O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que determina as condições de abrangência do
regime geral de segurança social aos trabalhadores que venham a ser
contratados pelas instituições bancárias.
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas,
determina as condições de abrangência do regime geral de segurança
social aos trabalhadores que venham a ser contratados pelas
instituições bancárias.
Assim, e no cumprimento da actual Lei de Bases da Segurança
Social, o Governo, as associações sindicais em representação dos
trabalhadores e a Associação Portuguesa de Bancos em representação
das instituições bancárias, acordaram em proceder à alteração dos
acordos colectivos de trabalho e em legislar de modo a que todos os
novos trabalhadores que forem contratados para o sector sejam
abrangidos pelo regime geral de segurança social, garantindo aos
actuais trabalhadores, e respectivas entidades empregadoras,
abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários e
inscritos na CAFEB, a manutenção da vigência desse regime, com o
total respeito pelos direitos adquiridos e em formação, que
doravante funcionará em regime fechado.
Actualmente existem trabalhadores das instituições de crédito
inscritos na segurança social com protecção em todas as
eventualidades e existem outros protegidos apenas para as
eventualidades de doença profissional, parentalidade e desemprego,
sendo a doença, invalidez velhice e morte asseguradas pela
respectiva entidade empregadora. Este tratamento desigual criava
desigualdades de tratamento entre os trabalhadores e entre as
instituições de crédito.
2. Decreto-Lei que extingue o Arsenal do Alfeite com vista à
empresarialização da sua actividade
Este Decreto-Lei vem extinguir o Arsenal do Alfeite com vista à
sua empresarialização.
Pretende-se, deste modo, modernizar e tornar mais eficiente a
actividadede manutenção e reparação naval dos navios da
Marinha,promovendo a extinção do Arsenal do Alfeite criado e gerido
por diplomas aprovados, respectivamente, em 1937 e 1942, e dotando
esta organização económica de um modelo de funcionamento
empresarial, adequado aos desafios actuais e à prossecução dos seus
objectivos de relevante interesse nacional.
3. Decreto-Lei que constitui a Arsenal do Alfeite, S. A.,
sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os
respectivos estatutos, bem como as bases da concessão de serviço
público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta
sociedade
Este Decreto-Lei visa a constituição de uma sociedade anónima de
capitais exclusivamente públicos, designada Arsenal do Alfeite, S.
A., com vista à empresarialização do Arsenal do Alfeite.
Através da empresarialização do Arsenal do Alfeite, pretende
promover-se a criação de uma unidade económica moderna capacitada e
dimensionada para responder às necessidades de sustentação técnica
e logística dos navios da Marinha, com especial vocação para a
respectiva manutenção, de acordo com os mais actuais padrões
tecnológicos internacionais.
O processo de modernização visa conseguir para Portugal uma
indústria naval mais competitiva, integrando a nova empresa no
quadro de cluster naval português. A nova empresa ocupará as
instalações actuais, pertencentes à base Naval de Lisboa e terá
como actividade preponderante e prioritária a actividade de
reparação e manutenção naval dos navios da Marinha, em moldes que
traduzem vantagens organizacionais, económicas e funcionais para a
Armada, revelando-se a concessão como o instrumento mais adequado
para salvaguardar a regulação dos interesses em presença.
4. Decreto-Lei que estabelece mecanismos de promoção de
biocombustíveis nos transportes rodoviários
Este Decreto-Lei vem estabelecer mecanismos de promoção de
biocombustíveis nos transportes rodoviários, em linha com a
estratégia aprovada pela Resolução que estabelece o cumprimento das
metas nacionais de incorporação de biocombustíveis nos
combustíveis.
Neste contexto, o diploma vem definir e regular quotas mínimas
de incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo, bem como
os procedimentos aplicáveis à sua monitorização e controlo.
Para o efeito, é criado um sistema de certificação de
incorporação de biocombustíveis gerido pela Direcção Geral de
Energia e Geologia (DGEG), através da abertura de contas
electrónicas, nas quais os produtores de biocombustíveis registam
as quantidades por si produzidas e os comercializadores de gasóleo,
as quantidades de biocombustíveis por estes vendidas.
