O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que adopta, em termos
gerais as conclusões e recomendações do Relatório Ambiental
elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. no
âmbito do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica da
análise técnica comparada das alternativas de localização do Novo
Aeroporto de Lisboa e confirma a aprovação da localização do novo
aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete
Esta Resolução vem aprovar a localização do Novo Aeroporto de
Lisboa (NAL), na zona do Campo de Tiro de Alcochete e áreas
circundantes, confirmando a aprovação preliminar anterior.
Esta decisão tem por base quer o Estudo Comparativo elaborado
pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que
oportunamente foi homologado pelo Governo, quer a versão final do
Relatório Ambiental, igualmente elaborada pelo mesmo
Laboratório.
Com efeito, ambos os estudos apontam, de forma clara, que a zona
do Campo de Tiro de Alcochete é, do ponto de vista técnico e
financeiro, a opção globalmente mais favorável para a localização
daquela infra-estrutura.
Com esta decisão põe-se fim a quase três décadas de indefinição
no que respeita à localização do NAL.
Esta Resolução vem, ainda, mandatar o Ministro das Obras
Púbicas, Transportes e Comunicações para: (i) proceder à divulgação
pública do mencionado relatório; (ii) promover o cumprimento das
recomendações enunciadas no mesmo; (iii) promover a elaboração do
plano de desenvolvimento do projecto com vista à construção do NAL
na zona do Campo de Tiro de Alcochete, tendo em vista a construção
e entrada em funcionamento daquela infra-estrutura até à
data-limite de 2017.
2. Proposta de Lei que revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de
Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o
prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na
área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, previstas
no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa
revogar as medidas preventivas decretadas para a área da Ota, que
se destinavam a acautelar a alteração das circunstâncias na zona de
potencial instalação do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL).
Com efeito, com a aprovação da localização do NAL na zona de
Alcochete, deixam de subsistir os fundamentos para a manutenção de
medidas preventivas na zona da Ota.
3. Decreto que cria um regime de medidas preventivas, ao abrigo
do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na zona
do Campo de Tiro de Alcochete, onde se encontra prevista a
construção do Novo Aeroporto de Lisboa, e nas áreas
circundantes
Este Decreto vem estabelecer medidas preventivas nas áreas
destinadas à implantação do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL),
compreendendo o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente
num raio de 25 km, abrangendo os concelhos de Salvaterra de Magos,
Coruche, Benavente, Montijo, Alcochete, Montemor-o-Novo, Vendas
Novas, Palmela, Setúbal, Moita e Vila Franca de Xira.
As medidas preventivas estabelecidas destinam-se a evitar a
alteração das circunstâncias e condições existentes, com vista a
garantir as condições necessárias ao planeamento, execução e
operação do NAL, respectivos acessos, e actividades complementares,
conexas ou acessórias, bem como a acautelar condições para um
correcto ordenamento do território e uma efectiva protecção do
ambiente.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a primeira
revisão ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com
Deficiências e/ou Incapacidades 2006-2009 (PAIPDI)
Esta Resolução visa proceder à revisão do Plano de Acção para a
Integração das Pessoas com Deficiências e/ou Incapacidades (PAIPDI)
acolhendo as sugestões constantes do relatório de avaliação a que
este Plano foi sujeito.
Assim, a par da introdução de um conjunto de novas medidas e da
redefinição de outras já previstas, estabelece-se um sistema de
indicadores, designadamente para o horizonte temporal de
concretização dessas medidas, permitindo, desse modo, aferir com
maior eficácia o estado de execução do PAIDPI e obter uma melhor
promoção das condições de vida e integração social das pessoas com
deficiências e/ou incapacidades.
5. Decreto-Lei que constitui a sociedade Resiestrela,
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e
transmite-lhe o exclusivo da gestão e exploração do sistema
multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e
tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, criado
pelo Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de Dezembro
Este Decreto-Lei procede à constituição e à aprovação dos
estatutos da sociedade Resiestrela, Valorização e Tratamento de
Resíduos Sólidos, S.A., que tem como objecto social a exploração e
a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva,
valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da
Beira.
Esta sociedade deterá a exclusividade da gestão e exploração do
sistema multimunicipal a conceder através de contrato de trespasse
autorizado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional, a celebrar com a Águas do Zêzere e
Côa, S. A..
Este sistema multimunicipal integra, como utilizadores
originários, os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira,
Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão,
Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Trancoso.
6. Decreto-Lei que fixa as regras aplicáveis à atribuição das
licenças para a exploração de carreiras fluviais regulares de
transporte de passageiros, revogando o Decreto-Lei n.º 669/73, de
17 de Dezembro, e a Portaria n.º 62/74, de 31 de Janeiro
Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime jurídico
aplicável ao licenciamento da actividade de transporte de
passageiros por via fluvial, submetendo a atribuição das licenças e
concessões ao regime geral da contratação pública.
Com este regime pretende-se eliminar a exigência legal de
constituição de sociedades anónimas como condição para a atribuição
da concessão da exploração desta actividade, a qual conduziu,
especialmente para os armadores de tráfego local, ao exercício da
actividade com base em licenças de exploração precárias.
