I. O Conselho de Ministros, reunido hoje extraordinariamente por
ocasião dos 100 dias de Governo, no Centro Cultural de Belém,
aprovou o seguinte diploma:
Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, que cria a «Conta
Poupança-Futuro» para permitir a concretização dos projectos dos
jovens e incentivar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a
poupança.
A «Conta Poupança-Futuro» é um plano de investimento e de
poupança a longo prazo, especificamente concebido para
crianças/jovens, estimando-se abranger com esta medida 100 mil
crianças, ou seja o número de crianças que anualmente nasce em
Portugal.
Trata-se de uma conta aberta pelo Estado aquando do nascimento
de cada criança que:
i.) Beneficia de condições (juros) favoráveis de
remuneração;
ii.) Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham
benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;
iii.) Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem,
beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver
cumprido a escolaridade obrigatória;
iv.) Beneficia de um depósito inicial de 200 euros pelo
Estado.
A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos: (i)
Promover hábitos de poupança; (ii) Incentivar a conclusão da
escolaridade obrigatória; (iii) Apoiar a concretização dos
projectos de vida dos jovens.
Assim, e em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os
jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida
e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo,
utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos
estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma
primeira casa.
Em segundo lugar, é um incentivo para a conclusão da
escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade
obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade
das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis
para o resgate/levantamento).
Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a
remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais
para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta
Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito
apelativa a possibilidade de efectuar reforços.
A «Conta Poupança-Futuro» é aberta pelo Estado, no momento do
nascimento da criança (no momento do registo), no Instituto de
Gestão e do Crédito Público, IP ou numa instituição bancária
escolhida pelos pais da criança, em nome da criança.
Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser
levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas
beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e
resgate se for completada a escolaridade obrigatória.
Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro»
antes deste prazo nas seguintes situações:
i.) Doença grave do jovem;
ii.) Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem
o agregado familiar.
Esta medida aplica-se também às crianças que, à data da entrada
em funcionamento da «Conta Poupança-Futuro», tenham até 8 anos,
através de depósitos que os seus pais entendam fazer, com os
benefícios fiscais em sede de IRS. Apenas não será concedida a
ajuda inicial de 200 euros pelo Estado.