I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que cria a Fundação Museu do Douro e aprova os
respectivos estatutos
Com este diploma, agora aprovado na generalidade, pretende-se
preservar, valorizar e divulgar a Região Demarcada do Douro que,
pela sua história, pela diversidade e qualidade reconhecida dos
seus vinhos, por uma paisagem excepcional, resultante de uma
actividade humana secular na criação e valorização da viticultura
de encosta, constitui um património único e classificado pela
UNESCO.
Neste contexto, é criada a Fundação Museu do Douro e aprovados
os respectivos estatutos, tendo como fins a instalação, a
manutenção e a gestão do Museu do Douro, instituição museológica de
âmbito regional vocacionada para a inventariação, recolha,
investigação, preservação, valorização e divulgação do património
material e imaterial do Douro Vinhateiro.
Atentas as características do museu e dos fins visados, que
implica um estreita colaboração entre as partes envolvidas, a
Fundação é instituída pelo Estado, pelas Câmaras Municipais que
integram a Região Demarcada do Douro e pela sociedade civil,
designadamente, instituições do sector vitivinícola e do
turismo.
Assim, a composição inicial do Conselho de Fundadores incluí o
Ministério da Cultura, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, a
Câmara Municipal de Alijó, a Câmara Municipal de Armamar, a Câmara
Municipal de Carrazeda de Ansiães, a Câmara Municipal de Freixo de
Espada à Cinta, a Câmara Municipal de Lamego, a Câmara Municipal de
Mesão Frio, a Câmara Municipal de Mirandela, a Câmara Municipal de
Murça, a Câmara Municipal de Peso da Régua, a Câmara Municipal de
Resende, a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, a Câmara
Municipal de Sabrosa, a Câmara Municipal de Santa Marta de
Penaguião, a Câmara Municipal de Tabuaço, a Câmara Municipal de
Torre de Moncorvo, a Câmara Municipal de Vila Flor, a Câmara
Municipal de Vila Real, a Administração dos Portos do Douro e
Leixões, SA, a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, a
Associação dos Amigos do Museu do Douro, a Associação Douro
Histórico, o Banco BPI, SA, a Caves Vale do Rodo, Crl., a Escola
Superior de Tecnologia e Gestão - Mirandela - Instituto Politécnico
de Bragança, a Quinta Nova Nossa Senhora do Carmo, Ldª, o Instituto
dos Vinhos do Douro e Porto, o Instituto Portuário e dos
Transportes Marítimos - Delegação Douro, a Quinta de Ventozelo, SA,
a Quinta do Crasto, a SPR Vinhos, SA, a Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro.
O Decreto-Lei estabelece, desde já, a composição do Conselho de
Administração da Fundação, que integrará o Prof. Doutor Artur
Cristóvão, presidente, a Drª Luisa Amorim, vice-presidente, o Dr
Agostinho Ribeiro, vice-presidente, o Engº Nuno Gonçalves,
Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, vogal, e o Padre
Amadeu Castro, Presidente da Associação dos Amigos do Museu do
Douro, vogal.
2. Resolução do Conselho de Ministros que estabelece os
objectivos e princípios orientadores para a reestruturação da Casa
Pia de Lisboa e fixa as fases do respectivo processo
Esta Resolução estabelece os objectivos do processo de
reestruturação, definindo as suas principais orientações e os
passos necessários à sua concretização, na sequência do Relatório
do Conselho Técnico-Científico da Casa Pia de Lisboa.
Deste modo, o processo de reestruturação, que prevê um período
de transição de 12 meses, prorrogável por mais 4 meses,
caracteriza-se pela criação de um modelo institucional e
patrimonial transitório que se destina a impulsionar o processo de
reestruturação, o qual se desenvolverá em três fases:
a) Um primeira fase que tem por objectivo principal conjugar a
gestão corrente da Casa Pia de Lisboa com a preparação das soluções
institucionais e pedagógicas a adoptar em termos definitivos;
b) Uma segunda fase de definição legal do novo modelo
institucional da Casa Pia de Lisboa, fixando a respectiva orgânica
interna, bem como as prioridades do seu modelo de
desenvolvimento;
c) Uma terceira fase de implementação das soluções que vierem a
ser definidas em cumprimento dos objectivos e princípios
orientadores.
