I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que procede à primeira
alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7
de Abril, com a criação de uma nova medida no âmbito do Programa
Inov, o Inov-Mundus
Esta Resolução vem aprovar, no âmbito do Programa Inov-Jovens
Quadros, a criação de uma medida específica para a área da
cooperação para o desenvolvimento, designada Inov-Mundus.
Esta medida visa, ao longo dos próximos três anos, abranger 250
jovens qualificados, mediante a realização de estágios
profissionalizantes, essencialmente de carácter internacional, a
efectuar junto de entidades públicas ou privadas e organizações
nacionais ou internacionais, cuja área de actuação reporte à
cooperação para o desenvolvimento.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de
Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte
Esta resolução vem aprovar o Plano de Ordenamento do Parque
Natural do Litoral Norte (POPNLN), estabelecendo os regimes de
salvaguarda de recursos e valores naturais e fixando os usos e o
regime de gestão a observar na sua área de intervenção.
Pretende-se, deste modo, a garantir a conservação da natureza e
da biodiversidade, a manutenção e a valorização da paisagem, a
melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico das
populações.
Assim, enquanto plano especial de ordenamento do território, o
Plano de Ordenamento do PNLN tem como objectivos específicos:
a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos
científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma
correcta estratégia de conservação e gestão que permita a
concretização dos objectivos que presidiram à classificação como
«parque natural»;
b) Corresponder aos imperativos de conservação
doshabitatsnaturais da fauna e flora selvagens protegidas;
c) Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a
protecção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento
das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos
de gestão territorial convergentes na área protegida;
d) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de
protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as
respectivas prioridades de intervenção.
Com a aprovação deste plano de ordenamento fica também
regulamentado o " Parque Marinho do Litoral Norte" em contributo
para o estabelecimento de uma rede de áreas marinhas protegidas, no
continente.
3. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e
reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno
e cria o registo nacional de guardas-nocturnos
Este Decreto-Lei, que cria o Registo Nacional de
Guardas-nocturnos, vai permitir uma percepção efectiva de quem
exerce a profissão e de qual a zona e o concelho a que está
adstrito o licenciamento, cuja natureza municipal não deve impedir
o conhecimento público, facilitado pela utilização daInternet, da
informação sobre quem exerce tais funções e onde as exerce.
Além disso, o Decreto-Lei aprova medidas de protecção e reforço
nas condições de exercício da actividade de guarda-nocturno, quanto
a remuneração, seguro, veículos, equipamento, férias, folgas e
substituição. Por outro lado, correspondendo às aspirações dos
profissionais e às necessidades sentidas, inova-se quanto aos meios
e equipamentos de defesa que podem ser usados, que passam a
compreender também meios de defesa não letais.
4. Decreto-Lei que adapta os Estatutos da Refer, E. P. E., em
função da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de
Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do
Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º558/99, de 17 de Dezembro
Este Decreto-Lei vem alterar o diploma que criou a Rede
Ferroviária Nacional, Refer, E. P., e os respectivos Estatutos,
visando a sua adaptação ao novo regime jurídico do sector
empresarial do Estado.
Assim, a Rede Ferroviária Nacional, Refer, E. P., é transformada
em entidade pública empresarial com a designação Rede Ferroviária
Nacional, Refer, E. P. E., procedendo-se a uma alteração na
composição dos seus órgãos. As competências da antiga comissão de
fiscalização são, agora, repartidas por dois novos órgãos sociais:
conselho fiscal e revisor oficial de contas.
Simultaneamente, introduzem-se ajustamentos relativamente às
competências da Refer no âmbito da manutenção da infra-estrutura
ferroviária da Ponte 25 de Abril, adequando, desde já, o diploma às
alterações decorrentes da legislação comunitária relativa à revisão
legal de contas anuais e consolidadas, que limita temporalmente o
exercício de funções pelos revisores oficiais de contas a uma
duração máxima de sete anos.
Deste modo, prevê-se que o mandato do revisor oficial de contas
tenha uma duração inicial de três anos, podendo ser renovado uma
única vez. Relativamente aos membros do conselho de administração,
prevê-se que os mandatos podem ser renovados até um limite de três
vezes.
5. Decreto-Lei que estabelece a transferência de competências,
património e recursos humanos e financeiros do Instituto Nacional
de Engenharia, Tecnologia e Inovação
Este Decreto-Lei vem concluir o processo de extinção do
Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI,
I.P.), estabelecendo a transferência das suas competências,
património e recursos humanos e financeiros para outros organismos,
com vista ao seu reforço técnico e científico.
6. Proposta de Resolução que aprova a Convenção-Quadro do
Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a
Sociedade, adoptada em Faro, em 27 de Outubro de 2005
Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da
República, visa aprovar a Convenção-Quadro do Conselho da Europa
relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, que vem
definir um quadro de referência em matéria de politicas de
património.
Prevê-se, nomeadamente, um novo instrumento jurídico, inovador,
que trate do património cultural no seu conjunto, no contexto
particular da globalização, lançando um processo de cooperação
entre os Estados membros, convidando à actualização e ao progresso
das suas políticas de património em benefício de toda a
sociedade.
Pretende-se, deste modo, sublinhar a importância crescente dos
valores culturais do ambiente, da identidade territorial, das
características das paisagens e das dimensões ambientais do
património.
7. Proposta de Resolução que aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República da África do Sul para Evitar a
Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de Novembro de
2006
Esta Convenção, a submeter à aprovação da Assembleia da
República, destina-se a evitar a dupla tributação das diferentes
categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos
Estados contratantes.
Assim, são estabelecidas regras que delimitam a competência
tributária de cada Estado para colectar os rendimentos,
nomeadamente os derivados de bens imobiliários, das actividades
empresariais, dividendos, juros,royalties, rendimentos do trabalho
dependente e pensões.
A entrada em vigor desta Convenção irá contribuir para a criação
de um quadro fiscal mais estável e transparente para os
investidores de ambos Estados, influenciando, deste modo, de forma
positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais entre ambos os
Estados.
8. Resolução do Conselho de Ministros que determina a alteração
do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área
Metropolitana de Lisboa para o Oeste e Vale do Tejo
Esta Resolução vem determinar a alteração do Plano Regional de
Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa,
incumbindo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de
Lisboa e Vale do Tejo da sua elaboração, fixando um prazo de nove
meses para o efeito.
Esta alteração prende-se com a necessidade de articulação entre
o modelo territorial e os investimentos e projectos, em curso ou
previstos, fortemente reestruturadores em termos territoriais,
económicos e de mobilidade, como é o caso do Novo Aeroporto de
Lisboa (NAL), das Plataformas Logísticas, da Rede Ferroviária de
Alta Velocidade e da Nova Travessia do Tejo.
9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da
delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de
Penedono
Esta Resolução vem aprovar a alteração da delimitação da Reserva
Ecológica Nacional de concelho de Penedono, a qual se enquadra na
estratégia de desenvolvimento definida no Plano de Pormenor da
Quinta da Retorta.
10. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça, pelo prazo
de dois anos
Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano de
Pormenor da Quinta da Cova da Onça, pelo prazo de dois anos,
permitindo concretizar as obras de construção do Centro
Escolar.
11. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, pelo prazo
de dois anos
Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano
Director Municipal de Carregal do Sal, pelo prazo de dois anos,
visando a ampliação do espaço industrial de Sampaio e a,
consequente, criação de aproximadamente quatro centenas de postos
de trabalho.
II. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação
final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na
generalidade:
Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para
2009.