I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:
Decreto-Lei que aprova o regime da formação do preço dos
medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não
sujeitos a receita médica comparticipados
Este Decreto-Lei estabelece uma nova metodologia para a formação
do preço dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica
(com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita
que sejam de uso exclusivo hospitalar), bem como para os
medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Uma das alterações agora introduzidas consiste em o preço
inicial do medicamento ser formado através da comparação com a
média dos preços dos países de referência, sendo o preço assim
obtido o preço máximo que pode ser praticado nos estádios de
produção ou de importação.
Do mesmo modo, procede-se ao alargamento - com a introdução de
mais um País (Grécia) - do conjunto dos países de referência, em
relação aos quais o preço do medicamento é inicialmente formado. No
actual regime são apenas três os países de referência (Espanha,
França e Itália).
Finalmente, introduz-se o princípio da estabilidade do preço
definitivo inicial dos medicamentos por um período de três
anos.
Findo este período, o preço dos medicamentos é revisto
anualmente. Todos os demais preços provisórios são sujeitos a
revisão anual, de acordo com um índice aprovado pelo Ministério da
Economia e da Inovação e o Ministério da Saúde.
Para incentivar o aparecimento de genéricos com preços mais
baixos, é concedido um regime favorável de comparação para todos os
que se apresentem com preço de venda a armazenistas (PVA) até 10
euros.
O impacto orçamental positivo desta alteração de preços para o
ano de 2007 representa uma poupança de -3,5%, quer para o Estado,
quer para os cidadãos utentes, o que representa, em 12 meses, cerca
de -49 milhões de euros e -23,3 milhões de euros, respectivamente,
para o SNS e para os utentes.
Estes ganhos de poupança acrescem aos já aprovados no Orçamento
de Estado para 2007.
II. O Conselho de Ministros aprovou, também, as minutas dos
seguintes contratos de investimento:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Intermet Holding Deutshland, Gmbh, e a
Portcast, Fundição Nodular, S. A., que tem por objecto a
modernização da unidade industrial desta última sociedade,
localizada na Maia
Este projecto de investimento visa a modernização da unidade
fabril da Portcast, Fundição Nodular S.A., na Maia, com vista à
melhoria do desempenho das actividades de gestão da produção, à
actualização tecnológica dos equipamentos, ao respeito pelo
ambiente interno e externo e, ainda, pelas normas internacionais da
qualidade.
O investimento em causa atinge cerca de 7,7 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 23 postos de trabalho e a manutenção de
412, bem como o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca
de 141,4 milhões de euros no final de 2012, ano do termo da
vigência do contrato.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Intertape Polymer Group, Inc., e a Fibope
Portuguesa, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da
unidade industrial desta última sociedade, localizada em
Barcelos
Este projecto de investimento visa a ampliação das instalações e
infra-estruturas da unidade fabril da Fibope Portuguesa, S. A.,
para reforço da sua capacidade e eficiência produtiva e
operacional, bem como da qualidade, segurança e gestão
ambiental.
Este projecto assenta numa aposta clara na flexibilidade do
serviço e na competitividade dos produtos, potenciados pela
capacidade endógena de inovação e desenvolvimento, tendo como
objectivo primeiro reforçar o posicionamento da empresa, à escala
europeia.
O investimento em causa ascende a cerca de 7,8 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 18 postos de trabalho e a manutenção dos
actuais 49, bem como o alcance de um volume de vendas acumulado de
cerca de 166,7 milhões de euros e de um valor acrescentado
acumulado de 41,9 milhões de euros em 2014, ano do termo da
vigência do contrato.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., e a Corticeira
Amorim, Indústria, S. A., que tem por objecto a modernização das
duas unidades fabris desta última sociedade em Mozelos, Santa Maria
da Feira
Este projecto de investimento, destinado à modernização das duas
unidades fabris da Corticeira Amorim, Indústria, S. A., em Mozelos,
Santa Maria da Feira, e insere-se numa estratégia global levada a
cabo por outras empresas do Grupo Amorim, na área de negócios de
cortiça.
Para além da aposta na divulgação e promoção dos produtos, o
projecto compreende um forte investimento no desenvolvimento de
novas aplicações na área dos produtos intermédios e visa fornecer
produtos para grandes projectos de construção, indústria de moda e
gifts e conjuntos de decoração.
O investimento em causa ascende a cerca de 8 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 17 postos de trabalho e sua manutenção,
bem como a manutenção de 390 já existentes. Está, ainda, previsto o
alcance de um valor de vendas de 57,1 milhões de euros e de um
valor acrescentado de 16,9 milhões de euros em 2013, ano do termo
da vigência do contrato.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., a Amorim &
Irmãos, SGPS, S. A., e a Amorim & Irmãos, S. A., que tem por
objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta
última sociedade, localizada em Santa Maria da Feira
Este projecto de investimento destina-se à expansão e
modernização da unidade fabril da Amorim & Irmãos, S.A., em
Santa Maria da Feira, envolvendo o aumento da capacidade de
produção, modernização dos equipamentos e diversas melhorias ao
nível do processo produtivo.
