I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou o seguinte:
1. Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007/2013
O Quadro de Referência Estratégico Nacional assume como grande
desígnio estratégico a qualificação dos portugueses e das
portuguesas, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e
a inovação, bem como a promoção de níveis elevados e sustentados de
desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação
territorial, num quadro de valorização da igualdade de
oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade
das instituições públicas.
A prossecução deste grande desígnio estratégico, indispensável
para assegurar a superação dos mais significativos constrangimentos
à consolidação de uma dinâmica sustentada de sucesso no processo de
desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, é
assegurada pela concretização, com o apoio dos Fundos Estruturais e
do Fundo de Coesão, por todos os Programas Operacionais, no período
2007-2013, de três grandes Agendas Temáticas:
Agenda para o Potencial Humano, que congrega o conjunto das
intervenções visando a promoção das qualificações escolares e
profissionais dos portugueses e a promoção do emprego e da inclusão
social, bem como as condições para a valorização da igualdade de
género e da cidadania plena.
A Agenda para o Potencial Humano integra as seguintes principais
dimensões de intervenção:
Qualificação Inicial, Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da
Vida, Gestão e Aperfeiçoamento Profissional, Formação Avançada para
a Competitividade, Apoio ao Empreendedorismo e à Transição para a
Vida Activa, Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social, Promoção
da Igualdade de Género.
Agenda para os Factores de Competitividade, que abrange as
intervenções que visam estimular a qualificação do tecido
produtivo, por via da inovação, do desenvolvimento tecnológico e do
estímulo do empreendedorismo, bem como da melhoria das diversas
componentes da envolvente da actividade empresarial, com relevo
para a redução dos custos públicos de contexto.
A Agenda para os Factores de Competitividade compreende, como
principais vectores de intervenção, Estímulos à Produção do
Conhecimento e Desenvolvimento Tecnológico, Incentivos à Inovação e
Renovação do Modelo Empresarial e do Padrão de Especialização,
Instrumentos de Engenharia Financeira para o Financiamento e
Partilha de Risco na Inovação, Intervenções Integradas para a
Redução dos Custos Públicos de Contexto, Acções Colectivas de
Desenvolvimento Empresarial, Estímulos ao Desenvolvimento da
Sociedade da Informação, Redes e Infra-estruturas de Apoio à
Competitividade Regional e Acções Integradas de Valorização
Económica dos Territórios menos Competitivos.
Agenda para a Valorização do Território que, visando dotar o
país e as suas regiões e sub-regiões de melhores condições de
atractividade para o investimento produtivo e de condições de vida
para as populações, abrange as intervenções de natureza
infra-estrutural e de dotação de equipamentos essenciais à
qualificação dos territórios e ao reforço da coesão económica,
social e territorial.
A Agenda para a Valorização do Território acolhe como principais
domínios de intervenção: Reforço da Conectividade Internacional,
das Acessibilidades e da Mobilidade, Protecção e Valorização do
Ambiente, Política de Cidades e Redes, Infra-estruturas e
Equipamentos para a Coesão Territorial e Social.
A concretização destas três Agendas Temáticas é
operacionalizada, no respeito pelos princípios orientadores da
concentração, da selectividade, da viabilidade económica e
sustentabilidade financeira, da coesão e valorização territoriais e
da gestão e monitorização estratégica, pelos seguintes Programas
Operacionais:
Programas Operacionais Temáticos Potencial Humano, Factores de
Competitividade e Valorização do Território, co-financiados
respectivamente pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional e pelo Feder e Fundo de Coesão.
Programas Operacionais Regionais do Continente - Norte, Centro,
Lisboa, Alentejo e Algarve - co-financiados pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional.
Programas Operacionais das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional e pelo Fundo Social Europeu.
Programas Operacionais de Cooperação Territorial
Transfronteiriça (Portugal-Espanha e Bacia do Mediterrâneo),
Transnacional (Espaço Atlântico, Sudoeste Europeu, Mediterrâneo e
Madeira-Açores-Canárias), Inter-regional e de Redes de Cooperação
Inter-regional, co-financiados pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional e pelo Fundo Social Europeu.
