I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que institui em
Portugal o Ano Internacional da Juventude das Nações Unidas a
decorrer entre Agosto de 2010 e Agosto de 2011 e cria a Comissão
Nacional de Acompanhamento (CNA) do Ano Internacional da Juventude
(AIJ)
Esta Resolução adopta, em Portugal, o Ano Internacional da
Juventude (AIJ) e determina, também, as entidades envolvidas na
preparação e execução das iniciativas que irão decorrer.
O Ano Internacional da Juventude representa uma oportunidade
para reunir sinergias de forma a reforçar a participação cívica dos
jovens e aprofundar a transversalidade das políticas direccionadas
para a juventude.
A comemoração de 12 de Agosto como Dia Internacional da
Juventude (das Nações unidas) está intimamente relacionada com
Portugal.
Em 1998 Portugal acolheu o 3º Fórum Mundial de Juventude, a 1º
Conferência de Ministros da Juventude da CPLP, o Festival Mundial
de Juventude (organizado pela primeira vez em parceria com as
organizações representativas dos jovens à escala global) e a 1ª
Conferência Mundial de Ministros da Juventude, tudo sob os
auspícios das Nações Unidas.
Nessa altura, o Fórum Mundial da Juventude (realizado de 2 a 7
de Agosto em Braga) apresentou a proposta à Conferência de
Ministros e às Nações Unidas para a celebração de um Dia
Internacional da Juventude (à semelhança de muitos outros). A
Conferência adoptou a Declaração de Lisboa, documento de "follow
up" do Programa para a Juventude aprovado pela AG da ONU em 1995 e
que ainda hoje é referência essencial para o desenvolvimento das
políticas de Juventude em todo o mundo. Nessa mesma Conferência
(realizada de 8 a 12 de Agosto) foi aprovado que o dia 12 de Agosto
seria o Dia Internacional da Juventude.
Essa decisão foi ratificada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas a 17 de Dezembro 1999 (Resolução 54/120). Desde então, o dia
12 de Agosto é o Dia Internacional da Juventude.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o II Plano
para a Integração dos Imigrantes (2010-2013)
Este diploma procede à aprovação II Plano para a Integração dos
Imigrantes (2010-2013) composto por 90 medidas distribuídas por 17
áreas de intervenção.
Esta Resolução dá continuidade ao Plano para a Integração dos
Imigrantes aprovado em Maio de 2007 e resulta da experiência, bem
sucedida, da aplicação desse Plano e dos contributos dos diferentes
ministérios, das associações de imigrantes e dos cidadãos no quadro
do período de discussão pública. Este Plano tem como finalidade
progredir nos níveis de integração já alcançados que colocam
Portugal nos primeiros lugares de todos os "ranking" internacionais
sobre políticas de integração dos imigrantes.
O II Plano para a Integração dos Imigrantes consolida as
iniciativas existentes, valorizando o associativismo como expressão
primeira da participação dos imigrantes.
Para além disso, e de forma a garantir a actuação concertada de
todos os ministérios e o acompanhamento e avaliação dos objectivos
propostos, dá-se continuidade à Rede de Pontos Focais de
Acompanhamento que, sob coordenação do Alto Comissariado para a
Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., apresentará ao Conselho
Consultivo para os Assuntos da Imigração um relatório anual de
execução das medidas previstas no Plano.
Na estruturação do II Plano para a Integração dos Imigrantes
destacam-se, as novas áreas da diversidade e interculturalidade,
bem como dos idosos imigrantes, a par do apoio aos imigrantes em
situação de desemprego.
O II Plano para a Integração dos Imigrantes, independentemente
da responsabilização do Estado, não deixa de constituir, também, um
forte incentivo à participação da sociedade civil, através de
iniciativas próprias ou em parceria com as politicas publicas.
3. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
realização de despesa resultante da terceira adenda a celebrar
entre o Estado e os operadores privados de transporte público de
passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa,
S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e
Scotturb Transportes Urbanos, Lda
Esta Resolução autoriza a realização da despesa no valor de €
18.946.941,00, com vista à manutenção dos títulos de transporte L1,
L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123.
Razões de interesse público aconselham que se mantenha a oferta
aos passageiros dos referidos títulos de transporte vulgarmente
designados "passes sociais", pela sua importância em termos de
mobilidade da população e de gestão da política de transportes na
Área Metropolitana de Lisboa. É, assim, autorizado o pagamento de
indemnizações compensatórias aos operadores privados de transporte
público de passageiros da área metropolitana de Lisboa - Rodoviária
de Lisboa, S.A., Transportes Sul do Tejo, S.A., Vimeca Transportes,
Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda..
4. Resolução do Conselho de Ministros que reconhece que os
artigos 5.º, 61.º e 65.º do Regulamento de Organização e de
Funcionamento da Polícia Municipal de Loures se conformam com as
disposições legais aplicáveis
Esta Resolução conclui o processo de criação da Polícia
Municipal de Loures, que será constituída, na sua fase
inicial, por 90 elementos.
Para além da cooperação com as Forças de Segurança, na
manutenção da ordem pública e protecção da comunidade, a Polícia
Municipal de Loures terá, ainda, como missão fiscalizar o
cumprimento das normas regulamentares municipais, a vigilância de
espaços públicos, com especial atenção às áreas circundantes de
escolas.