I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que adapta à administração local o regime de
estágios da administração pública
Este diploma, hoje aprovado na generalidade para audições,
adapta o novo regime de estágios profissionais na Administração
Pública à Administração Local, contribuindo para uma melhor
transição para a vida activa de um número anual de 2000 jovens
desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego.
Os destinatários deste programa são jovens licenciados,
desempregados, à procura do primeiro emprego ou à procura de
emprego correspondente à sua área de formação e nível de
qualificação.
Este Decreto-Lei potencia, assim, o empreendedorismo dos jovens,
proporcionando‑lhes uma experiência profissional e formativa em
contexto real de trabalho, formatada de modo a valorizar as suas
qualificações e competências académicas e profissionais e, ao mesmo
tempo, familiarizando-os com as regras, práticas da administração
local e promovendo o sentido de serviço público.
Os objectivos que motivaram a criação do novo Programa de
estágios na Administração Pública, recentemente apresentado pelo
Governo, são igualmente válidos para a administração local, no
entanto dadas algumas especificidades, o acesso a este programa,
tem condicionantes que são, agora, definidas por este diploma.
O âmbito do Programa de estágios na administração local é ainda
aplicável ao sector empresarial local, permitindo assim
diversificar as oportunidades para os jovens candidatos.
2. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização
da despesa com a concepção, produção, personalização e emissão do
Cartão de Cidadão
Esta Resolução permite ao Governo renovar o contrato de
prestação de serviços celebrado com a Imprensa Nacional-Casa da
Moeda, S. A. (INCM), tendo em vista a concepção, produção,
personalização e emissão do cartão de cidadão, cuja difusão é
crescente, ascendendo já aos 3 milhões de cartões emitidos.
O anterior contrato celebrado com a INCM, em 2007, tinha uma
validade de três anos (de 2007 a 2009) estando previsto a sua
renovação por um período de mais três anos mantendo, em particular,
as medidas especiais de segurança inerentes ao processo de emissão
do cartão de cidadão.
3. Decreto-Lei que estabelece o prazo para a nomeação de novos
coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de
coordenação do ensino do português no estrangeiro, procedendo à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de
Julho
Este Decreto-Lei altera o prazo para a nomeação de novos
coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de
coordenação do ensino do português no estrangeiro.
A rede do ensino do português no estrangeiro tem sofrido várias
alterações, quer no próprio regime, quer no que respeita ao
organismo e ministério incumbidos da respectiva gestão, implicando
que sejam alterados procedimentos. Motivo que não permitiu a
nomeação no prazo legal dos novos coordenadores e adjuntos de
coordenação, havendo, por essa razão necessidade de proceder ao
alargamento do prazo, alterando a norma que o contém, e acautelar
assim os direitos do que se mantêm naquelas funções até à nomeação
dos novos titulares.
4. Decreto-Lei que aprova o Estatuto dos estabelecimentos de
ensino superior público militar, e procede à primeira alteração do
Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março
Este diploma revê os estatutos da Escola Naval, Academia
Militar, Academia da Força Aérea e Escola do Serviço de Saúde
Militar, no âmbito da reforma modernizadora do sistema de ensino
superior público militar, adequando-os ao Processo de Bolonha.
O Estatuto aprovado define a missão dos estabelecimentos de
ensino superior público militar, no respeito da natureza própria de
cada estabelecimento. Contém, ainda, as normas fundamentais da
organização interna e do funcionamento dos estabelecimentos, define
os conselhos científico e pedagógicos, disciplinar e escolar e a
estrutura orgânica dos estabelecimentos, designadamente as matérias
relativas à finalidade, organização, composição, competências e
funcionamento dos órgãos, bem como os aspectos relacionados com a
autonomia, a participação de docentes na gestão e nos aspectos
científicos e pedagógicos, a participação dos alunos nos aspectos
pedagógicos e os mecanismos de auto-avaliação dos estabelecimentos
de ensino.
5. Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Instituto de Estudos
Superiores Militares, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 161/2005, de 22 de Setembro
Este diploma aprova o novo quadro legal do Instituto de Estudos
Superiores Militares (IESM), bem como o respectivo Estatuto,
adequando-os ao Processo de Bolonha.