Com a aprovação deste diploma, é dado mais um passo importante
na concretização da Estratégia Nacional para a Energia e no
cumprimento do Programa Nacional para as Alterações Climáticas.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, pelo
prazo de dois anos, com vista à implementação do empreendimento
hidroeléctrico do Baixo Sabor
Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano
Director Municipal de Torre de Moncorvo, visando a implementação do
aproveitamento hidroeléctrico na zona superior da bacia
hidrográfica do rio Douro.
6. Resolução do Conselho de Ministros que desafecta do domínio
público militar os prédios militares n.º 4-Santarém (Parte) -
«Quartel das Donas» e n.º 6-Santarém - «Campo de Instrução da
Atalaia», situados no concelho de Santarém
Esta Resolução procede à desafectação do domínio público militar
dos prédios militares n.º 4-Santarém - «Quartel das Donas» e n.º
6-Santarém - «Campo de Instrução da Atalaia», situados no concelho
de Santarém, que se encontram disponibilizados, integrando a lista
dos imóveis susceptíveis de rentabilização no âmbito da Lei de
Programação das Infra-Estruturas Militares.
A rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do
dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria
das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das
Forças Armadas. A requalificação e concentração de infra-estruturas
em zonas adequadas, liberta assim os espaços urbanos que pelas suas
características se revelam desajustados à função militar, criando
simultaneamente as condições necessárias para que a utilização
destes espaços possa ser devolvida à sociedade civil.
7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, que cria o sistema de incentivos do
Estado à comunicação social
Este Decreto-Lei, no âmbito do Programa Simplex, vem estabelecer
medidas de simplificação dos processos de candidatura aos
incentivos de Estado à Comunicação Social e da respectiva
atribuição.
Neste contexto, destaca-se a substituição da exigência da
apresentação de estudos de viabilidade económica e de documentação
comprovativa da situação do candidato por declarações do próprio
passíveis de verificação posterior, assim como a simplificação das
formas de pagamento dos montantes atribuídos, reduzindo-se atéao
valor dos adiantamentos facultados o montante das garantias
bancárias a apresentar no acto da candidatura.
8. Decreto-Lei que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei
294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da
Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S. A.
Este Decreto-Lei vem alterar e actualizar as Bases da Concessão
atribuída à Brisa, Auto-estradas de Portugal, em função do novo
modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário.
9. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização
da despesa relativa à contratação de meios aéreos, durante 2009 e
delega no Ministro da Administração Interna a competência para
aprovação das minutas e outorga dos contratos
Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa com a
aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios
aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao
Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2009, à EMA,
Empresa de Meios Aéreos, S. A., no montante global de 35 milhões de
euros.
Estes serviços visam assegurar a disponibilidade de meios
aéreos, de forma permanente ou sazonal, destinados à prossecução de
missões de elevado interesse público atribuídas ao Ministério da
Administração Interna, designadamente a prevenção e o combate a
incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de
sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços
de segurança, protecção e socorro.
10. Decreto-Lei que fixa, de acordo com o disposto no n.º 3 do
artigo 163.º da Lei n.º 4/2000, de 24 de Agosto, a verba por
autarquia e o coeficiente de ponderação por eleitor a aplicar na
determinação de transferência de verbas para o município de Viana
do Castelo, em resultado da realização a 25 de Janeiro de 2009 do
referendo local relativo à integração daquele Município na
Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima
Este Decreto-Lei vem fixar os valores a aplicar na transferência
de verbas destinadas a comparticipar as despesas locais com a
realização de referendos, estabelecendo o montante que será
transferido para a Câmara Municipal de Viana do Castelo para a
realização, no próximo dia 25 de Janeiro de 2009, de um referendo
local sobre a integração do Município na Comunidade Intermunicipal
do Minho-Lima.
Assim, o montante a transferir para a autarquia local,
resultante da aplicação da verba por autarquia e do coeficiente de
ponderação em apreço, é de € 3586,22.