O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que institucionaliza
a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação
e aprova normas para a identificação, autenticação e assinatura
electrónicas de cidadãos perante a Administração
Esta Resolução vem institucionalizar a Rede Interministerial de
Tecnologias de Informação e Comunicação (Rede TIC) com o objectivo
de facilitar a integração de serviços e a criação de balcões únicos
para os cidadãos e para as empresas, tornando-os mais céleres e
mais seguros.
Assim, compete à Rede TIC (i) promover a elaboração de normas e
directrizes no âmbito das TIC que sejam utilizadas e seguidas em
toda a Administração Pública, acompanhar a sua execução e avaliar
os respectivos resultados e (ii) promover o debate e o envolvimento
transversal dos agentes da Administração pública, fomentando a
troca de conhecimento, a partilha de experiências e a criação de
sinergias, estabelecendo ao mesmo tempo a ligação entre a
Administração pública, a sociedade civil e o meio académico.
Compete à Agência de Modernização Administrativa, I. P.,
enquanto entidade responsável pela definição de orientações comuns
em matéria de TIC na Administração Pública, coordenar os trabalhos
da Rede TIC e garantir o seu funcionamento.
Esta Resolução aprova, também, a norma para a identificação,
autenticação e assinatura electrónicas de cidadãos perante a
Administração Pública.
2. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema
Nacional de Informação e Registo Animal, e à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o
regime jurídico do exercício da actividade pecuária
Este Decreto-Lei vem introduzir alterações ao regime de
exercício da actividade pecuária, com vista à simplificação dos
procedimentos administrativos e ao estímulo do uso de meios
informáticos.
Para o efeito, prevêem-se, no âmbito deste regime, benefícios
que se prendem com a redução das taxas devidas no caso de o
produtor utilizar os meios informáticos para apresentação dos seus
pedidos de licenciamento.
Assim, sempre que o requerente apresente o pedido de autorização
de instalação, de declaração prévia, de registo de uma actividade
pecuária, de reclassificação ou de regularização, bem como de
alteração da actividade, já registado no sistema de informação, a
taxa final é reduzida em 20%, respeitando sempre um mínimo igual a
20% da taxa base (TB) e um máximo igual ao valor da TB. Por outro
lado, os processos cujo valor calculado final seja inferior a 20%
da TB são isentos de taxa.
Tendo em vista proporcionar uma melhor adaptação dos produtores
ao novo regime, este diploma vem, também, alargar os prazos
referentes ao período transitório e ao período de regularização
excepcional, fixando-se a data limite, para o primeiro, de 31 de
Março de 2010 e, para o segundo, de 30 de Outubro.
3. Decreto-Lei que determina a regulamentação do processo
de constituição e os requisitos a que obedecem os locais previstos
no artigo 51.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho de 12
de Outubro, destinados à armazenagem de mercadorias em depósito
temporário
Este Decreto-Lei vem fixar as normas a que deve obedecer a
autorização e o funcionamento dos Armazéns de Depósito Temporário
(ADT), previstos no Regulamento comunitário que aprovou as
Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário
(DACAC).
Assim, a autorização de ADT compete ao director-geral das
Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, sendo emitida
no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação do pedido,
desde que sejam cumpridos os seguintes critérios: (i) registo
adequado do cumprimento das obrigações aduaneiras, fiscais,
económicas e de saúde pública; (ii) solvabilidade financeira
comprovada; (iii) recinto em conformidade com o disposto para o
efeito; e (iv) sistema contabilístico adequado.
4. Resolução do Conselho de Ministros que procede à
primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º
155-A/2006, de 17 de Novembro, adaptando o modelo organizacional da
estrutura de missão responsável pela gestão técnica, administrativa
e financeira do Programa Quadro
Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios aos princípios
organizativos estabelecidos para os programas operacionais
temáticos
Esta Resolução vem alterar a estrutura de apoio técnico da
estrutura de missão que tem como objectivo assegurar a gestão
técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro
Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de
2007 a 2013, o qual integra o Fundo Europeu para os Refugiados, o
Fundo Europeu para as Fronteiras Externas, o Fundo Europeu para a
Integração e o Fundo Europeu de Regresso.
A necessidade desta alteração decorre do substancial aumento das
competências da estrutura de missão que, enquanto organismo
intermédio no âmbito do QREN, lhe foram atribuídas.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Projecto
de Emparcelamento do Perímetro do Bolão, inserido na área do
Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego
Esta resolução vem aprovar o Projecto de Emparcelamento do
perímetro do Bolão, abrangendo uma área predial de 336 ha do
Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nas
freguesias de Santa Cruz, Trouxemil e Antuzede do concelho de
Coimbra.
Esta Resolução determina os tipos de acções a executar, os
prazos de execução e os custos, bem como a inutilização ou
alteração das descrições e a caducidade das inscrições prediais,
quando se proceda às novas descrições, inscrições e alterações
resultantes da remodelação predial efectuada. Determina, ainda, a
proibição do fraccionamento dos prédios resultantes desta operação
durante um período de 10 anos.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Projecto
de Emparcelamento do Perímetro da Margem Esquerda, inserido na área
do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego
Esta Resolução vem aprovar o Projecto de Emparcelamento do
Perímetro da Margem Esquerda, inserido na área do Aproveitamento
Hidroagrícola do Baixo Mondego, da iniciativa do Estado, que
abrange terrenos situados nas freguesias de Ribeira de Frades,
Taveiro, Ameal e Arzila do concelho de Coimbra e freguesias de
Tentúgal e Pereira do Campo do concelho de Montemor-o-Velho, no
distrito de Coimbra.
Esta Resolução determina os tipos de acções a executar, os
prazos de execução e os custos, bem como a inutilização ou
alteração das descrições e a caducidade das inscrições prediais,
quando se proceda às novas descrições, inscrições e alterações
resultantes da remodelação predial efectuada. Determina, ainda, a
proibição do fraccionamento dos prédios resultantes desta operação
durante um período de 10 anos.
7. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
realização da despesa resultante da execução dos contratos de
prestação de serviços de erradicação de árvores na zona de
restrição do nemátodo da madeira do pinheiro entre a ex-DGRF e a
Logística Florestal, S. A.
Esta Resolução visa autorizar a realização da despesa resultante
da execução dos contratos de prestação de serviços de erradicação
de árvores na zona de restrição do nemátodo da madeira do pinheiro
entre a ex-Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a Logística
Florestal, S.A, datados de 25 de Janeiro de 2007, na sequência de
realização de procedimento de concurso público internacional, no
montante máximo global de €14.980.000, a que acresce o IVA à taxa
legal em vigor e eventuais juros devidos.