I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que actualiza o valor da retribuição mínima
mensal garantida para 2010
Este Decreto-Lei actualiza o valor da Retribuição Mínima
Nacional Garantida, para o ano de 2010, fixando a mesma em 475
euros, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 273.º do Código
do Trabalho. Trata-se de um aumento de 25 euros face ao valor do
ano anterior.
Assim, nos últimos 5 anos a retribuição mínima mensal garantida
aumentou 100 euros, o significa um acréscimo de 26,8%, em termos
nominais, face à RMMG fixada para o ano de 2005.
A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi objecto de um
Acordo sobre a sua fixação e evolução, assinado em Dezembro de
2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais, no âmbito da Comissão
Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, da
maior relevância para a credibilização e viabilização da evolução
dessa remuneração, bem como para a afirmação do diálogo social.
2. Decreto-Lei que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da
urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
Com a aprovação, na generalidade para audições, deste
Decreto-Lei pretende-se simplificar os procedimentos de
controlo prévio sobre as operações urbanísticas e alargar o âmbito
das operações urbanísticas isentas de controlo prévio, assim como
as que passam a estar sujeitas à simples comunicação prévia.
Entre as diversas medidas aprovadas, destaca-se a dispensa da
consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos
municípios, dos projectos de engenharia de especialidades, quando o
respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade
subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.
O diploma prevê, também, a simplificação da instalação, acesso e
utilização das energias renováveis, estabelecendo a isenção de
controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaicos e de
geradores eólicos, dentro dos limites que se entendem próprios da
escassa relevância urbanística, bem como de colectores solares
térmicos para aquecimento de águas sanitárias.
Este Decreto-Lei esclarece, ainda, o âmbito dos mecanismos de
coordenação introduzidos pela lei que estabelece o regime jurídico
da urbanização e edificação, em matéria de controlo prévio
municipal, salvaguardando o exercício das atribuições e a
realização das consultas legalmente estabelecidas às entidades
públicas com atribuições específicas, nomeadamente nas áreas do
património cultural e da administração do domínio público.
Este novo regime visa, ainda, assegurar uma boa adaptação ao
novo regime da qualificação dos técnicos, aprovado pela Lei n.º
31/2009, de 3 de Julho.
3. Decreto-Lei que prorroga, até 31 de Março de 2010, a
majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de
referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime
especial
Este diploma prorroga a majoração de 20 % estabelecida para o
preço de referência dos medicamentos, adquiridos pelos utentes do
regime especial, até à revisão do sistema de preços de
referência.
Actualmente estão a ser estudadas diversas medidas para uma
maior acessibilidade dos doentes e consumidores a medicamentos de
qualidade eficazes e seguros a preços sustentáveis. Pretende-se
melhorar o actual sistema de comparticipação do medicamento, com
especial enfoque nos regimes especiais, no sentido de obter melhor
equidade e mais valor para todos os cidadãos. Assim, e até à
entrada em vigor destas medidas, importa manter o regime de
majoração, pelo que o mesmo é prorrogado.
O regime de majoração do preço de referência para os utentes do
regime especial encontra justificação na necessidade de existir um
tempo de adaptação do prescritor aos genéricos mas também, e
fundamentalmente, na necessidade de minorar o impacto nos grupos
sociais mais carenciados. Note-se que os utentes do regime especial
são os pensionistas cujo rendimento total anual seja igual ou
inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional.
4. Resolução de Conselho de Ministros que reformula a Comissão
Interministerial para os Assuntos do Mar e prorroga o mandato da
Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar
Esta Resolução vem agilizar o funcionamento das estruturas que
promovem a mobilização dos sectores científicos e empresariais,
ligados ao mar, e da sociedade civil em geral, visando o
desenvolvimento sustentável e a preservação da natureza de acordo o
enquadramento internacional das políticas para a área, em especial
ao nível da Política Marítima Integrada na União Europeia.
Assim, e tendo em conta a experiência adquirida nas acções
desenvolvidas ao longo dos últimos três anos, no âmbito da
Estratégia Nacional para o Mar (ENM), importa agora adaptar as
estruturas existentes para prosseguir com os seus objectivos,
dotando-as duma organização mais adequada aos desafios que se
avizinham. Para o efeito, procede-se à reformulação da Comissão
Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), reforçando a sua
composição e objectivos, e elevando agora a sua dependência ao
nível do Primeiro-Ministro.
Procede-se também à prorrogação do mandato da Estrutura de
Missão para os Assuntos do Mar (ENAM) - que tem um horizonte
temporal até 2016-, reforçando-se a respectiva equipa, dotando-a de
uma maior capacidade de intervenção, de modo a poder cumprir, numa
fase fundamental, com maior eficácia e eficiência a prossecução dos
objectivos definidos.