Para assegurar a continuidade dos serviços actualmente
existentes, é estabelecido um regime transitório que permite manter
o serviço atribuído através de licenças precárias, oferecendo a
possibilidade, durante esse período, de adaptação às novas regras
pelos operadores interessados.
7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Regulamento
Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à
Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril, transpondo
para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2006/20/CE, da
Comissão, de 17 de Fevereiro de 2006
Com este diploma, que transpõe para a ordem jurídica interna uma
directiva comunitária sobre a matéria, pretende-se reforçar as
regras de segurança aplicáveis aos reservatórios de combustível
líquido relativamente aos dispositivos de protecção à retaguarda
contra o encaixe dos automóveis e seus reboques, passando a
exigir-se que estes resistam a níveis de força mais elevados,
aumentando, assim, o nível de protecção que proporcionam.
8. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º2006/72/CE, da Comissão, de 18 de Agosto de 2006,
alterando o Regulamento dos Elementos e Características dos
Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro
Este Decreto-Lei visa alterar o Regulamento dos Elementos e
Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas,
transpondo uma directiva comunitária, e procede, em simultâneo, à
regulamentação do Código da Estrada nesta matéria.
Pretende-se, deste modo, introduzir o procedimento de ensaio
previsto no Regulamento Técnico Global (RTG) n.º 2 da Comissão
Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), bem como uma
nova série de valores-limite.
Este Regulamento Técnico tem por base o procedimento de medição
das emissões poluentes dos motociclos de duas rodas equipados com
um motor de ignição comandada ou de ignição por compressão, no que
respeita à emissão de poluentes gasosos, emissões de CO2
e consumo de combustível.
O seu objectivo é harmonizar a nível mundial o procedimento de
ensaio das emissões utilizado para efeitos da homologação de
motociclos, tendo sido adaptado por forma a reflectir as evoluções
mais recentes do progresso técnico, tomando em consideração as
características específicas dos motociclos.
9.Resolução do Conselho de Ministros que cria a Estrutura de
Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (Lojas 2G)
Esta Resolução vem criar, pelo prazo de 24 meses, uma estrutura
de missão para, em articulação com a Agência para a Modernização
Administrativa, desenvolver as acções que permitam preparar e
executar a primeira fase do planode expansão da rede nacional de
lojas do cidadão, com o objectivo de, no biénio 2008/2009, lançar
um número não inferior a 30 lojas do cidadão.
A esta estrutura competirá, designadamente: (i) proceder à
identificação dos espaços mais adequados à instalação das lojas,
preferencialmente em imóveis do Estado ou das autarquias; (ii)
preparar o programa funcional de cada uma das novas lojas; (iii)
preparar os procedimentos pré-contratuais para aquisição dos
serviços de adaptação do modelo de referência aos diferentes
espaços contratualizados e dos bens e serviços indispensáveis à
reconfiguração destes espaços e instalação da loja e (iv) coordenar
a execução dos contratos celebrados para execução do Plano de
Expansão.
Esta Resolução procede, ainda, à nomeação do licenciado Eduardo
Elísio Peralta Feio como responsável por esta estrutura de
missão.
10. Resolução do Conselho de Ministros que procede à nomeação da
delegação portuguesa para as sessões plenárias do Congresso dos
Poderes Locais e Regionais da Europa, a realizar em 2008 e 2009
Esta Resolução vem assegurar a representação portuguesa no
Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa, organismo
internacional que tem por objectivo a defesa, o reforço e o
desenvolvimento do poder local e regional junto da União Europeia,
nomeando para a:
a) Câmara dos Poderes Locais, como titulares:
i) Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da
Covilhã;
ii) Artur Torres Pereira, presidente da Assembleia Municipal de
Sousel;
iii) Joaquim de Almeida Barreto, presidente da Câmara Municipal
de Cabeceiras de Basto;
iv) Armando Manuel Diniz Vieira, presidente da Junta de
Freguesia de Oliveirinha.
b) Câmara dos Poderes Locais, como substitutos dos membros
referidos na alínea anterior:
i) Isabel Damasceno Costa, presidente da Câmara Municipal de
Leiria;
ii) António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara
Municipal de Torres Novas;
iii) Maria Elisabete Ferreira Correia de Matos, presidente da
Junta de Freguesia de Torgueda.
c) Câmara das Regiões, como titulares:
i) Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Presidente do Governo
da Região Autónoma da Madeira;
ii) Carlos Manuel Martins do Vale César, Presidente do Governo
da Região Autónoma dos Açores;
iii) Maria da Luz Rosinha, presidente da Câmara Municipal de
Vila Franca de Xira e vogal da Junta Metropolitana de Lisboa.
d) Câmara das Regiões, como substitutos dos membros referidos na
alínea anterior:
i) João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo da
Região Autónoma da Madeira;
ii) Vasco Ilídio Alves Cordeiro, Secretário Regional da
Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores;
iii) Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de
São João da Madeira e vice-presidente da Junta Metropolitana do
Porto.
iv) Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, presidente da Câmara
Municipal de Palmela e vogal da Junta Metropolitana de Lisboa.