COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que determina as condições de abrangência do regime geral de segurança social aos trabalhadores que venham a ser contratados pelas instituições bancárias.

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consultas, determina as condições de abrangência do regime geral de segurança social aos trabalhadores que venham a ser contratados pelas instituições bancárias.

Assim, e no cumprimento da actual Lei de Bases da Segurança Social, o Governo, as associações sindicais em representação dos trabalhadores e a Associação Portuguesa de Bancos em representação das instituições bancárias, acordaram em proceder à alteração dos acordos colectivos de trabalho e em legislar de modo a que todos os novos trabalhadores que forem contratados para o sector sejam abrangidos pelo regime geral de segurança social, garantindo aos actuais trabalhadores, e respectivas entidades empregadoras, abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários e inscritos na CAFEB, a manutenção da vigência desse regime, com o total respeito pelos direitos adquiridos e em formação, que doravante funcionará em regime fechado.

Actualmente existem trabalhadores das instituições de crédito inscritos na segurança social com protecção em todas as eventualidades e existem outros protegidos apenas para as eventualidades de doença profissional, parentalidade e desemprego, sendo a doença, invalidez velhice e morte asseguradas pela respectiva entidade empregadora. Este tratamento desigual criava desigualdades de tratamento entre os trabalhadores e entre as instituições de crédito.

2. Decreto-Lei que extingue o Arsenal do Alfeite com vista à empresarialização da sua actividade

Este Decreto-Lei vem extinguir o Arsenal do Alfeite com vista à sua empresarialização.

Pretende-se, deste modo, modernizar e tornar mais eficiente a actividadede manutenção e reparação naval dos navios da Marinha,promovendo a extinção do Arsenal do Alfeite criado e gerido por diplomas aprovados, respectivamente, em 1937 e 1942, e dotando esta organização económica de um modelo de funcionamento empresarial, adequado aos desafios actuais e à prossecução dos seus objectivos de relevante interesse nacional.

3. Decreto-Lei que constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade

Este Decreto-Lei visa a constituição de uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, designada Arsenal do Alfeite, S. A., com vista à empresarialização do Arsenal do Alfeite.

Através da empresarialização do Arsenal do Alfeite, pretende promover-se a criação de uma unidade económica moderna capacitada e dimensionada para responder às necessidades de sustentação técnica e logística dos navios da Marinha, com especial vocação para a respectiva manutenção, de acordo com os mais actuais padrões tecnológicos internacionais.

O processo de modernização visa conseguir para Portugal uma indústria naval mais competitiva, integrando a nova empresa no quadro de cluster naval português. A nova empresa ocupará as instalações actuais, pertencentes à base Naval de Lisboa e terá como actividade preponderante e prioritária a actividade de reparação e manutenção naval dos navios da Marinha, em moldes que traduzem vantagens organizacionais, económicas e funcionais para a Armada, revelando-se a concessão como o instrumento mais adequado para salvaguardar a regulação dos interesses em presença.

4. Decreto-Lei que estabelece mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários

Este Decreto-Lei vem estabelecer mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários, em linha com a estratégia aprovada pela Resolução que estabelece o cumprimento das metas nacionais de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis.

Neste contexto, o diploma vem definir e regular quotas mínimas de incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo, bem como os procedimentos aplicáveis à sua monitorização e controlo.

Para o efeito, é criado um sistema de certificação de incorporação de biocombustíveis gerido pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), através da abertura de contas electrónicas, nas quais os produtores de biocombustíveis registam as quantidades por si produzidas e os comercializadores de gasóleo, as quantidades de biocombustíveis por estes vendidas.

Com a aprovação deste diploma, é dado mais um passo importante na concretização da Estratégia Nacional para a Energia e no cumprimento do Programa Nacional para as Alterações Climáticas.

5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, pelo prazo de dois anos, com vista à implementação do empreendimento hidroeléctrico do Baixo Sabor

Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, visando a implementação do aproveitamento hidroeléctrico na zona superior da bacia hidrográfica do rio Douro.

6. Resolução do Conselho de Ministros que desafecta do domínio público militar os prédios militares n.º 4-Santarém (Parte) - «Quartel das Donas» e n.º 6-Santarém - «Campo de Instrução da Atalaia», situados no concelho de Santarém

Esta Resolução procede à desafectação do domínio público militar dos prédios militares n.º 4-Santarém - «Quartel das Donas» e n.º 6-Santarém - «Campo de Instrução da Atalaia», situados no concelho de Santarém, que se encontram disponibilizados, integrando a lista dos imóveis susceptíveis de rentabilização no âmbito da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

A rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas. A requalificação e concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, liberta assim os espaços urbanos que pelas suas características se revelam desajustados à função militar, criando simultaneamente as condições necessárias para que a utilização destes espaços possa ser devolvida à sociedade civil.

7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, que cria o sistema de incentivos do Estado à comunicação social

Este Decreto-Lei, no âmbito do Programa Simplex, vem estabelecer medidas de simplificação dos processos de candidatura aos incentivos de Estado à Comunicação Social e da respectiva atribuição.

Neste contexto, destaca-se a substituição da exigência da apresentação de estudos de viabilidade económica e de documentação comprovativa da situação do candidato por declarações do próprio passíveis de verificação posterior, assim como a simplificação das formas de pagamento dos montantes atribuídos, reduzindo-se atéao valor dos adiantamentos facultados o montante das garantias bancárias a apresentar no acto da candidatura.

8. Decreto-Lei que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Este Decreto-Lei vem alterar e actualizar as Bases da Concessão atribuída à Brisa, Auto-estradas de Portugal, em função do novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário.

9. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à contratação de meios aéreos, durante 2009 e delega no Ministro da Administração Interna a competência para aprovação das minutas e outorga dos contratos

Esta Resolução vem autorizar a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2009, à EMA, Empresa de Meios Aéreos, S. A., no montante global de 35 milhões de euros.

Estes serviços visam assegurar a disponibilidade de meios aéreos, de forma permanente ou sazonal, destinados à prossecução de missões de elevado interesse público atribuídas ao Ministério da Administração Interna, designadamente a prevenção e o combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro.

10. Decreto-Lei que fixa, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 163.º da Lei n.º 4/2000, de 24 de Agosto, a verba por autarquia e o coeficiente de ponderação por eleitor a aplicar na determinação de transferência de verbas para o município de Viana do Castelo, em resultado da realização a 25 de Janeiro de 2009 do referendo local relativo à integração daquele Município na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima

Este Decreto-Lei vem fixar os valores a aplicar na transferência de verbas destinadas a comparticipar as despesas locais com a realização de referendos, estabelecendo o montante que será transferido para a Câmara Municipal de Viana do Castelo para a realização, no próximo dia 25 de Janeiro de 2009, de um referendo local sobre a integração do Município na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima.

Assim, o montante a transferir para a autarquia local, resultante da aplicação da verba por autarquia e do coeficiente de ponderação em apreço, é de € 3586,22.

 

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