I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica
nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de
vida
Este Decreto-Lei vem simplificar e clarificar os procedimentos
relativos aos veículos em fim de vida (VFV), bem como racionalizar
e actualizar a legislação aplicável, tendo em vista assegurar uma
gestão ambientalmente adequada e a prossecução dos objectivos
delineados para este fluxo específico.
Neste sentido, são clarificadas algumas obrigações inerentes às
operações de desmantelamento e fragmentação, passando a ser
proibido a aceitação de VFV para fragmentação que não tenham sido
previamente sujeitos a operações de despoluição e desmantelamento,
visando a garantia de que as mesmas decorrem em condições
ambientalmente adequadas. Nesta matéria, simplificam-se os
procedimentos administrativos, designadamente, quanto à
documentação que acompanha o transporte de VFV desmantelados.
As disposições até agora aplicáveis apenas aos veículos de
categorias M1 (veículos concebidos e construídos para o transporte
de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do
condutor) e N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte
de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t) são alargadas
às restantes tipologias de veículos, designadamente, no que se
refere a princípios de gestão, responsabilidade, codificação e
informação, emissão de certificado de destruição e operações de
gestão.
Por último, refira-se que o regime jurídico aplicável aos VFV
passa a estar articulado com os demais diplomas relevantes em
matéria de gestão de VFV, designadamente, com o regime geral da
gestão de resíduos, no que respeita aos procedimentos de
licenciamento simplificado e de prestação de informação através do
Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), bem
como a legislação que veio simplificar o procedimento de concessão
do incentivo fiscal ao abate a VFV.
2. Decreto-Lei que aprova a organização e o funcionamento da
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o
sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades
profissionais dos jornalistas
Este Decreto-Lei vem estabelecer a organização e o funcionamento
da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e
regulamentar o sistema de acreditação e o regime de deveres e
incompatibilidades profissionais dos jornalistas.
A CCPJ é composta por nove membros, oito dos quais jornalistas,
designados igualitariamente pelos seus pares e pelos operadores do
sector de entre os que possuam pelo menos 10 anos de experiência
profissional, sendo o último elemento um jurista de reconhecido
mérito por eles cooptado, que preside.
A CCPJ tem como atribuições proceder à acreditação profissional
dos jornalistas, garantir a aplicação do regime de
incompatibilidades e assegurar o funcionamento do regime
disciplinar profissional.
Refira-se, ainda, que a CCPJ passa, também, a ocupar-se da
organização das comissões de arbitragem em matéria de eventuais
litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja
constituição lhe venha a ser solicitada.
3. Decreto-Lei que define o modelo de organização e
funcionamento para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º
4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo ao controlo da
realidade e da regularidade das operações que fazem directa ou
indirectamente parte do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu
Agrícola de Garantia (FEAGA) e revoga o Decreto-Lei n.º 185/91, de
17 de Maio
Este Decreto-Lei vem dar execução, a nível nacional, às regras
instituídas por regulamentação comunitária referente ao controloa
posterioridas operações financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de
Garantia (FEAGA), definindo os organismos de controlo e de
acompanhamento, bem como as competências e os deveres de informação
entre os organismos intervenientes.
Nomeadamente, prevê-se que a Inspecção-Geral da Agricultura e
Pescas (IGAP) seja a entidade nacional responsável pela realização
dos controlos previstos nos regulamentos comunitários sobre a
matéria.
Mantêm-se as competências de controlo a posteriori dos apoios
comunitários (FEAGA) na área aduaneira na Direcção-Geral das
Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), dada
a especificidade deste trabalho nas restituições à exportação, nos
regimes de abastecimento das regiões autónomas e outras medidas da
mesma natureza e financiadas pelo FEAGA.
Actualiza-se, ainda, o quadro sancionatório a aplicar caso as
entidades objecto de controlo não cumpram as obrigações previstas
no presente diploma.
4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de
dois anos
Esta Resolução vem ratificar a suspensão parcial do Plano
Director Municipal de Vila do Conde, pelo prazo de dois anos,
visando criar condições para a ampliação do complexo comercial
actualmente em desenvolvimento na confluência das freguesias de
Modivas, Mindelo e Vila Chã.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois
anos e publica medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo
prazo
Esta Resolução vem aprovar a ratificação da suspensão parcial do
Plano Director Municipal de Óbidos, pelo prazo de dois anos,
procedendo ainda à publicação de medidas preventivas aprovadas pela
Assembleia Municipal pelo mesmo prazo, visando um desenvolvimento
de projectos de elevado grau de qualidade e um desenvolvimento
sustentado da área, que passa pela redução do índice de construção
previsto no Plano Director Municipal em vigor.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação
da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Trofa
Esta Resolução, no âmbito da elaboração do Plano Director
Municipal da Trofa, visa autonomizar a Reserva Ecológica Nacional,
enquadrando-a no município da Trofa. A anterior delimitação era
referente ao concelho de Santo Tirso.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração à
delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de
Boticas
Esta resolução vem aprovar, no âmbito do procedimento de revisão
do Plano Director Municipal de Boticas, a delimitação da Reserva
Ecológica Nacional de Boticas.
8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a delimitação
da Reserva Ecológica Nacional no município de Valpaços
Esta Resolução vem aprovar a delimitação da Reserva Ecológica
Nacional de Valpaços, a qual se insere numa estratégia global de
dinamismo do concelho de Valpaços.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do
seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o programa de
redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços
pelo Estado, denominado Programa «Pagar a Tempo e Horas».