COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que cria a Fundação Museu do Douro e aprova os respectivos estatutos

Com este diploma, agora aprovado na generalidade, pretende-se preservar, valorizar e divulgar a Região Demarcada do Douro que, pela sua história, pela diversidade e qualidade reconhecida dos seus vinhos, por uma paisagem excepcional, resultante de uma actividade humana secular na criação e valorização da viticultura de encosta, constitui um património único e classificado pela UNESCO.

Neste contexto, é criada a Fundação Museu do Douro e aprovados os respectivos estatutos, tendo como fins a instalação, a manutenção e a gestão do Museu do Douro, instituição museológica de âmbito regional vocacionada para a inventariação, recolha, investigação, preservação, valorização e divulgação do património material e imaterial do Douro Vinhateiro.

Atentas as características do museu e dos fins visados, que implica um estreita colaboração entre as partes envolvidas, a Fundação é instituída pelo Estado, pelas Câmaras Municipais que integram a Região Demarcada do Douro e pela sociedade civil, designadamente, instituições do sector vitivinícola e do turismo.

Assim, a composição inicial do Conselho de Fundadores incluí o Ministério da Cultura, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, a Câmara Municipal de Alijó, a Câmara Municipal de Armamar, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, a Câmara Municipal de Lamego, a Câmara Municipal de Mesão Frio, a Câmara Municipal de Mirandela, a Câmara Municipal de Murça, a Câmara Municipal de Peso da Régua, a Câmara Municipal de Resende, a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, a Câmara Municipal de Sabrosa, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, a Câmara Municipal de Tabuaço, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, a Câmara Municipal de Vila Flor, a Câmara Municipal de Vila Real, a Administração dos Portos do Douro e Leixões, SA, a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, a Associação dos Amigos do Museu do Douro, a Associação Douro Histórico, o Banco BPI, SA, a Caves Vale do Rodo, Crl., a Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Mirandela - Instituto Politécnico de Bragança, a Quinta Nova Nossa Senhora do Carmo, Ldª, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Delegação Douro, a Quinta de Ventozelo, SA, a Quinta do Crasto, a SPR Vinhos, SA, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O Decreto-Lei estabelece, desde já, a composição do Conselho de Administração da Fundação, que integrará o Prof. Doutor Artur Cristóvão, presidente, a Drª Luisa Amorim, vice-presidente, o Dr Agostinho Ribeiro, vice-presidente, o Engº Nuno Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, vogal, e o Padre Amadeu Castro, Presidente da Associação dos Amigos do Museu do Douro, vogal.

2. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece os objectivos e princípios orientadores para a reestruturação da Casa Pia de Lisboa e fixa as fases do respectivo processo

Esta Resolução estabelece os objectivos do processo de reestruturação, definindo as suas principais orientações e os passos necessários à sua concretização, na sequência do Relatório do Conselho Técnico-Científico da Casa Pia de Lisboa.

Deste modo, o processo de reestruturação, que prevê um período de transição de 12 meses, prorrogável por mais 4 meses, caracteriza-se pela criação de um modelo institucional e patrimonial transitório que se destina a impulsionar o processo de reestruturação, o qual se desenvolverá em três fases:

a) Um primeira fase que tem por objectivo principal conjugar a gestão corrente da Casa Pia de Lisboa com a preparação das soluções institucionais e pedagógicas a adoptar em termos definitivos;

b) Uma segunda fase de definição legal do novo modelo institucional da Casa Pia de Lisboa, fixando a respectiva orgânica interna, bem como as prioridades do seu modelo de desenvolvimento;

c) Uma terceira fase de implementação das soluções que vierem a ser definidas em cumprimento dos objectivos e princípios orientadores.

3. Decreto-Lei que estabelece um regime institucional e patrimonial transitório para a Casa Pia de Lisboa, IP

Este Decreto-Lei estabelece as condições necessárias à implementação do processo de reestruturação da Casa Pia de Lisboa.

Assim, o diploma prevê um regime transitório que compreende uma dimensão institucional, através da criação de uma Comissão Instaladora - a quem competirá a preparação do novo modelo institucional da Casa Pia de Lisboa, bem como uma dimensão patrimonial, através de um regime excepcional de gestão de bens imóveis.

Paralelamente, mantém-se o cargo de Provedor da Casa Pia de Lisboa, a quem compete a representação protocolar e em juízo daquela instituição.

São extintos os cargos de Provedor-Adjunto.