Programas Operacionais de Assistência Técnica, co-financiados
pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo Social
Europeu.
Em coerência com as prioridades estratégicas e operacionais, a
execução do QREN e dos respectivos Programas Operacionais é
viabilizada pela mobilização de significativos recursos
comunitários - cerca de 21,5 mil milhões de Euros, cuja utilização
respeitará três orientações principais:
Reforço das dotações destinadas à Qualificação dos Recursos
Humanos, passando o FSE a representar cerca de 37% do conjunto dos
Fundos Estruturais, aumentando em 10 pontos percentuais a sua
posição relativa face ao QCA III - correspondentes a um montante
superior a 6 mil milhões de Euros.
Reforço dos financiamentos dirigidos à Promoção do Crescimento
Sustentado da Economia Portuguesa, que recebe uma dotação superior
a 5 mil milhões de Euros, envolvendo o PO Temático Factores de
Competitividade e os PO Regionais; as correspondentes intervenções,
co-financiadas pelo Feder, passam a representar cerca de 65% deste
Fundo Estrutural (aumentando 11 pontos percentuais face a valores
equivalentes no QCA III).
Reforço da relevância financeira dos Programas Operacionais
Regionais do Continente, exclusivamente co-financiados pelo Feder,
que passam a representar 55% do total de Feder a mobilizar no
Continente (aumentando em 9 pontos percentuais a sua importância
relativa face aos valores equivalentes no QCA III), assinalando-se
que a dotação financeira dos PO Regionais das regiões Convergência
do Continente (Norte, Centro e Alentejo) aumentará 7% face ao valor
equivalente do QCA III.
2. Proposta de Lei que adapta o regime da Caixa Geral de
Aposentações à reforma da segurança social
Esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade, para negociação
e a submeter posteriormente à aprovação da Assembleia da República,
visa adaptar o regime da Caixa Geral de Aposentações às soluções
delineadas no Acordo sobre a Reforma da Segurança Social de 10 de
Outubro de 2006.
O movimento de aproximação do sistema de pensões do sector
público ao do sector privado entra agora numa nova fase, de
estabilização progressiva das suas regras, por um lado, e de
partilha de conceitos inovadores com o regime geral, concebidos
para melhor lhe permitir responder aos desafios demográficos e
reforçar a sustentabilidade financeira do seu sistema, por
outro.
O valor das pensões de aposentação passa a ser influenciado pela
aplicação de um factor de sustentabilidade, que visa traduzir o
impacto da evolução da longevidade sobre o financiamento do
sistema, ficando, simultânea e temporariamente, limitado a um tecto
máximo sempre que não seja possível assegurar que existe uma
correspondência entre o esforço contributivo realizado pelo
subscritor durante a sua carreira e montante da pensão a
atribuir.
3. Decreto-Lei que cria o Hospital do Espírito Santo de Évora,
E.P.E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., o Centro
Hospitalar de Coimbra, E.P.E., o Centro Hospitalar de
Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., o Centro Hospitalar do Médio
Ave, E.P.E., o Centro Hospitalar do Alto Ave, E.P.E. e o Centro
Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E e aprova os
respectivos estatutos
Este Decreto-Lei vem atribuir o estatuto de entidade pública
empresarial a vários hospitais, à semelhança do que sucedeu em 2005
relativamente aos hospitais que, então, eram sociedades
anónimas.
Assim, passam agora a integrar o sector empresarial do Estado os
seguintes estabelecimentos hospitalares:
a) O Hospital do Espírito Santo de Évora;
b) O Centro Hospitalar de Lisboa Central, que integra os Hospitais
de São José, do Desterro, dos Capuchos e ainda o Hospital Dona
Estefânia e o Hospital de Santa Marta;
c) O Centro Hospitalar de Coimbra;
d) O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, que integra
o actual Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E.P.E., o
Hospital Distrital de Chaves e o Hospital Distrital de
Lamego;
e) O Centro Hospitalar do Médio Ave, que integra o Hospital Conde
de São Bento, de Santo Tirso, e o Hospital S. João de Deus;
f) O Centro Hospitalar do Alto Ave, que integra o Hospital da
Senhora da Oliveira, de Guimarães, e o Hospital de S. José, de
Fafe;
g) O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, que integra o
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e o Hospital Nossa Senhora
da Ajuda-Espinho.
