COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE MAIO DE 2008

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que procede à primeira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, com a criação de uma nova medida no âmbito do Programa Inov, o Inov-Mundus

Esta Resolução vem aprovar, no âmbito do Programa Inov-Jovens Quadros, a criação de uma medida específica para a área da cooperação para o desenvolvimento, designada Inov-Mundus.

Esta medida visa, ao longo dos próximos três anos, abranger 250 jovens qualificados, mediante a realização de estágios profissionalizantes, essencialmente de carácter internacional, a efectuar junto de entidades públicas ou privadas e organizações nacionais ou internacionais, cuja área de actuação reporte à cooperação para o desenvolvimento.

2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte

Esta resolução vem aprovar o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN), estabelecendo os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixando os usos e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção.

Pretende-se, deste modo, a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, a manutenção e a valorização da paisagem, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico das populações.

Assim, enquanto plano especial de ordenamento do território, o Plano de Ordenamento do PNLN tem como objectivos específicos:

a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como «parque natural»;

b) Corresponder aos imperativos de conservação doshabitatsnaturais da fauna e flora selvagens protegidas;

c) Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a protecção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área protegida;

d) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.

Com a aprovação deste plano de ordenamento fica também regulamentado o " Parque Marinho do Litoral Norte" em contributo para o estabelecimento de uma rede de áreas marinhas protegidas, no continente.

3. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos

Este Decreto-Lei, que cria o Registo Nacional de Guardas-nocturnos, vai permitir uma percepção efectiva de quem exerce a profissão e de qual a zona e o concelho a que está adstrito o licenciamento, cuja natureza municipal não deve impedir o conhecimento público, facilitado pela utilização daInternet, da informação sobre quem exerce tais funções e onde as exerce.

Além disso, o Decreto-Lei aprova medidas de protecção e reforço nas condições de exercício da actividade de guarda-nocturno, quanto a remuneração, seguro, veículos, equipamento, férias, folgas e substituição. Por outro lado, correspondendo às aspirações dos profissionais e às necessidades sentidas, inova-se quanto aos meios e equipamentos de defesa que podem ser usados, que passam a compreender também meios de defesa não letais.

4. Decreto-Lei que adapta os Estatutos da Refer, E. P. E., em função da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º558/99, de 17 de Dezembro

Este Decreto-Lei vem alterar o diploma que criou a Rede Ferroviária Nacional, Refer, E. P., e os respectivos Estatutos, visando a sua adaptação ao novo regime jurídico do sector empresarial do Estado.

Assim, a Rede Ferroviária Nacional, Refer, E. P., é transformada em entidade pública empresarial com a designação Rede Ferroviária Nacional, Refer, E. P. E., procedendo-se a uma alteração na composição dos seus órgãos. As competências da antiga comissão de fiscalização são, agora, repartidas por dois novos órgãos sociais: conselho fiscal e revisor oficial de contas.

Simultaneamente, introduzem-se ajustamentos relativamente às competências da Refer no âmbito da manutenção da infra-estrutura ferroviária da Ponte 25 de Abril, adequando, desde já, o diploma às alterações decorrentes da legislação comunitária relativa à revisão legal de contas anuais e consolidadas, que limita temporalmente o exercício de funções pelos revisores oficiais de contas a uma duração máxima de sete anos.

Deste modo, prevê-se que o mandato do revisor oficial de contas tenha uma duração inicial de três anos, podendo ser renovado uma única vez. Relativamente aos membros do conselho de administração, prevê-se que os mandatos podem ser renovados até um limite de três vezes.

5. Decreto-Lei que estabelece a transferência de competências, património e recursos humanos e financeiros do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação

Este Decreto-Lei vem concluir o processo de extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I.P.), estabelecendo a transferência das suas competências, património e recursos humanos e financeiros para outros organismos, com vista ao seu reforço técnico e científico.

6. Proposta de Resolução que aprova a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, adoptada em Faro, em 27 de Outubro de 2005

Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da República, visa aprovar a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, que vem definir um quadro de referência em matéria de politicas de património.

Prevê-se, nomeadamente, um novo instrumento jurídico, inovador, que trate do património cultural no seu conjunto, no contexto particular da globalização, lançando um processo de cooperação entre os Estados membros, convidando à actualização e ao progresso das suas políticas de património em benefício de toda a sociedade.

Pretende-se, deste modo, sublinhar a importância crescente dos valores culturais do ambiente, da identidade territorial, das características das paisagens e das dimensões ambientais do património.

7. Proposta de Resolução que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de Novembro de 2006

Esta Convenção, a submeter à aprovação da Assembleia da República, destina-se a evitar a dupla tributação das diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos Estados contratantes.

Assim, são estabelecidas regras que delimitam a competência tributária de cada Estado para colectar os rendimentos, nomeadamente os derivados de bens imobiliários, das actividades empresariais, dividendos, juros,royalties, rendimentos do trabalho dependente e pensões.

A entrada em vigor desta Convenção irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente para os investidores de ambos Estados, influenciando, deste modo, de forma positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais entre ambos os Estados.

8. Resolução do Conselho de Ministros que determina a alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa para o Oeste e Vale do Tejo

Esta Resolução vem determinar a alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, incumbindo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo da sua elaboração, fixando um prazo de nove meses para o efeito.

Esta alteração prende-se com a necessidade de articulação entre o modelo territorial e os investimentos e projectos, em curso ou previstos, fortemente reestruturadores em termos territoriais, económicos e de mobilidade, como é o caso do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), das Plataformas Logísticas, da Rede Ferroviária de Alta Velocidade e da Nova Travessia do Tejo.

9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Penedono

Esta Resolução vem aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional de concelho de Penedono, a qual se enquadra na estratégia de desenvolvimento definida no Plano de Pormenor da Quinta da Retorta.

10. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça, pelo prazo de dois anos

Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça, pelo prazo de dois anos, permitindo concretizar as obras de construção do Centro Escolar.

11. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, pelo prazo de dois anos

Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, pelo prazo de dois anos, visando a ampliação do espaço industrial de Sampaio e a, consequente, criação de aproximadamente quatro centenas de postos de trabalho.

II. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:

Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

 

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