I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano
Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga o Plano
Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano
Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva
e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos
Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º
26/93, de 27 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
70/2002, de 9 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 93/2002, de 8 de Maio
O Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo
(PROTA), agora aprovado, contribui para a definição da política
nacional e regional de ordenamento do território, assumindo as
grandes opções estratégicas de base territorial para o
desenvolvimento regional do Alentejo, afirmando o Alentejo como
território sustentável e de forte identidade regional.
Em primeiro lugar, o PROTA prevê a integração territorial e
abertura ao exterior, potenciando o posicionamento geográfico no
contexto nacional e ibérico, através do reforço da competitividade
que promova a internacionalização da região, em articulação com as
redes de transportes e sistema regional de logística empresarial, o
desenvolvimento de serviços avançados e uma aposta urbana
diferenciadora, a par dos singulares recursos naturais e da
paisagem.
Em segundo lugar, a conservação e a valorização do ambiente e do
património natural, garantindo os padrões de biodiversidade através
da gestão integrada dos sistemas naturais e das oportunidades, que
se oferecem às actividades produtivas como contributo para o
desenvolvimento sustentável dos espaços rurais e dos recursos
naturais, e a minimização de situações de riscos naturais e
tecnológicos.
Em terceiro lugar, a diversificação e a qualificação da base
económica regional, reforçando e desenvolvendo os sectores
tradicionais e emergentes estratégicos, com destaque para os
sistemas agro-silvo-pastoris e para o património natural e
cultural, como base de uma fileira de produtos turísticos de
elevada qualidade e identidade.
Em quarto lugar, a afirmação do policentrismo suportado num
conjunto de centros urbanos capazes de articular redes regionais,
promover a sua integração funcional e gerar níveis acrescidos de
cooperação estratégica e de desenvolvimento, assente na concertação
intermunicipal de recursos e equipamentos capazes de sustentar a
coesão territorial.
Por último, estas orientações estratégicas concretizam-se,
nomeadamente nos seguintes aspectos:
- O desenvolvimento da plataforma portuária de Sines,
consolidando a sua vocação ibérica e europeia baseada numa posição
geoestratégica privilegiada relativamente ao cruzamento de grandes
rotas mundiais de transporte marítimo, o qual constitui um factor
importante para a afirmação internacional do país e da região;
- O Aeroporto de Beja que abrirá caminho a novos processos de
internacionalização da região, quer mediante a captação de fluxos
turísticos relacionados com o Alqueva, o Litoral Alentejano e o
Algarve, quer através da emergência de novas actividades
económicas, nomeadamente na área da aeronáutica;
- A concretização da Linha de Alta Velocidade Ferroviária entre
Lisboa e Madrid e da linha convencional de mercadorias
Sines-Évora-Elvas/Caia-Badajoz-Madrid, o que constituirá um
enquadramento favorável a uma interligação mais estreita com
Espanha e que poderá criar novas oportunidades para um
desenvolvimento concorrencial do Porto de Sines no contexto
internacional;
- A relação com Área Metropolitana de Lisboa (AML), reforçada
pela localização do novo aeroporto de Lisboa e pelo desenvolvimento
das actividades logísticas e portuárias na AML, o que, conjugado
com as estratégias de desenvolvimento de outras infra-estruturas de
relevante importância regional e nacional, dá condições objectivas
ao Alentejo de assumir uma nova posição no âmbito das relações
económicas à escala ibérica e europeia, para as quais muito
contribui também a ligação Lisboa-Madrid com a criação do corredor
rodoviário a norte, ligando o novo aeroporto de Lisboa a Portalegre
e Espanha;
- O reforço da complementaridade dos centros urbanos que
permitirá o crescimento da competitividade e da coesão territorial
do Alentejo, considerando como pólos estruturantes Évora, Beja,
Portalegre, Sines-Santiago do Cacém-Santo André e Elvas-Campo
Maior, ancorados numa rede de centros organizados numa estrutura
policêntrica e associados a uma rede de estruturas logísticas e de
desenvolvimento empresarial, apostando em economias de aglomeração
de proximidade com as instituições de conhecimento, de inovação, de
desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços;
- O aproveitamento da envolvente de Alqueva, a qual constitui um
espaço destacado no Modelo Territorial da base económica regional,
induzido pelo efeito da expansão da nova infra-estrutura
hidroagrícola de suporte à modernização da agricultura da
sub-região e pela sua atractividade sobre as actividades
turísticas, associado às potencialidades criadas pelo novo lago mas
também pela sua relação de proximidade com as cidades de Évora e
Beja;
- O Litoral Alentejano, articulando as suas potencialidades de
destino turístico de excelência e de atracção de projectos
estruturantes, nomeadamente na área do Turismo, com a valorização e
protecção ambiental da Zona Costeira;
- O solo rural, assumindo-o como o suporte das actividades
directamente relacionadas com o aproveitamento agrícola, pecuário e
florestal ou de recursos geológicos, regendo-se por princípios
gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da
propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo
fomento à reabilitação do existente.
2. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização
da despesa com a aquisição dos serviços de fornecimento de
refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação
integrados na área geográfica das Direcções Regionais de Educação
do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, no ano lectivo de
2010-2011
Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa com vista
ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos
estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da
Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), da Direcção Regional
de Educação do Centro (DREC) e da Direcção Regional de Educação de
Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), no ano lectivo de 2010-2011, até
aos valores máximos que se apresentam, aos quais acresce IVA à taxa
legal em vigor: (i) 14 886 843,30 euros - DREN; (ii) 9 583 102,80
euros - DREC; (iii) 19 327 334,40 euros - DRELVT.
3. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a Comunidade
Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África do Sul,
por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e
Cooperação, assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro
de 2009
Este acordo visa, entre outros aspectos, o reforço do diálogo
entre as partes, o apoio à África do Sul, no âmbito do seu processo
de transição económica e social, a promoção da cooperação regional,
a integração económica do país na economia mundial, bem como a
expansão e a liberalização do comércio das mercadorias, dos
serviços e dos capitais entre as partes, pretendendo-se assegurar
um melhor acesso ao mercado comunitário por parte da África do Sul,
bem como o acesso, pelos Estados-Membros da União Europeia, ao
mercado da África do Sul.
Portugal é parte no Acordo de Comércio, Desenvolvimento e
Cooperação (ACDC) entre a Comunidade Europeia e os seus
Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul.
O presente acordo de alteração ao ACDC propõe um alargamento do
campo de cooperação nele previsto, visando contribuir para a
implementação efectiva do programa socioeconómico da União
Africana, estendendo-se a cooperação à política da energia de modo
a garantir a estabilidade dos preços, a segurança e a diversidade
das fontes de abastecimento, ao desenvolvimento das ciências, das
tecnologias e da sociedade da informação, aos sectores do
enriquecimento dos minerais, dos transportes e dos sistemas de
navegação por satélite.
A cooperação presente neste acordo possibilita que a União
Europeia assuma um papel de maior responsabilidade e influência na
região, promovendo os valores europeus e reforçando a dimensão
política e de cooperação entre as partes.
Constituem elementos essenciais do presente acordo, os quais
estão também na base das políticas internas e externas da União
Europeia e da África do Sul, o respeito pelos princípios
democráticos e pelos direitos humanos fundamentais enunciados na
Declaração Universal dos Direitos do Homem, o respeito pelos
princípios do Estado de Direito, bem como a cooperação em matéria
de desarmamento e de não proliferação de armas de destruição
maciça.
4. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República da Sérvia no Domínio da Defesa, assinado
em Belgrado, a 13 de Fevereiro de 2009
Esta Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República,
constitui a primeira convenção internacional entre a República
Portuguesa e a República da Sérvia, visando estabelecer os
princípios gerais que guiarão a cooperação em matéria de defesa
entre as Partes, dentro dos limites de competência definidos pelas
respectivas legislações nacionais e pelos compromissos
internacionais por ambos assumidos.
As áreas de cooperação previstas estendem-se aos mais diversos
campos, desde a política de segurança e defesa, planeamento de
defesa, cooperação económico-militar, cooperação
científico-militar, formação e treino militar, legislação no
domínio da defesa, medicina militar, operações humanitárias e de
Paz, protecção do ambiente em unidades militares, até às
actividades sociais, desportivas e culturais. A concretização desta
cooperação assenta fundamentalmente na troca de experiências e
informação dos recursos humanos de ambas as Partes, através de
visitas oficiais, reuniões de trabalho, participação em exercícios
e conferências, simpósios e seminários.
