
- Dra. Nelza Vargas Florêncio, Secretária-Geral do Ministério da
Administração Interna;
- Mestre Paulo Eurico Alves Variz, Subdirector-Geral da Direcção
Geral das Actividades Económicas;
- Mestre Luís Bruno Dimas Fernandes, Director Adjunto do Gabinete
de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- Prof. Doutor António Nuno Fernandes Gonçalves Henriques,
Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente;
- Dr. Fernando Ribeiro Lopes, Director-Geral do Emprego e
Relações de Trabalho;
- Dra. Rita Sofia de Brito Gião, adjunta do gabinete da Ministra
da Saúde;
- Prof. Doutor Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres
Magalhães, Presidente da UMIC, Agência para a Sociedade do
Conhecimento, I. P.
É ainda designado como representante efectivo, do sector
empresarial do Estado no Conselho Económico e Social o Dr. Carlos
Manuel Durães da Conceição, Director-Geral do Tesouro, sendo seu
suplente o Dr. João Manuel de Castro Plácido Pires, presidente do
conselho de administração da Parpública, Participações Públicas,
SGPS, S. A.
O mandato do Conselho corresponde ao período de legislatura da
Assembleia da República, pelo que se impõe a designação dos
representantes do Governo e do sector empresarial do Estado para o
novo mandato que se iniciou com a presente legislatura