I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que cria a Fundação Casa da Música e aprova os
respectivos estatutos
Este Decreto-Lei visa estabelecer, com base numa parceria entre
Estado, as autarquias e a iniciativa privada, o suporte
institucional necessário à administração e gestão do edifício Casa
da Música e criar as condições para assegurar o desenvolvimento das
actividades para que foi construída.
Neste contexto, é criada a Fundação Casa da Musica como
instituição de direito privado e utilidade pública, por tempo
ilimitado, tendo como fim a promoção, fomento, difusão e
prossecução de actividades culturais e formativas no domínio da
actividade musical.
O diploma vem também estabelecer as condições conducentes à
integração da Orquestra Nacional do Porto na Fundação Casa da
Música, visando a criação de novas sinergias, para uma gestão
financeira mais racional e para a constante afirmação, nacional e
internacional da qualidade da Orquestra Nacional do Porto.
A Fundação tem um património financeiro inicial de três milhões
e cem mil euros, constituído em novecentos mil euros pelo Estado
português, duzentos mil euros pelo Município do Porto, cem mil
euros pela Grande Área Metropolitana do Porto e um milhão e
novecentos mil euros por capitais aportados por Fundadores de
Direito Privado.
Anualmente, será assegurada uma contribuição financeira no
montante anual de dez milhões de euros, que pode ser reduzido
quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas,
exceder o montante da despesa prevista no orçamento aprovado.
A composição inicial do Conselho de Fundadores incluí o Dr.
Artur Santos Silva, como presidente, o Ministério da Cultura,
representado pelo Dr. António Pinho Vargas, o Município do Porto,
representado pelo presidente da Câmara Municipal do Porto Dr. Rui
Rio, a Grande Área Metropolitana do Porto, representada pelo
presidente da Junta Metropolitana do Porto Dr. Rui Rio, bem como a
Allianz Portugal, S.A., a Amorim Investimentos e Participações,
SGPS, S.A., a Arsopi Holding, Sociedade Gestora de Participações
Sociais, S.A., a Auto - Sueco, Lda., a Axa Portugal - Companhia de
Seguros, S.A., a Barbosa & Almeida - Vidro, S.A., o Banco
Espírito Santo, o Banco BPI, S.A., o Banco Comercial Português, o
Banco Santander Totta, S.A., a Bial - Portela & C.ª, S.A., a
Cerealis, SGPS, S.A., a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., a
Continental Mabor - Indústria de pneus, S.A., a CPC IS - Companhia
Portuguesa de Computadores, S.A., a EDP - Energias de Portugal,
S.A, a El Corte Inglês, S.A., o Finibanco S.A., a Galp Energia,
SGPS, S.A., o Grupo Soares da Costa, SGPS, S.A., o Grupo Visabeira
- Sociedade Gestora de Participações, S.A., a III - Investimentos
industriais e imobiliários, S.A., a Lameirinho - Indústria Têxtil,
S.A., o Metro do Porto, S.A., a MSFT, Lda, a Mota Engil SGPS, S.A.,
a Olinveste - SGPS, Lda., a Portugal Telecom, SGPS, S.A., a RAR -
Sociedade de Controle (Holding), S.A., a Revigrés - Indústria de
Revestimentos de Grés, S.A.., a Salvador Caetano - Indústrias
Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S.A, a Sogrape Vinhos, S.A.,
a Solverde - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde,
S.A., a Somague - Engenharia, S.A., a Sonae SGPS S.A., a Tertir,
Terminais de Portugal, S.A., a Têxtil Manuel Gonçalves, S.A., a
Unicer, Bebidas de Portugal, SGPS, S.A..
O Decreto-Lei estabelece, também, a composição inicial do
Conselho de Administração, que integra o Dr. José Manuel Dias da
Fonseca, como presidente, o Prof. Dr. Manuel Ferreira de Oliveira e
a Dr.ª Maria Amélia Cupertino de Miranda, como vice-presidentes e a
Dr.ª Cristina Rios de Amorim Baptista, o Dr. Nuno Miguel Teixeira
de Azevedo e o Dr. José Luís Borges Coelho, como vogais.
