O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico das
Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto e
aprova os respectivos Estatutos
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da
República, visa estabelecer, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e
do Porto, um novo regime jurídico de organização do sistema do
transporte público regular de passageiros, de modo a tornar
efectivo o disposto na Lei de Bases do Sistema de Transportes
Terrestres e a dotá-lo de instrumentos jurídicos adequados em
matéria de organização e de gestão de transporte urbano e local,
com incidência metropolitana.
Pretende-se, assim, adequar o transporte público à realidade e
às efectivas necessidades de mobilidade dos cidadãos, prevendo-se
que a competência de organização e gestão do sistema do transporte
público regular de passageiros seja de âmbito metropolitano,
competindo essa responsabilidade às Autoridade Metropolitanas de
Transportes (AMT), nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do
Porto.
Neste novo modelo, as AMT, que anteriormente se configuravam
como sociedades anónimas, passam agora a assumir a forma de pessoas
colectivas de direito público, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, que se regem por estatutos próprios e que
se encontram sujeitas a tutela administrativa, nos termos definidos
na lei para as associações de municípios de direito público.
As AMT são dotadas de atribuições e competências que lhes
permitam actuar sobre o planeamento estratégico, coordenação e
fiscalização do serviço de transportes, sobre as matérias de
financiamento e de tarifação, promovendo a utilização do transporte
público, de modo integrado e potenciador da intermodalidade, tendo
em conta as políticas de ordenamento do território e gestão da via
pública
As AMT e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres,
I. P., assumirão as principais tarefas no que respeita à
reorganização do sistemas de transportes na suas diversas escalas -
urbana, regional, nacional, visando a instituição progressiva de um
mecanismo de concorrência regulada, tendo como base o regime-regra
do contrato de serviço público;
Prevê-se a articulação dos sistemas de mobilidade com os vários
instrumentos de gestão territorial - planos regionais de
ordenamento do território e planos directores municipais -,
visando-se, deste modo, um planeamento integrado e coerente do
território, da mobilidade e dos sistemas de transportes. Para o
efeito, consagra-se um novo plano sectorial, estratégico,
congregando políticas públicas como o ordenamento do território e o
ambiente com incidência na mobilidade e nos transportes - o Plano
de Deslocações Urbanas (PDU). Por outro lado, as AMT elaborarão o
Programa Operacional de Transportes (POT), que definirá os aspectos
necessários à operação do transporte urbano de passageiros nas
respectivas Áreas Metropolitanas, detalhando os custos e as fontes
de financiamento dos sistemas de transportes metropolitanos,
prevendo a celebração de contratos-programa e constituindo-se como
o instrumento base para a gradual e progressiva contratação de
serviços públicos de transporte.
2. Decreto-Lei que cria uma linha de crédito com juros
bonificados, dirigida às empresas do sector da pesca do
continente
Este diploma vem criar uma linha de crédito com juros
bonificados, no valor de máximo de 40 milhões de euros, destinada
às entidades do sector da pesca, com o objectivo de disponibilizar
meios financeiros para minimizar as dificuldades de tesouraria
decorrentes do agravamento do preço dos combustíveis, pondo em
risco os planos de reestruturação em curso.
O crédito é disponibilizado pelas instituições de crédito que
celebrem, para o efeito, um protocolo com o Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP).
Os montantes individuais de crédito são diferenciados, em função
dos custos de exploração de cada empresa e os valores das
bonificações de juros a atribuir diferem também em função do volume
de vendas.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de 5 anos e
amortizados anualmente, com possibilidade de carência de capital no
primeiro ano do empréstimo.
3. Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável à
atribuição de subvenções públicas
Este Decreto-Lei procede, na ausência de enquadramento legal
específico que discipline a atribuição de subvenções públicas e a
sua publicitação, à fixação de critérios gerais que assegurem a
conformidade das subvenções com as exigências e imperativos de
racionalidade, rigor financeiro, eficácia e eficiência, mas também
com o interesse público, tendo em vista o desenvolvimento
económico, cultural e social, em respeito pelas regras nacionais e
comunitárias, bem assim como a promoção da coesão económica e
social, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento
equilibrado de sectores e regiões.
No domínio específico das indemnizações compensatórias, é
adoptado o princípio geral de contratualização entre a empresa e o
Estado, definindo-se critérios objectivos para o cálculo daquela
indemnização, obrigações determinadas a cargo dos beneficiários e
procedimentos tendentes à transparência das indemnizações
concedidas e ao reembolso ou pagamento, respectivamente, dos
excessos ou défices, bem assim como ao controlo eficaz da aplicação
das indemnizações e do cumprimento das obrigações de serviço
público.
