I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que altera o Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º
298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de
Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do
Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de
Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
11 de Março de 2009, que altera a Directiva n.º 94/19/CE relativa
aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de
cobertura e ao prazo de reembolso
Este diploma vem introduzir uma alteração ao regime jurídico que
rege o Fundo de Garantia de Depósitos, transpondo uma Directiva
comunitária sobre a matéria, com a finalidade de reduzir os prazos
de reembolso e reforçar os deveres de informação das instituições
de crédito perante os seus clientes relativamente aos sistemas de
garantia de que beneficiam os depósitos que recebem. A transposição
desta Directiva não implicou a revisão do limite de cobertura do
Fundo, uma vez que recentemente esse limite já havia sido elevado
até aos 100 000 euros.
Simultaneamente aproveitou-se a oportunidade para clarificar e
reforçar o elenco dos depósitos excluídos de cobertura, de modo a
abranger todas as situações constituídas em claro conflito de
interesses e todos os depósitos efectuados por entidades
relacionadas com a entidade participante ou por entidades de algum
modo beneficiadas. Esclarece-se ainda que se encontram excluídos da
garantia de reembolso os depósitos realizados directamente junto de
entidade sedeada em jurisdiçãooff shore. São, ainda, introduzidos
mecanismos de suspensão do reembolso em caso de fundadas dúvidas
quanto ao direito a esse reembolso ou na pendência de acção
judicial ou procedimento contra-ordenacional contra o
interessado.
São ademais reforçados os deveres de informação das instituições
de crédito, quer perante os clientes quanto ao sistema de garantia
de que beneficiam os depósitos captados, quer perante a própria
autoridade de supervisão, designadamente, quanto aos termos e
condições dos depósitos abrangidos pelo âmbito de cobertura do
Fundo.
Atendendo a que o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
adoptou um modelo próximo do que caracteriza o Fundo de Garantia de
Depósitos, alteram-se em sentido semelhante as normas relativas ao
prazo de reembolso, às situações de exclusão e suspensão de
cobertura e aos deveres de informação.
Em coerência com as alterações introduzidas nos mecanismos de
protecção dos depósitos, o presente decreto-lei vem alterar em
conformidade o regime jurídico que rege o Sistema de Indemnização
aos Investidores no sentido de (i) clarificar e reforçar o âmbito
das exclusões de cobertura do Sistema; (ii) introduzir o mecanismo
de suspensão da indemnização e (iii) reforçar os deveres de
informação das empresas de investimento e das instituições de
crédito perante o público, os respectivos investidores e a
autoridade de supervisão.
A par destas alterações, procede-se à clarificação do âmbito de
aplicação do Sistema e à introdução de um princípio de reversão das
operações realizadas em benefício ilegítimo de certos investidores
ou em prejuízo da entidade participante, ficando o Sistema
mandatado para propor as necessárias acções judiciais.
Finalmente, este diploma introduz, ainda, um mecanismo de
solidariedade entre os sistemas públicos de protecção das
poupanças, permitindo que o Fundo de Garantia de Depósitos preste
apoio financeiro ao Sistema de Indemnização aos Investidores, sob a
forma de empréstimos e garantias.
2. Resolução do Conselho de Ministros que procede à criação de
um registo central de auxíliosde minimisno sector da produção
primária de produtos agrícolas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do
artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de
Dezembro de 2007
Esta Resolução vem estabelecer um registo central dos auxíliosde
minimis(isto é, auxílios de reduzido valor que não são susceptíveis
de afectar de forma significativa o comércio e a concorrência entre
Estados-Membros) no sector da produção primária de produtos
agrícolas, ao abrigo do disposto num Regulamento comunitário sobre
esta matéria.
Tais auxílios, pelo seu reduzido valor, estão isentos de
notificação à Comissão Europeia, mas sujeitos a controlo, através
deste registo centralizado, que tem como objectivo a verificação de
que a concessão destes auxílios não exceda os limiaresde
minimisestabelecidos.
Por esta Resolução é, ainda, conferida ao Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a responsabilidade da
definição dos elementos e dos procedimentos necessários à sua
criação, da respectiva implementação, bem como do controlo de
acumulação dos apoios financeiros e o tratamento da informação.
3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a deliberação
da Assembleia Municipal de Mafra, de 26 de Fevereiro de 2009, que
aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço
de Polícia Municipal, e o respectivo mapa de pessoal
Esta Resolução vem ratificar a deliberação da Assembleia
Municipal de Mafra, que aprovou o Regulamento de Organização e de
Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo mapa
de pessoal.
4. Resolução do Conselho de Ministros que designa o Coordenador
Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social
(AECEPES) e cria a Comissão Nacional de Acompanhamento ao
AECEPES
Esta Resolução vem designar o Presidente do Conselho Directivo
do Instituto da Segurança Social, I. P., Edmundo Martinho, como
Coordenador Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à
Exclusão Social e, simultaneamente, representante de Portugal no
Comité Consultivo para o Ano Europeu, responsável pela organização
e execução do programa nacional da comemoração do Ano Europeu do
Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES), que decorrerá
durante o ano 2010.
Esta Resolução cria, ainda, a Comissão Nacional de
Acompanhamento ao AECPES, de composição plural e cujas funções são
exercidas pelos seus membros de forma não remunerada. Esta Comissão
tem, de entre outras, competências na prestação de contributos e
avaliação do programa nacional do AECPES, assim como pronúncia
sobre as acções a propor para financiamento comunitário para
decisão do ISS, I. P., entidade nacional de execução.
5. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do
licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de
administrador do Banco de Portugal
Esta Resolução de Conselho de Ministros vem renovar o mandato do
licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de
administrador do Banco de Portugal.
6. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido,
os governadores civis do Porto e de Santarém e nomeia os novos
governadores civis
Esta Resolução de Conselho de Ministros vem exonerar, a seu
pedido, a governadora civil do Porto, Maria Isabel Solnado Porto
Oneto, e o governador civil de Santarém, Paulo Alexandre Homem de
Oliveira Fonseca, e nomear para os mesmos cargos, respectivamente,
Agostinho Moreira Gonçalves e Joaquim Adriano Botas Castanho.
O novo governador civil do Porto é licenciado em engenharia
electromecânica e exercia actualmente funções de Deputado à
Assembleia da República, tendo, anteriormente, desempenhado o cargo
de Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.
Já o novo governado civil de Santarém é licenciado em sociologia
e desempenhava, até agora, os cargos de Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Santarém e de Presidente do Conselho Fiscal da Santa
Casa da Misericórdia de Santarém.
7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 117/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica da
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Este Decreto-Lei vem alterar o regime financeiro que decorre da
existência de autonomia administrativa prevista diploma que aprova
a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, tendo em vista a sua clarificação, em especial no que
respeita à competência para a aprovação das respectivas contas de
gerência, bem como dos serviços que nela são integrados.
II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final
do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:
Decreto-Lei que estabelece o regime da carreira especial de
inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos
corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.