O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que cria uma nova medida
no âmbito do Programa Inov, o Inov-Social, destinado à inserção
anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições da
economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a
modernização das instituições e o emprego jovem
Esta Resolução procede à criação do Programa Inov-Social,
destinado a promover a realização de estágios profissionais e a
inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições
da economia social sem fins lucrativos, visando apoiar a promoção
do emprego jovem e a modernização e capacitação institucional
daquelas entidades.
O Inov-Social é destinado a jovens quadros com qualificação de
nível superior nas áreas da economia, gestão, direito e ciências
sociais ou engenharia, promovendo a sua inserção em instituições da
economia social sem fins lucrativos, como sejam: instituições
particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias,
cooperativas de solidariedade social, associações de
desenvolvimento local, instituições de empreendedorismo social e
entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades
de âmbito social.
O Inov-Social será desenvolvido em estreita articulação com os
restantes programas Inov (Inov-Jovem, Inov-Contacto, Inov-Art,
Inov-Mundus e Inov-Vasco da Gama).
Estes cinco programas Inov já proporcionaram, até este momento,
12 752 estágios profissionais a jovens, tendo as suas taxas de
empregabilidade variado ente os 70% e 80%. A título de exemplo, e
após as primeiras fases do Inov-Jovem, foram proporcionados 10 696
estágios, com a percentagem de empregabilidade a situar-se nos 72%.
Do mesmo modo, e decorridas as primeiras fases do Inov-Contacto, a
taxa de empregabilidade situou-se nos 80%, tendo-se realizado de
1714 estágios.
2. Decreto-Lei que suspende o regime de actualização do
indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de outras
prestações indexadas ao IAS e de revalorização das remunerações que
servem de base de cálculo das pensões, fixando regimes
substitutivos para vigorarem durante o ano de 2010
Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, vem suspender,
para o ano de 2010, o mecanismo de actualização das prestações
sociais e da revalorização das remunerações da carreira
contributiva de cada beneficiário que está associado aos
indicadores da inflação e do PIB, de modo a que não haja diminuição
do valor nominal das pensões e de outras prestações sociais.
Em virtude se preverem valores de inflação negativos, aliado a
um crescimento real do Produto Interno Bruto inferior a 2%,
verifica-se a possibilidade de um cenário de actualização negativa
do Indexante de Apoios Sociais, das pensões, de outras prestações
indexadas ao Indexante de Apoios Sociais, ou ainda de outras
prestações cuja actualização tem em conta a taxa de inflação
previsível.
Neste contexto, o Governo mantêm, para 2010, o valor do
Indexante de Apoios Sociais de 2009, no valor de 419, 22 euros, com
entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Assim, (i) as pensões até 628,83 euros são aumentadas em 1,25%;
(ii) as pensões de valor compreendido entre 628,83 euros e 1500
euros são aumentadas em 1%; (iii) as restantes pensões acima de
1500 euros mantêm o seu actual valor.
Fixa-se, ainda, uma forma de actualização que impede uma
revalorização negativa das remunerações registadas na carreira
contributiva dos beneficiários.
3. Decreto-Lei que modifica, transitoriamente, durante o ano de
2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, estabelece o aumento
da protecção social dos trabalhadores desempregados, através da
adopção de um regime transitório e excepcional de acesso ao
subsídio de desemprego, a vigorar durante o ano de 2010.
O diploma garante o direito ao subsídio de desemprego a todos
aqueles que tenham descontado para a segurança social como
trabalhadores por conta de outrem pelo menos durante um ano nos
últimos dois anos anteriores à data do desemprego.
Assim, durante o ano de 2010, reduz-se o período de
contribuições necessário para aceder ao subsídio de desemprego de
450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o
correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses
imediatamente anterior ao desemprego.
Com esta medida, e tendo em conta os reflexos da actual
conjuntura económica no mercado de emprego, pretende-se reforçar a
protecção social dos trabalhadores e das suas famílias através de
criação de medidas que facilitem o acesso ao subsídio de desemprego
e permitam alargar o universo de trabalhadores desempregados com
acesso à protecção social garantida pelo sistema de segurança
social.
4. Decreto-Lei que revoga os artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006,
de 29 de Dezembro, e 160.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que
criam e fixam as taxas moderadoras para internamento e acto
cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional
de Saúde
Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, revoga, a
partir de 1 de Janeiro de 2010, as taxas moderadoras, no âmbito do
Serviço Nacional de Saúde, para internamento e para acto cirúrgico
realizado em ambulatório.
Deste modo, e após reavaliação da experiência de aplicação
destas taxas, o Governo opta pela sua eliminação em termos que
garantem a entrada em vigor desta modificação a partir de 1 de
Janeiro de 2010.
5. Decreto-Lei que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo
Constitucional
Este Decreto-Lei vem aprovar a Lei Orgânica do XVIII Governo
Constitucional, que consagra uma estrutura governativa adequada ao
cumprimento do Programa do Governo, assegurando o seu grau de
eficácia e de operacionalidade e permitindo implementar as suas
prioridades essenciais: (i) relançar a economia e promover o
emprego; (ii) reforçar a competitividade, reduzir a dependência
energética e o endividamento externo, valorizar as exportações e
modernizar Portugal; (iii) desenvolver as políticas sociais,
qualificar os serviços públicos e reduzir as desigualdades.
A alteração mais substantiva decorre das novas responsabilidades
atribuídas em matéria de gestão dos fundos comunitários ao agora
designado Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento
6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o vogal do
conselho de administração do ICP-Autoridade Nacional de
Comunicações
Esta Resolução nomeia, sob proposta do Ministro das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, o Dr. Filipe Alberto da Boa
Baptista para o cargo de vogal do conselho de administração do
ICP-Anacom, em virtude de se encontrar vago o lugar por final de
mandato no passado mês de Setembro.