O IESM tem por missão ministrar os oficiais dos quadros
permanentes das Forças Armadas e da GNR a formação nos planos
científico, doutrinário e técnico das ciências militares necessária
ao desempenho das funções de comando, direcção, chefia e
estado-maior. Para além da organização dos cursos para atribuição
de graus académicos, assegura, também, a formação complementar ao
longo da carreira e para a promoção a oficial superior e a oficial
general.
6. Decreto-Lei que aprova as Bases da Concessão de serviço
público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o
estabelecimento, desenvolvimento, gestão e manutenção das
infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, Porto,
Faro, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores, bem como do
Terminal Civil de Beja
Este Decreto-lei cria um novo quadro legal para dar resposta às
exigências actuais impostas à actividade aeroportuária e ao
transporte aéreo, reflectindo as perspectivas de evolução da
concessão, designadamente a criação de um novo aeroporto na área
metropolitana de Lisboa, e aprova as Bases da Concessão do serviço
público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o
estabelecimento, desenvolvimento, gestão e manutenção das
infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, Porto,
Faro, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores, bem como a
exploração do Terminal Civil de Beja
Passados mais de dez anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º
404/98, de 18 de Dezembro, considera-se necessária a criação de um
novo quadro legal para a concessão do serviço público aeroportuário
de apoio à aviação civil. Responde-se, assim, à necessidade de
desenvolvimento de um modelo moderno e eficaz de gestão e
exploração aeroportuárias e de um conjunto estável de regras para
questões como o regime dos activos afectos à concessão, os deveres,
riscos e responsabilidades da concessionária e a interacção desta
com o Estado e a Autoridade Reguladora, matérias que não se
encontram vertidas no Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de
Dezembro.
7. Resolução do Conselho de Ministros que cria a estrutura de
missão para a Organização da Cimeira da Organização do Tratado do
Atlântico Norte (OTAN)
Esta Resolução cria uma Estrutura de Missão para a organização
da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Organização do
Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO) que terá lugar em Novembro
de 2010.
Dada a dimensão, complexidade e importância da Cimeira é criada
uma estrutura que garanta a sua preparação e organização. A Cimeira
contará com a presença de chefes de Estado ou de Governo, Ministros
dos Negócios Estrangeiros e da Defesa dos 28 Estados-membros da
Aliança Atlântica e de países parceiros. Está prevista ainda a
participação de representações de alto nível de diversas
organizações internacionais.
8. Decreto-Lei que prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a
aplicação das medidas excepcionais de contratação pública,
permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a
celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação
ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito
da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro
Este Decreto-Lei prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação
das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a
adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de
contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição
de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução
do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei que
estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar
em 2009 e 2010.
Com este diploma é, assim, possível assegurar as condições
necessárias e indispensáveis à execução do plano de intervenções de
reabilitação a desenvolver no ano de 2010 (lançamento da fase 3 do
Projecto de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino
Secundário) bem como a conclusão de intervenções englobadas nas
fases anteriores do Programa que se encontram em curso.
9. Resolução do Conselho de Ministros que procede à primeira
alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2009, de 27
de Maio, e à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 78/2008, de 15 de Maio, determinando a requalificação do
edifício do Museu de Arte Popular no âmbito das acções de
requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa a
realizar pela Frente Tejo, S. A.
Esta Resolução determina a requalificação do edifício do Museu
de Arte Popular no âmbito das acções de requalificação e
reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa em curso, a realizar
pela Frente Tejo, S. A., mantendo a sua concepção original de
espaço dedicado à cultura popular e prosseguindo com as atribuições
nas áreas da museologia, da investigação e da acção cultural,
respeitando-se o seu passado histórico e a identidade que o espaço,
fundado na década de 1940, ganhou ao longo dos anos.
O diploma aprovado permite, ainda, que o Museu de Arte Popular
possa reabrir com o seu espólio enriquecido, com um novo projecto
museológico e museográfico, para a instalação do acervo que se
encontra depositado no Museu Nacional de Etnologia.
Pretende-se, também, que o Museu de Arte Popular seja, em breve,
um espaço direccionado para contextualizar a história da arte
popular portuguesa, perspectivando‑se, nos dias de hoje, a recolha,
a conservação, a inventariação e a divulgação de testemunhos
significativos da cultura popular portuguesa, nos âmbitos
histórico, artístico e etnológico, bem como a preservação e
valorização das tecnologias tradicionais, através do apoio e da
divulgação de actividades artesanais representativas das diversas
regiões do País.