I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que promove a elaboração
do Livro Branco do Sector Empresarial Local
Esta Resolução determina a elaboração de um estudo de
caracterização do sector empresarial local, designado Livro Branco
do Sector Empresarial Local, de modo a que seja produzido um
diagnóstico do sector que conduza à sua caracterização sob o ponto
de vista económico e financeiro.
Este Livro Branco permitirá obter resultados analíticos na base
dos quais será feita uma avaliação do quadro legal existente e das
iniciativas adequadas a promover a sustentabilidade do sector
empresarial local.
O diploma aprovado cria, ainda, a Comissão de Acompanhamento da
elaboração do estudo procedendo à nomeação do Professor Doutor
Victor Martins para a função de presidente dessa Comissão.
2. Decreto-Lei que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos
e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de
Dezembro, e legislação conexa em matéria emolumentar
Este Decreto-Lei promove alterações ao Regulamento Emolumentar
dos Registos e do Notariado actualizando-o em função da
modernização em curso do sistema de registos português e
ajustando-o aos custos decorrentes dos serviços efectivamente
prestados.
O diploma mantém, no essencial, o quadro das isenções
existentes, com vista a que os actos de registo não sejam um
encargo no salutar funcionamento da economia, em particular nos
actos respeitantes aos cidadãos e às empresas. As alterações
aprovadas corrigem, também, algumas situações injustas, de que é
exemplo o caso em que, por erro imputável à administração, é
atribuído a cidadãos estrangeiros bilhete de identidade nacional,
passando agora o procedimento de correcção a ser inteiramente
gratuito.
Com este Decreto-Lei é ainda revogado o regime gracioso até
agora praticado nas operações de fusão ou cisão, por importar
efeitos a nível de registo predial, na transmissão universal de
património imobiliário, mantendo-se no entanto compatível com o
artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Reorganização de
empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de
cooperação). O mesmo acontece relativamente aos actos de registo de
navios e de automóveis, decorrentes, também, de operações de fusão
ou cisão.
3. Decreto-Lei que estabelece as normas de qualidade ambiental
no domínio da política da água e transpõe Directiva n.º
2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro
de 2008 e parcialmente a Directiva n.º 2009/90/CE da Comissão, de
31 de Julho de 2009
Este diploma estabelece Normas de Qualidade Ambiental (NQA) que
prevêem os níveis máximos de concentração de determinadas
substâncias na água, nos sedimentos e nos seres vivos, que não
devem ser ultrapassados, tendo em vista a redução gradual da
poluição provocada por poluentes classificados como substâncias
prioritárias, às quais foi atribuída prioridade de acção de modo a
salvaguardar a saúde humana e a qualidade de vida das pessoas.
O Decreto-Lei estabelece, ainda, especificações técnicas a
observar pelos laboratórios no que respeita à garantia de qualidade
dos resultados analíticos e aos métodos utilizados para a análise e
o controlo das substâncias prioritárias e de outros poluentes, nas
águas superficiais, nos sedimentos e nos seres vivos, transpondo
parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária
que determina as especificações técnicas para a análise e
monitorização químicas do estado da água, dando cumprimento às
disposições da Lei da Água.
Por fim, o Decreto-Lei prevê a obrigatoriedade de elaboração de
um inventário de emissões para as águas superficiais, por parte das
Administrações das Regiões Hidrográficas, que irá garantir a
existência de um cadastro relacionado com as emissões, descargas e
perdas de substâncias perigosas para as águas superficiais, a
monitorização destas águas, a avaliação da sua conformidade com as
NQA e a articulação com os planos de gestão de bacia
hidrográfica.