2. Resolução do Conselho de Ministros que constitui um grupo de
trabalho com vista à criação da Sociedade Financeira para o
Desenvolvimento
Com esta Resolução visa-se a preparação e organização de todo o
processo conducente à criação de uma instituição financeira de
crédito - a Sociedade Financeira para o Desenvolvimento (Sofid) -,
que terá por finalidade a concessão de crédito em condições muito
especiais para o sector privado empresarial, com vista ao
investimento nos países em vias de desenvolvimento, nomeadamente,
os que são beneficiários da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD)
portuguesa.
Com efeito, o cumprimento dos objectivos da política de
cooperação para o desenvolvimento exige a constituição de
mecanismos capazes de estabelecer a canalização de recursos de
acordo com a estratégia definida para esta área, suprindo uma
lacuna que se tem vindo a sentir desde 2002 neste sector.
A Sofid, em cujo capital social participará o Estado, como
accionista maioritário, virá colocar Portugal numa situação
competitiva igualitária para com os países que já possuem estas
instituições financeiras e permitir a sua integração no grupo de
European Development Finance Institutions (EDFI), criando deste
modo as condições para a mobilização de fontes de financiamento
para o desenvolvimento já disponíveis e assim potenciando «os
objectivos e instrumentos da cooperação portuguesa através de uma
participação apropriada no sistema multilateral», tal como refere o
programa do Governo.
O grupo de trabalho é constituído por um presidente e por um
representante de cada um dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros,
das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da
Inovação, bem como por um representante dos bancos portugueses.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a criação da
Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da
União Europeia, no segundo semestre de 2007
Esta Resolução visa constituir, na Secretaria-Geral do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma estrutura que permita
preparar e acompanhar, de um ponto de vista logístico e
organizativo, a futura Presidência Portuguesa do Conselho da União
Europeia, que ocorrerá no segundo semestre de 2007.
Compete à Estrutura de Missão assegurar que os locais escolhidos
para as reuniões estejam dotados de condições adequadas ao fim em
vista, organizar, coordenar e assegurar o alojamento e o transporte
das delegações estrangeiras e da comunicação social, bem como o
acompanhamento devido às diversas categorias de participantes,
conceber e centralizar o processo de acreditação das delegações e
da comunicação social, coordenar quaisquer outras acções inerentes
à organização da Presidência, bem como assegurar a transmissão da
informação relativa às actividades da Presidência às Instituições
comunitárias, aos restantes Estados-membros e aos Estados terceiros
relevantes e, ainda, adquirir os bens e serviços necessários à
realização dos eventos relacionados com a Presidência.
Esta Estrutura de Missão, cujo mandato termina em 1 de Fevereiro
de 2008, é composta por um encarregado de missão, equiparado a
subdirector geral, um adjunto do encarregado de missão, equiparado
a director de serviços, dois coordenadores de projecto equiparados
a chefes de divisão e duas unidades de apoio administrativo,
podendo ser reforçada em função das necessidades e proximidade da
Presidência.
4. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei
n.º 117/98, de 5 de Maio, prorrogando por seis meses o período de
vigência do regime remuneratório experimental para os médicos de
clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço
Nacional de Saúde
A prorrogação agora aprovada visa possibilitar a conclusão dos
trabalhos da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP),
criada na dependência directa do Ministro da Saúde, com o objectivo
de condução do projecto global de lançamento, coordenação e
acompanhamento da estratégia de reconfiguração dos centros de saúde
e implementação das unidades de saúde familiar.
Com efeito, a MCSP tem como primeira prioridade a elaboração do
diploma que define os incentivos e o sistema retributivo, com vista
a ser aprovado ainda no primeiro semestre do próximo ano, pelo que
a prorrogação se impõe para obviar ao vazio legal que ocorreria até
à entrada em vigor do novo sistema retributivo.
