I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que altera o Código do Registo Civil, o Código
Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do
Notariado, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, o
Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento
Emolumentar dos Registos e do Notariado
Este diploma procede a uma alteração profunda do Código do
Registo Civil e de diversa legislação com incidência no registo
civil, simplificando procedimentos, removendo burocracias
desnecessárias e criando serviços de qualidade para os cidadãos,
concretizando várias medidas previstas no Programa Simplex para o
ano de 2007.
Em várias áreas do registo civil, como no registo de óbito e do
divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento,
passam a existir procedimentos que agregam diversos actos e
formalidades e permitem evitar a necessidade de múltiplas
deslocações aos cidadãos.
O diploma cumpre, ainda, um outro objectivo, extremamente
relevante no plano da concretização da Lei da Liberdade Religiosa:
a regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa. A partir
de agora, o casamento celebrado sob forma religiosa perante o
ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no
País passa a produzir efeitos civis à semelhança do regime do
casamento católico, sem prejuízo das especificidades resultantes da
Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo
Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o
Investimento, E.P.E. e a La Seda de Barcelona, S. A. e a Artenius
Sines PTA, S. A., que tem por objecto a construção e equipamento de
uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em
Sines
Este projecto de investimento da Artenius Sines PTA, S.A., visa
a construção, em Sines, de raiz de uma unidade industrial de escala
mundial para a produção de PTA (Ácido Tereftálico Purificado), com
capacidade para 700 000 toneladas/ano.
O projecto permitirá a produção de um bem internacionalmente
transaccionável, cuja produção se destina essencialmente ao mercado
externo, levando à consolidação do cluster petroquímico da região
de Sines, com efeitos em termos de visibilidade internacional das
condições competitivas desta localização para projectos desta
natureza e dimensão.
O investimento em causa ronda agora os 400 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 150 postos de trabalho e sua manutenção,
bem como o alcançar de um valor de vendas acumulado de 2355 mil
toneladas até 31 de Dezembro de 2013 e de 4377 milhões de toneladas
no final de 2016, ano do termo da vigência do Contrato.
Dado o seu elevado impacto macro-económico, foi atribuído ao
projecto o estatuto de projecto PIN.
3. Resolução do Conselho de Ministros que Aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo
Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o
Investimento, E.P.E., por um lado, e pela Pescanova, sociedade de
direito espanhol, pela Pescanova (Portugal), Produtos Alimentares,
Lda. e pela Acuinova, Actividades Piscícolas, S. A., por outro, que
tem por objecto a construção e equipamento de uma nova unidade
integrada de aquicultura em Mira
Este projecto de investimento da Pescanova consiste na
construção e equipamento de uma nova unidade integrada de
aquicultura, localizada em Mira, que inclui uma fábrica de
processamento de pescado e se destina à engorda e transformação, em
regime intensivo, de Pregado para venda.
O investimento em causa atinge os 135 milhões de euros e envolve
a instalação de uma capacidade de produção de 7000 toneladas/ano, a
criação de um número total de 200 postos de trabalho. Cerca de 99%
da produção destina-se à exportação para países da União Europeia
ou para países terceiros, com a utilização de processos produtivos
de elevado conteúdo tecnológico, utilizando as melhores práticas
conhecidas no sector e respeitando as medidas de protecção
ambiental adequadas.
Dado o seu elevado impacto macro-económico, foi atribuído ao
projecto o estatuto de projecto PIN.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa dos
Tectos de Emissão Nacionais
Esta Resolução aprova o Programa dos Tectos de Emissão Nacionais
(PTEN), visando dar cumprimento à legislação que estabelece os
tectos de emissão nacionais para 2010, relativos ao dióxido de
enxofre (SO2); aos óxidos de azoto (NOx); aos compostos orgânicos
voláteis não metânicos (COVNM) e à amónia (NH3).
O PTEN define a estratégia nacional para o cumprimento dos
tectos de emissão destes poluentes, contribuindo assim para a
melhoria da qualidade do ar e da qualidade de vida das populações e
dando cabal cumprimento às obrigações comunitárias assumidas por
Portugal.
O posicionamento nacional esperado em 2010, face aos tectos
estipulados é avaliado, tendo em consideração as estimativas de
emissões de gases acidificantes e precursores de ozono e o
potencial de redução dos instrumentos de política e medidas.
