I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de Resoluções relativas
a contratos de financiamento no sector vidreiro:
Estas Resoluções aprovam as minutas de contratos de
investimento, a celebrar entre o Estado Português, representado
pela Agência Portuguesa para o Investimento, API, e as seguintes
empresas do sector vidreiro em Portugal:
- BA Vidros, S.A. - Avintes, Vila Nova de Gaia;
- Crisal, Cristalaria Automática, S. A. - Marinha Grande;
- Gallovidro, S.A. - Marinha Grande;
- Santos Barosa, Vidros, S.A. - Marinha Grande;
- Saint Gobain Mondego, S.A. - Figueira da Foz.
Os projectos em questão envolvem um investimento total de cerca
de 226 milhões de euros e destinam-se, essencialmente, à
modernização das várias unidades fabris, envolvendo a substituição,
renovação/ampliação e modernização dos respectivos fornos. Para
além disso, estão previstas acções concretas na área do
armazenamento e da logística daquelas unidades.
Os projectos permitirão, ainda, a introdução de novos processos
tecnológicos e produtivos de elevada inovação e modernização,
contribuindo para significativos aumentos da produtividade e da
competitividade das empresas, através de melhorias de eficiência
real.
Destacam-se, também, nestes projectos de investimento
importantes acções no domínio da higiene, segurança e,
especialmente, da qualidade ambiental das unidades produtivas.
Com estes projectos as empresas em causa poderão assegurar
importantes volumes de exportações, assumindo cada vez mais
posições relevantes na concorrência global do sector em que se
encontram, antecipando uma fase de desenvolvimento significativo da
actividade. Como tal, estes projectos demonstram um especial
interesse para a economia nacional.
Refira-se, finalmente, que estes contratos de investimento
permitem criar 19 postos de trabalho, para além de assegurar a
manutenção nos próximos anos de cerca de 1.900 postos de trabalho,
cada vez mais qualificados e preparados para os desafios do mercado
global.
II. O Conselho de Ministros procedeu, também, à aprovação dos
seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que aprova a quarta fase de reprivatização da
Galp Energia, SGPS, S. A.
Este Decreto-Lei aprova a quarta fase de reprivatização da Galp
Energia, SGPS, S.A., em execução do Programa de Reprivatizações
para o biénio 2006-2007, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 24/2006, de 28 de Fevereiro.
Esta fase do processo de reprivatização consiste na alienação de
acções representativas do capital social da Galp até um montante
máximo de 25% do respectivo capital social e concretiza-se por via
de uma oferta pública de venda, que permita, simultaneamente,
aumentar a dispersão e conferir maior liquidez na negociação das
acções representativas do capital da Galp, e de uma venda directa a
um conjunto de instituições financeiras que, pelos mesmos motivos,
ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das acções,
acautelando que esta ocorra de modo faseado e progressivo,
contribuindo para a diversificação da estrutura dos potenciais
investidores.
2. Decreto-Lei que cria uma linha de crédito para financiamento
das entidades do sector das pescas, destinada a compensar o aumento
dos custos de produção
Este Decreto-Lei visa criar uma linha de crédito no valor de 30
milhões de euros para financiamento das entidades do sector das
pescas, destinada a compensar o aumento dos custos de produção,
agravados substancialmente pelo acréscimo do preço dos
combustíveis.
O crédito é disponibilizado pelas instituições de crédito que
celebrem, para o efeito, um protocolo com o IFADAP, sendo os
montantes diferenciados de acordo com o montante das vendas de cada
empresa.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de 3 anos e
amortizados anualmente, com possibilidade de carência de capital no
primeiro ano do empréstimo.
São atribuídas as seguintes bonificações de juros:
- Vendas até 100 mil euros - 80%
- Vendas de 100 mil euros até 250 mil euros - 75%
- Vendas de 250 mil euros até 500 mil euros - 75%
- Vendas superiores a 500 mil euros - 70%
As percentagens fixadas são aplicadas sobre a taxa de referência
para o cálculo de bonificações (TRCB), em vigor no início de cada
período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada
pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de
referência passa a ser igual a esta.