4. Decreto-Lei que cria a Unidade Local de Saúde do Norte
Alentejo, E.P.E. e aprova os respectivos estatutos
Este Decreto-Lei cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo
E. P. E., que integra o Hospital Dr. José Maria Grande, de
Portalegre, o Hospital de Santa Luzia, de Elvas, e os centros de
saúde do distrito de Portalegre.
Com esta medida, visa-se a melhoria da prestação de cuidados de
saúde à população do distrito de Portalegre, através da optimização
de recursos e de uma gestão integrada dos cuidados de saúde
primários, hospitalares e continuado.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o calendário de
subscrição e realização faseada de dotações de capital estatutário
para o triénio 2007/2009 relativamente ao Hospital do Espírito
Santo de Évora, E.P.E., ao Centro Hospitalar de Lisboa Central,
E.P.E., ao Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., ao Centro
Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., ao Centro
Hospitalar do Médio Ave, E.P.E., ao Centro Hospitalar do Alto Ave,
E.P.E., ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E e
ao Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E.P.E.
Esta Resolução visa dotar financeiramente os oito hospitais hoje
criados como Entidades Públicas Empresariais com as dotações de
capital estatutário necessários ao seu bom funcionamento para o
período de 2007/2009.
6. Proposta de Lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime
da utilização dos recursos hídricos
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República,
autoriza o Governo a regular os termos da emissão, revisão,
cessação, transmissão e transacção das concessões, licenças e
autorizações que titulam a utilização dos recursos hídricos, em
cumprimento da Lei da Água e da Directiva-Quadro da Água.
Neste contexto, serão estabelecidos os procedimentos tendentes à
emissão mais célere dos títulos de utilização, sua revisão,
cessação, transmissão e transacção. A título exemplificativo, serão
ainda reguladas em pormenor as utilizações mais comuns e
significativas.
Assim, ao lado das figuras da concessão e da licença, é
introduzida a figura da autorização para algumas utilizações de
recursos hídricos particulares, tais como construções, implantação,
demolição, alteração ou reparação de infra-estruturas hidráulicas e
captação de águas. A autorização pode ser inclusivamente
substituída por uma mera comunicação prévia às autoridades
competentes em certas circunstâncias.
Com o objectivo de simplificar os procedimentos administrativos,
adopta-se o recurso aos meios informáticos como método de
agilização da tramitação procedimental e desloca-se a obrigação de
obter informação detida por autoridades públicas para a esfera da
Administração.
Finalmente, é criado o Sistema Nacional de Informação dos
Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos, que permitirá manter o
registo actualizado das utilizações existentes.
Esta iniciativa legislativa é essencial para a modernização da
gestão da água em Portugal e constitui um pilar para a
implementação das Administrações de Região Hidrográfica criadas
pela Lei da Água.
7. Decreto Regulamentar que suspende parcialmente o Plano
Director Municipal da Chamusca, pelo prazo de dois anos, na área de
implantação dos Cirver
Esta Resolução vem permitir a implantação de dois Cirver
(Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de
Resíduos Perigosos), que serão construídos pela Ecodeal, Gestão
Integral de Resíduos Industriais, S.A., e pela Sisav - Agrupamento
de Empresas - Sarp Industries, S.A., Auto-Vila, S.A., Sapec
Portugal SGPS, S.A., após a posição favorável da Câmara Municipal
da Chamusca quanto à sua localização e instalação e dos pareceres
favoráveis da Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental.