Relativamente às demais subvenções públicas, o regime é
alicerçado na concessão mediante acto ou contrato administrativo e
é adoptado um procedimento de comunicação à Inspecção-geral de
Finanças tendo em vista promover a respectiva transparência e a
fiscalização.
4. Resolução do Conselho de Ministros que determina o lançamento
da concessão Pinhal Interior, tendo por objecto a construção do IC3
entre Tomar e Coimbra, a desenvolver pela EP, Estradas de Portugal,
S. A., em regime de parceria público-privada
Esta Resolução do Conselho de Ministros procede à identificação
de um novo empreendimento prioritário a desenvolver pela EP,
Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada,
determinando o lançamento do concurso público internacional para a
Concessão Pinhal Interior.
Esta Concessão tem como objecto principal a construção do IC3
entre Tomar e Coimbra e integra, ainda, outras vias da rede
rodoviária nacional, fundamentais para a melhorar a acessibilidade
e a mobilidade da região Centro.
A Resolução dá, assim, cumprimento ao disposto nas Bases de
Concessão, segundo o qual o Estado, na qualidade de Concedente,
exerce os seus direitos dando instruções à EP - Estradas de
Portugal, S.A. sobre as vias que esta deve, prioritariamente,
lançar a concurso público internacional sob a forma de
subconcessões rodoviárias e em formato de parcerias
público-privadas, em activa prossecução do objectivo de conclusão
da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário
Nacional.
5. Decreto-Lei que cria o Hospital de Faro, E.P.E., os Hospitais
da Universidade de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Póvoa de
Varzim/Vila do Conde, E.P.E., e aprova os respectivos estatutos
Este Decreto-Lei vem, no âmbito do processo em curso de
transformação progressiva dos estabelecimentos de saúde em
entidades públicas empresariais, criar três novas entidades
públicas empresariais, concretamente o Hospital de Faro, E.P.E., os
Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., o Centro Hospitalar
Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E.P.E..
6. Decreto-Lei que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho,
E.P.E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., e a
Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., e aprova os respectivos
estatutos
Este Decreto-Lei procede à criação de três novas entidades
públicas empresariais, concretamente a Unidade Local de Saúde do
Alto Minho, E.P.E. (por integração do Centro Hospitalar do Alto
Minho, E.P.E., e dos centros de saúde do distrito de Viana do
Castelo), a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. (por
integração do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E.P.E., e dos
centros de saúde do distrito de Beja), a Unidade Local de Saúde da
Guarda, E.P.E. (por integração do Hospital de Sousa Martins,
Guarda, e de Nossa Senhora da Assunção - Seia e dos centros de
saúde do distrito da Guarda, com a excepção dos Centros de Saúde de
Vila Nova de Foz Côa e Aguiar da Beira).
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o calendário de
subscrição faseada de dotações de capital estatutário para o
período 2007-2012, relativamente ao Hospital do Espírito Santo de
Évora, E.P.E., ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., ao
Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., ao Centro Hospitalar de
Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., ao Centro Hospitalar do Médio
Ave, E.P.E., ao Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E., ao Centro
Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E., à Unidade Local de
Saúde do Norte Alentejo, E.P.E., ao Centro Hospitalar do Porto,
E.P.E., e ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., e revoga
as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 38-A/2007, de 28 de
Fevereiro, e n.º 111/2007, de 21 de Agosto
Esta Resolução vem aprovar, tendo como base de partida os planos
de negócios e de investimentos apresentados, o calendário de
subscrição faseada de dotações de capital estatutário para o
triénio de 2007-2009, relativamente ao Hospital do Espírito Santo
de Évora, E.P.E., ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.,
ao Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., ao Centro Hospitalar de
Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., ao Centro Hospitalar do Médio
Ave, E.P.E., ao Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E., ao Centro
Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E., à Unidade Local de
Saúde do Norte Alentejo, E.P.E., ao Centro Hospitalar do Porto,
E.P.E., e ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E.
A Resolução estabelece a possibilidade do calendário poder ser
objecto dos ajustamentos que se mostrem necessários, em função da
execução dos referidos planos de negócios e de investimentos, sem
colocar em causa a sustentabilidade económico-financeira das
unidades hospitalares abrangidas.