3. Decreto-Lei que altera e revoga diversos regimes jurídicos
constantes dos Decretos-Leis n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, n.º
331/88, de 27 de Setembro, n.º 323/95, de 29 de Novembro, n.º
259/98, de 18 de Agosto, e n.º 100/99, de 31 de Março
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, prevê a adopção de
um conjunto diversificado de medidas em matéria de modernização e
controlo da gestão da administração pública, de entre as quais se
destacam:
a) o alargamento da regra actual do congelamento de admissões de
pessoal a todos os serviços e organismos da administração directa e
indirecta do Estado, incluindo instituições do ensino superior;
b) a intervenção prévia de controlo por parte dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração
Pública e da Defesa Nacional relativamente a todas as novas
contratações de pessoal, bem como ás renovações contratuais, para
as Forças Armadas, nos regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado
(RV);
c) a sujeição a parecer favorável do Ministro das Finanças e da
Administração Pública dos procedimentos de celebração de novos
contratos de tarefa ou avença;
d) a reavaliação pelos serviços dos contratos de tarefa e avença
existentes, fazendo cessar até ao final do ano os que já não sejam
considerados necessários pelos serviços ou pelos Ministros da
tutela e das Finanças e da Administração Pública;
e) a redução do limite máximo anual de prestação de horas
extraordinárias de 120 para 100 horas anuais;
f) a restrição nas condições de atribuição do subsídio de
residência aos casos em que o exercício de funções implique uma
deslocação superior a 150km do local da residência permanente e
não, como agora, de apenas 100 km;
g) a alteração do regime de concessão de licenças sem vencimento
por um ano e de longa duração, permitindo-se que possam ser
autorizadas simplesmente pelo dirigente máximo do serviço,
dispensando a intervenção do membro do Governo competente.
4. Decreto-Lei que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º
117/98, de 5 de Maio, que estabeleceu o regime remuneratório
experimental (RRE) para os médicos de clínica geral que exerçam
funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Esta prorrogação visa possibilitar a conclusão dos trabalhos da
Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), criada na
dependência directa do Ministro da Saúde, com o objectivo de
condução do projecto global de lançamento, coordenação e
acompanhamento da estratégia de reconfiguração dos centros de saúde
e implementação das unidades de saúde familiar.
Por outro lado, a prorrogação tem, ainda, como objectivo
assegurar a estabilidade aos profissionais do SNS envolvidos em
unidade de saúde familiar (USF), no sentido de proporcionar a
continuidade do normal funcionamento dos serviços, para uma
eficiente prestação de cuidados de saúde, até ser adoptado um
regime definitivo.
5. Decreto-Lei que aprova o Regulamento da Nacionalidade
Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos
Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de
14 de Dezembro.
Este diploma, aprovado na generalidade, consagra um novo
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, adequado aos princípios e
regras que enformam a nova Lei da Nacionalidade, decorrente das
alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de
Abril, que modificaram substancialmente o regime da atribuição e da
aquisição da nacionalidade.
Todavia, o seu objecto não se circunscreve à referida
regulamentação. Procede-se, também, à simplificação de
procedimentos relativos aos pedidos de nacionalidade e ao
respectivo registo e à eliminação de actos inúteis, adoptando um
conjunto de medidas que tornam mais fácil para os cidadãos o
exercício dos seus direitos.
No domínio da simplificação de procedimentos, salienta-se que os
autos de declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da
nacionalidade, lavrados nas conservatórias do registo civil ou nos
serviços consulares portugueses, se tornam agora facultativos,
sendo criados meios alternativos para que os interessados possam
remeter as suas declarações directamente para a Conservatória dos
Registos Centrais.
Trata-se de uma medida de grande impacto ao nível da facilitação
da vida quotidiana de muitos cidadãos, neles se incluindo os
emigrantes portugueses e as respectivas famílias, que passam a
dispor da possibilidade de requerer actos de nacionalidade sem ter
de se deslocar a Portugal ou a um posto consular.
