O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização
de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os
operadores de serviço de transporte público colectivo de
passageiros decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp»
Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa, no
montante de cerca de 15 milhões de euros, decorrente do Acordo a
celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte
público colectivo de passageiros, relativo às compensações
financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária
decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp».
Dá-se, assim, plena execução ao diploma que criou este novo
título de transporte, que confere às crianças e jovens dos 4 aos 18
anos a redução do preço do título de transporte que corresponde a
50% de dedução ao valor da tarifa inteira.
2. Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola
Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 4 de Junho
Com este Decreto-Lei visa-se aperfeiçoar os procedimentos de
delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), essenciais para a
preservação do solo como recurso natural finito, com uma
multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos
processos económicos, sociais e ambientais.
Esta alteração legislativa tem como pressupostos fundamentais a
manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de
utilidade pública e o reforço da importância estratégica da
RAN.
O regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova
classificação das terras e dos solos, a da metodologia da
Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação
(FAO/WRB), que permite uma nova abordagem na classificação e
garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, a
qual já se encontra aplicável a três regiões do País -
Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro
-, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma
cobertura nacional.
De acordo com este diploma, a delimitação da RAN ocorre no
âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de
plano municipal ou especial de ordenamento do território, tendo por
base uma proposta do município aprovada pelas entidades competentes
da Administração Central e ficando identificada na planta de
condicionantes daqueles planos.
Estabelece-se uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas,
assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio à
decisão, assegurando um maior controlo na gestão do território,
compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e
permitindo, ainda, uma mais fácil harmonização inter-municipal.
3. Proposta de Lei que regula o acesso e exercício da actividade
de intermediação nos negócios relativos a bens e tecnologias
militares
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da
República, visa criar um novo regime jurídico enquadrador das
actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias
militares, incluindo o regime da intermediação. O novo regime cria
um quadro de maior rigor em concordância com a Posição Comum do
Conselho que impõe aos Estados-Membros a obrigação de adoptar
legislação nacional em conformidade com as suas disposições, em
especial no que se refere à análise dos pedidos de licença para
cada operação de intermediação, segundo os critérios constantes do
Código de Conduta da União Europeia sobre Exportação de Armamento
Convencional.
Este novo regime jurídico representa ainda uma clara evolução no
que se refere à certificação das empresas para o exercício das
actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias
militares, concentrando esta matéria num único diploma legal.
4. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 93/2007, de 29 de Março, atribuindo autonomia administrativa
aos serviços dependentes da Direcção Geral de Arquivos e
introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da
conta de gerência
Este diploma vem alterar a lei orgânica da Direcção-Geral de
Arquivos, no que toca à operacionalidade e à eficácia do sistema
global de arquivos dada a localização geográfica dos serviços
dependentes relativamente aos centrais, atribuindo-se, em
conformidade, as competências devidas aos dirigentes dos referidos
serviços autonomizados.
As alterações agora introduzidas visam também, à semelhança do
que ocorre nos demais serviços do Ministério da Cultura,
possibilitar a transição dos saldos anuais da conta de gerência
destes serviços.
5. Proposta de Resolução que aprova a alteração da Convenção
relativa à criação do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio
Prazo, bem como as alterações ao Protocolo sobre Privilégios e
Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo,
adoptadas em Reading, na Reunião Extraordinária do Conselho do
Centro Europeu, a 22 de Abril de 2005
Esta Proposta de Resolução, a submeter à aprovação da Assembleia
da República, destina-se a aprovar a alteração da Convenção
relativa à criação do Centro Europeu de Previsão a Médio Prazo, bem
como as alterações ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do
Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo.
As emendas a aprovar têm como objectivo possibilitar a adesão de
um maior número de Estados, adaptar-se à nova designação da União
Europeia e alterar as línguas oficiais do Centro Europeu de
Previsão do Tempo a Médio Prazo.
Assim, atendendo a que Convenção que institui o Centro Europeu
de Previsão do Tempo a Médio Prazo visa desenvolver a capacidade de
elaborar previsões do tempo a médio prazo e facultá-las aos
Estados-membros, as alterações introduzidas vêm dar um valioso
impulso ao desenvolvimento da meteorologia na Europa e contribuir
para um melhoramento considerável da economia.