I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que permite a realização do casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, em
cumprimento do Programa do Governo, visa remover as barreiras
jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo, colocando fim a uma velha discriminação e constituindo mais
um passo na consagração de uma sociedade mais tolerante e mais
justa, com mais igualdade para todos.
Esta iniciativa legislativa inscreve-se num movimento
legislativo mais amplo que, desde há algum tempo, vem promovendo
uma sistemática reavaliação do nosso ordenamento jurídico, no
sentido de combater as situações de discriminação dos homossexuais.
Desse movimento sublinha-se a proibição de qualquer discriminação
em razão da orientação sexual, introduzida na revisão
constitucional de 2004, como corolário do princípio da
igualdade.
Passos idênticos têm vindo a ser dados em vários outros países -
com destaque para a nossa vizinha Espanha, a Holanda, a Bélgica, a
Suécia, a Noruega, a África do Sul e o Canadá, para além de alguns
Estados dos Estados Unidos da América. Todas essas experiências,
naturalmente ainda recentes, confirmam que esta proposta
legislativa em nada contribui para diminuir o valor social da
família e, pelo contrário, ao eliminar uma restrição
discriminatória, tem o sentido de valorizar e promover o acesso ao
casamento civil e à constituição da família, na sua
diversidade.
Assim, esta Proposta de Lei elimina das disposições relevantes
do Código Civil as referências que supõem tratar o casamento
necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente,
exercício que implica modificar a redacção dos Artigos 1577.º,
1591.º e 1690.º, bem como eliminar a alínea e) do Artigo 1628.º do
referido Código.
Neste contexto, este diploma diz apenas respeito ao casamento
civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção, que é questão
bem distinta. Assim, esta Proposta de Lei afasta, clara e
explicitamente, a possibilidade das alterações agora introduzidas
no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de
adopção.
2. Decreto-Lei que cria a SPMS - Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde, E. P. E
Este Decreto-Lei cria a SPMS - Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde, E. P. E., uma entidade de direito público de
natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa,
financeira e patrimonial que tem por objecto principal, em moldes
empresariais, a prestação de serviços partilhados de compras e
logística, financeiros e recursos humanos aos estabelecimentos e
serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica.
Com a criação da SPMS, a adopção de serviços partilhados visa,
assim, a promoção de eficácia e eficiência em organizações dos
sectores público e privado, permitindo não só elevadas poupanças,
criação de sinergias e aumento de produtividade, como também
benefícios ao nível da qualidade do serviço prestado e da qualidade
e celeridade da informação de gestão produzida.
Esta iniciativa legislativa dá cumprimento às indicações
formuladas pelo Tribunal de Contas e garante a continuidade da
reforma do Serviço Nacional de Saúde, conforme previsto no programa
do XVIII Governo, assegurando, desde já, a gestão partilhada de
recursos, de modo a garantir que são dadas respostas adequadas aos
desafios actuais e futuros do sistema de saúde, confirmando e
assegurando o seu carácter público, bem como a universalidade na
acessibilidade aos recursos.
A criação de uma pessoa colectiva de direito público de natureza
empresarial é a solução que melhor pode corresponder à
concretização dos objectivos definidos.
3. Decreto-Lei que estabelece medidas de protecção contra a
introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e
produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da
Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna Directiva n.º
2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro de 2009, que altera os
anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de
Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005,
de 6 de Setembro
Este diploma define e regula os regimes fitossanitários e sua
protecção, transpondo para a ordem jurídica interna uma directiva
comunitária relativa às medidas de protecção contra a introdução na
Comunidade Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais e
produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da
Comunidade.
4. Proposta de Lei que estabelece um novo prazo de entrada em
vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime
Jurídico do Processo de Inventário
Este diploma estabelece um novo prazo de entrada em vigor para o
novo regime jurídico do processo de inventário, o que permitirá um
superior grau de satisfação das condições necessárias à tramitação
deste processo nas conservatórias e nos cartórios notariais,
contribuindo, assim, para descongestionar os tribunais e tornar o
processo de inventário mais célere.
5. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a renovar, por um ano, os
contratos de fornecimento de alimentação à população prisional
celebrados no âmbito do Concurso Público Internacional n.º
10/2007/UCMJ
Esta resolução autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
a renovar, por um ano, os contratos de fornecimento de alimentação
à população prisional celebrados no âmbito de um Concurso Público
Internacional.
O caderno de encargos, do referido concurso, prevê a renovação
dos contratos celebrados por períodos sucessivos de um ano, até ao
máximo de duas renovações.
6. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a renovar, por um ano, os
contratos de fornecimento de alimentação à população prisional
celebrados no âmbito do Concurso Limitado n.º 06/2008/UCMJ com as
empresas ITAU, Instituto Técnico de Alimentação Humana, S. A.,
Gertal, Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A., e
Uniself, Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S. A.
Este diploma visa conceder autorização à Direcção-Geral dos
Serviços Prisionais para renovar, por um ano, os contratos de
fornecimento de alimentação à população prisional com as empresas
ITAU, Instituto Técnico de Alimentação Humana, S. A., Gertal,
Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A., e Uniself,
Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S. A.