O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de
Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos
trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção
no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta
medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores
da Caixa Geral de Aposentações.
Esta Proposta de Lei, hoje aprovada na sua versão final após o
termo das negociações com as organizações sindicais, visa alterar
pontualmente a Lei da Mobilidade, procedendo a ajustamentos vários,
fruto da experiência da sua aplicação durante o ano de 2007, e
criando um regime mais favorável de licença extraordinária para
quem solicite a colocação em situação de mobilidade especial.
Assim, este diploma vem estender, a título facultativo, aos
trabalhadores da Administração Pública vinculados por contrato
individual de trabalho, o regime de mobilidade especial. Este
alargamento permite, em caso de despedimento colectivo ou
despedimento por extinção do posto de trabalho, que os
trabalhadores possam requerer a passagem para a situação de
mobilidade especial, permitindo que os serviços competentes
procedam à sua eventual recolocação nos termos da mesma lei.
Numa lógica de convergência, é criado o regime de protecção no
desemprego dos trabalhadores vinculados por contrato administrativo
de provimento e por contrato individual de trabalho, neste caso
desde que abrangidos pelo regime de protecção social da função
pública.
Para este efeito, aqueles trabalhadores são inscritos no regime
geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
exclusivamente para a eventualidade de desemprego. Prevê-se que, em
caso de superveniência da eventualidade desemprego sem que estejam
cumpridos os prazos de garantia legalmente previstos, as entidades
empregadoras procedam ao pagamento retroactivo das contribuições
até perfazer aqueles prazos, garantindo-se assim uma efectiva
protecção daqueles trabalhadores nesta eventualidade.
São ainda adoptados vários ajustamentos em matéria de regime de
aposentação: diminui-se progressivamente o prazo de garantia de 36
anos - actualmente previsto - para 15 anos, que é o prazo do regime
geral, permitindo-se assim a aposentação voluntária não antecipada
a quem reúna aquele requisito progressivamente diminuído e
estabelece-se que a aposentação antecipada pode ser requerida por
quem tenha 36 anos de serviço, superando-se a situação actual em
que o requisito de anos de serviço está progressivamente a
aumentar.
2. Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei do
Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro
Esta Proposta de Lei, a aprovar pela Assembleia da República,
visa isentar o cidadão do dever de se apresentar ao recenseamento
militar no mês de Janeiro do ano em que completa 18 anos, passando
o recenseamento a processar-se apenas entre os organismos e
serviços do Estado competentes. Com esta medida, e além da evidente
simplificação do processo para o cidadão, pretende-se contribuir
para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e
redução de custos de operação.
Ao Ministério da Defesa Nacional caberá tratar a informação de
todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das
obrigações militares, e a respectiva actualização até à idade em
que as referidas obrigações terminem.
Este diploma integra-se no âmbito do Simplex 2007 e define um
novo modelo de recenseamento militar, que respeita o princípio de
só solicitar ao cidadão a informação que seja estritamente
necessária ou que ainda não esteja na posse de nenhum serviço do
Estado.
3. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos
Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e
Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de
películas coloridas nos vidros dos automóveis
Este Decreto-lei vem, no seguimento de uma recomendação da
Comissão Europeia, estabelecer as condições técnicas mínimas para a
afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis, de modo
a não serem alteradas as condições de segurança exigidas aos
veículos que circulam na via pública, promovendo-se assim, a livre
circulação de bens e serviços.
Este diploma, que regulamenta o Código da Estrada no que a esta
matéria diz respeito, aplica-se às películas plásticas coloridas
não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem
aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as
janelas dos automóveis das categorias M1 (veículos concebidos e
construídos para o transporte de passageiros com oito lugares
sentados no máximo além do lugar do condutor) e N1 (veículos
concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa
máxima não superior a 3,5 t).
4. Decreto-Lei que procede à quarta alteração do Decreto-Lei
n.º142/2005, de 24 de Agosto, relativo ao regime jurídico aplicável
aos produtos cosméticos, transpondo para a ordem jurídica interna
as Directivas n.ºs 2007/1/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2007,
2007/17/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007, e 2007/22/CE da
Comissão, de 17 de Abril de 2007
Este Decreto-Lei visa a adaptação ao progresso técnico e
científico da legislação em vigor relativamente aos produtos
cosméticos, transpondo um conjunto de directivas comunitárias sobre
a matéria, na sequência de trabalhos técnico-científicos a nível
europeu.
As alterações, agora introduzidas, visam assegurar um nível de
protecção adequado para os consumidores relativamente aos produtos
cosméticos. Do mesmo modo, aproveita-se para introduzir algumas
alterações com vista a resolver as dificuldades que se têm
suscitado em matéria de interpretação dos preceitos do diploma em
vigor.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração à
delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de
Benavente
Esta Resolução vem aprovar a nova delimitação da Reserva
Ecológica Nacional de Benavente que se insere numa estratégia
global de dinamismo do concelho de Benavente.
6. Decreto-Lei que desafecta do domínio público marítimo uma
parcela de terreno e confirma a respectiva integração no património
da APA, Administração do Porto de Aveiro, S. A.
Este Decreto-Lei vem desafectar do domínio publico marítimo os
terrenos da antiga lota de pesca do porto de Aveiro e,
simultaneamente, confirmar a respectiva integração no património da
APA, Administração do Porto de Aveiro, S. A., com efeitos
reportados a 3 de Dezembro de 1998.
7. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o presidente e
os vogais do conselho de administração da Agência para o
Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
Esta Resolução vem nomear para integrarem o conselho de
administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E. o Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da
Franca, como presidente, os Dr. Renato Pedro Menino Duarte Homem,
Eng. José Avelino Abreu Aguiar, Dr. Rui Manuel Boavista Vieira
Marques e Dr. José Manuel Vital Morgado como vogais executivos, e
os Prof. Dr. Daniel Bessa Fernandes Coelho, Dr. Manuel Fernando de
Macedo Alves Monteiro, Dr. António José Tomás Gomes de Pinho e a
embaixadora Maria Margarida de Araújo Figueiredo, como vogais não
executivos.
8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia os novos vogais
do conselho de administração da EMA, Empresa de Meios Aéreos,
S.A.
Esta Resolução do Conselho de Ministros procede à nomeação, como
vogais executivos do conselho de administração da EMA, Empresa de
Meios Aéreos, S.A., do Mestre em Direito Domingos Pereira de Sousa
e do Coronel Piloto-Aviador Carlos Barata dos Santos.