O projecto permitirá à Amorim & Irmãos, S.A, aumentar a
oferta de novos produtos, conquistar a liderança nas rolhas
técnicas, assim como potenciar um aumento substancial da sua
capacidade produtiva e das exportações.
O investimento em causa supera os 17,7 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 30 postos de trabalho e a manutenção dos
actuais 1293. Está, ainda, previsto o alcance de um valor
acrescentado acumulado de cerca de 277,6 milhões de euros no final
de 2012, ano do termo da vigência do contrato.
5. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português e a Piedadecork, Indústria de Cortiça, S. A.,
relativo à realização de um projecto de investimento em Santa Maria
da Feira
Este projecto de investimento visa criar condições para a
produção de granulados, rolha de cortiça aglomerada e rolos de
cortiça, utilizando a cortiça natural como matéria-prima e uma
tecnologia inovadora, denominado processo de moldação individual.
As características destes produtos afiguram-se diferenciadoras face
à concorrência e vão de encontro às exigências e evolução do
próprio mercado, tanto em termos nacionais como internacionais.
O projecto implica o desenvolvimento de um equipamento que em
termos tecnológicos será criado especificamente para a Piedadecork,
Indústria de Cortiça, S. A., permitindo a produção de uma rolha
numa única operação e com um único químico, o que traduz a elevada
importância da inovação tecnológica patente no investimento
promovido pela empresa.
O investimento em causa ronda os 11 milhões de euros, permitindo
a criação de 39 postos de trabalho directos e a sua manutenção,
prevendo-se o alcance de volumes mínimos de vendas de 8,1 milhões
de euros e o valor mínimo relativo a resultados líquidos de 1,4
milhões de euros, a partir de 2008.
6. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo
Estado Português, e a CIN, Corporação Industrial do Norte, S. A.,
que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta
sociedade, localizada na Maia
Este projecto de investimento visa a modernização da unidade
industrial da CIN, Corporação Industrial do Norte, S. A.,
localizada na Maia, com melhoria e inovação dos processos
produtivos/tecnológicos, da gestão, da logística, do marketing, das
tecnologias e sistemas de informação/comunicação, da qualidade e da
preservação do ambiente e das condições de higiene, segurança e
saúde, com vista ao processo de internacionalização e consolidação
da liderança no mercado ibérico.
Este investimento ascende a um montante total de cerca de 7,7
milhões de euros, prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho,
bem como a manutenção de 732, até ao final da vigência do contrato,
estimando-se um valor acrescentado líquido de cerca de 4,1 milhões
de euros no ano de 2008.
7. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Inverama, S. A., e a Polipropigal, Fabricação
de Polipropileno, Unipessoal, Lda., que tem por objecto a criação
de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em
Arcos de Valdevez
Este projecto de investimento visa a criação de uma nova unidade
fabril da Polipropigal, Fabricação de Polipropileno, Unipessoal,
Lda., no concelho de Arcos de Valdevez, com a aquisição de
equipamentos tecnologicamente avançados que apresentam níveis de
produtividade e eficiência elevados, com vista à produção de filme
de polipropileno bi-orientado.
O investimento em causa ascende a 38,4 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 85 postos de trabalho, bem como o alcance
de um valor de vendas acumulado de cerca de 398,7 milhões de euros
e um valor acrescentado acumulado de cerca de 60,3 milhões de euros
no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.
8. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, e a Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S.
A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade
industrial desta sociedade, localizada em Mangualde, tendo em vista
o aumento da sua capacidade de produção, melhorias ambientais e
inovação tecnológica
Este projecto de investimento visa a expansão da unidade fabril
da Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., localizada em
Mangualde, com o aumento da sua capacidade de produção, de
melhorias ambientais e da inovação tecnológica, com vista a
aumentar a cadeia de valor da sua produção e redimensionar a
empresa, de forma a permitir um melhor aproveitamento das
oportunidades de produção e desenvolvimento que surgem no seio do
Grupo PSA e do mercado, com observância de elevados patamares de
exigência ambiental.
O investimento em causa, que é uma demonstração objectiva de
confiança e de reconhecimento do interesse que o Centro de Produção
de Mangualde tem para o Grupo PSA, ascende a cerca de 8,6 milhões
de euros, prevendo-se a criação de 80 postos de trabalho, bem como
a manutenção dos 1226 já existentes, e o alcance de um valor
acrescentado acumulado de cerca de 236,8 milhões de euros em 2013,
ano do termo de vigência do contrato.
