I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece medidas
estratégicas para a internacionalização da economia
Esta Resolução estabelece medidas específicas para a
concretização da estratégia de internacionalização da economia
nacional, nomeadamente para aumento das exportações, procurando
estimular o crescimento económico no médio prazo, promover a
renovação da base produtiva e reduzir o défice externo.
Os recentes indicadores internacionais apontam para uma
recuperação da actividade económica na generalidade dos países da
OCDE, incluindo Portugal. É neste contexto que se pretende definir
uma estratégia de recuperação económica que permita a Portugal
posicionar-se no novo panorama económico internacional como um País
mais competitivo e com maior capacidade produtiva.
A internacionalização da economia deve assim ser um desígnio
estratégico nacional para os próximos anos, tendo em vista,
nomeadamente, (i) o aumento da actividade das actuais empresas
exportadoras, (ii) o alargamento da base de empresas com capacidade
exportadora, (iii) o aumento das exportações de maior valor
acrescentado, (iv) o reforço da captação do investimento
modernizador, assim como (v) o posicionamento da economia nacional
em novos mercados e a dinamização de um novo mapa da diplomacia
económica.
Assim, as medidas para a concretização desta estratégia passam
pela:
a) Criação, durante o primeiro trimestre de 2010, de um novo
fundo, no montante de 250 milhões de euros, para apoiar operações
de desenvolvimento das PME portuguesas em mercados internacionais,
nomeadamente operações de capital;
b) Criação do Programa Inov-Export, destinado a apoiar a
inserção, numa primeira fase, de 500 jovens quadros profissionais
especializados em comércio internacional em PME nacionais
exportadoras ou potencialmente exportadoras e atingir em fases
subsequentes a meta de inserção de 1500 quadros nessas
empresas;
c) Criação, durante o primeiro trimestre de 2010, de 14 Lojas da
Exportação em Portugal, enquadradas na rede de agências do
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação
(IAPMEI) em articulação com a Agência para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), especialmente
dedicadas a fornecer apoio técnico às empresas exportadoras ou
potencialmente exportadoras;
d) Criação do Conselho Coordenador para a Internacionalização,
composto por representantes das Confederações Empresariais e do
Estado, tendo em vista a definição de prioridades e estratégias em
matéria de internacionalização.
2. Proposta de Lei que procede à segunda alteração à Lei n.º
64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)
O Governo aprovou uma Proposta de Lei de alteração orçamental,
nomeadamente ao nível da redistribuição dos limites do
endividamento previstos na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Esta alteração destina-se a introduzir os ajustamentos adequados à
evolução da execução orçamental, fortemente condicionada pelo
contexto económico internacional e pelo andamento desfavorável das
principais variáveis macroeconómicas. De facto, a execução
orçamental ao longo do ano de 2009 tem sido marcada por uma queda
das receitas fiscais, mais acentuada do que o previsto, que
coexiste com um controlo da despesa em linha com o orçamentado e
que inclui já as medidas adoptadas pelo Governo para o combate à
crise, com os resultados positivos que os mais recentes indicadores
e os dados comparativos a nível europeu confirmam. Esta alteração
orçamental opera, também, a reafectação pontual de algumas rubricas
da despesa, reduzindo o limite máximo global autorizado.
3. Decreto-Lei que consigna receitas do Estado provenientes de
restituições efectuadas pela União Europeia, a título de
ajustamentos dos montantes dos recursos próprios pagos em anos
anteriores, ao capítulo 70 do Orçamento do Estado onde também se
inscrevem as transferências orçamentais para a União Europeia
Este Decreto-Lei vem consignar ao capítulo 70 do Orçamento do
Estado as receitas do Estado provenientes de restituições
efectuadas pela União Europeia, a título de ajustamentos dos
montantes dos recursos próprios pagos em anos anteriores,
permitindo uma gestão orçamental mais eficiente, sem afectar o
saldo das contas públicas.
4. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto
de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. a emitir
valores escriturais representativos de empréstimos internos de
curto prazo, denominados em moeda nacional, designados por
certificados especiais de dívida de curto prazo
Esta Resolução vem actualizar, face à evolução ocorrida no
domínio da gestão da dívida pública, o regime jurídico aplicável
aos certificados especiais de dívida pública (CEDIC), através da
adopção de uma estratégia de gestão integrada da tesouraria do
Estado e da dívida pública, com a centralização desta
responsabilidade no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito
Público, I. P. (IGCP) e através do alargamento do princípio da
unidade de tesouraria a novas entidades.
Deste modo, fica actualizado o regime jurídico aplicável dos
certificados especiais de dívida pública (CEDIC) criados para
aplicar, a curto prazo, os excedentes de tesouraria das entidades
do sector público administrativo, eliminando-se os custos
desnecessários de intermediação e, assim, incrementando a
eficiência da gestão financeira global do sector público.
De igual modo, estende-se esta possibilidade de emissão de CEDIC
a outras entidades sujeitas, por lei, ao princípio da unidade de
tesouraria, permitindo-se, também, excepcionalmente, a emissão de
CEDIC por prazo até 18 meses, mediante acordo prévio entre o IGCP e
as entidades tomadoras.
5. Decreto-Lei que aprova o processo de reprivatização da
totalidade do capital social do Banco Português de Negócios, S.
A.
A nacionalização do BPN, SA foi imprescindível para assegurar os
depósitos das pessoas e empresas e para impedir, num momento de
grave crise financeira internacional, o efeito de arrastamento e
instabilidade que criaria em Portugal o desaparecimento de uma
instituição financeira de dimensão relevante como o BPN.
Superada a situação de grave instabilidade que se viveu, este
Decreto-Lei aprova a reprivatização da totalidade das acções do
capital social do BPN, S.A.
Esta reprivatização efectua-se, quanto a 95% do capital social,
através de um concurso público aberto a instituições de crédito,
empresas de seguros ou a SGPS por estas detidas ou que as detenham
a 100%. Os restantes 5% do capital social serão reprivatizados, em
cumprimento de uma exigência legal, através de uma oferta pública
de venda reservada aos trabalhadores.
Os concorrentes podem apresentar-se a concurso individualmente
ou em agrupamento, devendo as propostas de compra ser apresentadas
para 95% das acções representativas do capital social do BPN, não
podendo qualquer entidade adquirir mais do que esta percentagem do
referido capital social.
As acções adquiridas por concurso público representativas de 51%
do capital social do BPN ficam indisponíveis pelo prazo de cinco
anos, para fomentar a estabilidade accionista do banco, embora esta
indisponibilidade não prejudique a reestruturação, ou fusão, ou
incorporação do BPN no grupo vencedor.
O período de indisponibilidade das acções adquiridas pelos
trabalhadores é de um mês.
Para efeitos de determinação do preço base de licitação no
concurso público, o conselho de administração do BPN, baseado em
avaliação efectuada por duas entidades independentes, deve propor
ao Ministro de Estado e das Finanças o valor da empresa.
6. Decreto-Lei que consagra a proibição de cobrança de encargos
pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de
operações em caixas multibanco
O Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, visa proibir a
cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações,
designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de
serviços, em caixas automáticas, bem como proibir a cobrança de
encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações
de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Apesar de não se verificar qualquer situação indevida
relacionada com a cobrança destes encargos, este Decreto-Lei vem
estabelecer expressamente a sua proibição, tendo em vista
acautelar, a título meramente preventivo, a protecção dos
interesses dos consumidores e dissipar dúvidas que a este respeito
pudessem suscitar-se.
Esta solução contribui, ainda, para a promoção da utilização de
instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de
transparência e concorrência.
7. Resolução do Conselho de Ministros que procede à segunda
alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de
Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente, designada por autoridade de
gestão do Proder
Esta Resolução separa os cargos de gestor do Proder e de
Director do Gabinete de Planeamento e Políticas e reforça os meios
afectos à estrutura de missão de forma a introduzir uma maior
celeridade nos procedimentos de análise das candidaturas, de
decisão e de atribuição das ajudas, tendo em conta os crescentes
desafios colocados ao sector agrícola, florestal e agro-alimentar
no âmbito da competitividade dos mercados.
