I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas essenciais à
modernização da Administração Pública e à adequação dos seus
efectivos aos objectivos do crescimento e desenvolvimento do
País:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa de
Reestruturação da Administração Central do Estado.
Esta Resolução aprova, no âmbito do Programa de Reestruturação
da Administração Central do Estado (PRACE), as orientações gerais e
especiais para a reestruturação dos ministérios tendo com o
objectivo a qualidade dos serviços públicos, com ganhos de
eficiência e racionalização dos recursos a eles afectos.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de
medidas e procedimentos a observar por todos os Ministérios em
matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a
operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas
saídas.
Esta Resolução visa a operacionalização do princípio de uma nova
admissão por cada duas saídas por motivo de aposentação, ou outro,
com vista à redução do número de efectivos da Administração Pública
e a requalificação dos seus recursos humanos.
Assim, o diploma estabelece os princípios e os procedimentos a
ser observados na substituição dos efectivos saídos da
Administração Pública, directa e indirecta, seja por aposentação ou
por qualquer outra forma de desvinculação, por efectivos admitidos
por nomeação, contrato individual de trabalho sem termo, contrato
administrativo de provimento ou outros contratos
administrativos.
II. O Conselho de Ministros aprovou, também, os seguintes
diplomas:
1. Proposta de Lei que altera o Código do IVA, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras
especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e
sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços
relacionadas.
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa
combater as situações de fraude que se vêm verificando neste sector
de actividade decorrentes da circunstância de determinados
operadores não procederem à entrega nos cofres do Estado do imposto
que liquidaram nas operações realizadas.
Neste contexto, altera-se o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA), com vista a criar um regime especial de IVA
aplicável às transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas
recicláveis e a determinados serviços.
Assim, o diploma adopta medidas baseadas na inversão do sujeito
passivo, competindo a liquidação do IVA ao adquirente, com direito
a dedução, desde que sujeito passivo deste imposto no território
nacional.
A par da implementação de uma regra de inversão do sujeito
passivo, determina-se ainda que os sujeitos passivos, cuja
actividade habitual consista na transmissão dos bens e na prestação
destes serviços, sejam excluídos do regime especial de isenção
previsto no Código do IVA.
Paralelamente, introduz-se a obrigatoriedade de auto-facturação
nos casos em que os sujeitos passivos efectuam operações com
particulares.
2. Decreto-Lei que estabelece o regime de protecção jurídica a
que ficam sujeitas as designações do Campeonato da Europa de
Futebol Sub-21 - Portugal 2006, bem como os mecanismos que reforçam
o combate a qualquer forma, directa ou indirecta, de aproveitamento
ilícito dos benefícios decorrentes deste evento desportivo.
Este Decreto-Lei visa proteger as denominações e símbolos da
fase final do Campeonato da Europa de Futebol Sub 21 - Portugal
2006, criando-se mecanismos destinados a reforçar o combate a
qualquer forma, directa ou indirecta, de aproveitamento ilícito dos
benefícios decorrentes deste evento, por entidades que não estão
autorizadas a associar as suas marcas ou sinais distintivos do
comércio a este evento desportivo.
Neste contexto, as designações do Campeonato da Europa de
Futebol Sub-21 - Portugal 2006, ou simplesmente Campeonato da
Europa de Futebol Sub-21, são reservadas para a entidade ou as
entidades que tenham a seu cargo a organização, a promoção, a
realização ou a gestão de bens, equipamentos ou estruturas
necessários a este evento desportivo, atribuindo-se competências de
fiscalização à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, à
Inspecção-Geral das Actividades Culturais e ao Instituto do
Consumidor.
3. Decreto-Lei que estabelece as regras de execução, na ordem
jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004,
relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos
géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.
Este Decreto-Lei estabelece o regime sancionatório e as regras
de execução, na ordem jurídica nacional, de Regulamentos
Comunitários sobre a higiene dos géneros alimentícios e a higiene
dos géneros alimentícios de origem animal.
Assim, o diploma define quais as entidades responsáveis pelo
controlo da aplicação das normas dos referidos regulamentos,
atribuindo poderes de fiscalização à Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica (ASAE) e à Direcção-Geral de Veterinária
(DGV). Por outro lado, fixa o processo de aprovação dos códigos
nacionais de boas práticas, estabelece o procedimento de recurso em
caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem
animal aquando da sua inspecção sanitária e prevê a publicação de
normas técnicas que complementem alguns aspectos do regime
constante dos citados Regulamentos.
4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
21 de Abril de 2004, que revoga a legislação relativa à higiene dos
géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à
comercialização de determinados produtos de origem animal
destinados ao consumo humano e altera a Portaria nº 492/95, de 23
de Maio, e a Portaria nº 576/93, de 4 de Junho.
Com este Decreto-Lei, ao transpor-se a directiva comunitária,
visa-se a uniformização na União Europeia das regras relativas à
higiene dos géneros alimentícios, bem como à produção e
comercialização de determinados produtos de origem animal
destinados ao consumo humano, revogando e alterando os diplomas
nacionais aplicáveis.
5. Decreto Regulamentar que altera o Decreto Regulamentar n.º
15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos
serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e
Fluviais.
Este diploma altera o Decreto Regulamentar que fixa as taxas a
cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes
Terrestres e Fluviais, no sentido de introduzir a obrigatoriedade
de pagamento de taxas pela prestação dos novos serviços
relacionados com a emissão dos cartões tacográficos.
III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes
diplomas na área do urbanismo e ordenamento do território:
1. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Pormenor da Senhora do Socorro, no município de
Albergaria-a-Velha.
Este Plano de Pormenor visa requalificar os espaços públicos e
dar um sentido à diversidade de situações que caracterizam a área
(actividades de âmbito religioso e estrutura viária).
2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de dois
anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para essa área e
pelo mesmo prazo.
Esta Resolução visa possibilitar a construção da nova via
colectora fundamental à reorganização da rede viária estruturante
de Coimbra, denominada Anel da Pedrulha.
3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente
o Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sôr, no
município de Ponte de Sôr.
Este Plano de Pormenor visa criar um novo espaço na cidade,
devidamente infra-estruturado e qualificado, e melhorar o seu
sistema viário.