O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os diplomas seguintes:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano
Nacional de Saúde Mental 2007-2016
O Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016 aprovado, na
generalidade, é o instrumento para a concretização de uma
estratégia nacional a ser implementada de forma multisectorial por
parte de várias entidades ministeriais, tendo como principais
objectivos:
a) Assegurar o acesso equitativo a cuidados de saúde mental de
qualidade a todas as pessoas com problemas de saúde mental do País,
incluindo as que pertencem a grupos especialmente
vulneráveis;
b) Promover e proteger os direitos humanos das pessoas com
problemas de saúde mental;
c) Reduzir o impacto das perturbações mentais e contribuir para a
promoção da saúde mental das populações;
d) Promover a descentralização dos serviços de saúde mental, de
modo a permitir a prestação de cuidados mais próximos das pessoas e
a facilitar uma maior participação das comunidades, dos utentes e
das suas famílias;
e) Promover a integração dos cuidados de saúde mental no sistema
geral de saúde, tanto a nível dos cuidados primários, como dos
hospitais gerais e dos cuidados continuados, de modo a facilitar o
acesso e a diminuir a institucionalização.
A coordenação deste Plano cabe ao Alto-Comissariado da Saúde,
através de um coordenador nacional a nomear pelo Ministro da
Saúde.
É, ainda, criada a Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma
da Saúde Mental, que consubstancia a cooperação multi-institucional
entre entidades de vários ministérios com atribuições na área da
saúde mental.
2. Decreto-Lei que cria a estrutura organizativa das
Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo
regime de funcionamento
Este diploma vem criar a estrutura organizativa das Comemorações
do Centenário da República, que tem por missão preparar e organizar
as comemorações do referido centenário da implantação da República,
que se assinala em 5 de Outubro de 2010.
O Decreto-Lei define como objectivos gerais das comemorações os
seguintes:
a) Evocar historicamente os acontecimentos de 1910 e honrar a
memória daqueles que se entregaram à causa da República;
b) Promover a reflexão colectiva sobre a identidade nacional, os
valores da República e o desenvolvimento e o futuro das
instituições políticas;
c) Aprofundar e divulgar o conhecimento histórico-científico sobre
a República;
d) Dinamizar iniciativas culturais diversificadas capazes de
mobilizar a participação alargada da sociedade portuguesa,
especialmente junto das gerações mais jovens e das comunidades
portuguesas no exterior.
Adopta-se uma estrutura orgânica simples, com uma Comissão de
Honra, presidida pelo Presidente da República, uma Comissão
Nacional, de natureza executiva, e uma Comissão Consultiva,
integrando uma subcomissão científica e cultural.
A Comissão Nacional, a nomear por decreto do Presidente da
República sob proposta do Governo, exercerá as suas funções na
dependência do Ministro da Presidência, cabendo-lhe apresentar ao
Governo uma proposta de Programa das Comemorações, a aprovar por
Resolução do Conselho de Ministros até 31 de Janeiro de 2008, tendo
em conta o relatório final apresentado pela Comissão de Projectos
para as Comemorações do Centenário da República e os contributos
recolhidos na sequência da discussão pública daquele relatório.
As Comemorações do Centenário decorrerão entre 31 de Janeiro de
2010 e 5 de Outubro de 2010, sem prejuízo da realização de outras
acções pontuais comemorativas até à data do centenário da primeira
Constituição republicana, aprovada em 1911.
3. Resolução do Conselho de Ministros que cria as Estruturas de
Missão responsáveis pelo exercício das funções de Autoridade de
Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente
Esta Resolução vem criar as Estruturas de Missão responsáveis pelo
exercício das funções de Autoridade de Gestão dos cinco Programas
Operacionais Regionais do Continente, designando os seus
responsáveis e definindo o respectivo estatuto.
Estas Estruturas de Missão são responsáveis por assegurar a
gestão e a qualidade da execução dos respectivos PO, de acordo com
os princípios de boa gestão financeira, e contribuir para a
articulação com os Programas Operacionais Temáticos, visando a
eficácia na gestão coordenada dos fundos do QREN, nomeadamente no
que se refere aos sistemas de incentivos ao investimento
empresarial apoiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional.
Com esta Resolução ficam completas as designações dos gestores e
vogais de todos os Programas Operacionais Temáticos e Regionais,
requisito indispensável para a operacionalização do QREN.
4. Decreto-Lei que define o modelo da governação dos
instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período
2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa
ao exercício das funções de gestão, controlo, informação,
acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos
Este Decreto-Lei vem definir e estabelecer a estrutura orgânica
relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação,
acompanhamento e avaliação do Plano Estratégico Nacional para o
Desenvolvimento Rural e dos respectivos instrumentos de programação
para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Este modelo de governação assenta na coerência e simplificação
das suas estruturas e competências. Assim, é criada uma estrutura
interministerial de vocação acentuadamente estratégica, bem como um
órgão de coordenação nacional e de apoio à execução das respectivas
estratégias. Os restantes órgãos criados pelo presente diploma
decorrem directamente da regulamentação comunitária aplicável.
5. Decreto-Lei que aprova medidas para o descongestionamento das
pendências judiciais
Este diploma visa contribuir para o descongestionamento dos
tribunais judiciais e melhorar o nível de eficácia do sistema
judicial, promovendo a resolução de conflitos por vias alternativas
aos tribunais.
