O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que aprova o regime de incentivo à leitura de
publicações periódicas
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consulta aos
parceiros interessados, estabelece o regime de incentivo à leitura
e ao acesso à informação, directamente dirigido aos potenciais
consumidores de publicações periódicas de informação geral de
âmbito regional.
Neste sentido, prevê-se a criação de um Portal de Imprensa
Regional com o acesso electrónico aos conteúdos daquelas
publicações periódicas, quer em território português quer em
território estrangeiro. A presença das publicações periódicas neste
Portal não acarreta despesas de alojamento para as entidades
titulares, garantindo-se a sua autonomia e independência editorial
na gestão dos conteúdos.
Prevê-se, igualmente, uma comparticipação pelo Estado dos custos
de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes
residentes no território nacional, que privilegiará inequivocamente
o apoio aos leitores e não às empresas, tendo em conta os limites
fixados pelo Direito da União Europeia.
O Portal de Imprensa Regional é uma das medidas constantes do
Plano Tecnológico. A limitação da comparticipação pública nos
custos do envio postal de publicações periódicas aos assinantes
residentes no território nacional é uma das medidas previstas no
Plano Plurianual de Redução da Despesa Pública, apresentado em 2005
à Assembleia da República.
2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que
completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que
respeita ao envolvimento dos trabalhadores.
Este Decreto-lei regula a eleição ou designação dos
trabalhadores de sociedades cooperativas europeias, em complemento
do respectivo estatuto, estabelecendo disposições específicas com
vista a garantir que a constituição de uma sociedade cooperativa
europeia não conduza à abolição ou redução das práticas de
envolvimento dos trabalhadores existentes nas cooperativas
participantes na sua constituição.
Assim, com a transposição da respectiva directiva comunitária,
ficam criadas as condições necessárias à aplicação de um quadro
jurídico uniforme no âmbito do qual as sociedades cooperativas
europeias dos vários Estados-membros podem desenvolver as suas
actividades, favorecendo a integração no mercado único europeu.
Deste modo, pretende-se melhorar a governação societária, na
medida em que o envolvimento dos trabalhadores na sociedade
cooperativa europeia pode concorrer para uma representação
equilibrada dos interesses dos trabalhadores e para o fomento da
responsabilidade social das empresas.
O envolvimento dos trabalhadores nas actividades da sociedade
cooperativa europeia é assegurado através da instituição de um
regime de informação e consulta através de conselho de
trabalhadores, de procedimentos simplificados de informação e
consulta ou da participação dos trabalhadores no órgão de
administração ou fiscalização da sociedade cooperativa.
No âmbito das diversas funções representativas previstas, o
diploma estabelece que podem ser eleitos ou designados quaisquer
trabalhadores, sem discriminação em função do sexo ou outro factor
discriminatório, quer sejam membros do grupo especial de
negociação, do conselho de trabalhadores, representantes dos
trabalhadores no âmbito de um procedimento de informação e consulta
ou representantes dos trabalhadores no órgão de administração ou
fiscalização.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de concessão da actividade até agora desenvolvida pela
Silopor, Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação no porto
de Leixões, a celebrar entre o Estado, através dos Ministros de
Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social, e a sociedade
Silos de Leixões, Unipessoal, Lda.
O contrato de concessão, cuja minuta foi agora aprovado, tem por
objecto a exploração, em regime de serviço público, da actividade
de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de
matérias-primas alimentares e produtos conexos que a Silopor,
Empresa de Silos Portuários, S. A., (Silopor) desenvolvia na área
afecta à concessão.
A Silos de Leixões, Unipessoal, Lda. (Silos) pagará ao Estado,
na data da assinatura do contrato, o preço de 1.1 milhões de Euros
pelos bens por ela adquiridos e, durante a vigência do contrato de
concessão, que terá um prazo de 25 anos, taxas de actividade
variáveis por tonelada movimentada relativamente a todas as
matérias-primas alimentares e produtos conexos que circulem na área
afecta à concessão, com um mínimo cobrável garantido.
A Silos integrará nos seus quadros de pessoal os trabalhadores
da Silopor que se encontram afectos à exploração à data da outorga
do contrato de concessão e manterá em vigor todos os direitos e
regalias que os trabalhadores detêm na Silopor nessa data e
assegurará, por um período de cinco anos a vigência do acordo de
empresa e do regulamento de regalias sociais em vigor.
