I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo
Estado Português, a AGC, Minas de Portugal SGPS, Unipessoal, Lda e
a Eurozinc Mining Corporation que tem por objecto o relançamento
das actividades do complexo mineiro de Aljustrel.
Este projecto de investimento, cuja minuta de contrato é agora
aprovada, visa o relançamento das actividades de extracção e
beneficiação do minério do complexo mineiro de Aljustrel e de
exportação dos respectivos concentrados em condições de
competitividade económica internacionalmente sustentáveis.
O investimento em causa supera os 76 milhões de euros e tem como
principais méritos a valorização e aproveitamento de recursos
endógenos, nomeadamente minérios de metais base da faixa piritosa
ibérica, a contribuição para o incremento do valor bruto de
produção e exportação nacionais de recursos minerais e a
diversificação da produção nacional de minérios de minerais
metálicos, através da modernização e relançamento da exploração de
concentrados de zinco e chumbo.
O projecto irá contribuir ainda para a redução de assimetrias
regionais com indução no rendimento per capita da região e para a
criação de 100 postos de trabalho e a manutenção de um número
importante de postos de trabalho indirectos na região de
implantação.
Está prevista ainda a implementação de um plano de lavra
adequado e a introdução de profundas melhorias na instalação de
processamento e beneficiação do minério e a adaptação ou construção
de outras instalações auxiliares, tais como de transporte de
minério, de tratamento de águas residuais e de beneficiação de
lagoas de deposição de rejeitados da lavaria.
2. Decreto que procede à classificação como bens de interesse
nacional de um conjunto de bens culturais móveis integrados nos
museus dependentes do Instituto Português de Museus.
Este Decreto visa acautelar especiais medidas em matéria de
salvaguarda de bens cuja protecção e valorização represente um
incontestável valor para Portugal, designadamente no que se refere
à sua protecção, conservação e divulgação em contexto nacional e
internacional.
Do mesmo modo, pretende-se a instituição de padrões de
referência para procedimentos de classificação de bens de interesse
nacional, bem como de enquadramento de uma política de
incorporações nas principais colecções nacionais.
Assim, procede-se à classificação como bens de interesse
nacional - que corresponde à forma de protecção mais elevada dos
bens culturais móveis - de um vasto conjunto (cerca de 1200) de
bens integrados nos museus sob tutela do Instituto Português de
Museus, dos domínios das artes plásticas e artes decorativas e da
arqueologia.
A lista de bens agora classificados como de interesse nacional
resulta do trabalho desenvolvido ao longo de um ano pelo Instituto
Português de Museus.
3. Resolução do Conselho de Ministros que determina a
constituição da Comissão Nacional das Comemorações do 10.º
Aniversário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Este diploma visa estabelecer os mecanismos de coordenação,
organização e divulgação das acções e eventos comemorativos do 10.º
Aniversário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP),
mediante o pleno envolvimento da sociedade civil, das autoridades
públicas e entidades privadas.
Assim, é constituída uma Comissão, cuja duração que se limita ao
ano de 2006, composta por representantes de vários Ministérios,
designadamente pelos que participam no Mecanismo de Coordenação da
Acção Externa do Estado Português, e apoiada por um Núcleo
Executivo.
A Comissão e o Núcleo Executivo não representam qualquer
acréscimo ou duplicação de estruturas administrativas, uma vez que
assentam no quadro de mecanismos interministeriais de coordenação e
serviços administrativos já existentes, nem acarretam novos
encargos financeiros para o Estado.
4. Proposta de Resolução que aprova a Decisão dos Representantes
dos Governos dos Estados membros reunidos em Conselho, relativa aos
privilégios e imunidades concedidos ao mecanismo Athena, assinada
em Bruxelas, a 28 de Abril de 2004.
Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da
República, visa facilitar o funcionamento do mecanismo Athena, o
qual foi criado com o objectivo de administrar os custos comuns das
operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio
da defesa.