Para além da valia económica que esta medida representa para a
empresa e para a região, é também uma mais valia estratégica para a
empresa na medida em que o Centro de Produção de Mangualde ficará
menos dependente da produção dos outros centros, reforçando, assim,
a sua autonomia.
9. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português e a Efapel, Empresa Fabril de Produtos Eléctricos,
S. A., para a realização de um projecto de investimento em Serpins,
Lousã
Este projecto de investimento visa a realização de um conjunto
de acções com vista ao incremento da capacidade ao nível das duas
unidades produtivas da Efapel, Empresa Fabril de Produtos
Eléctricos, S. A., localizadas em Lousã, recorrendo à utilização
dos mais evoluídos equipamentos e sistemas de controlo e, ainda,
aos mais sofisticados meios tecnológicos disponíveis para o sector,
de modo a assegurar elevadas eficiências, baixos custos de produção
e altos níveis de qualidade dos produtos a fabricar.
O projecto contempla a investigação e desenvolvimento das novas
séries de produtos a fabricar e a melhoria das já existentes,
prevendo a certificação dos produtos a fabricar e a manutenção das
certificações dos Sistemas de Gestão da Qualidade, de Gestão
Ambiental e de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como a manutenção
do registo no EMAS, com a extensão do referido registo às duas
unidades produtivas.
O investimento em causa ronda os 6,5 milhões de euros,
permitindo a criação de 20 novos postos de trabalho directos e a
sua manutenção, assim como a dos 208 já existentes, prevendo-se o
valor mínimo anual de valor acrescentado bruto de cerca de 8,5
milhões de euros e o valor anual mínimo de exportações de cerca de
6,3 milhões de euros, a partir de 2008 e até 2013, ano do termo de
vigência do contrato.
10. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Ferpinta SGPS, S. A. e a Ferpinta, Indústrias
de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., que tem por
objecto a criação de uma nova unidade produtiva e a renovação,
modernização e ampliação das actuais estruturas desta última
sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis
Este projecto de investimento visa a criação de uma nova unidade
produtiva e a renovação, modernização e ampliação das actuais
estruturas da Ferpinta, Indústrias de Tubos de Aço de Fernando
Pinho Teixeira, S. A, localizadas em Oliveira de Azeméis, com vista
ao aumento da sua capacidade produtiva e à produção de uma nova
gama de produtos de melhor qualidade e mais competitivos.
O investimento em causa ronda os 46 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 30 novos postos de trabalho, bem como a
manutenção dos 279 actualmente existentes e o alcance de um valor
acrescentado acumulado de cerca de 453,7 milhões de euros em 2015,
ano do termo de vigência do contrato.
11. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o
Estado Português, a Efacec Capital, SGPS, S. A., e a Efacec
Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., que tem por
objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta
última sociedade, localizada em Matosinhos
Este projecto de investimento destina-se à expansão e
modernização da unidade fabril da Efacec Energia, Máquinas e
Equipamentos Eléctricos, S. A., localizada em Matosinhos, e terá um
impacto positivo na orientação para os mercados-alvo prioritários,
na satisfação das exigências dos clientes e no aumento dos níveis
de produtividade.
O projecto prevê o aumento da capacidade de produção instalada
de transformadores de potência de tecnologia Shell, fruto do
aumento da procura e, simultaneamente, na melhoria das condições
ambientais da tecnologia CORE.
O investimento em causa ronda os 9,2 milhões de euros,
prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho e sua manutenção,
bem como a manutenção de 406 já existentes, estando, ainda,
previsto o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de
173,5 milhões de euros no final de 2014, ano do termo da vigência
do contrato.
III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes
diplomas:
1. Decreto-Lei que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei
n.º296‑A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime jurídico geral
de acesso e ingresso no ensino superior
A alteração agora aprovada, que se enquadra no âmbito do
Programa Simplex, visa permitir: (i) a introdução progressiva do
recurso à Internet como forma de realizar o concurso nacional de
acesso ao ensino superior e (ii) a substituição da edição anual em
papel dos guias com a informação sobre o ensino superior e as
condições de acesso aos cursos pela sua divulgação através da
Internet.
Esta medida, ao introduzir processos electrónicos de candidatura
ao ensino superior, vem proceder a uma importante simplificação e
modernização no acesso e ingresso no ensino superior, com grande
impacto junto de todos os candidatos, nomeadamente, os cidadãos
portadores de deficiência, em virtude de disponibilizar o processo
de candidaturas através da Internet e iniciar um caminho
convergente em direcção a um portal de apoio ao estudante do ensino
superior.
2. Decreto-Lei que revoga o Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de
Junho, que cria o Sistema de Tratamento Automatizado da Declaração
Aduaneira de Mercadorias (STADA) e que estabelece os princípios
gerais do regime técnico‑jurídico da declaração aduaneira
electrónica, bem como a respectiva regulamentação complementar
Este diploma, que se enquadra no âmbito da execução do Programa
Simplex, visa maior racionalização e simplificação das relações
entre os cidadãos e o Estado, potenciando a prestação de melhores
serviços, mais rápidos, mais próximos e com menores custos.
Para a prossecução destes objectivos, este diploma procede à
normalização num único diploma - portaria do Ministro de Estado e
das Finanças - do regime de envio, por transmissão electrónica de
dados, das declarações a apresentar à alfândega, nas área
aduaneira, dos impostos especiais sobre o consumo e da fiscalidade
automóvel.
Configura-se, assim, um passo importante no processo, quer
comunitário das «alfândegas electrónicas», quer nacional da
desmaterialização da relação dos cidadãos com a Administração.
3. Decreto-Lei que define o regime jurídico de instalação,
funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social
geridos por entidades privadas
O diploma estabelece os requisitos comuns aplicáveis à
instalação e funcionamento dos estabelecimentos em que sejam
prestados serviços de apoio às pessoas e às famílias, com
objectivos do sistema de acção social (estabelecimentos de apoio
social), geridos por quaisquer entidades privadas, com ou sem fins
lucrativos, e define o regime de licenciamento e fiscalização
desses mesmos estabelecimentos.
Este Decreto-Lei visa, em execução do Programa Simplex,
simplificar e clarificar procedimentos, definindo, nomeadamente, um
interlocutor único para o licenciamento dos estabelecimentos,
eliminando a exigência da apresentação de vários documentos,
reduzindo prazos e estabelecendo a divulgação no sítio da Internet
da Segurança Social de actos actualmente sujeitos a publicação no
Diário da República.
Pretende-se, assim, introduzir maior celeridade ao licenciamento
dos equipamentos sociais, de modo a permitir a entrada em
funcionamento em menos tempo, contribuindo para uma cada vez maior
e melhor cobertura nacional nas respostas de apoio, já que está em
causa a realização do objectivo comum de assegurar a qualidade e
segurança dos serviços prestados, em regra dirigidos aos grupos
mais vulneráveis, como sejam crianças, jovens, pessoas com
deficiência ou em situação de dependência e idosos.
4. Decreto-Lei que define as competências, composição e
funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Social e da
respectiva comissão executiva
Este Decreto-Lei, hoje com aprovação final, visa proceder à
reestruturação do Conselho Nacional de Segurança Social (CNSS), de
modo a adaptá-lo à recente modificação da Comissão Permanente de
Segurança Social e a estabelecer novas regras necessárias à
salvaguardar o princípio da paridade.
Do mesmo modo, o diploma define as regras sobre a composição,
competências e funcionamento, tidas por necessárias à activação e
dinamização deste órgão e da sua comissão executiva e à
concretização do princípio da participação dos parceiros sociais e
outras entidades não-governamentais na implementação de políticas
de protecção e segurança sociais.
5. Decreto-Lei que altera o Regulamento de Inspecção de Navios
Estrangeiros (RINE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de
Julho
Este Decreto-Lei procede à alteração do regime legal aplicável à
intervenção das entidades competentes para proceder às inspecções
técnicas de navios estrangeiros que entram em portos nacionais,
clarificando as práticas a seguir pela Administração, em
conformidade e de harmonia com a regulamentação comunitária.
6. Decreto-Lei que aprova a nova tabela relativa às taxas a
cobrar pela Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo por serviços prestados a requerimento dos
interessados, anexa à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei
n.º46311, de 27 de Abril de 1965
Com este Decreto-Lei procede à publicação de uma nova e única
tabela, anexa à Reforma Aduaneira, devidamente actualizada e
revista, na qual se sistematizam, com maior racionalidade económica
e harmonização, as taxas devidas pelos operadores económicos como
contrapartida dos serviços públicos inerentes à actividade
aduaneira, quando prestados em circunstâncias de maior comodidade e
vantagem, isto é, fora da estância aduaneira ou do horário normal
do respectivo funcionamento.
Pretende-se, assim, simplificar, condensar e racionalizar as
diferentes taxas em vigor que se encontram anexas à Reforma
Aduaneira aprovada em 1965 e cuja última actualização ocorreu em
1987, garantindo uma actualização monetária prudente e maior
coerência global e facilitando o seu conhecimento e aplicação
concreta.
Com a reformulação ora efectuada, as taxas em causa reassumem a
natureza de verdadeiro instrumento tributário capaz de orientar o
comportamento dos operadores económicos, no sentido de uma gestão
mais racional e eficaz dos recursos públicos que lhes são
disponibilizados e de uma correcta redistribuição dos custos
efectivamente incorridos pela autoridade aduaneira na prestação
destes serviços de carácter extraordinário.