I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação dos processos
de constituição das sociedades por quotas, passando o capital
social a ser livremente definido pelos sócios
Este Decreto-Lei adopta medidas de simplificação dos processos
de constituição das sociedades por quotas e das sociedades
unipessoais por quotas, eliminando-se a obrigatoriedade de um
capital social mínimo. O capital social passa, assim, a poder ser
livremente definido pelos sócios. Por enquanto, admite-se que os
sócios procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres
da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Recorde-se que hoje a lei estabelece que os sócios devem
depositar o montante do capital social com o valor mínimo de 5000
euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou
unipessoal por quotas.
São reconhecidas as vantagens que representa para o
empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital
mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas
empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não
necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade
desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O facto de ser
obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia
frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem
recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto
empresarial.
Actualmente, são vários os países onde esta exigência foi
eliminada, como sejam: a Alemanha, França, Reino Unido, Estados
Unidos da América e Japão, entre outros.
Esta é, também, uma recomendação do Banco Mundial. No indicador
«Starting a Business», a entrega do capital social no momento da
constituição de sociedades é penalizada como um encargo
administrativo suplementar, recomendando-se a sua eliminação.
Estas medidas têm como objectivo reduzir os custos de contexto e
os encargos administrativos para empresas, promovendo a
competitividade e o emprego, de acordo com o compromisso assumido
na recente Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a
Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
A iniciativa agora aprovada faz parte de um vasto conjunto de
medidas já concluídas no âmbito do programa Simplex, que incluem a
eliminação de formalidades desnecessárias, sem qualquer valor
acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a
disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único»,
presenciais ou através da Internet.
Actualmente, já são facultativas as escrituras relativas a
diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se
prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma
actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da
Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial
Simplificada (IES) ou as certidões permanente do registo comercial
e predial, e abriram-se balcões únicos como a Empresa na Hora e o
Casa Pronta, recentemente apontados no relatório «Doing
Business-2011», do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que
contribuíram para melhorar a posição de Portugal norankingque
avalia o ambiente de negócios.
2. Decreto-Lei que procede, no âmbito do programa Simplegis, à
identificação de actos legislativos que não vigora ou deixam de
vigorar, clarificando-se o ordenamento jurídico
Com este Decreto-Lei concretiza-se mais uma medida para cumprir
um objectivo essencial do Programa Simplegis: simplificar a
legislação, com menos leis, através da determinação de não vigência
de diplomas desnecessários ou que já não aplicados nos dias de
hoje, mas relativamente aos quais nunca houve uma revogação
expressa, clara e inequívoca.
Deste modo, procede-se a uma identificação expressa de cerca de
duas centenas de actos legislativos, designadamente decretos-leis
que não vigoram ou deixam de vigorar, clarificando-se o ordenamento
jurídico. Com a concretização desta medida e de outras semelhantes,
passará a ser possível saber e dar a conhecer, com exactidão e
certeza, de forma simples e através da Internet, a informação sobre
quais os diplomas que estão ou não estão em vigor.
Assim, com esta iniciativa legislativa continua a desenvolver-se
a tarefa de simplificação do ordenamento jurídico, através da
eliminação do ordenamento de diplomas desnecessários e já não
aplicados nos dias de hoje. Abrangem-se casosi)em que o acto
normativo foi apenas revogado materialmente mas não expressamente,
gerando a inexistência dessa revogação expressa dúvidas quanto à
sua vigência,ii)em que, por via da sua caducidade, o acto normativo
já não produz efeitos, mas continua a ser dado como vigente nas
bases de dados legislativas, eiii)em que o acto normativo se tornou
efectivamente desnecessário, podendo agora ser revogado
expressamente.
Com a aprovação do presente decreto-lei não fica, contudo,
concluída esta tarefa de simplificação do ordenamento jurídico, que
o XVIII Governo Constitucional irá continuar a desenvolver,
mediante a identificação de outros actos normativos que reúnam os
requisitos da não aplicabilidade e desnecessidade actuais, e a sua
eliminação expressa através de novos diplomas legais.
O programa Simplegis, que faz parte do Simplex, visa três
objectivos essenciais:i)simplificar a legislação, com menos
leis,ii)garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação
eiii)melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir
mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.
A título de exemplo, já foram adoptadas relevantes medidas, como
as seguintes:
i) Publicação dos decretos-leis e decretos regulamentares com
resumos explicativos do seu conteúdo, escritos em linguagem
simples, clara e acessível, em português e inglês. A publicação
destes resumos já está a ser feita desde Outubro de 2010;
ii) Eliminação da publicação de certos actos no Diário da
República (DR) (ex: reservas de caça), para passarem a ser
disponibilizados em sítios na Internet, assim facilitando a leitura
do Diário da República. Esta medida já foi aprovada pelo Conselho
de Ministros e produz efeitos a partir de Janeiro de 2011;
iii) Disponibilização no Diário da República, naInternet, de
todos os diplomas legislativos desde 1910, quando antes apenas
estavam disponíveis desde 1960, desde 5 de Outubro de 2010;
iv) Redução do número de rectificações/correcções de erros aos
decretos-leis e decretos regulamentares. Para 2010 foi assumido o
compromisso de não ser necessário efectuar declarações de
rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos
casos. Ou seja, de atingir um resultado melhor do que em qualquer
ano da década anterior;
v) Disponibilização de um novo portal de informação legislativa,
com os conteúdos das leis publicadas e novas funcionalidades, a
partir do 2.º semestre de 2011.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova minutas de
contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português com
diversas entidades privadas
Esta Resolução aprova as minutas de onze contratos de
investimento com processos negociais já concluídos, fixando-se,
deste modo, os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os
benefícios fiscais a conceder.
A finalização destes processos pendentes é essencial à
mobilização do investimento produtivo em Portugal, nos mais
variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a indústria
dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil,
entre outros.
Estes contratos correspondem a um investimento total de 130
milhões de euros e dizem respeito a projectos que o Governo
considera que se revestem de especial mérito e interesse para a
economia nacional, reunindo as condições necessárias para a
concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Numa lógica de total transparência na concessão dos benefícios
fiscais, os projectos em causa, depois de assinados os contratos
nos termos legais, serão objecto de divulgação numa lista pública
dos contratos fiscais em vigor, através do site do Ministério das
Finanças (http://www.min-financas.pt).
4. Resolução do Conselho de Ministros que determina a extinção
da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental
(EMEPC), transferindo a respectiva missão para a Estrutura de
Missão para os Assuntos do Mar (EMAM)
Esta Resolução procede à extinção da Estrutura de Missão para a
Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), transferindo a
respectiva missão e os objectivos que lhe foram fixados para a
Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), reformulando-se
o respectivo quadro institucional desta estrutura de missão.
A fusão destas Estruturas constitui uma forma de garantir uma
melhor coordenação e articulação de todas as políticas sectoriais
relacionadas com o Mar, racionalizando e optimizando recursos, com
ganhos funcionais.
5. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do
presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito
Santo Silva
Esta Resolução renova, por cinco anos, o mandato do licenciado
Luís Fernando Ferreira Calado no cargo de presidente do conselho
directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, nos termos
dos Estatutos daquela Fundação.
6. Resolução do Conselho de Ministros que renova a designação do
Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares para o cargo de presidente da
Comissão da Liberdade Religiosa
Esta Resolução renova a designação do Dr. Mário Soares para o
cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
A Comissão da Liberdade Religiosa é um órgão independente de
consulta da Assembleia da República e do Governo, com funções
importantes no âmbito do exercício da liberdade religiosa.