Para este aumento de eficácia o cargo de gestor passa a ser
exercido em regime de exclusividade e de forma autónoma, havendo um
aumento de 50% nos recursos humanos afectos ao secretariado técnico
da autoridade de gestão.
Os encargos são suportados em 75% pela assistência técnica do
Programa e em 25% pelo Orçamento do Estado.
8. Resolução do Conselho de Ministros que delega na Ministra da
Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar
no âmbito dos procedimentos abertos através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 125/2008, de 21 de Agosto, da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 35/2009, de 11 de Maio, e da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 69/2009, de 20 de Agosto
Esta Resolução delega na Ministra da Educação os poderes
necessários para proceder à autorização das despesas decorrentes da
aquisição de serviços para o Sistema de Informação da Educação;
para o desenvolvimento e operação do Centro de Apoio Tecnológico às
Escolas e para a implementação de um sistema integrado de
comunicações avançadas de voz, dados e vídeo.
A abertura dos referidos procedimentos pré-contratuais ocorreu
na vigência de funções do XVII Governo Constitucional, tornando-se,
pois, necessária uma nova autorização em virtude da caducidade dos
poderes então delegados.
9. Decreto-Lei que cria um conjunto de unidades e equipas de
cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às
pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade
psicossocial e que se encontrem em situação de dependência
Este Decreto-Lei cria um conjunto de unidades e equipas de
cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às
pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade
psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.
Estas estruturas multidisciplinares prestam cuidados continuados
integrados de saúde mental são de três tipos: equipas de apoio
domiciliário; unidades sócio ocupacionais e unidades
residenciais.
10. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia os
governadores civis
Esta Resolução vem exonerar os governadores civis actualmente em
funções e nomear os novos governadores civis dos dezoito distritos
do Continente.
Assim, sob proposta do Ministro da Administração Interna, foram
feitas as seguintes nomeações de Governadores Civis:
- Governador Civil de Aveiro, José Barbosa Mota
- Governador Civil de Beja, Manuel Soares Monge
- Governador Civil de Braga, Fernando Ribeiro Moniz
- Governador Civil de Bragança, Jorge Manuel Nogueiro Gomes
- Governador Civil de Castelo Branco, Maria Alzira de Lima
Serrasqueiro
- Governador Civil de Coimbra, Henrique José Lopes Fernandes
- Governador Civil de Évora, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho
Ramos
- Governador Civil de Faro, Isilda Maria Prazeres dos Santos
Varges Gomes
- Governador Civil da Guarda, António José Santinho Pacheco
- Governador Civil de Leiria, José Humberto Paiva de
Carvalho
- Governador Civil de Lisboa, António Bento da Silva Galamba
- Governador Civil de Portalegre, Jaime da Conceição Cordas
Estorninho
- Governador Civil do Porto, Maria Isabel Coelho Santos
- Governador Civil de Santarém, Sónia Isabel Fernandes Sanfona
Cruz Mendes
- Governador Civil de Setúbal, Manuel Luís Macaísta
Malheiros
- Governador Civil de Viana do Castelo, José Joaquim Pita
Guerreiro
- Governador Civil de Vila Real, Alexandre António Alves
Chaves
- Governador Civil de Viseu, Miguel Bernardo Ginestal Machado
Monteiro Albuquerque
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos
seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:
1. Decreto-Lei que modifica, transitoriamente, durante o ano de
2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego
2. Decreto-Lei que suspende o regime de actualização do
indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de outras
prestações indexadas ao IAS e de revalorização das remunerações que
servem de base de cálculo das pensões, fixando regimes
substitutivos para vigorarem durante o ano de 2010
3. Decreto-Lei que revoga o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006,
de 29 de Dezembro e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
Dezembro, eliminando as taxas moderadoras para acesso a
internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito
do Serviço Nacional de Saúde