A instalação dos Cirver permitirá que Portugal, tal como
acontece com outros países da União Europeia, seja tendencialmente
auto-suficiente na gestão dos resíduos industriais perigosos,
recorrendo-se às melhores tecnologias disponíveis para permitir,
viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo a
custos comportáveis.
Assim, os Cirver visam dar um de três destinos aos resíduos
perigosos:
a) Uma parte significativa dos resíduos poderá ser reduzida e
valorizada através de processos físico-químicos, sendo
posteriormente utilizada como matéria-prima no mesmo processo ou em
processo de fabrico diferente;
b) A fracção orgânica que, por demasiado contaminada ou onerosa não
é passível de regeneração ou reciclagem, pode ser nestes Centros
sujeita a pré-tratamento com vista à posterior valorização
energética por co-incineração ou incineração;
c) Subsidiariamente, a parte composta por resíduos inorgânicos e,
em casos excepcionais, resíduos orgânicos de baixo conteúdo
energético à qual não pode ser dado nenhum dos referidos destinos,
será sujeita a processos de transformação físico-químicos de
estabilização e inertização com vista à deposição em aterro.
8. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece medidas
preventivas, pelo prazo de dois anos, na área de implantação dos
Cirver
Esta Resolução vem aprovar as medidas preventivas para a área de
implementação dos Cirver (Centros Integrados de Recuperação,
Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos), possibilitando a
sua localização no concelho da Chamusca.
A instalação dos Cirver reveste-se de manifesta importância
nacional, pelas valias que lhes estão associadas em matéria de
ambiente, saúde pública e economia.
9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a alteração à
delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paços de
Ferreira
Esta alteração enquadra-se no procedimento de revisão do Plano
Director Municipal de Paços de Ferreira, que contemplará a
requalificação da área agora excluída como área industrial.
10. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira e
estabelece medidas preventivas para a mesma área e aprova a
suspensão do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área
Metropolitana de Lisboa para a mesma área
A suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Vila
Franca de Xira por dois anos, bem como o estabelecimento de medidas
preventivas pelo mesmo prazo, agora aprovadas, prende-se com a
existência de circunstâncias excepcionais, resultantes das
perspectivas de desenvolvimento económico e social local,
originadas pela implantação da plataforma logística de Castanheira
do Ribatejo.
Este projecto, classificado de potencial interesse nacional
(PIN), terá um impacto muito importante para o desenvolvimento
económico e para a criação de emprego em toda a região.
11. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a abertura
de procedimento de concurso público internacional para adjudicação
de fornecimento de electricidade aos serviços e organismos do
Ministério da Educação
O concurso público internacional, aprovado por esta Resolução,
visa adoptar uma lógica de agregação com vista à contenção das
despesas, através (i) da negociação centralizada do estabelecimento
de condições gerais do fornecimento de energia eléctrica para todas
das instalações dos serviços e organismos do Ministério da Educação
(ii) da celebração de um acordo-quadro com o fornecedor
seleccionado em conformidade com o critério da proposta
economicamente mais vantajosa.
Pretende-se, deste modo, incentivar economias de energia e
aquisições, com as correspondentes contrapartidas orçamentais, bem
como a diminuição das despesas da Administração Central.
12. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de
Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames
médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina
Legal
Este Decreto-Lei vem eliminar o limite máximo de seis exames por
perito por ano e classificar como prioritárias as perícias que
envolvam cidadãos internados em cumprimento de medidas de segurança
ou de outras medidas privativas da liberdade.
Deste modo, pretende-se garantir que a avaliação da manutenção
de um cidadão em cumprimento de uma medida de segurança se realiza
de forma a aferir da necessidade de manter a privação da liberdade
e de, em caso algum, manter um cidadão internado quando cessam as
razões que estiveram na origem do internamento.
13. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de
Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras
para a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total
destes
Este Decreto-Lei visa o reforço da salvaguarda dos valores
ambientais e da saúde pública, transpondo para a ordem jurídica
interna uma directiva comunitária sobre as regras para a eliminação
de PCB usados (bifenilos policlorados e os terfenilos
policloradis).
