I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Iniciativa
para a Competitividade e o Emprego
Esta Resolução aprova a Iniciativa para a Competitividade e o
Emprego, composta por 50 medidas, distribuídas por cinco áreas
fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações;
simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para
as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação
urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à
informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.
Assim, em primeiro lugar, decide-se aprovar a adopção de um
conjunto de medidas que se destinam a melhorar a competitividade da
economia e a apoiar as exportações. Destaca-se aqui, por um
lado, o reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em
particular das Pequenas e Médias Empresas (PME). Por outro lado,
determina-se o reforço da linha de crédito comercial, dotando as
empresas exportadoras de uma maior capacidade de concretização dos
seus negócios. Finalmente, é ainda decidido criar uma nova «via
rápida» para a concretização de projectos de investimento, através
da aplicação do regime dos Projectos de Potencial Interesse
Nacional (PIN) a investimentos de PME superiores a 10 milhões de
euros.
Em segundo lugar, avança-se na simplificação administrativa e na
redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente
através da criação de um programa Simplex Exportações,
especialmente dedicado às empresas exportadoras. Será ainda lançado
o programa «Taxa Zero para a inovação», com o objectivo de isentar
as empresas de novos empreendedores com um relevante potencial
inovador do pagamento de taxas ou de outras contribuições, durante
dois anos, excluindo as obrigações fiscais e de segurança
social.
Em terceiro lugar, pretende-se aumentar a competitividade do
mercado de trabalho, através da adopção de mecanismos de
descentralização da contratação colectiva, privilegiando a
negociação de base empresarial. Além disso, adopta-se um novo
modelo de compensação pela cessação do contrato de trabalho que
permita incentivar as novas contratações e a criação de emprego,
reduzindo o risco de custos de reestruturação empresarial.
Pretende-se, assim, diminuir o impacto da compensação devida para a
empresa sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a
exigência de justa causa no despedimento individual.
Em quarto lugar, promove-se o investimento na reabilitação
urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, como meio de
incentivar as actividades económicas associadas a este sector.
Assim, promove-se a simplificação dos procedimentos e formalidades
em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, de forma a
que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel,
livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do
contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento num investimento
seguro e atractivo, garantindo os direitos dos senhorios, sem
prejuízo da manutenção de garantias adequadas aos
arrendatários.
Finalmente, em quinto lugar, reforça-se o combate à
informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias
medidas para o efeito.
2. Resolução do Conselho de Ministros que concretiza medidas de
consolidação orçamental previstas na Lei de Orçamento de Estado
para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa
um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para
o ano de 2011
Esta Resolução implementa um sistema especial de controlo
trimestral da despesa pública, visando o cumprimento do objectivo
do Orçamento do Estado para 2011 de reduzir o défice público de
7,3% para 4,6%.
Trata-se, portanto, de adoptar mecanismos eficazes que reforcem
a monitorização da despesa pública e que permitam, atempadamente,
sinalizar potenciais desvios negativos face às metas definidas e,
consequentemente, adoptar as medidas adequadas à sua efectiva
correcção.
Este sistema vai ser dotado de mecanismos adicionais em matéria
de informação, fiscalização e responsabilização, que deverão ser
observados pelos serviços integrados, pelos serviços e fundos
autónomos, pelas empresas e pelas restantes entidades que integram
o universo das Administrações Públicas em contas nacionais, que
podem passar por medidas de penalização, de forma a garantir a
correcta execução do orçamento de Estado para 2011, em especial
para reduzir a despesa e cumprir a meta do défice anunciada.
Por outro lado, esta Resolução sistematiza, detalha e aprofunda
todas as medidas que o Governo tem vindo a implementar e que
pretende executar durante o ano de 2011 para reduzir e controlar a
despesa pública, com vista a atingir o défice anunciado.
No prazo de 15 dias após a publicação desta Resolução, todos os
ministérios terão o levantamento dos actos administrativos,
regulamentares ou legais necessários e indispensáveis à
implementação das medidas de redução de despesa.
