I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que regula a eliminação de vários regimes
temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do
Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013
Este Decreto-Lei visa regular a eliminação de algumas medidas
temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e
extraordinário no auge da crise económica internacional, que
afectou também a economia portuguesa.
A eliminação progressiva dessas medidas adequa-se à nova fase de
evolução da economia portuguesa e inscreve-se no conjunto de
medidas de redução da despesa pública, no âmbito do esforço europeu
de reforço da confiança nas economias europeias, de defesa da zona
euro e de aceleração dos processos de consolidação orçamental, que
entre nós deu lugar a um pacote de medidas adicionais ao Programa
de Estabilidade e Crescimento (2010-2013).
Do que se trata, na maior parte dos casos, é de operar a
reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego,
tal como estavam em vigor antes da crise económica, preservando,
assim, um nível elevado de protecção social e de apoio às empresas
e à economia.
Deste modo, terminam a sua aplicação as seguintes medidas
temporárias:
- Prorrogação, por um período de 6 meses, da atribuição do
subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de
desemprego que cesse no decurso de 2010;
- Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número
de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do
subsídio de desemprego;
- Majoração de 10% do montante de subsídio de desemprego para os
agregados desempregados com dependentes a cargo;
- Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família
por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias
mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de
família).
Para além das medidas constantes deste Decreto-Lei, serão
igualmente eliminadas, através da competente Portaria, as seguintes
medidas temporárias:
- Programa Qualificação-Emprego;
- Redução de 3% da taxa social única a cargo de micro e pequenas
empresas, de estímulo extraordinário à manutenção do emprego aos
trabalhadores com mais de 45 ou mais anos.
- Programa especial de requalificação de jovens licenciados em
áreas de baixa empregabilidade;
- Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação
de empresas por parte de desempregados.
2. Proposta de Lei que alarga o âmbito da não tributação em sede
de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o
Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa
criar condições para o mercado editorial alterar a prática de
destruição de livros que são retirados do mercado por terem
esgotado o seu interesse comercial, alterando-se o enquadramento
legal da não tributação em IVA quando ocorra a transmissão a título
gratuito de livros para determinadas entidades.
Assim, passam a estar isentas da tributação de IVA as
transmissões de livros a título gratuito, efectuadas ao
departamento governamental na área da cultura, a instituições de
carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção
social e a estabelecimentos prisionais.
Esta alteração, agora proposta, alarga o actual quadro legal,
que já prevê a não tributação em sede de IVA quer das ofertas de
valor unitário igual ou inferior a 50 euros, e cujo valor global
anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito
passivo no ano civil anterior, quer das transmissões de bens
expedidos ou transportados para fora do território dos
Estados-Membros da União Europeia pelo vendedor ou por um terceiro
por conta deste, incluindo-se neste universo as transmissões de
livros, a título oneroso ou gratuito, com destino a países que
integram a Comunidade Portuguesa de Países de Língua Portuguesa
(CPLP).
3. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização
de despesa com adjudicação de empreitada de concepção-construção do
Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, determinando o recurso
ao procedimento pré-contratual de ajuste directo.
Esta Resolução vem autorizar o Ministério da Justiça, a realizar
a despesa inerente, no valor máximo de 50 000 000 euros, relativa à
celebração do contrato de empreitada de concepção-construção do
Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, através de um
procedimento pré-contratual de ajuste directo, com consulta, no
mínimo, a três entidades de entre as que estão devidamente
credenciadas com o grau Confidencial junto do Gabinete Nacional de
Segurança.
É ainda declarada a imprescindível utilidade pública da
empreitada de concepção-construção deste estabelecimento prisional,
com as inerentes condicionantes, para efeitos de abate e/ou
transplantação de elementos florestais existentes no local da sua
execução.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do
seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:
Decreto-Lei que estabelece os princípios e as regras necessárias
para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de
serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006