5. Resolução do Conselho de Ministros que prorroga, pelo período
de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação
do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e nas áreas confinantes,
delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de
Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas
Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira,
previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho
Esta Resolução prorroga, pelo período de um ano, as medidas
preventivas nas áreas destinadas à implantação do novo aeroporto de
Lisboa (NAL), delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de
Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de
Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita
e de Vila Franca de Xira, em virtude de ser necessário manter e
garantir as condições necessárias ao planeamento, à execução e à
operação do NAL.
6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do
conselho geral e do conselho de administração da Fundação para os
Estudos e Formação Autárquica
Esta Resolução vem nomear, por um período, de três anos, os
membros do Conselho Geral e do Conselho de Administração da
Fundação CEFA.
Assim são nomeados os seguintes membros do conselho geral:
a) Vogais em representação da Associação Nacional de Municípios
Portugueses:
i) Álvaro dos Santos Amaro;
ii) Fernando dos Santos Carvalho;
iii) Afonso Sequeira Abrantes;
iv) José Alberto Candeias Guerreiro;
v) Alfredo de Oliveira Henriques;
vi) Maria Isabel Fernandes da Silva Soares;
vii) António Lopes Bogalho.
b) Vogais em representação da Associação Nacional de
Freguesias:
i) João José da Costa Pires;
ii) José Maria Gaspar Barroca;
iii) Paulo Alexandre da Silva Quaresma.
c) Vogais em representação do membro do Governo responsável pela
área da administração local:
i) Professor Doutor Gomes Canotilho;
ii) Prof. Doutor António Manuel Antunes Rafael Amaro;
iii) Prof. Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos
Preto.
d) Vogais em representação das associações sindicais dos
trabalhadores da administração local:
i) José Joaquim Abraão;
ii) António Augusto Pires da Conceição.
e) Vogais em representação de instituições ligadas à ciência e
tecnologia, ao ensino superior, à formação na Administração Pública
e à cooperação internacional:
i) Prof. Doutor José Manuel Lopes da Silva Moreira;
ii) Prof. Doutor Aníbal Manuel Oliveira Duarte;
iii) Prof. Doutora Margarida Maria de Araújo Abreu Vilar de
Queirós do Vale;
iv) Prof. Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas.
São, igualmente, nomeados os seguintes membros do conselho de
administração:
a) Presidente - Rui Manuel Leal Marqueiro;
b) Vogal executivo em representação do membro do Governo
responsável pela área da administração local - Nuno Manuel Marques
Pereira;
c) Vogal não executivo em representação do membro do Governo
responsável pela área da administração local - Maria Helena Terra
de Oliveira Brandão de Sousa;
d) Vogal executivo em representação da Associação Nacional de
Freguesias - Joaquim Cândido Leite Moreira;
e) Vogal não executivo em representação da Associação Nacional
dos Municípios Portugueses - Narciso Ferreira Mota.
7. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do
conselho de administração dos Serviços Partilhados do Ministério da
Saúde, E.P. E. (SPMS, E. P. E), criados pelo Decreto-Lei n.º
19/2010, de 22 de Março
Esta Resolução nomeia, sob proposta do Ministro de Estado e das
Finanças e da Ministra da Saúde, os licenciados José Alberto
Cardoso Marques, Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, e José
Carlos Baptista do Nascimento e Silva, para os cargos,
respectivamente, de presidente e de vogais do conselho de
administração da SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde,
E. P. E.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos
seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:
1. Decreto-Lei que estabelece o procedimento aplicável à
extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes
finais, com consumos em Muita Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT),
Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE) e procede à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º29/2006, de 15 de Fevereiro, e
à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º172/2006, de 23 de Agosto
2. Decreto-Lei que estabelece os mecanismos de promoção de
biocombustíveis nos transportes rodoviários, definindo e regulando
os limites mínimos de incorporação de biocombustíveis, para os anos
2011 a 2020
3. Decreto-Lei que transfere para a Região Autónoma dos Açores
algumas atribuições asseguradas a nível central pelo Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e os
recursos afectos ao seu exercício