3. Decreto-Lei que prevê a prescrição de medicamentos mediante a
indicação da sua denominação comum internacional (DCI) ou nome
genérico, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, procede à 2.ª
alteração da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto e à sua
republicação
Este Decreto-lei reforça a obrigação da prescrição de
medicamentos mediante a indicação da sua Denominação Comum
Internacional (DCI) ou nome genérico, assim permitindo ao utente
optar entre os vários medicamentos disponíveis com o mesmo
princípio activo, nomeadamente para poder escolher o mais
barato.
Assim, o médico passa a efectuar a prescrição de medicamentos
por princípio activo, apenas podendo recusar a escolha de outro
medicamento com o mesmo princípio activo se o indicar e justificar
expressamente na receita e se tal se justificar por razões
terapêuticas. Portanto, caso o médico não tenha recusado a
substituição do medicamento, o utente passa a poder escolher por um
outro medicamento que contenha a substância activa prescrita,
nomeadamente por ser mais barato.
A medida agora adoptada ao nível da prescrição e dispensa de
medicamentos traz, assim, vantagens para os cidadãos, uma vez que
alarga a possibilidade dos utentes escolherem os medicamentos que
têm a mesma eficácia terapêutica, com preços mais acessíveis,
garantindo-se sempre rigor e segurança na prescrição.
Pretende-se, deste modo, prosseguir com uma política do
medicamento que garanta mais acesso ao medicamento, que contribua
para a promoção do mercado de genéricos, da prescrição electrónica
e para a contínua generalização de prescrição por Denominação Comum
Internacional (DCI), com melhores serviços para os utentes.
Finalmente, estabelece-se ainda que a prescrição de medicamentos
é obrigatoriamente efectuada por via electrónica e prevê-se que o
Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,
I.P. possa adoptar medidas adequadas para o uso racional dos
medicamentos, tais como divulgação de orientações terapêuticas de
apoio à prescrição, o que permite uma decisão mais informada.
Também se prevê a realização de acções de formação e campanhas de
informação junto dos profissionais de saúde e do público em
geral.
Acrescente-se, por último, que em Novembro, segundo dados
preliminares do Centro de Conferência de Facturas do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) mais de 70% das receitas foram prescritas
com recurso a sistemas electrónicos.
4. Decreto-Lei que cria o Centro Hospitalar de São João, E. P.
E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar
Tondela-Viseu, E. P. E., o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal,
E.P.E., e altera o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E
Este Decreto-lei reorganiza o âmbito das seguintes entidades
públicas empresariais: (i) Centro Hospitalar de São João, E. P. E.,
por fusão do Hospital de São João, E. P. E. e do Hospital Nossa
Senhora da Conceição de Valongo; (ii) Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra. E. P. E., por fusão dos Hospitais da
Universidade de Coimbra (HUC), E.P.E, do Centro Hospitalar de
Coimbra, E. P. E. (CHC) e do Centro Hospitalar Psiquiátrico de
Coimbra (CHPC); (iii) Centro Hospitalar do Baixo Vouga E. P. E.,
por fusão dos Hospitais Infante D. Pedro de Aveiro, E.P.E, Visconde
Salreu de Estarreja e Hospital Distrital de Águeda; (iv) Centro
Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., por fusão do Hospital Cândido
de Figueiredo de Tondela e Hospital São Teotónio, EPE, de Viseu; e
(v) Centro Hospitalar de Leiria-Pombal E. P. E., por fusão do
Hospital de Santo André de Leiria e do Hospital Distrital de
Pombal.
Deste modo, materializa-se a colaboração e a cooperação já
existente, em diversos programas, entre as respectivas unidades de
saúde envolvidas, para se alargar a outros domínios,fazendo
convergir a melhoria da prestação de cuidados de saúde, a
universalidade do acesso e o aumento da eficiência dos serviços.Com
estas alterações, reduz-se a estrutura orgânica, administrativa e
funcional das unidades de saúde envolvidas e introduzem-se
mecanismos para uma organização integrada e conjunta, que tornam
mais eficiente a gestão hospitalar das unidades de saúde
envolvidas.
