I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que designa o
representante da República Portuguesa na comissão bilateral
prevista na Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé,
assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano
Esta Resolução procede à designação do Embaixador Joaquim Rafael
Caimoto Duarte para integrar a comissão bilateral para o
desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem
o património cultural português, prevista na Concordata,
substituindo o Embaixador Filipe Augusto Ruivo Guterres, que
atingiu a idade limite para exercício de funções públicas.
A Concordata, entre a República Portuguesa e a Santa, Sé foi
assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, aprovada pela
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, ratificada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 80/2004.
Em 2009, foram aprovados diversos diplomas legais que
regulamentaram esta Concordata, permitindo o exercício da
assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança
da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública
(PSP), bem como no Serviço Nacional de Saúde e nos Estabelecimentos
Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça. Além disso,
garantiu-se ainda a produção de efeitos civis das decisões
eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à
dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos
seguintes diplomas, já anteriormente aprovado na generalidade:
1. Decreto-Lei que estabelece as regras para a determinação da
condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das
prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de
solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais
públicos, e procede à alterações na atribuição do Rendimento Social
de Inserção tomando medidas para aumentar a possibilidade de
inserção dos seus beneficiários, procedendo à segunda alteração da
Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio e à segunda alteração do Decreto-Lei
n.º283/2003, de 8 de Novembro
2. Decreto-Lei que estabelece medidas para reforçar a
empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o
combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei
n.º 124/84, de 18 de Abril
PEC 2010-2013: Medidas adicionais
1. Antecipação de medidas do PEC
- Condição de recursos e reforço da fiscalização
- Subsídio de desemprego
- Tributação das mais-valias
- Escalão de IRS de 45%
- Introdução de portagens
2. Redução da despesa
- Eliminação antecipada das medidas anti-crise
- Redução de transferências para o SEE (adopção de medidas de
racionalização e saneamento financeiro)
- Redução de despesas na Administração Central (comunicações,
representação, limites de despesa aos Fundos e Serviços Autónomos,
cativação de suplementos remuneratórios não obrigatórios,
congelamento de admissão de pessoal)
- Redução de 5% nas remunerações dos titulares de cargos
políticos e gestores públicos
- Redução despesas de capital
- Redução da transferência para as Administrações Regionais e
Locais ao abrigo da Lei de Estabilidade Orçamental
3. Aumento da receita fiscal e contributiva
- Aumento das taxas de IVA: 1 ponto percentual na taxa normal, na
intermédia e na reduzida
- Sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares e
colectivas
- Adicional de 1% até ao 3º escalão de IRS e de 1,5% a partir do
4º escalão . Adicional de 1,5% nas taxas liberatórias
aplicáveis.
- IRC adicional de 2,5% incidente sobre lucros tributáveis acima
de 2 milhões de euros.
- Sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao
consumo
4. Reformas estruturais
- Prosseguir o programa de aprofundamento de reformas
estruturais: saúde, educação, energia, simplificação
administrativa, economia digital.