Pretende-se, assim, alcançar uma gestão racional do sistema
judicial, libertando os meios judiciais, magistrados e oficiais de
justiça para a protecção de bens jurídicos que efectivamente
mereçam a tutela judicial e devolvendo os tribunais àquela que deve
ser a sua função.
6. Decreto que procede à revisão da servidão militar, terrestre
e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações da Base
Aérea n.º 1 (BA 1), localizadas na Granja do Marquês, no município
de Sintra
Este Decreto procede à revisão da servidão militar, terrestre e
aeronáutica, das instalações da Base Aérea n.º 1 e do aeródromo de
Sintra, destinada a garantir a segurança de instalações militares,
bem como a segurança das pessoas e dos bens nas zonas
confinantes.
Assim, é aumentada a área da servidão aeronáutica e diminuída a
área da servidão terrestre, criando-se a possibilidade de, em
determinadas condições, serem ultrapassadas as cotas da superfície
de desobstrução.
Este Decreto cria, deste modo, as condições necessárias à
resolução de problemas urbanísticos e de ordenamento do território
municipal nas zonas abrangidas, ao mesmo tempo que permite dar
cumprimento às normas e recomendações mais recentes de organizações
internacionais de que Portugal é membro, nomeadamente da
Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e da Organização
do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
7. Decreto-Lei que altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000,
de 4 de Julho, relativamente à zona reservada à intervenção do
Programa Polis em Vila Nova de Gaia
Este diploma vem alterar a planta relativa à zona reservada à
intervenção do Programa Polis em Vila Nova de Gaia, em virtude de a
zona da faixa ribeirinha entre a Ponte D. Luís I e o extremo
jusante do «Cais de Gaia», inicialmente incluída, ter sido já
objecto de requalificação anterior e encontrarem-se preenchidos os
objectivos de requalificação urbana e valorização ambiental
definidos no âmbito deste Programa.
8. Decreto que altera a delimitação da área crítica de
recuperação e reconversão urbanística do Bom Sucesso/Arcena, em
Alverca do Ribatejo, estabelecida no Decreto n.° 16/2004, de 23 de
Julho, e concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de
preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares,
dos terrenos ou edifícios situados na área em causa, até 31 de Maio
de 2010
Este diploma vem permitir a continuação do desenvolvimento dos
projectos que visam a prossecução de objectivos prioritários
estratégicos para fazer face a debilidades sociais, urbanísticas e
funcionais na área do Bom Sucesso/Arcena, entre os quais,
designadamente, a criação de estruturas de apoio e de reforço das
iniciativas que promovam as condições de sociabilidade, de
integração e de participação das populações, bem como a melhoria
das condições de acessibilidade e de mobilidade e o reforço da
integração urbana na área de intervenção visada.
9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração
aos artigos 17.°, 33.° e 34.° do Regulamento do Plano Director
Municipal de Reguengos de Monsaraz
A alteração, agora ratificada, visa contemplar e disciplinar as
áreas com aptidão para a implantação de empreendimentos turísticos
previstas no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona
Envolvente do Alqueva (PROZEA) e no Plano de Ordenamento das
Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP), procedendo à adaptação
das respectivas disposições regulamentares.
10. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o
Estado Português e a Altri, SGPS, S. A., a Invescaima,
Investimentos e Participações, SGPS, S. A., e a Celtejo, Empresa de
Celulose, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade
industrial desta última sociedade, localizada em Vila Velha de
Ródão
O contrato, cuja minuta é agora aprovada, destina-se à
modernização da unidade fabril em Vila Velha de Ródão, da empresa
Celtejo, permitindo dotar a instalação fabril existente de uma
linha de branqueamento das fibras de forma a converter o actual
produto (pasta crua) em pasta branca destinada à produção de papéis
com maior valor acrescentado.
O investimento em causa atinge os 72,7 milhões de euros,
prevendo-se a manutenção de cerca de 190 postos de trabalho bem
como o alcance de um valor de vendas acumulado de 560,6 milhões de
euros no final de 2013, ano do termo da vigência do Contrato.
O projecto contribuirá para o incremento da posição já relevante
da empresa no cluster de papel, nomeadamente no que respeita ao
aumento das exportações, favorecendo assim a consolidação da
posição de Portugal no contexto da indústria Europeia.
11. Decreto-Lei que aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I.
P.
Este Decreto-Lei vem, no âmbito do PRACE e em cumprimento da
Resolução que definiu os objectivos e princípios orientadores para
a reestruturação da Casa Pia de Lisboa e fixa as fases do
respectivo processo, estabelecer a orgânica desta instituição,
introduzindo um novo modelo de gestão e organização.
12. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a abertura
de procedimento de concurso público internacional com vista à
aquisição dos serviços de comunicações de dados para as escolas
públicas com 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino
secundário
Com este concurso público, cuja abertura é agora autorizada por
esta Resolução, pretende-se garantir o reforço da ligação das
escolas à Internet, indo de encontro aos objectivos traçados para o
projecto «Internet em banda larga de alta velocidade», inscrito no
Plano Tecnológico da Educação.
Visa-se, assim, assegurar que a Internet de alta velocidade
chegue a todas as salas de aula e garantir aos alunos e professores
condições ímpares de acesso ao conhecimento.