I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que aprova a Lei de Programação de
Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa
o reforço do investimento nas Forças de Segurança, contemplando o
planeamento dos investimentos em instalações, veículos,
comunicações, sistemas de informação, armamento e outros
equipamentos da GNR e PSP, num horizonte de cinco anos
(2008-2012).
Com efeito, esta programação constitui uma duplicação do
investimento anual na GNR e PSP, sendo este reforço financeiro,
essencialmente, financiado pela alienação de instalações e pela
poupança de despesa resultante da não incorporação, durante dois
anos, de novos guardas e agentes. Deste modo, garante-se que estes
investimentos não terão um impacto acrescido no défice
orçamental.
Assim, os investimentos contêm projectos que totalizam 427
milhões de euros, permitindo nomeadamente:
a) A substituição ou reabilitação, da totalidade das esquadras,
postos e comando classificados como estando em mau estado, num
total de cerca de 130 instalações, a execução do programa especial
de reestruturação do dispositivo da PSP nas cidades de Lisboa e do
Porto, e a instalação da Escola Prática, da Unidade de Intervenção
e da Unidade de Segurança e Honras de Estado da GNR e da Direcção
Nacional, sedes dos comandos metropolitanos de Lisboa e do Porto e
Unidade Especial da PSP;
b) A renovação da frota de patrulha, substituindo cerca de 3000
viaturas, a dotação de todo o efectivo da GNR e PSP com pistolas de
9 mm e a continuação do programa de aquisição de coletes
balísticos;
c) A conclusão da instalação da RNSI, assegurando a ligação em rede
de banda larga de todos os postos da GNR e todas as esquadras da
PSP, e o desenvolvimento do programa «Polícia em movimento»;
d) O desenvolvimento do Sistema Informático de Apoio às Operações
da GNR, reformulação do Sistema Estratégico de Informação da PSP e
conclusão do Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito (SCOT), bem
como desenvolvimento e implementação de diversas aplicações comuns
(plataformas digitais de gestão dos sistemas de saúde e dos
sistemas de remunerações e portal virtual das forças de
segurança;
e) A implementação do SIRESP e aquisição dos respectivos terminais,
a instalação do sistema integrado de vigilância, comando e controlo
(SIVICC) da costa portuguesa e a execução de um programa nacional
de videovigilância.
Mapa anexo à Lei de Programação de Meios das Forças de
Segurança
2. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 210/2000, de 2 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica
nacional a Directiva n.º 97/78/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro
de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos
controlos veterinários dos produtos provenientes de países
terceiros introduzidos no território comunitário
Este Decreto-Lei vem introduzir na legislação nacional as normas
relativas à constituição da lista dos postos de inspecção
fronteiriços, fixando os princípios relativos à organização dos
controlos veterinários dos produtos provenientes de países
terceiros introduzidos na comunidade.
Deste modo, pretende-se promover a transparência dos
procedimentos a observar quanto à autorização/suspensão dos postos
de inspecção fronteiriços, bem como a sua divulgação junto dos
operadores.
3. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 308/2003 de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da
Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22
de Junho
Este diploma vem reconhecer o direito a senhas de presença a
todos os membros da Comissão de Liberdade Religiosa que não sejam
funcionários públicos ou agentes do Estado.
Com efeito, nos termos da Lei da Liberdade Religiosa, que
procedeu também à criação da Comissão da Liberdade Religiosa -
órgão independente de consulta da Assembleia da República e do
Governo -, apenas era atribuído o direito a auferir senhas de
presença ao presidente e o vice-presidente da Comissão.
4. Decreto que altera o Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, que
desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno do
perímetro florestal das dunas de Mira, destinada à instalação de um
centro de dia para idosos
Este Decreto vem permitir a utilização de uma área de 3 ha,
situada no concelho de Mira, já desafectada do regime florestal
parcial em 1992, para a instalação de um centro de dia e lar para
idosos, bem como de infra-estruturas de apoio à infância e, também,
de cuidados de saúde, no âmbito das acções desenvolvidas pelo
Centro Social Paroquial do Seixo de Mira.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a revisão do
Plano de Urbanização de Arouca, no município de Arouca
A revisão do Plano de Urbanização de Arouca, agora ratificada por
esta Resolução, visa permitir o desenvolvimento económico e social
do concelho, ampliando o perímetro urbano.
6. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do
presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável
Esta Resolução vem renovar o mandato do Prof. Doutor Mário João
de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final
do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na
generalidade:
Decreto-Lei que cria um regime de benefícios adicionais de saúde
para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro