COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos estatutos

Este Decreto-Lei visa estabelecer, com base numa parceria entre Estado, as autarquias e a iniciativa privada, o suporte institucional necessário à administração e gestão do edifício Casa da Música e criar as condições para assegurar o desenvolvimento das actividades para que foi construída.

Neste contexto, é criada a Fundação Casa da Musica como instituição de direito privado e utilidade pública, por tempo ilimitado, tendo como fim a promoção, fomento, difusão e prossecução de actividades culturais e formativas no domínio da actividade musical.

O diploma vem também estabelecer as condições conducentes à integração da Orquestra Nacional do Porto na Fundação Casa da Música, visando a criação de novas sinergias, para uma gestão financeira mais racional e para a constante afirmação, nacional e internacional da qualidade da Orquestra Nacional do Porto.

A Fundação tem um património financeiro inicial de três milhões e cem mil euros, constituído em novecentos mil euros pelo Estado português, duzentos mil euros pelo Município do Porto, cem mil euros pela Grande Área Metropolitana do Porto e um milhão e novecentos mil euros por capitais aportados por Fundadores de Direito Privado.

Anualmente, será assegurada uma contribuição financeira no montante anual de dez milhões de euros, que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceder o montante da despesa prevista no orçamento aprovado.

A composição inicial do Conselho de Fundadores incluí o Dr. Artur Santos Silva, como presidente, o Ministério da Cultura, representado pelo Dr. António Pinho Vargas, o Município do Porto, representado pelo presidente da Câmara Municipal do Porto Dr. Rui Rio, a Grande Área Metropolitana do Porto, representada pelo presidente da Junta Metropolitana do Porto Dr. Rui Rio, bem como a Allianz Portugal, S.A., a Amorim Investimentos e Participações, SGPS, S.A., a Arsopi Holding, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., a Auto - Sueco, Lda., a Axa Portugal - Companhia de Seguros, S.A., a Barbosa & Almeida - Vidro, S.A., o Banco Espírito Santo, o Banco BPI, S.A., o Banco Comercial Português, o Banco Santander Totta, S.A., a Bial - Portela & C.ª, S.A., a Cerealis, SGPS, S.A., a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., a Continental Mabor - Indústria de pneus, S.A., a CPC IS - Companhia Portuguesa de Computadores, S.A., a EDP - Energias de Portugal, S.A, a El Corte Inglês, S.A., o Finibanco S.A., a Galp Energia, SGPS, S.A., o Grupo Soares da Costa, SGPS, S.A., o Grupo Visabeira - Sociedade Gestora de Participações, S.A., a III - Investimentos industriais e imobiliários, S.A., a Lameirinho - Indústria Têxtil, S.A., o Metro do Porto, S.A., a MSFT, Lda, a Mota Engil SGPS, S.A., a Olinveste - SGPS, Lda., a Portugal Telecom, SGPS, S.A., a RAR - Sociedade de Controle (Holding), S.A., a Revigrés - Indústria de Revestimentos de Grés, S.A.., a Salvador Caetano - Indústrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S.A, a Sogrape Vinhos, S.A., a Solverde - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., a Somague - Engenharia, S.A., a Sonae SGPS S.A., a Tertir, Terminais de Portugal, S.A., a Têxtil Manuel Gonçalves, S.A., a Unicer, Bebidas de Portugal, SGPS, S.A..

O Decreto-Lei estabelece, também, a composição inicial do Conselho de Administração, que integra o Dr. José Manuel Dias da Fonseca, como presidente, o Prof. Dr. Manuel Ferreira de Oliveira e a Dr.ª Maria Amélia Cupertino de Miranda, como vice-presidentes e a Dr.ª Cristina Rios de Amorim Baptista, o Dr. Nuno Miguel Teixeira de Azevedo e o Dr. José Luís Borges Coelho, como vogais.

2. Resolução do Conselho de Ministros que constitui um grupo de trabalho com vista à criação da Sociedade Financeira para o Desenvolvimento

Com esta Resolução visa-se a preparação e organização de todo o processo conducente à criação de uma instituição financeira de crédito - a Sociedade Financeira para o Desenvolvimento (Sofid) -, que terá por finalidade a concessão de crédito em condições muito especiais para o sector privado empresarial, com vista ao investimento nos países em vias de desenvolvimento, nomeadamente, os que são beneficiários da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) portuguesa.

Com efeito, o cumprimento dos objectivos da política de cooperação para o desenvolvimento exige a constituição de mecanismos capazes de estabelecer a canalização de recursos de acordo com a estratégia definida para esta área, suprindo uma lacuna que se tem vindo a sentir desde 2002 neste sector.

A Sofid, em cujo capital social participará o Estado, como accionista maioritário, virá colocar Portugal numa situação competitiva igualitária para com os países que já possuem estas instituições financeiras e permitir a sua integração no grupo de European Development Finance Institutions (EDFI), criando deste modo as condições para a mobilização de fontes de financiamento para o desenvolvimento já disponíveis e assim potenciando «os objectivos e instrumentos da cooperação portuguesa através de uma participação apropriada no sistema multilateral», tal como refere o programa do Governo.

O grupo de trabalho é constituído por um presidente e por um representante de cada um dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, bem como por um representante dos bancos portugueses.

3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a criação da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, no segundo semestre de 2007

Esta Resolução visa constituir, na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma estrutura que permita preparar e acompanhar, de um ponto de vista logístico e organizativo, a futura Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, que ocorrerá no segundo semestre de 2007.

Compete à Estrutura de Missão assegurar que os locais escolhidos para as reuniões estejam dotados de condições adequadas ao fim em vista, organizar, coordenar e assegurar o alojamento e o transporte das delegações estrangeiras e da comunicação social, bem como o acompanhamento devido às diversas categorias de participantes, conceber e centralizar o processo de acreditação das delegações e da comunicação social, coordenar quaisquer outras acções inerentes à organização da Presidência, bem como assegurar a transmissão da informação relativa às actividades da Presidência às Instituições comunitárias, aos restantes Estados-membros e aos Estados terceiros relevantes e, ainda, adquirir os bens e serviços necessários à realização dos eventos relacionados com a Presidência.

Esta Estrutura de Missão, cujo mandato termina em 1 de Fevereiro de 2008, é composta por um encarregado de missão, equiparado a subdirector geral, um adjunto do encarregado de missão, equiparado a director de serviços, dois coordenadores de projecto equiparados a chefes de divisão e duas unidades de apoio administrativo, podendo ser reforçada em função das necessidades e proximidade da Presidência.

4. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, prorrogando por seis meses o período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

A prorrogação agora aprovada visa possibilitar a conclusão dos trabalhos da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), criada na dependência directa do Ministro da Saúde, com o objectivo de condução do projecto global de lançamento, coordenação e acompanhamento da estratégia de reconfiguração dos centros de saúde e implementação das unidades de saúde familiar.

Com efeito, a MCSP tem como primeira prioridade a elaboração do diploma que define os incentivos e o sistema retributivo, com vista a ser aprovado ainda no primeiro semestre do próximo ano, pelo que a prorrogação se impõe para obviar ao vazio legal que ocorreria até à entrada em vigor do novo sistema retributivo.

5. Decreto-Lei que aprova o regime excepcional de despesas públicas, até 31 de Dezembro de 2006, para o Programa Nacional de Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro

Este Decreto-Lei autoriza o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a proceder por ajuste directo, até aos limites comunitários previstos, na aquisição dos bens e serviços destinados a acções de prospecção e erradicação enquadradas no âmbito do Programa Nacional de Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Prolunp).

O Nemátodo da Madeira do Pinheiro - Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Bührer) Nickle et al. - é um dos organismos com maior potencial destrutivo para a floresta de coníferas, tendo sido detectado em Portugal em 1999. Este organismo tem sido responsável por fortes limitações ao comércio internacional de madeira, sendo considerado «organismo de quarentena» para a União Europeia.

Assim, e embora esteja em preparação um programa de médio-prazo para assegurar o efectivo controlo e erradicação do Nemátodo, é aconselhável para a implementação de medidas imediatas no âmbito do Prolunp a adopção de um regime especial para a realização de despesas no ano de 2006, designadamente nos domínios da prospecção e da erradicação.

6. Decreto-Lei que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2004/95/CE, da Comissão, 24 de Setembro, 2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho e 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem

Este Decreto-Lei procede à simplificação e agilização da legislação relativa aos limites máximos de resíduos, consolidando e actualizando num só diploma legal o regime previsto em várias directivas comunitárias, que estabelecem novos limites máximos de resíduos respeitantes a vinte e seis substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos à superfície ou no interior de produtos agrícolas de origem vegetal.

Por outro lado, o diploma estabelece novos limites máximos de resíduos nacionais, respeitantes a dezasseis substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos, no âmbito de várias portarias sobre a matéria.

Deste modo, as medidas aprovadas constituem um veículo importante para a promoção de uma política de gestão agrícola sustentada e ambientalmente equilibrada, através da utilização de elevados padrões de qualidade e segurança alimentar dos produtos agrícolas produzidos.