Assim, verifica-se o cumprimento dos tectos de emissão
estipulados, contribuindo a implementação dos instrumentos de
política e medidas identificadas com uma redução de emissões de 189
kt SO2, em parte devido à redução do teor enxofre nos combustíveis,
5 kt de NOx, sobretudo devido à aplicação das disposições previstas
na Directiva das Grandes Instalações de Combustão, de cerca de 0.1
kt de NH3, em resultado da implementação da Directiva sobre
Biocombustíveis, e de 49 kt de COVNM, sobretudo devido à
implementação de instrumentos em quase todos os sectores de
actividade.
5. Decreto-Lei que aprova o Regulamento de Segurança de
Barragens e revoga o Decreto-Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro
Este diploma procede à revisão do Regulamento de Segurança de
Barragens, de modo a integrar os desenvolvimentos científicos e
técnicos recentes nas áreas de interesse para a segurança das
barragens.
Esta revisão também vem melhorar a eficácia e simplificar os
procedimentos das entidades envolvidas na aplicação das disposições
regulamentares, com o objectivo de facilitar a aplicação do
Regulamento ao longo da vida das obras, quer para os donos de obra,
quer para as demais entidades. Do mesmo modo, esta revisão vem
articular convenientemente as intervenções das várias entidades,
tendo em vista facilitar a cooperação entre elas e utilizar da
melhor forma as suas capacidades.
Continua-se, também, a atribuir uma importância fundamental ao
controlo de segurança das barragens, nos aspectos estruturais,
hidráulico-operacionais e ambientais, como forma de prevenção de
eventuais incidentes ou acidentes, detectando-os na fase inicial do
seu desenvolvimento e permitindo, portanto, a adopção das adequadas
medidas correctivas. Foram, também, desenvolvidas as medidas de
protecção civil.
Por último, saliente-se, ainda, como aspecto importante da
revisão, uma graduação das exigências de algumas disposições
regulamentares, quer relativas ao controlo de segurança quer à
protecção civil, em função dos danos potenciais para pessoas e bens
associados à construção e exploração das barragens.
6. Decreto-Lei que estabelece as condições a que deve obedecer a
especificação e produção dos betões de ligantes hidráulicos assim
como as disposições relativas à execução das estruturas de betão e
revoga o Decreto-Lei n.º330/95, de 14 de Dezembro
Este diploma define as condições para a especificação, produção
e avaliação da conformidade dos betões de ligantes hidráulicos, bem
como as disposições relativas à especificação de projecto, execução
e supervisão das estruturas de betão.
O diploma vem, ainda, estabelecer competências específicas e
gerais para a sua adequada aplicação, bem como o regime de
contra-ordenações a aplicar no caso de incumprimento.
Deste modo, este Decreto-Lei vem contribuir, decisivamente, para
o desenvolvimento de uma política de qualidade e para assegurar a
protecção e segurança de pessoas e bens e a prevenção de riscos e
danos públicos.
7. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a abertura do
concurso de aquisição de serviços para conferência de facturas de
meios complementares de diagnóstico e medicamentos do SNS
Esta Resolução vem autorizar a abertura de procedimento de concurso
público internacional para a aquisição de bens e serviços para
análise, concepção, desenvolvimento, implementação e operação do
Centro de Conferência de Facturas do SNS, a realizar pela
Administração Central do Sistema de Saúde I.P., para o período de
quatro anos.
Com efeito, a conferência de facturas de medicamentos, de meios
complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras prestações
complementares a utentes é uma actividade fundamental para o
controlo da despesa do SNS.
Pretende-se, assim, criar um novo sistema de conferência de
facturas que potencie e agilize o processo de conferência, tendo
por base a prescrição informatizada e que permita confrontar os
ficheiros electrónicos provenientes das Entidades Convencionadas e
das Farmácias, referentes aos exames realizados e aos medicamentos
dispensados.
Com a implementação deste novo sistema pretende-se automatizar o
do ciclo de prescrição e conferência de facturas, do qual resultam
diversos benefícios para o SNS, prestadores e utentes, dos quais se
destacam: (i) a conferência atempada das facturas apresentadas;
(ii) a redução dos erros de prescrição (a prescrição automática já
representa hoje 40,25%); (iii) a redução dos gastos com
medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica; e
(iv) a diminuição dos custos operacionais da própria conferência de
facturas.
