I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, prosseguiu a preparação do Programa de
Estabilidade e Crescimento para o período de 2007 a 2011, que será
discutido na Assembleia da República e posteriormente entregue à
Comissão Europeia e aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano
Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao
período 2008-2012, designado por PNALE II, bem como as novas metas
2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006)
e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de
Março, que aprovou o PNALE relativo ao período de 2005-2007
Esta Resolução vem consolidar as peças fundamentais dos
compromissos nacionais relativos ao combate às alterações
climáticas, emanantes do Protocolo de Quioto.
A Resolução vem incorporar no Programa Nacional para as
Alterações Climáticas (PNAC) as novas metas assumidas no início do
corrente ano para os sectores da oferta de energia e dos
transportes. Estas metas, em especial o reforço das energias
renováveis, e da incorporação de biocombustíveis, trazem ao PNAC um
potencial de redução de emissões de gases com efeito de estufa de
1,556 milhões de toneladas por ano.
A Resolução vem também aprovar o Plano Nacional de Atribuição de
Licenças de Emissão (PNALE), relativo ao período de 2008-20012
(PNALE II), o qual abrange as emissões de CO2 das instalações do
sector industrial e electroprodutor incorporados no Comércio
Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
O montante global de licenças de emissão anual a atribuir às
instalações para o período 2008-2012 é de 34,81 Mt CO2e. Deste
montante global uma parte (30,5 Mt CO2e) corresponde às instalações
existentes, ficando a parte remanescente (4,3 Mt CO2e) destinada à
constituição de uma reserva para novas instalações.
Tal como os restantes instrumentos nacionais de combate às
alterações climáticas, cujo objectivo consiste na limitação ou
redução das emissões nacionais de GEE, o PNALE II traduz um esforço
de redução para as instalações abrangidas pelo CELE, uma vez que o
valor atribuído anualmente para o período 2008-2012 para as
instalações existentes (30,5 Mt CO2e) é inferior às emissões
verificadas nestas instalações em 2006 (33,1 Mt CO2e) e o montante
destinado à reserva para novas instalações (4,3 Mt CO2e) será
cancelado caso não seja utilizado.
Reafirma-se, ainda, que o Fundo Português do Carbono é o
instrumento complementar para suprir défices ou riscos do PNAC e
PNALE II nos termos dos compromissos do Protocolo de Quioto.
2. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
167-A/2002, de 22 de Julho, que aprovou as bases de concessão da
rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo
Este Decreto-Lei vem aprovar o acordo entre o Estado português e a
MTS, Metro, Transportes do Sul, S.A. que consubstancia as
alterações ao contrato de concessão do metro ligeiro da margem sul
do Tejo, em virtude de se terem verificado atrasos na
disponibilização de terrenos dos domínios público e privado
municipal, da descoberta de vestígios arqueológicos e das
alterações introduzidas no traçado da via.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
aditamento ao contrato de concessão do projecto, construção,
fornecimento de equipamentos e de material circulante,
financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade
da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, a celebrar
entre o Estado Português e a MTS, Metro, Transportes do Sul, S.
A.
Esta Resolução vem estabelecer a seguinte calendarização para a
entrada e serviço e recepção das infra-estruturas do Metro
Transportes do Sul, além do troço entre Corroios e a Cova da
Piedade já em funcionamento:
a) Entrada em serviço do troço entre Corroios e a Universidade
até 15 de Dezembro de 2007, correspondendo a etapa 1 ao período
entre 30 de Abril de 2007 a 14 de Dezembro de 2007;
b) Entrada em serviço de todos os demais troços da 1.ª Fase do MST
até 27 de Novembro da 2008, correspondendo a etapa 2 ao período
entre 15 de Dezembro de 2007 e 26 de Novembro de 2008.
4. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de
reprivatização da Gescartão, SGPS, S.A.
Este Decreto-Lei vem permitir que o projecto de investimento da
Imocapital SGPS, S. A, no âmbito do processo de reprivatização da
totalidade do capital social da Gescartão, se adeque às
circunstâncias actuais no sector do papel reciclado no espaço
ibérico, criando soluções praticáveis e com mais valias de âmbito
económico, financeiro e social.
Prevê-se que se mantenha o volume de investimento que garanta a
obrigação da quantidade de acréscimo anual mínimo de 150 000 ton.
para a produção de papel da Portucel Viana, bem como de um
investimento global mínimo de 125 000 000 euros. Por outro lado,
mantém-se o prazo máximo para a concretização do investimento.
Esta solução consagra um projecto alternativo com valor idêntico
de investimento e contributo para o reforço da capacidade de
produção do sector da pasta e do papel em Portugal, não sendo,
desta forma alterados os compromissos e objectivos inerentes ao
processo de reprivatização.
5. Decreto que declara área crítica de recuperação e reconversão
urbanística a área da encosta/vertente sul de Odivelas/Pontinha,
compreendendo os bairros Vale do Forno, Encosta da Luz, Quinta do
Zé Luís, Serra da Luz e Quinta das Arrombas, bem como os
respectivos terrenos adjacentes, no município de Odivelas,
concedendo-se a este último, simultaneamente, o direito de
preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares,
dos terrenos ou edifícios situados na identificada área
Este Decreto visa permitir a intervenção da Câmara Municipal de
Odivelas, através da execução de um projecto de recuperação e
reconversão urbanística, na área da encosta /vertente sul de
Odivelas/Pontinha, a qual apresenta graves problemas quer
relativamente à estrutura habitacional, que revela deficientes
condições de solidez, segurança e salubridade, quer relativos à
ausência de infra-estruturas urbanísticas, acessibilidades,
equipamentos sociais e espaços verdes.
A par da declaração de área crítica de recuperação e reconversão
urbanística, à qual estão associados mecanismos céleres para a
intervenção municipal, este diploma vem, ainda, conferir à Câmara
Municipal o direito de preferência nas alienações realizadas nesta
área.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração da
delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de
Borba
Esta Resolução vem aprovar a alteração à delimitação da Reserva
Ecológica Nacional de Borba, a qual se enquadra no procedimento de
revisão do Plano Director Municipal de Borba.
7. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os novos
membros do conselho de administração da Agência Nacional de Compras
Públicas, E.P.E. (ANCP).
Esta Resolução procede à nomeação dos licenciados Pedro António
Pereira Rodrigues Felício, Joana Lopes de Carvalho e João Paulo
Martins de Almeida para os cargos respectivamente, de presidente e
de vogais do conselho de administração da Agência Nacional de
Compras Públicas, E.P.E., substituindo os anteriores membros do
conselho de administração da empresa.
II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final
dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de
Abril, que cria a bolsa de emprego público.