O Decreto-Lei estabelece, ainda, que os centros hospitalares
agora criados sucedem às unidades de saúde que lhes deram origem em
todos os direitos e obrigações, bem como se fixa a forma como é
estabelecido o capital estatutário dos novos centros hospitalares,
com natureza de entidades públicas empresariais, e o regime
jurídico que é aplicável ao pessoal com relação jurídica de emprego
público com as unidades de saúde objecto de reestruturação.
Por último, o diploma estabelece, também, que a criação destes
novos centros hospitalares, vem acentuar a importância do ensino
universitário e da investigação científica desenvolvida em algumas
das unidades de saúde visadas, potenciando a aposta na colaboração
e na coordenação com as instituições de ensino da área de
influência das unidades de saúde que lhes deram origem, promovendo
o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos
hospitais com ensino universitário.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o IV Plano
Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e Não Discriminação,
2011-2013
Esta Resolução aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade -
Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013 (IV PNI), com o
objectivo de afirmar a igualdade como factor de competitividade e
desenvolvimento, prevendo-se o reforço da dimensão de género, de
modo a garantir a sua integração em todos os domínios de actividade
política e da realidade social, para se construir uma cidadania
plena nas esferas pública e privada. Para a prossecução deste
objectivo, estão previstas acções específicas destinadas a
ultrapassar as desigualdades que afectam, em particular, as
mulheres.
O IV PNI reforça a articulação interministerial e aposta na
proximidade com os municípios e as organizações da sociedade civil,
de modo a conseguir-se uma actuação em rede e de proximidade com as
populações.
A rede de municípios que promovem a igualdade de género e a
cidadania, bem como a sociedade civil organizada (organizações não
governamentais), são parceiros estratégicos na implementação das
políticas públicas de igualdade e não discriminação.
O Plano estrutura-se em três capítulos. O capítulo I
contextualiza a temática no plano internacional e nacional. O
capítulo II apresenta a metodologia de operacionalização e de
monitorização do Plano. O capítulo III explicita as 14 áreas
estratégicas que compõem o Plano, bem como os objectivos que se
visam em cada uma das áreas, incluindo as grelhas que sistematizam
as medidas propostas, as entidades envolvidas na execução das
medidas, o público-alvo, bem como os indicadores de resultado.
Assim, estão previstas 95 medidas estruturadas em torno de 14
Áreas Estratégicas: (i) Integração da dimensão de género na
Administração Pública, Central e Local; (ii) Independência
Económica, Mercado de Trabalho e Organização da vida profissional,
familiar e pessoal; (iii) Educação e Ensino Superior e Formação ao
longo da vida; (iv) Saúde; (v) Ambiente e Organização do
Território; (vi) Investigação e Sociedade do Conhecimento; (vii)
Desporto e Cultura; (viii) Media, Publicidade e Marketing; (ix)
Violência de Género; (x) Inclusão Social; (xi) Orientação Sexual e
Identidade de Género; (xii) Juventude; (xiii) Organizações da
Sociedade Civil; (xiv) Relações Internacionais, Cooperação e
Comunidades Portuguesas.
Deste modo, pretende-se garantir sustentabilidade às políticas
de igualdade de género e intensificar o carácter inovador das
acções, reforçando a articulação com os planos e programas
nacionais sectoriais, nomeadamente o Plano para a Integração de
Imigrantes (PII), o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI),
o Plano Tecnológico, o Plano Nacional de Saúde (PNS), o Plano de
Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou
Incapacidade (PAIPDI), o Plano Nacional de Leitura (PNL), o
Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), o
Programa Nacional de Reforma (PNR), o Programa Nacional de Política
de Ordenamento do Território (PNOPT), além do QREN, 2007-2013, e
todos os seus Programas Operacionais temáticos.