5. Decreto-Lei que aprova o regime excepcional de despesas
públicas, até 31 de Dezembro de 2006, para o Programa Nacional de
Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro
Este Decreto-Lei autoriza o Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas a proceder por ajuste directo,
até aos limites comunitários previstos, na aquisição dos bens e
serviços destinados a acções de prospecção e erradicação
enquadradas no âmbito do Programa Nacional de Luta Contra o
Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Prolunp).
O Nemátodo da Madeira do Pinheiro - Bursaphelenchus xylophilus
(Steiner et Bührer) Nickle et al. - é um dos organismos com maior
potencial destrutivo para a floresta de coníferas, tendo sido
detectado em Portugal em 1999. Este organismo tem sido responsável
por fortes limitações ao comércio internacional de madeira, sendo
considerado «organismo de quarentena» para a União Europeia.
Assim, e embora esteja em preparação um programa de médio-prazo
para assegurar o efectivo controlo e erradicação do Nemátodo, é
aconselhável para a implementação de medidas imediatas no âmbito do
Prolunp a adopção de um regime especial para a realização de
despesas no ano de 2006, designadamente nos domínios da prospecção
e da erradicação.
6. Decreto-Lei que estabelece novos limites máximos de resíduos
de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos
produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem
jurídica nacional as Directivas nºs 2004/95/CE, da Comissão, 24 de
Setembro, 2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE,
da Comissão, de 3 de Junho e 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de
Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem
Este Decreto-Lei procede à simplificação e agilização da
legislação relativa aos limites máximos de resíduos, consolidando e
actualizando num só diploma legal o regime previsto em várias
directivas comunitárias, que estabelecem novos limites máximos de
resíduos respeitantes a vinte e seis substâncias activas de
produtos fitofarmacêuticos permitidos à superfície ou no interior
de produtos agrícolas de origem vegetal.
Por outro lado, o diploma estabelece novos limites máximos de
resíduos nacionais, respeitantes a dezasseis substâncias activas de
produtos fitofarmacêuticos, no âmbito de várias portarias sobre a
matéria.
Deste modo, as medidas aprovadas constituem um veículo
importante para a promoção de uma política de gestão agrícola
sustentada e ambientalmente equilibrada, através da utilização de
elevados padrões de qualidade e segurança alimentar dos produtos
agrícolas produzidos.
II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes
iniciativas em matéria de urbanismo e ordenamento do
território:
1. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a alteração
ao Plano Director Municipal de Barrancos
Este Plano de Pormenor visa reclassificar e requalificar o uso
do solo tendo em vista a sua adequação às realidades urbanísticas
do Município, nomeadamente à proposta de Plano de Pormenor do
Parque Empresarial de Barrancos.
2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas
preventivas estabelecidas para a área a Norte da Urbanização
Gaivota e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila
do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 46/2003, de 26 de Março
Com esta Resolução visa-se permitir a conclusão dos trabalhos de
revisão do Plano Director Municipal de Vila do Conde, na área a
Norte da Urbanização Gaivota, ratificando-se a prorrogação, por
mais um ano, do prazo das medidas preventivas estabelecidas no
âmbito da revisão do referido plano, por forma a viabilizar os
projectos que presidiram ao respectivo estabelecimento inicial.
3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas
preventivas estabelecidas para a área do terreno da antiga Fábrica
Praia Mar e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de
Vila do Conde, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 34/2003, de 10 de Março
Com esta Resolução visa-se permitir a execução dos projectos e a
conclusão do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de
Vila do Conde, na área do terreno da antiga Fábrica Praia Mar,
ratificando-se a prorrogação, por mais um ano, do prazo das medidas
preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do referido
plano.
