COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que institucionaliza a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação e aprova normas para a identificação, autenticação e assinatura electrónicas de cidadãos perante a Administração

Esta Resolução vem institucionalizar a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação (Rede TIC) com o objectivo de facilitar a integração de serviços e a criação de balcões únicos para os cidadãos e para as empresas, tornando-os mais céleres e mais seguros.

Assim, compete à Rede TIC (i) promover a elaboração de normas e directrizes no âmbito das TIC que sejam utilizadas e seguidas em toda a Administração Pública, acompanhar a sua execução e avaliar os respectivos resultados e (ii) promover o debate e o envolvimento transversal dos agentes da Administração pública, fomentando a troca de conhecimento, a partilha de experiências e a criação de sinergias, estabelecendo ao mesmo tempo a ligação entre a Administração pública, a sociedade civil e o meio académico.

Compete à Agência de Modernização Administrativa, I. P., enquanto entidade responsável pela definição de orientações comuns em matéria de TIC na Administração Pública, coordenar os trabalhos da Rede TIC e garantir o seu funcionamento.

Esta Resolução aprova, também, a norma para a identificação, autenticação e assinatura electrónicas de cidadãos perante a Administração Pública.

2. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária

Este Decreto-Lei vem introduzir alterações ao regime de exercício da actividade pecuária, com vista à simplificação dos procedimentos administrativos e ao estímulo do uso de meios informáticos.

Para o efeito, prevêem-se, no âmbito deste regime, benefícios que se prendem com a redução das taxas devidas no caso de o produtor utilizar os meios informáticos para apresentação dos seus pedidos de licenciamento.

Assim, sempre que o requerente apresente o pedido de autorização de instalação, de declaração prévia, de registo de uma actividade pecuária, de reclassificação ou de regularização, bem como de alteração da actividade, já registado no sistema de informação, a taxa final é reduzida em 20%, respeitando sempre um mínimo igual a 20% da taxa base (TB) e um máximo igual ao valor da TB. Por outro lado, os processos cujo valor calculado final seja inferior a 20% da TB são isentos de taxa.

Tendo em vista proporcionar uma melhor adaptação dos produtores ao novo regime, este diploma vem, também, alargar os prazos referentes ao período transitório e ao período de regularização excepcional, fixando-se a data limite, para o primeiro, de 31 de Março de 2010 e, para o segundo, de 30 de Outubro.

3. Decreto-Lei que determina a regulamentação do processo de constituição e os requisitos a que obedecem os locais previstos no artigo 51.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho de 12 de Outubro, destinados à armazenagem de mercadorias em depósito temporário

Este Decreto-Lei vem fixar as normas a que deve obedecer a autorização e o funcionamento dos Armazéns de Depósito Temporário (ADT), previstos no Regulamento comunitário que aprovou as Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC).

Assim, a autorização de ADT compete ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, sendo emitida no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação do pedido, desde que sejam cumpridos os seguintes critérios: (i) registo adequado do cumprimento das obrigações aduaneiras, fiscais, económicas e de saúde pública; (ii) solvabilidade financeira comprovada; (iii) recinto em conformidade com o disposto para o efeito; e (iv) sistema contabilístico adequado.

4. Resolução do Conselho de Ministros que procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, adaptando o modelo organizacional da estrutura de missão responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro

Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios aos princípios organizativos estabelecidos para os programas operacionais temáticos

Esta Resolução vem alterar a estrutura de apoio técnico da estrutura de missão que tem como objectivo assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de 2007 a 2013, o qual integra o Fundo Europeu para os Refugiados, o Fundo Europeu para as Fronteiras Externas, o Fundo Europeu para a Integração e o Fundo Europeu de Regresso.

A necessidade desta alteração decorre do substancial aumento das competências da estrutura de missão que, enquanto organismo intermédio no âmbito do QREN, lhe foram atribuídas.

5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Projecto de Emparcelamento do Perímetro do Bolão, inserido na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego

Esta resolução vem aprovar o Projecto de Emparcelamento do perímetro do Bolão, abrangendo uma área predial de 336 ha do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nas freguesias de Santa Cruz, Trouxemil e Antuzede do concelho de Coimbra.

Esta Resolução determina os tipos de acções a executar, os prazos de execução e os custos, bem como a inutilização ou alteração das descrições e a caducidade das inscrições prediais, quando se proceda às novas descrições, inscrições e alterações resultantes da remodelação predial efectuada. Determina, ainda, a proibição do fraccionamento dos prédios resultantes desta operação durante um período de 10 anos.

6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Projecto de Emparcelamento do Perímetro da Margem Esquerda, inserido na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego

Esta Resolução vem aprovar o Projecto de Emparcelamento do Perímetro da Margem Esquerda, inserido na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, da iniciativa do Estado, que abrange terrenos situados nas freguesias de Ribeira de Frades, Taveiro, Ameal e Arzila do concelho de Coimbra e freguesias de Tentúgal e Pereira do Campo do concelho de Montemor-o-Velho, no distrito de Coimbra.

Esta Resolução determina os tipos de acções a executar, os prazos de execução e os custos, bem como a inutilização ou alteração das descrições e a caducidade das inscrições prediais, quando se proceda às novas descrições, inscrições e alterações resultantes da remodelação predial efectuada. Determina, ainda, a proibição do fraccionamento dos prédios resultantes desta operação durante um período de 10 anos.

7. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa resultante da execução dos contratos de prestação de serviços de erradicação de árvores na zona de restrição do nemátodo da madeira do pinheiro entre a ex-DGRF e a Logística Florestal, S. A.

Esta Resolução visa autorizar a realização da despesa resultante da execução dos contratos de prestação de serviços de erradicação de árvores na zona de restrição do nemátodo da madeira do pinheiro entre a ex-Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a Logística Florestal, S.A, datados de 25 de Janeiro de 2007, na sequência de realização de procedimento de concurso público internacional, no montante máximo global de €14.980.000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e eventuais juros devidos.