Nos termos da Decisão, os Estados-membros acordam em isentar de
todos os impostos directos os activos, rendimentos e outros bens do
Athena, bem como em isentar de quaisquer impostos indirectos as
compras ou aquisições efectuadas no âmbito desse mecanismo. Do
mesmo modo, é estabelecido que os arquivos do Athena são
invioláveis e as suas comunicações oficiais gozam dos mesmos
privilégios e imunidades que as malas e o correio diplomático.
5. Decreto-Lei que estabelece as medidas que visam assegurar a
execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional
das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que
estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não
destinados ao consumo humano, e revoga o Decreto-Lei n.º 175/92, de
13 de Agosto, a Portaria n.º 965/92, de 10 de Outubro, alterada
pela Portaria n.º 25/94, de 8 de Janeiro, e a alínea c) do n.º 2 do
artigo 10.º do Decreto‑Lei n.º 244/2003, de 7 de Outubro.
Este Decreto-Lei define regras de sanidade animal e de saúde
pública aplicáveis à recolha, transporte, armazenagem,
manuseamento, transformação e colocação no mercado de subprodutos
animais, bem como à sua utilização ou eliminação.
O diploma vem, deste modo, adequar as normas nacionais,
designadamente através do estabelecimento de um regime
sancionatório específico, ao novo regime de classificação dos
subprodutos de origem animal resultante de Regulamento comunitário
sobre esta matéria, tendo em vista a salvaguarda da saúde
pública.
6. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia os
novos Presidente e vogais do conselho de administração do Instituto
de Turismo de Portugal, I. P
Esta Resolução exonera a seu pedido, o licenciado Orlando Pinto
Madeira Carrasco, do cargo de Presidente do conselho de
administração do ITP, e do cargo de vice-presidente do ICEP
Portugal, I.P., nomeando para o cargo de Presidente do ITP o
licenciado Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
O diploma nomeia, ainda, como vogais do ITP, o Professor Doutor
Jorge Manuel Rodrigues Umbelino e o licenciado Nuno Manuel Oliveira
dos Santos.
II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes
diplomas, em matéria de ordenamento do território:
1. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração
do plano de ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte.
Esta Resolução visa estabelecer uma gestão sustentável do Parque
Natural do Litoral Norte, disciplinando os actos e actividades a
exercer no seu território através de medidas de salvaguarda dos
valores e recursos naturais aí presentes.
Deste modo, com a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque
Natural do Litoral Norte, pretende-se:
a) Assegurar uma correcta estratégia de conservação e gestão que
permita a concretização dos objectivos que presidiram à
classificação como Parque Natural;
b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats
naturais da fauna e flora selvagens protegidas;
c) Estabelecer propostas de uso e ocupação do solo que promovam
a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos
recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em
presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial
convergentes na área do Parque Natural;
d) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de
protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as
respectivas prioridades de intervenção;
2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração
ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes.
Esta Resolução visa corrigir algumas lacunas detectadas na
execução do Plano de Urbanização da Cidade de Paredes, bem como
harmonizar os critérios de dotação de parqueamento automóvel do
Plano de Urbanização da Cidade de Paredes com as condicionantes de
financiamento no caso de promoção de habitação a custos
controlados.
3. Resolução do Conselho de Ministros que prorroga as medidas
preventivas e o prazo da suspensão parcial do Plano de Ordenamento
da Orla Costeira de Caminha-Espinho aprovadas pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio.
Esta Resolução prorroga o prazo da suspensão parcial e as
medidas preventivas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de
Caminha-Espinho, de modo a evitar a alteração de circunstâncias que
possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a
alteração, em curso, do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de
Caminha-Espinho.
4. Resolução do Conselho de Ministros que desafecta do domínio
público militar e integra no domínio privado do Estado, uma parcela
de terreno do Estado-Maior da Força Aérea, situada em Alfragide, no
município da Amadora.
Esta Resolução, ao desafectar de uma parcela de terreno, com
cerca de 330 m2, do domínio público militar e a consequente
integração no domínio privado do Estado, vem possibilitar a
reformulação da rede viária em Alfragide.
III. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do
seguinte diploma, anteriormente aprovado na generalidade:
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional
de Defesa da Floresta Contra Incêndios.