4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco e altera o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio

Com este Decreto-Lei proíbe-se o patrocínio de campanhas de prevenção do tabagismo por empresas que comercializem produtos do tabaco, bem como se proíbe a distribuição gratuita, ou a venda promocional, de produtos do tabaco.

Por outro lado, é feita uma actualização da definição de publicidade e de patrocínio, bem como de serviço da sociedade da informação, de acordo com o Código da Publicidade e com uma directiva comunitária sobre a matéria.

Com este diploma são, ainda, actualizados os montantes das coimas que se mantêm inalterados desde 1988, bem como procede-se à transferência para o Instituto do Consumidor e para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a fiscalização desta matéria.

5. Resolução do Conselho de Ministros que determina o desenvolvimento e aprofundamento do processo de recenseamento do património imobiliário afecto e privativo dos serviços e organismos públicos

Esta Resolução visa completar a base de dados resultante da primeira fase do recenseamento dos imóveis da Administração Pública e permitir o conhecimento detalhado do respectivo nível efectivo de ocupação.

Desta forma, pretende-se obter o conhecimento necessário à racionalização e optimização do aproveitamento económico do património imobiliário público, dando cumprimento ao Programa do Governo e promovendo a modernização e racionalização da Administração Pública, designadamente para efeitos da própria sustentabilidade da consolidação orçamental.

Assim, esta Resolução institui procedimentos de inventariação e comunicação do património imobiliário.

6. Resolução que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Intermet Holding Deutschland, GmbH. e a Portcast, Fundição Nodular, S. A. que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada na Maia

Este projecto de investimento, cuja minuta de contrato é agora aprovada, visa a modernização da unidade fabril da Portcast, localizada na Maia, tendo como objectivo o aumento da sua capacidade de produção, um up-grade tecnológico, uma aposta nas famílias de produtos, o cumprimento dos prazos de entrega, um serviço integrado, uma melhor e mais eficiente avaliação durante a fase de execução do produto e a adaptação e antecipação da empresa face às necessidades do cliente.

O investimento em causa ascende a um montante total de cerca de 13,9 milhões de euros, prevê a manutenção de 414 postos de trabalho permanentes até ao final da vigência do Contrato, estimando-se que o valor acrescentado acumulado até 2008 atinja os 118,8 milhões de euros.

7. Decreto-Lei que altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril

Esta alteração visa adequar a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos instrumentos transversais de política e aos objectivos de simplificação administrativa.

Neste contexto, estabelece-se que a competência relativa à definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida directamente pelo Primeiro-Ministro.

8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico

Esta Resolução nomeia o Professor Doutor José Carlos das Dores Zorrinho como Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, na dependência directa do Primeiro-Ministro, atribuindo-lhe as seguintes missões:

a) Coordenar e monitorizar a implantação do «Programa Nacional de Reformas» elaborado nos termos previstos nas Conclusões do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005, e intitulado «Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo, Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego»;

b) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com o desenvolvimento do «Programa Comunitário de Lisboa»;

c) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com outros planos e programas nacionais relevantes para a concretização da Agenda de Lisboa e, em particular, com o Programa de Estabilidade e Crescimento, com o Plano Tecnológico, com o Plano Nacional de Emprego e com o Quadro de Referência Estratégica Nacional;

d) Coordenar e monitorizar a implementação do conjunto articulado de medidas e de politicas transversais que integram o Plano Tecnológico;

e) Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil nos processos de concretização e de avaliação do Programa Nacional de Reformas e do Plano Tecnológico.

9. Projecto de Resolução do Conselho de Ministros que designa os representantes da República Portuguesa nas comissões instituídas pelos artigos 29.º e 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano

Esta Resolução vem nomear os representantes portugueses na comissão paritária e na comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, instituídas pela Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé.

Assim, são designados para integrar a comissão paritária o Embaixador Pedro José Ribeiro de Menezes, o Director do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça.

Já para a comissão bilateral são designados o Ministro Plenipotenciário de 1ª classe Filipe Augusto Ruivo Guterres, o Director de Serviços da Direcção-Geral do Património do Ministério das Finanças e o Director do Instituto Português de Museus.

10. Resolução do Conselho de Ministros que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio, que determina a alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho

Com esta Resolução é atribuída ao Instituto da Água a competência para a elaboração técnica da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, reformular a Comissão Mista de Coordenação, no sentido de atribuir a presidência à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, e alargar o prazo de elaboração.

Esta alteração tem por objectivo tornar exequível a alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha - Espinho do ponto de vista técnico, logístico e temporal.

II. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:

Decreto-Lei que procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

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