I. O Conselho de Ministros, reunido hoje extraordinariamente na
Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a seguinte
medida:
Decreto que declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de
Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região
Autónoma da Madeira
Este Decreto, face à gravidade da situação ocorrida na Região
Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro, que provocou
várias vítimas mortais, declara o luto nacional por três dias como
forma de expressão de pesar de toda a população nacional pelas
vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, para
os dias 22, 23 e 24 de Fevereiro, com efeitos imediatos.
II. O Conselho de Ministros procedeu à análise da situação
criada pela intempérie que assolou a Região Autónoma da Madeira e
deliberou:
- Accionar, em cooperação com o Governo Regional da Madeira,
todos os instrumentos legais adequados a apoiar as vítimas da
tragédia, bem como o esforço de reconstrução das infra-estruturas e
da normalidade das actividades económicas;
- Assegurar a continuidade da prestação de auxílio através de
meios de emergência, nomeadamente dos serviços de protecção civil e
da defesa nacional, e manter em elevada prontidão os meios de
reforço que, a solicitação do Governo Regional, poderão ainda vir a
ser disponibilizados;
- Apoiar, em articulação com o Governo Regional da Madeira, o
desenvolvimento de uma linha de crédito de curto prazo para ajuda
aos comerciantes atingidos, tendo em vista a recuperação de
instalações e a reposição destocks. Para este efeito e análise de
outras situações relacionadas com as actividades económicas da
Região, o Ministro da Economia, Inovação e Desenvolvimento
deslocar-se-á amanhã ao Funchal;
- Accionar, logo que seja apresentada pelas autoridades regionais
a estimativa dos prejuízos, o Fundo de Solidariedade da União
Europeia, no seguimento do agendamento deste tema já hoje promovido
pelo Governo da República na Reunião do Conselho de Ministros de
Assuntos Gerais, que teve lugar em Bruxelas;
- Prosseguir as diligências já iniciadas pelo Governo da
República junto do Banco Europeu de Investimentos, tendo em vista a
obtenção de uma linha especial de financiamento para a reconstrução
de infra-estruturas;
- Manifestar disponibilidade para promover as iniciativas legais
adequadas que sejam requeridas pelo Governo Regional da Madeira de
modo a assegurar a simplificação e a celeridade dos procedimentos
contratuais necessários para as operações de reconstrução.