8. Decreto que estabelece medidas preventivas destinadas a
garantir a manutenção da margem de programação e a viabilidade de
execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo
Lisboa-Madrid
Este diploma aprova as medidas preventivas necessárias a
viabilizar a execução da ligação ferroviária de alta velocidade no
eixo Lisboa-Madrid e a prevenir a ocorrência de alterações do uso
do território, bem como da emissão de licenças ou autorizações que
contendam com os estudos já realizados e que possam comprometer a
concretização dessa ligação ou torná-la mais difícil e onerosa.
9. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda e altera a delimitação
da Reserva Ecológica Nacional, no município da Guarda
Esta Resolução vem ratificar o Plano de Pormenor do Novo Pólo
Industrial da Guarda, por forma a permitir a instalação, naquele
município, de uma Plataforma Logística de Iniciativa Empresarial
(PLIE) que contribua, de forma coordenada, para as políticas de
desenvolvimento industrial e logístico, geradora de emprego e
desenvolvimento sócio-económico.
Promove-se, por esta via, o desenvolvimento das redes de
telecomunicações e de serviços, potenciando fluxos de informação
entre empresas, melhorando a oferta de infra-estruturas e gestão de
transportes terrestres e valorizando, de forma decisiva, o
enquadramento paisagístico e ambiental da área.
10. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º2007/3/CE, da Comissão, de 2 de Fevereiro, que altera
os anexos I e II da Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às denominações têxteis,
no sentido de os adaptar ao progresso técnico
Este diploma vem introduzir alterações no quadro das fibras
têxteis, bem como nas taxas convencionais a utilizar para o cálculo
da massa das fibras contidas num produto têxtil, em virtude do
progresso técnico verificado neste campo, transpondo, para o
efeito, uma directiva comunitária.
11. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 136/2003, de 28 de Junho, relativo à aproximação das
legislações dos Estados-membros respeitantes aos suplementos
alimentares comercializados como géneros alimentícios, e transpõe
para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da
Comissão, de 30 de Março de 2006, no que diz respeito à inclusão do
metilfolato de cálcio e do bisglicinato ferroso na lista de
substâncias vitamínicas e minerais
Este Decreto-Lei, que transpôs para a ordem jurídica interna uma
directiva comunitária, vem introduzir alterações no que diz
respeito à inclusão de determinadas substâncias e suplementos
alimentares comercializados como géneros alimentícios e
apresentados como tais.
Do mesmo modo, este diploma designa o Gabinete de Planeamento e
Políticas (GPP), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, como a autoridade competente para autorizar a
introdução de novas substâncias e a colocação no mercado de
suplementos alimentares.
12. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006,
que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição
profissional indicativos para execução da Directiva n.º 98/24/CE,
do Conselho, de 7 de Abril de 1998
Este diploma visa actualizar o quadro legal vigente relativo à
protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos
ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, transpondo,
para o efeito, uma directiva comunitária, que estabelece uma
segunda lista de valores limite de exposição profissional
indicativos a agentes químicos.
Os valores limites de exposição profissional indicativos agora
fixados constituem, para os agentes químicos a que respeitam,
limiares de exposição abaixo dos quais não são esperados efeitos
nocivos para a saúde dos trabalhadores expostos e são um elemento
importante na avaliação de riscos e na definição de medidas
preventivas para o reforço da protecção da saúde dos
trabalhadores.
A fixação de valores limite de exposição profissional
indicativos é feita pela Comissão Europeia, assistida pelo Comité
Científico em matéria de Exposição Profissional (SCOEL), devendo os
Estados-Membros fixar um valor limite de exposição profissional
para qualquer agente químico para o qual exista, a nível
comunitário, um valor limite de exposição profissional
indicativo.
13. Resolução do Conselho de Ministros que designa o Presidente
da Comissão da Liberdade Religiosa
Esta Resolução designa o Dr. Mário Soares como Presidente da
Comissão da Liberdade Religiosa.
II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final
dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Quadro de
Referência Estratégica Nacional.
2. Decreto-Lei que estabelece o regime da qualidade da água
destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de
5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a
Directiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro.
3. Decreto-Lei que aprova o regime das associações de
utilizadores do domínio hídrico.
4. Decreto-Lei que estabelece o procedimento de delimitação do
domínio público hídrico.