III. O Conselho de Ministros aprovou, também, os seguintes
diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
participação da República Portuguesa na 8.ª Reconstituição de
Recursos do Fundo Asiático de Desenvolvimento, através do depósito
do respectivo Instrumento de subscrição e da emissão e resgate das
notas promissórias decorrentes da sua participação na
reconstituição de recursos
Esta Resolução permite a Portugal participar no 8.º aumento de
recursos do Fundo Asiático de Desenvolvimento, cujo objectivo é
conceder empréstimos sem juros e doações aos países membros mais
pobres do Banco Asiático de Desenvolvimento, onde se inclui
Timor-Leste, contribuindo, dessa forma, para a promoção do seu
desenvolvimento sustentável e para a melhoria das condições de vida
das suas populações.
Este aumento de recursos destina-se ao período compreendido
entre 2005 e 2008 e envolve um montante global de USD 7 mil
milhões, dos quais USD 3,2 mil milhões dizem respeito a novos
compromissos assumidos pelos 28 doadores.
Por força desta Reconstituição de Recursos, Portugal efectuará
uma contribuição no valor de 16.570.341 euros, correspondente a uma
quota de 0,60%, a desembolsar a partir do presente ano, por um
período de 10 anos.
2. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
participação da República Portuguesa na 14.ª Reconstituição de
Recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento, a proceder
ao depósito do respectivo Instrumento de subscrição e a emitir e
resgatar as notas promissórias decorrentes da sua participação na
Reconstituição de Recursos
Esta Resolução permite a Portugal participar na 14.ª
reconstituição de recursos da Associação Internacional para o
Desenvolvimento, instituição financeira internacional da qual
Portugal é membro desde 1992 e cujo objectivo é mobilizar e
fornecer recursos financeiros sob a forma de empréstimos a longo
prazo (sem juros) e doações, destinados a financiar projectos e
programas para o apoio à implementação de políticas, reforço das
instituições e de capital humano e criação de infra-estruturas
necessários ao desenvolvimento equitativo e sustentável dos Estados
Membros em desenvolvimento, incluindo os Países Africanos de Língua
Oficial Portuguesa e Timor-Leste.
Este aumento de recursos destina-se ao período de 1 de Julho de
2005 a 31 de Julho de 2008 e envolve um montante global, em termos
de compromissos assumidos pelos diversos doadores, de 24,2 mil
milhões Direitos de Saque Especial.
Por força desta Reconstituição de Recursos, Portugal efectuará
uma contribuição no valor de 34,38 milhões de euros, a desembolsar
a partir de 2005, durante um período de 10 anos.
3. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a
participação da República Portuguesa na 10.ª Reconstituição de
Recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, a proceder ao
depósito naquela Instituição Financeira do respectivo Instrumento
de Subscrição e a emitir e resgatar as notas promissórias
decorrentes da sua participação na Reconstituição de Recursos
Esta Resolução permite a Portugal participar no 10.º aumento de
recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), instituição
financeira internacional da qual Portugal é membro desde 1982 e
cujo objectivo é mobilizar e fornecer recursos financeiros sob a
forma de empréstimos a longo prazo (sem juros) e doações, para
financiamento de projectos e programas destinado a apoiar a redução
da pobreza e promover o desenvolvimento económico e social
sustentado dos países africanos beneficiários da Instituição.
Este aumento de recursos, destina-se ao período de 2005 a 2007 e
envolve um montante global, em termos de compromissos assumidos
pelos diversos doadores, de cerca de 2,44 mil milhões de Unidades
de Conta do Fundo.
Por força desta Reconstituição de Recursos, Portugal efectuará
uma contribuição no valor de UC 19 239 713, equivalente a 23 209
597 euros a desembolsar a partir de 2005.
IV. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação
final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Proposta de Lei que fixa os termos de aplicação do actual
sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração
Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Maio e determina a
sua revisão no decurso de 2006.
2. Decreto-Lei que, no uso das autorizações legislativas
concedidas pelas Leis n.º 55/2005, de 18 de Novembro, e n.º
56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional
a Directiva n.º 2003/6/CE do Parlamento e do Conselho, de 28 de
Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à
manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003, relativa ao
prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores
mobiliários ou da sua admissão à negociação.