II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes iniciativas em matéria de urbanismo e ordenamento do território:

1. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Barrancos

Este Plano de Pormenor visa reclassificar e requalificar o uso do solo tendo em vista a sua adequação às realidades urbanísticas do Município, nomeadamente à proposta de Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Barrancos.

2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a Norte da Urbanização Gaivota e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2003, de 26 de Março

Com esta Resolução visa-se permitir a conclusão dos trabalhos de revisão do Plano Director Municipal de Vila do Conde, na área a Norte da Urbanização Gaivota, ratificando-se a prorrogação, por mais um ano, do prazo das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do referido plano, por forma a viabilizar os projectos que presidiram ao respectivo estabelecimento inicial.

3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área do terreno da antiga Fábrica Praia Mar e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2003, de 10 de Março

Com esta Resolução visa-se permitir a execução dos projectos e a conclusão do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Vila do Conde, na área do terreno da antiga Fábrica Praia Mar, ratificando-se a prorrogação, por mais um ano, do prazo das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do referido plano.

III. O Conselho de Ministros aprovou, também, os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a participação da República Portuguesa na 8.ª Reconstituição de Recursos do Fundo Asiático de Desenvolvimento, através do depósito do respectivo Instrumento de subscrição e da emissão e resgate das notas promissórias decorrentes da sua participação na reconstituição de recursos

Esta Resolução permite a Portugal participar no 8.º aumento de recursos do Fundo Asiático de Desenvolvimento, cujo objectivo é conceder empréstimos sem juros e doações aos países membros mais pobres do Banco Asiático de Desenvolvimento, onde se inclui Timor-Leste, contribuindo, dessa forma, para a promoção do seu desenvolvimento sustentável e para a melhoria das condições de vida das suas populações.

Este aumento de recursos destina-se ao período compreendido entre 2005 e 2008 e envolve um montante global de USD 7 mil milhões, dos quais USD 3,2 mil milhões dizem respeito a novos compromissos assumidos pelos 28 doadores.

Por força desta Reconstituição de Recursos, Portugal efectuará uma contribuição no valor de 16.570.341 euros, correspondente a uma quota de 0,60%, a desembolsar a partir do presente ano, por um período de 10 anos.

2. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a participação da República Portuguesa na 14.ª Reconstituição de Recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento, a proceder ao depósito do respectivo Instrumento de subscrição e a emitir e resgatar as notas promissórias decorrentes da sua participação na Reconstituição de Recursos

Esta Resolução permite a Portugal participar na 14.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional para o Desenvolvimento, instituição financeira internacional da qual Portugal é membro desde 1992 e cujo objectivo é mobilizar e fornecer recursos financeiros sob a forma de empréstimos a longo prazo (sem juros) e doações, destinados a financiar projectos e programas para o apoio à implementação de políticas, reforço das instituições e de capital humano e criação de infra-estruturas necessários ao desenvolvimento equitativo e sustentável dos Estados Membros em desenvolvimento, incluindo os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste.

Este aumento de recursos destina-se ao período de 1 de Julho de 2005 a 31 de Julho de 2008 e envolve um montante global, em termos de compromissos assumidos pelos diversos doadores, de 24,2 mil milhões Direitos de Saque Especial.

Por força desta Reconstituição de Recursos, Portugal efectuará uma contribuição no valor de 34,38 milhões de euros, a desembolsar a partir de 2005, durante um período de 10 anos.

3. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a participação da República Portuguesa na 10.ª Reconstituição de Recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, a proceder ao depósito naquela Instituição Financeira do respectivo Instrumento de Subscrição e a emitir e resgatar as notas promissórias decorrentes da sua participação na Reconstituição de Recursos

Esta Resolução permite a Portugal participar no 10.º aumento de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), instituição financeira internacional da qual Portugal é membro desde 1982 e cujo objectivo é mobilizar e fornecer recursos financeiros sob a forma de empréstimos a longo prazo (sem juros) e doações, para financiamento de projectos e programas destinado a apoiar a redução da pobreza e promover o desenvolvimento económico e social sustentado dos países africanos beneficiários da Instituição.

Este aumento de recursos, destina-se ao período de 2005 a 2007 e envolve um montante global, em termos de compromissos assumidos pelos diversos doadores, de cerca de 2,44 mil milhões de Unidades de Conta do Fundo.

Por força desta Reconstituição de Recursos, Portugal efectuará uma contribuição no valor de UC 19 239 713, equivalente a 23 209 597 euros a desembolsar a partir de 2005.

IV. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na generalidade:

1. Proposta de Lei que fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Maio e determina a sua revisão no decurso de 2006.

2. Decreto-Lei que, no uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.º 55/2005, de 18 de Novembro, e n.º 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE do Parlamento e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

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