8. Proposta de Resolução que aprova a Convenção em Matéria de
Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos,
assinada em Rabat a 17 de Abril de 2007
Esta Convenção, a submeter à aprovação da Assembleia da
República, visa reforçar a cooperação entre Portugal e o Reino de
Marrocos na prevenção e eliminação do crime, mediante o
estabelecimento das regras referente à extradição recíproca de
pessoas para fins de procedimento criminal ou para cumprimento de
uma pena privativa da liberdade aplicada por um tribunal das
Partes.
9. Proposta de Resolução que aprova a Emenda do Protocolo
concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da
República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos relativo aos
Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de
Mercadorias, assinado em Rabat, a 17 de Abril de 2007
Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da
República, visa permitir a isenção fiscal recíproca em matéria de
impostos de circulação, evitando as dificuldades burocráticas
decorrentes da passagem por território marroquino dos veículos de
transportes portugueses, estimulando os nossos exportadores para a
utilização de empresas portuguesas no transporte por via terrestre
de mercadorias para aquela região.
10. Decreto que aprova o Acordo de Cooperação Científica e
Tecnológica entre a República Portuguesa e Reino de Marrocos,
assinado em Rabat a 17 de Abril de 2007
Este Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, agora
aprovado, pretende apoiar o desenvolvimento da cooperação
bilateral, entre Portugal e Marrocos, no âmbito da ciência e
tecnologia que assenta no intercâmbio de informação e documentação
sobre ciência e tecnologia, na realização de conferências,
simpósios e seminários, bem como de projectos conjuntos de
investigação e desenvolvimento e na promoção da Sociedade de
Informação e do Conhecimento.
11. Decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre a República
Portuguesa e o Reino de Marrocos no Domínio da Marinha Mercante,
assinado em Rabat em 17 de Abril de 2007
Este Decreto visa aprovar o Acordo de Cooperação entre a
República Portuguesa e o Reino de Marrocos no Domínio da Marinha
Mercante, assinado em Rabat em 17 de Abril de 2007, que estabelece
uma base jurídica para o desenvolvimento da cooperação na área da
marinha mercante e do sector portuário, nomeadamente através da
troca de experiências nas áreas da organização e da gestão dos
assuntos marítimos, da formação marítima e do sector portuário, e
promoção da abertura de contactos ao sector empresarial com vista a
estimular o desenvolvimento das relações a nível económico.
12. Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o
Reino de Marrocos sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de
Investimentos, assinado em Rabat a 17 de Abril de 2007
Este Acordo, agora aprovado, visa facilitar a cooperação
económica entre Portugal e Marrocos, criando condições favoráveis
ao investimento de capitais, à intensificação da cooperação entre
nacionais e sociedades, privadas ou de direito público,
nomeadamente nos domínios da tecnologia, da industrialização e da
produtividade.
Este Acordo permite, ainda, o estabelecimento de um fluxo
internacional de capitais adequado respeitando a soberania e as
leis do País receptor, protegendo a transferência de capitais com
vista à promoção da prosperidade económica dos dois Países.
13. Decreto-Lei que desafecta do domínio público do Estado um
edifício utilizado como cineteatro, situado na área do Aeroporto de
Santa Maria, Açores, bem como a parcela de terreno em que está
implantado, autorizando a respectiva venda à Região Autónoma dos
Açores, por ajuste directo, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do
artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto
Este Decreto-Lei visa proceder à desafectação do domínio público
do Estado e subsequente transferência para o domínio privado da
Região Autónoma dos Açores de um edifício que tem sido utilizado
como sala de espectáculos para cinema e teatro, situado na área do
Aeroporto de Santa Maria, Açores, e, bem assim, da parcela de
terreno em que está implantado, por não serem utilizados directa ou
sequer indirectamente na exploração da navegação aérea e,
consequentemente, terem deixado de servir ao interesse público a
prosseguir com aquela actividade.
14. Decreto-Lei que desafecta do domínio público aeroportuário
do Estado uma parcela de terreno sita no concelho de Santa Cruz das
Flores e que passa a integrar o domínio público da Região Autónoma
dos Açores
Este Decreto-Lei visa assegurar a realização das obras de
beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das
Flores, que incluem o alargamento da via e a construção de
passeios, e, assim, procede à transferência de uma parcela de
terreno com 62,88 m2 do aeroporto das Flores actualmente integrada
no domínio público aeroportuário do Estado sob gestão da ANA, SA,
para o domínio público rodoviário da região Autónoma dos
Açores.