Além disso, prevê-se a criação de extensões da Conservatória dos
Registos Centrais, disponibilizando-se, deste modo, novos balcões
de atendimento, com competência para a instrução dos pedidos de
nacionalidade. Consagra-se, ainda, a possibilidade de serem
designadas entidades públicas, associações ou outras entidades
privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução
dos pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade e
encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a
Conservatória dos Registos Centrais.
No que se reporta à eliminação de actos inúteis, refere-se que
os registos de nacionalidade, tradicionalmente lavrados por
assento, são, na maior parte dos casos, transformados em registos
por mero averbamento e, bem assim, é eliminada a publicação no
Diário da República do despacho de concessão da nacionalidade
portuguesa, por naturalização.
Salienta-se, igualmente, o facto de os interessados estarem
genericamente dispensados de apresentar certidões de actos de
registo civil nacional, que devam instruir os pedidos de atribuição
e perda da nacionalidade, bem como de apresentar outros documentos,
designadamente o certificado do registo criminal português e
documentos comprovativos da residência legal no território
português, os quais se referem a informação de que a Administração
já dispõe e que passam a ser oficiosamente obtidos.
Por outro lado, atribuem-se novas competências aos ajudantes e
escriturários da Conservatória dos Registos Centrais promovendo,
deste modo, a desconcentração de competências, o que permite uma
capacidade de resposta acrescida.
Adoptam-se, ainda, várias disposições destinadas a permitir que
os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
possam, no futuro, ser efectuados por via electrónica.
Por último, uma vez que, em matéria do contencioso da
nacionalidade, a competência foi transferida para os tribunais
administrativos e fiscais, são também introduzidas novas regras
quanto à tramitação dos processos e quanto à impugnação das
decisões do conservador dos Registos Centrais.
6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a revisão do
Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva e aprova a
alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do
município.
A revisão do Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva,
ratificada por esta Resolução, visa proceder à reestruturação
urbana na sua área de intervenção e à redefinição do sistema
viário, bem como o estabelecimento de uma estrutura verde, de modo
a conseguir uma correcta articulação do espaço urbano com a
estrutura ecológica.
7. Decreto-Lei que procede à terceira alteração à Lei Orgânica
do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Lei n.º 11/2006,
de 19 de Janeiro, e n.º 16/2006, de 26 de Janeiro.
Esta alteração da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional
visa proceder à alteração no número e na designação dos Secretários
de Estado que coadjuvam o Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, na sequência da sua nomeação a 3 de Julho de 2006.
Com esta alteração o elenco do actual Governo fica reduzido em um
Subsecretário de Estado.
8. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido,
o licenciado António Manuel Palma Ramalho do cargo de presidente do
conselho de gerência da CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. e
nomeia os licenciados Francisco José Cardoso dos Reis e Paulo José
da Silva Magina, respectivamente, para os cargos de presidente e de
vogal do conselho de gerência da mesma empresa.
Esta Resolução procede à exoneração, a seu pedido, de António
Manuel Palma Ramalho do cargo de presidente do conselho de gerência
da CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. e nomeia, sob proposta
do Ministro dos Transportes, Obras Públicas e Comunicações, para o
período disponível do mandato em curso, Francisco José Cardoso dos
Reis e Paulo José da Silva Magina, respectivamente, para os cargos
de presidente e de vogal do conselho de gerência da CP, Caminhos de
Ferro Portugueses, E.P..
III. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação
final dos seguintes diplomas, anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de
Janeiro, que insere disposições relativas à simplificação dos
serviços da Junta Autónoma de Estradas.
2. Decreto-Lei que define um regime transitório para os imóveis
abrangidos pela zona de protecção dos edifícios públicos de
reconhecido valor arquitectónico, revogando o Decreto n.º21.875, de
18 de Novembro de 1932.
3. Decreto-Lei que elimina o acto administrativo autónomo de
registo obrigatório dos estabelecimentos industriais dispensando o
industrial do fornecimento de informação que já consta do processo
de licenciamento.