I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que alarga e uniformiza o regime do
exercício do voto antecipado nas eleições do Presidente da
República, da Assembleia da República e dos órgãos das autarquias
locais e nos referendos nacional e local
Esta Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da Republica,
destina-se a permitir que votem antecipadamente nas eleições do
Presidente da República, da Assembleia da República e dos órgãos
das autarquias locais e nos referendos nacional e local um conjunto
de eleitores que, até agora, não podiam fazê-lo:
- Estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados
em circunscrição diferente daquela onde estão recenseados;
- Eleitores que, devido às suas funções profissionais, se
encontrem impedidos de votar no dia da eleição;
- Eleitores que, devido à representação de pessoa colectiva dos
sectores público, privado ou cooperativo ou de organizações
representativas das actividades económicas, se encontrem impedidos
de votar no dia da eleição.
Estes eleitores vão passar a poder votar antecipadamente, entre
o 5.º o 10.º dia anteriores à eleição, na Câmara Municipal do
concelho onde se encontrem recenseados, ou, no caso dos estudantes
matriculados em estabelecimentos de ensino situados em
circunscrição diferente daquela onde estão recenseados, na Câmara
Municipal do concelho onde frequentem o estabelecimento de
ensino.
Se estes eleitores estiverem no estrangeiro, será possível votar
antecipadamente nas representações diplomáticas portuguesas entre o
12.º e 10.º dias anteriores à eleição.
Para exercer o direito de voto antecipado bastará o interessado
preencher uma declaração de compromisso de honra.
2. Decreto-Lei que estabelece os requisitos para
habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à
regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
Este Decreto-Lei regulamenta o regime jurídico do apadrinhamento
civil, concretizando os requisitos e procedimentos necessários à
avaliação da pessoa que pretende apadrinhar uma criança. O
objectivo é garantir que a mesma possui idoneidade e autonomia de
vida necessárias para assumir as responsabilidades próprias do
vínculo do apadrinhamento civil.
O apadrinhamento civil visa possibilitar o alargamento do
conjunto das respostas que se podem constituir como projecto de
vida das crianças e dos jovens que não beneficiam de forma plena
dos cuidados parentais dos progenitores e não se encontram em
situação de adoptabilidade.
O apadrinhamento civil é uma nova forma de integração para as
crianças e os jovens que não reúnem os pressupostos da
adoptabilidade ou para os quais a adopção se tornou inviável
(nomeadamente porque já não têm a idade mais procurada), mas que
também não podem regressar à família biológica.
A decisão de colocar uma criança ou jovem junto de uma pessoa ou
família ao abrigo do apadrinhamento civil depende do acordo dos
seus pais biológicos e de uma decisão de um juiz. Por sua vez, a
escolha das pessoas habilitadas a receber crianças ou jovens ao
abrigo do apadrinhamento civil depende do preenchimento de várias
condições, nomeadamente a nível da sua capacidade emocional,
afectiva e económica.
A criança ou jovem é integrada num ambiente familiar, ficando
confiada a uma pessoa ou a uma família, que exerce os poderes
próprios dos pais, através do vínculo do apadrinhamento civil,
estabelecendo-se entre eles vínculos afectivos que permitam o
bem-estar e desenvolvimento da criança.
Espera-se que o apadrinhamento civil tenha impacte
significativo, nomeadamente, na colocação segura de crianças e
jovens acolhidos junto de pessoas e famílias que lhes permitam
oferecer um projecto de vida, em vez de permanecerem em
instituições de acolhimento.
3. Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de recurso ao
sistema electrónico de geolocalização para transporte de explosivos
e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de
Novembro
Este diploma vem permitir o recurso às novas tecnologias,
nomeadamente ao sistema electrónico de geolocalização, para
melhorar a segurança e a eficiência do transporte de
explosivos.
O sistema electrónico de geolocalização vai permitir a dispensa
de escolta policial no transporte de explosivos, porque permite
determinar, em qualquer momento do transporte, a localização exacta
dos mesmos.
A implementação de sistemas integrados de gestão do transporte
de explosivos, com o recurso a avançadas tecnologias de
geolocalização, bem como outras componentes de sistemas de
informações, terá vantagens assinaláveis para os operadores e para
as forças de segurança.
4. Decreto-Lei que estabelece o número de posições
remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem,
identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de
Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro
Este Decreto-Lei adapta a carreira especial de enfermagem às
actuais exigências académicas necessárias no acesso à mesma, que
passaram a depender da obtenção do grau de licenciado.
Assim, determina-se o número de posições remuneratórias das
categorias da carreira especial de enfermagem e identificam-se os
respectivos níveis da tabela remuneratória única, definindo ainda
as regras de transição para a nova carreira e as categorias que se
mantêm como subsistentes.
O diploma estabelece, ainda, o rácio a observar para efeitos de
previsão, nos respectivos mapas de pessoal, de postos de trabalho a
ocupar por enfermeiros principais, de entre os quais, são,
posteriormente recrutados os profissionais a quem, nos termos do
anteriormente referido, serão cometidas as funções de direcção e
chefia.
Por último, nos termos do disposto Decreto-Lei que define o
regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos
requisitos de habilitação profissional prevêem-se, também, como
subsistentes, as categorias de enfermeiro-chefe e de
enfermeiro-supervisor.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do
seguinte diplomas, já anteriormente aprovado na generalidade:
Proposta de Lei que autoriza o Governo a simplificar o regime de
acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito
da iniciativa «Licenciamento Zero»