I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta de
contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público,
da zona piloto identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de
Janeiro, e da utilização privativa dos recursos hídricos do domínio
público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia
das ondas do mar
Este diploma aprova os termos da concessão da exploração de uma
zona piloto, situada ao largo de S. Pedro de Moel, para a produção
de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.
A concessão é atribuída a uma sociedade a constituir pela REN,
que deterá integralmente o seu capital social inicial, o qual
deverá ser sempre maioritariamente público.
Trata-se de uma concessão em regime de serviço público que visa
regular a utilização privativa dos recursos hídricos do domínio
público e promover o desenvolvimento do aproveitamento das ondas
marítimas para a produção de energia eléctrica. Assim, o
concessionário poderá depois licenciar a entidades privadas a
instalação de equipamentos e unidades aptas a produzir energia a
partir das ondas do mar no espaço da zona piloto.
A aposta nas energias renováveis visa promover o desenvolvimento
de uma fileira industrial indutora do crescimento económico e do
emprego, gerando benefícios para a sociedade que, progressivamente
internalizados no preço da energia final, permitirão assegurar
melhores condições de competitividade para a economia.
O ritmo de crescimento das energias renováveis permitiu já uma
poupança de 500 milhões de euros em combustíveis fósseis, o que
demonstra que a aposta nas energias renováveis tem contribuído não
apenas para reduzir a dependência energética externa de Portugal,
como também para reduzir o saldo importador energético, que é
essencial para a diminuição do endividamento externo do País.
Portugal estabeleceu a meta de reduzir em 2 mil milhões de euros
as importações de combustíveis fósseis até 2020.
2. Resolução do Conselho de Ministros que desenvolve o programa
de controlo, de inspecção e de vigilância da pesca, e executa a
Decisão da Comissão n.º 2009/746/CE de 9 de Outubro e a Decisão da
Comissão n.º 2009/977/EU de 16 de Dezembro, relativas à
contribuição financeira da Comunidade para acções planeadas nesse
âmbito
Esta Resolução do Conselho de Ministros executa, a nível
nacional, as Decisões da Comissão Europeia que determinam os apoios
financeiros a determinadas medidas nacionais relativas aos
programas de controlo, inspecção e vigilância da pesca.
O diploma prevê, assim, a execução de um programa de
investimentos, no montante global elegível de 4 930 905 euros. Este
montante contribui, entre outros objectivos, para i) a existência
de mais e melhores adequados meios de fiscalização e de controlo no
combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN),
ii) o desenvolvimento e a modernização dos sistemas e tecnologias
da informação e das redes de comunicações, iii) a aplicação de
novas tecnologias para implementar o diário de pesca e as notas de
venda electrónicas, iv) a extensão do sistema de localização por
satélite, v) a formação dos agentes nacionais e vi) a utilização de
novos instrumentos de medida, bem como de importação e de
exportação de pescado.
3. Decreto-Lei que transfere para a Região Autónoma dos Açores
algumas atribuições asseguradas a nível central pelo Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e os
recursos afectos ao seu exercício
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, procede à
transferência de recursos humanos e de activos patrimoniais para a
Região Autónoma dos Açores que anteriormente estavam afectos à
Delegação Regional do Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas (IFADAP), actual Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas (IFAP, I. P.)
Esta alteração decorre da transferência para alguns serviços da
Região Autónoma dos Açores, de competências no âmbito do Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e do Fundo
Europeu Agrícola de Garantia (FEAG) que importa assegurar e
garantir, pelos serviços próprios da região, em virtude da sua
proximidade com os destinatários.
Esta alteração representa, assim, um desenvolvimento na boa
gestão dos mecanismos de financiamento de actividades agrícolas na
Região Autónoma dos Açores.
4. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e o Governo de Gibraltar sobre Troca de Informações em
Matéria Fiscal, assinado em Lisboa a 14 de Outubro de 2009
5. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e o Principado de Andorra sobre a Troca de Informações
em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa, a 30 de Novembro de 2009
6. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e o Governo das Bermudas (Conforme Autorizado pela Carta
de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda
do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal assinado, em
Paget Parish, em 10 de Maio de 2010
7. Proposta de Resolução que aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela
Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da
Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal,
assinado em George Town, em 13 de Maio de 2010
Estas Propostas de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, aprovam os Acordos entre a República Portuguesa e o
Governo de Gibraltar, o Principado de Andorra, o Governo da
Bermudas e o Governo das Ilhas Caimão sobre Troca de Informações em
Matéria Fiscal, de modo a promover a cooperação administrativa no
domínio da troca de informações sobre matéria fiscal
proporcionando, assim, formas mais eficazes de combate à evasão e
fraude fiscais no plano internacional.
Estes acordos reflectem os princípios internacionalmente aceites
no domínio da troca de informações sobre matérias fiscais e vai
permitir que as autoridades fiscais portuguesas solicitem às
autoridades competentes dos outros signatários os elementos e
informações que considerem relevantes para a correcta avaliação e
fiscalização da situação tributária de um contribuinte específico,
sem prejuízo do respeito dos direitos dos contribuintes,
nomeadamente da garantia da confidencialidade das informações
trocadas.
Os Acordos estabelecidos contribuem para a concretização de uma
das medidas constantes do Programa do Governo no sentido de
intensificar a luta contra os fenómenos de evasão fiscal,
nomeadamente internacionais, facilitados por um sistema financeiro
global e que só podem ser combatidos através do recurso a sistemas
de troca de informação, de natureza fiscal e de titularidade de
capitais, nomeadamente em sociedades etrusts.
8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do
conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Esta resolução nomeia, sob proposta do Ministro das Finanças e
do Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações,
Francisco José Cardoso dos Reis, Carlos José Bento Nunes, Jorge
Manuel Quintela de Brito Jacob, Luís Miguel Silva Ribeiro e António
Gregório Ventura, respectivamente, para os cargos de presidente e
vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E.
P. E..
O mandato dos membros do conselho de administração do
Metropolitano de Lisboa tem a duração de três anos sendo esta
nomeação referente ao triénio 2010-2012.
9. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do
conselho de administração da CP Comboios de Portugal, E. P. E.
Este diploma procede, sob proposta do Ministro das Finanças e do
Ministro das Obras Publicas Transportes e Comunicações, à nomeação
de José Salomão Coelho Benoliel, Alfredo Vicente Pereira, Nuno
Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, Cristina Maria dos Santos
Pinto Dias e Madalena Paixão de Sousa, respectivamente, para os
cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho de
Administração da CP Comboios de Portugal, E. P. E..
O mandato dos membros do conselho de Administração da CP
Comboios de Portugal tem a duração de três anos sendo esta nomeação
respeitante ao triénio 2010-2012.