4. Decreto Regulamentar que altera a área geográfica do Parque
Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto
Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto
A alteração dos limites do Parque Natural do Tejo Internacional,
aprovada por este Decreto Regulamentar, ouvidos os municípios
envolvidos, visa o alargamento da área classificada como Parque
Natural, assente na importância destes territórios para a
nidificação de aves necrófagas e rupícolas e no valor que alguns
habitats representam para a conservação de espécies faunísticas e
florísticas, algumas das quais classificadas como ameaçadas.
Este decreto procede, ainda, a outros ajustamentos decorrentes
da abrangência de áreas pertencentes ao município de Vila Velha de
Ródão.
5. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração
do plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo
Esta Resolução visa consolidar a implantação da política de
conservação da natureza em Portugal, assegurando a protecção dos
valores e recursos naturais e promovendo a sua articulação com o
desenvolvimento económico sustentado, e dotando a Reserva Natural
do Estuário do Tejo de um instrumento essencial à sua gestão
sustentável.
Deste modo, determina-se a elaboração pelo Instituto da
Conservação da Natureza (ICN) do plano de ordenamento da Reserva
Natural do Estuário do Tejo, o qual visa a prossecução dos
seguintes objectivos:
Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos
adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta
estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos
objectivos que presidiram à classificação como Reserva Natural;
Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats
naturais da fauna e flora selvagens protegidas;
Estabelecer propostas de uso e ocupação do solo que promovam a
necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos
recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em
presença, com vista a promover o desenvolvimento económico de forma
sustentada, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial
convergentes na área da Reserva Natural;
Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de
protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as
respectivas prioridades de intervenção;
Assegurar a participação, das entidades públicas e privadas e
das populações com interesses na região, no processo de preparação
de um plano de gestão integrado para a Área Protegida, tendo em
vista a conservação dos seus valores naturais, num contexto de
desenvolvimento sustentável.
6. Decreto Regulamentar que cria uma área de reserva geológica
de interesse regional no município do Seixal
A área de reserva geológica de interesse regional para efeitos
de aproveitamento de areias, agora criada no município do Seixal,
tem como objectivo impedir ou minorar os efeitos prejudiciais à sua
exploração, ficando, assim, acauteladas as preocupações legítimas
dos industriais, bem como a protecção dos recursos geológicos em
benefício da economia local, regional e nacional.
7. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2004/116/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004,
que altera a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho
de 1982, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos
animais.
Este Decreto-Lei procede à consolidação, num único diploma, das
normas relativas à comercialização e utilização nos alimentos para
animais de produtos fabricados segundo certos processos técnicos
processos técnicos com contributo directo ou indirecto em
proteínas, transpondo uma directiva comunitária sobre esta
matéria.
O diploma passa, assim, a definir as regras respeitantes à
autorização, circulação e utilização destes produtos como alimentos
para animais ou que neles sejam incorporados.
8. Resolução do Conselho de Ministros que delega nos Ministros
de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional a supervisão e a
coordenação, a nível governamental, dos trabalhos de concepção,
preparação, organização e execução da representação nacional na
Exposição Internacional de Saragoça 2008 - Expo Saragoça 2008 e
nomeia o comissário-geral de Portugal para essa Exposição.
Esta Resolução visa delegar nos Ministros de Estado e dos
Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do Território e
do Desenvolvimento Regional a supervisão e a coordenação, a nível
governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização
e execução da representação nacional na Exposição Internacional de
Saragoça 2008 - Expo Saragoça 2008, subordinada ao tema «A água e o
desenvolvimento sustentado» e que decorrerá, naquela cidade
espanhola, entre 14 de Junho e 24 de Setembro de 2008.
Do mesmo modo, é nomeado o Dr. Rolando José Ribeiro Borges
Martins comissário-geral de Portugal para a Expo Saragoça 2008, que
terá a incumbência de submeter à homologação dos Ministros de
Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional uma proposta de modelo
institucional e de programa de actividades para a participação
portuguesa naquele evento.
9. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido,
um vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e
Resíduos, e nomeia um novo vogal.
Este Resolução procede à exoneração, a seu pedido, do Professor
Doutor Engenheiro Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos do cargo
de vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e
Resíduos e à nomeação, sob proposta do Ministro do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do
licenciado João Paulo Simão Pires para esse cargo.