COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE JUNHO DE 2009

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, que altera a Directiva n.º 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso

Este diploma vem introduzir uma alteração ao regime jurídico que rege o Fundo de Garantia de Depósitos, transpondo uma Directiva comunitária sobre a matéria, com a finalidade de reduzir os prazos de reembolso e reforçar os deveres de informação das instituições de crédito perante os seus clientes relativamente aos sistemas de garantia de que beneficiam os depósitos que recebem. A transposição desta Directiva não implicou a revisão do limite de cobertura do Fundo, uma vez que recentemente esse limite já havia sido elevado até aos 100 000 euros.

Simultaneamente aproveitou-se a oportunidade para clarificar e reforçar o elenco dos depósitos excluídos de cobertura, de modo a abranger todas as situações constituídas em claro conflito de interesses e todos os depósitos efectuados por entidades relacionadas com a entidade participante ou por entidades de algum modo beneficiadas. Esclarece-se ainda que se encontram excluídos da garantia de reembolso os depósitos realizados directamente junto de entidade sedeada em jurisdiçãooff shore. São, ainda, introduzidos mecanismos de suspensão do reembolso em caso de fundadas dúvidas quanto ao direito a esse reembolso ou na pendência de acção judicial ou procedimento contra-ordenacional contra o interessado.

São ademais reforçados os deveres de informação das instituições de crédito, quer perante os clientes quanto ao sistema de garantia de que beneficiam os depósitos captados, quer perante a própria autoridade de supervisão, designadamente, quanto aos termos e condições dos depósitos abrangidos pelo âmbito de cobertura do Fundo.

Atendendo a que o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo adoptou um modelo próximo do que caracteriza o Fundo de Garantia de Depósitos, alteram-se em sentido semelhante as normas relativas ao prazo de reembolso, às situações de exclusão e suspensão de cobertura e aos deveres de informação.

Em coerência com as alterações introduzidas nos mecanismos de protecção dos depósitos, o presente decreto-lei vem alterar em conformidade o regime jurídico que rege o Sistema de Indemnização aos Investidores no sentido de (i) clarificar e reforçar o âmbito das exclusões de cobertura do Sistema; (ii) introduzir o mecanismo de suspensão da indemnização e (iii) reforçar os deveres de informação das empresas de investimento e das instituições de crédito perante o público, os respectivos investidores e a autoridade de supervisão.

A par destas alterações, procede-se à clarificação do âmbito de aplicação do Sistema e à introdução de um princípio de reversão das operações realizadas em benefício ilegítimo de certos investidores ou em prejuízo da entidade participante, ficando o Sistema mandatado para propor as necessárias acções judiciais.

Finalmente, este diploma introduz, ainda, um mecanismo de solidariedade entre os sistemas públicos de protecção das poupanças, permitindo que o Fundo de Garantia de Depósitos preste apoio financeiro ao Sistema de Indemnização aos Investidores, sob a forma de empréstimos e garantias.

2. Resolução do Conselho de Ministros que procede à criação de um registo central de auxíliosde minimisno sector da produção primária de produtos agrícolas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007

Esta Resolução vem estabelecer um registo central dos auxíliosde minimis(isto é, auxílios de reduzido valor que não são susceptíveis de afectar de forma significativa o comércio e a concorrência entre Estados-Membros) no sector da produção primária de produtos agrícolas, ao abrigo do disposto num Regulamento comunitário sobre esta matéria.

Tais auxílios, pelo seu reduzido valor, estão isentos de notificação à Comissão Europeia, mas sujeitos a controlo, através deste registo centralizado, que tem como objectivo a verificação de que a concessão destes auxílios não exceda os limiaresde minimisestabelecidos.

Por esta Resolução é, ainda, conferida ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a responsabilidade da definição dos elementos e dos procedimentos necessários à sua criação, da respectiva implementação, bem como do controlo de acumulação dos apoios financeiros e o tratamento da informação.

3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, de 26 de Fevereiro de 2009, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, e o respectivo mapa de pessoal

Esta Resolução vem ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo mapa de pessoal.

4. Resolução do Conselho de Ministros que designa o Coordenador Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECEPES) e cria a Comissão Nacional de Acompanhamento ao AECEPES

Esta Resolução vem designar o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Edmundo Martinho, como Coordenador Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social e, simultaneamente, representante de Portugal no Comité Consultivo para o Ano Europeu, responsável pela organização e execução do programa nacional da comemoração do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES), que decorrerá durante o ano 2010.

Esta Resolução cria, ainda, a Comissão Nacional de Acompanhamento ao AECPES, de composição plural e cujas funções são exercidas pelos seus membros de forma não remunerada. Esta Comissão tem, de entre outras, competências na prestação de contributos e avaliação do programa nacional do AECPES, assim como pronúncia sobre as acções a propor para financiamento comunitário para decisão do ISS, I. P., entidade nacional de execução.

5. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de administrador do Banco de Portugal

Esta Resolução de Conselho de Ministros vem renovar o mandato do licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de administrador do Banco de Portugal.

6. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido, os governadores civis do Porto e de Santarém e nomeia os novos governadores civis

Esta Resolução de Conselho de Ministros vem exonerar, a seu pedido, a governadora civil do Porto, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, e o governador civil de Santarém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, e nomear para os mesmos cargos, respectivamente, Agostinho Moreira Gonçalves e Joaquim Adriano Botas Castanho.

O novo governador civil do Porto é licenciado em engenharia electromecânica e exercia actualmente funções de Deputado à Assembleia da República, tendo, anteriormente, desempenhado o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.

Já o novo governado civil de Santarém é licenciado em sociologia e desempenhava, até agora, os cargos de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santarém e de Presidente do Conselho Fiscal da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Este Decreto-Lei vem alterar o regime financeiro que decorre da existência de autonomia administrativa prevista diploma que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista a sua clarificação, em especial no que respeita à competência para a aprovação das respectivas contas de gerência, bem como dos serviços que nela são integrados.

II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:

Decreto-Lei que estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

 

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