Neste contexto, o diploma vem estabelecer a planificação até
2010 dos processos de eliminação e descontaminação de PCB e
equipamentos que os contenham, em função da data de fabrico dos
equipamentos.
Simultaneamente, e com o objectivo de aperfeiçoar o inventário
de PCB, a informação passa a ser comunicada à Autoridade Nacional
de Resíduos (ANR) com uma periodicidade anual e a obrigatoriedade
do preenchimento da totalidade do inventário é alargada aos
equipamentos que contenham concentrações de PCB entre 0,05% e
0,005%.
Do mesmo modo, determina-se que os detentores de PCB, no
inventário a que já estão obrigados, passem a indicar também a
concentração daquela substância.
Procede-se, ainda, à alteração das normas relativas às
contra-ordenações, adaptando-as ao regime das contra-ordenações
ambientais constante da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.
14. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º2006/55/CE, da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao
peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º
144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo,
certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e
de espécies hortícolas
Este Decreto-Lei visa o reforço da qualidade e segurança
alimentar dos produtos agrícolas produzidos, transpondo para a
ordem jurídica nacional uma directiva comunitária relativa ao peso
máximo dos lotes de sementes.
Assim, é aumentado para 30 toneladas o peso máximo dos lotes de
semente de certas espécies de cereais, objecto de amostragem para
efeitos do controlo dos lotes de sementes produzidas. Por outro
lado, procede-se à actualização da lista das espécies forrageiras,
tendo em conta que foram introduzidas mais espécies vegetais nos
esquemas de certificação da OCDE, as quais possuem elevado
interesse como espécies forrageiras no nosso País.
15. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º2005/7/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2005, que
altera a Directiva n.º2002/70/CE da Comissão, de 26 de Julho, que
estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas
e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais,
alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro
Este Decreto-Lei vem harmonizar e actualizar as normas vigentes
relativas à determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a
forma de dioxina nos alimentos para animais, transpondo para a
ordem jurídica nacional uma directiva comunitária sobre a
matéria.
Neste contexto, o Decreto-Lei vem estender a aplicação das
normas utilizadas no controlo oficial dos alimentos para animais,
ao controlo dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de
dioxina.
16. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º2006/33/CE, da Comissão, de 20 de Março de 2006, que
altera a Directiva n.º95/45/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que
estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que
podem ser utilizados nos géneros alimentícios e altera o
Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto
Este Decreto-Lei vem transpor para a ordem jurídica interna uma
directiva comunitária que altera os critérios de pureza para os
corantes amarelo-sol FCF (E110) e dióxido de titânio (E171), em
resultado do avanço das técnicas para avaliação dos critérios de
pureza dos corantes alimentares.
17. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu
pedido, o Dr. Pedro Antunes de Almeida das funções de Representante
de Portugal junto da Organização Mundial do Turismo (OMT)
Esta Resolução vem dar por finda, a seu pedido, a designação do
Dr. Pedro Antunes de Almeida como Representante de Portugal junto
da Organização Mundial do Turismo (OMT), em Madrid.
II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes Leis
Orgânicas, no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação:
a) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica do Gabinete de
Estratégia e Estudos;
b) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Secretaria-Geral
do Ministério da Economia e da Inovação;
c) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral das
Actividades Económicas;
d) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral de
Energia e Geologia;
e) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Direcção-Geral do
Consumidor;
f) Decreto Regulamentar que aprova a orgânica das Direcções
Regionais da Economia;
g) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto de Apoio às
Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P.;
h) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto do Turismo de
Portugal, I. P.;
i) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Instituto Português da
Qualidade, I. P.;
j) Decreto-Lei que aprova a orgânica do Laboratório Nacional de
Energia e Geologia, I. P.;
l) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Comissão de Aplicação de
Coimas em Matéria Económica e de Publicidade;
m) Decreto-Lei que aprova os estatutos da Agência para o
Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.;
n) Decreto-Lei que aprova a orgânica da Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica;
o) Decreto-Lei que extingue o ICEP Portugal, I. P..