COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consulta aos parceiros interessados, estabelece o regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, directamente dirigido aos potenciais consumidores de publicações periódicas de informação geral de âmbito regional.

Neste sentido, prevê-se a criação de um Portal de Imprensa Regional com o acesso electrónico aos conteúdos daquelas publicações periódicas, quer em território português quer em território estrangeiro. A presença das publicações periódicas neste Portal não acarreta despesas de alojamento para as entidades titulares, garantindo-se a sua autonomia e independência editorial na gestão dos conteúdos.

Prevê-se, igualmente, uma comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes residentes no território nacional, que privilegiará inequivocamente o apoio aos leitores e não às empresas, tendo em conta os limites fixados pelo Direito da União Europeia. 

O Portal de Imprensa Regional é uma das medidas constantes do Plano Tecnológico. A limitação da comparticipação pública nos custos do envio postal de publicações periódicas aos assinantes residentes no território nacional é uma das medidas previstas no Plano Plurianual de Redução da Despesa Pública, apresentado em 2005 à Assembleia da República.

2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.

Este Decreto-lei regula a eleição ou designação dos trabalhadores de sociedades cooperativas europeias, em complemento do respectivo estatuto, estabelecendo disposições específicas com vista a garantir que a constituição de uma sociedade cooperativa europeia não conduza à abolição ou redução das práticas de envolvimento dos trabalhadores existentes nas cooperativas participantes na sua constituição.

Assim, com a transposição da respectiva directiva comunitária, ficam criadas as condições necessárias à aplicação de um quadro jurídico uniforme no âmbito do qual as sociedades cooperativas europeias dos vários Estados-membros podem desenvolver as suas actividades, favorecendo a integração no mercado único europeu.

Deste modo, pretende-se melhorar a governação societária, na medida em que o envolvimento dos trabalhadores na sociedade cooperativa europeia pode concorrer para uma representação equilibrada dos interesses dos trabalhadores e para o fomento da responsabilidade social das empresas.

O envolvimento dos trabalhadores nas actividades da sociedade cooperativa europeia é assegurado através da instituição de um regime de informação e consulta através de conselho de trabalhadores, de procedimentos simplificados de informação e consulta ou da participação dos trabalhadores no órgão de administração ou fiscalização da sociedade cooperativa.

No âmbito das diversas funções representativas previstas, o diploma estabelece que podem ser eleitos ou designados quaisquer trabalhadores, sem discriminação em função do sexo ou outro factor discriminatório, quer sejam membros do grupo especial de negociação, do conselho de trabalhadores, representantes dos trabalhadores no âmbito de um procedimento de informação e consulta ou representantes dos trabalhadores no órgão de administração ou fiscalização.

3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de concessão da actividade até agora desenvolvida pela Silopor, Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação no porto de Leixões, a celebrar entre o Estado, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social, e a sociedade Silos de Leixões, Unipessoal, Lda.

O contrato de concessão, cuja minuta foi agora aprovado, tem por objecto a exploração, em regime de serviço público, da actividade de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos que a Silopor, Empresa de Silos Portuários, S. A., (Silopor) desenvolvia na área afecta à concessão.

A Silos de Leixões, Unipessoal, Lda. (Silos) pagará ao Estado, na data da assinatura do contrato, o preço de 1.1 milhões de Euros pelos bens por ela adquiridos e, durante a vigência do contrato de concessão, que terá um prazo de 25 anos, taxas de actividade variáveis por tonelada movimentada relativamente a todas as matérias-primas alimentares e produtos conexos que circulem na área afecta à concessão, com um mínimo cobrável garantido.

A Silos integrará nos seus quadros de pessoal os trabalhadores da Silopor que se encontram afectos à exploração à data da outorga do contrato de concessão e manterá em vigor todos os direitos e regalias que os trabalhadores detêm na Silopor nessa data e assegurará, por um período de cinco anos a vigência do acordo de empresa e do regulamento de regalias sociais em vigor.

4. Decreto Regulamentar que altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto

A alteração dos limites do Parque Natural do Tejo Internacional, aprovada por este Decreto Regulamentar, ouvidos os municípios envolvidos, visa o alargamento da área classificada como Parque Natural, assente na importância destes territórios para a nidificação de aves necrófagas e rupícolas e no valor que alguns habitats representam para a conservação de espécies faunísticas e florísticas, algumas das quais classificadas como ameaçadas.

Este decreto procede, ainda, a outros ajustamentos decorrentes da abrangência de áreas pertencentes ao município de Vila Velha de Ródão.

5. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo

Esta Resolução visa consolidar a implantação da política de conservação da natureza em Portugal, assegurando a protecção dos valores e recursos naturais e promovendo a sua articulação com o desenvolvimento económico sustentado, e dotando a Reserva Natural do Estuário do Tejo de um instrumento essencial à sua gestão sustentável.

Deste modo, determina-se a elaboração pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN) do plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo, o qual visa a prossecução dos seguintes objectivos:

Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como Reserva Natural;

Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas;

Estabelecer propostas de uso e ocupação do solo que promovam a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, com vista a promover o desenvolvimento económico de forma sustentada, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área da Reserva Natural;

Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção;

Assegurar a participação, das entidades públicas e privadas e das populações com interesses na região, no processo de preparação de um plano de gestão integrado para a Área Protegida, tendo em vista a conservação dos seus valores naturais, num contexto de desenvolvimento sustentável.

6. Decreto Regulamentar que cria uma área de reserva geológica de interesse regional no município do Seixal

A área de reserva geológica de interesse regional para efeitos de aproveitamento de areias, agora criada no município do Seixal, tem como objectivo impedir ou minorar os efeitos prejudiciais à sua exploração, ficando, assim, acauteladas as preocupações legítimas dos industriais, bem como a protecção dos recursos geológicos em benefício da economia local, regional e nacional.

7. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/116/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho de 1982, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.

Este Decreto-Lei procede à consolidação, num único diploma, das normas relativas à comercialização e utilização nos alimentos para animais de produtos fabricados segundo certos processos técnicos processos técnicos com contributo directo ou indirecto em proteínas, transpondo uma directiva comunitária sobre esta matéria.

O diploma passa, assim, a definir as regras respeitantes à autorização, circulação e utilização destes produtos como alimentos para animais ou que neles sejam incorporados.

8. Resolução do Conselho de Ministros que delega nos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a supervisão e a coordenação, a nível governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Internacional de Saragoça 2008 - Expo Saragoça 2008 e nomeia o comissário-geral de Portugal para essa Exposição.

Esta Resolução visa delegar nos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a supervisão e a coordenação, a nível governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Internacional de Saragoça 2008 - Expo Saragoça 2008, subordinada ao tema «A água e o desenvolvimento sustentado» e que decorrerá, naquela cidade espanhola, entre 14 de Junho e 24 de Setembro de 2008.

Do mesmo modo, é nomeado o Dr. Rolando José Ribeiro Borges Martins comissário-geral de Portugal para a Expo Saragoça 2008, que terá a incumbência de submeter à homologação dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional uma proposta de modelo institucional e de programa de actividades para a participação portuguesa naquele evento.

9. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido, um vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, e nomeia um novo vogal.

Este Resolução procede à exoneração, a seu pedido, do Professor Doutor Engenheiro Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e à nomeação, sob proposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do licenciado João Paulo Simão Pires para esse cargo.

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