3. Decreto-Lei que estabelece um regime institucional e
patrimonial transitório para a Casa Pia de Lisboa, IP
Este Decreto-Lei estabelece as condições necessárias à
implementação do processo de reestruturação da Casa Pia de
Lisboa.
Assim, o diploma prevê um regime transitório que compreende uma
dimensão institucional, através da criação de uma Comissão
Instaladora - a quem competirá a preparação do novo modelo
institucional da Casa Pia de Lisboa, bem como uma dimensão
patrimonial, através de um regime excepcional de gestão de bens
imóveis.
Paralelamente, mantém-se o cargo de Provedor da Casa Pia de
Lisboa, a quem compete a representação protocolar e em juízo
daquela instituição.
São extintos os cargos de Provedor-Adjunto.
4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva n.º 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26
de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições
legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros
em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco e
altera o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio
Com este Decreto-Lei proíbe-se o patrocínio de campanhas de
prevenção do tabagismo por empresas que comercializem produtos do
tabaco, bem como se proíbe a distribuição gratuita, ou a venda
promocional, de produtos do tabaco.
Por outro lado, é feita uma actualização da definição de
publicidade e de patrocínio, bem como de serviço da sociedade da
informação, de acordo com o Código da Publicidade e com uma
directiva comunitária sobre a matéria.
Com este diploma são, ainda, actualizados os montantes das
coimas que se mantêm inalterados desde 1988, bem como procede-se à
transferência para o Instituto do Consumidor e para a Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica a fiscalização desta matéria.
5. Resolução do Conselho de Ministros que determina o
desenvolvimento e aprofundamento do processo de recenseamento do
património imobiliário afecto e privativo dos serviços e organismos
públicos
Esta Resolução visa completar a base de dados resultante da
primeira fase do recenseamento dos imóveis da Administração Pública
e permitir o conhecimento detalhado do respectivo nível efectivo de
ocupação.
Desta forma, pretende-se obter o conhecimento necessário à
racionalização e optimização do aproveitamento económico do
património imobiliário público, dando cumprimento ao Programa do
Governo e promovendo a modernização e racionalização da
Administração Pública, designadamente para efeitos da própria
sustentabilidade da consolidação orçamental.
Assim, esta Resolução institui procedimentos de inventariação e
comunicação do património imobiliário.
6. Resolução que aprova as minutas do Contrato de Investimento e
respectivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Intermet
Holding Deutschland, GmbH. e a Portcast, Fundição Nodular, S. A.
que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta
última sociedade, localizada na Maia
Este projecto de investimento, cuja minuta de contrato é agora
aprovada, visa a modernização da unidade fabril da Portcast,
localizada na Maia, tendo como objectivo o aumento da sua
capacidade de produção, um up-grade tecnológico, uma aposta nas
famílias de produtos, o cumprimento dos prazos de entrega, um
serviço integrado, uma melhor e mais eficiente avaliação durante a
fase de execução do produto e a adaptação e antecipação da empresa
face às necessidades do cliente.
O investimento em causa ascende a um montante total de cerca de
13,9 milhões de euros, prevê a manutenção de 414 postos de trabalho
permanentes até ao final da vigência do Contrato, estimando-se que
o valor acrescentado acumulado até 2008 atinja os 118,8 milhões de
euros.
7. Decreto-Lei que altera a Lei Orgânica do XVII Governo
Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de
Abril
Esta alteração visa adequar a Lei Orgânica do XVII Governo
Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos
instrumentos transversais de política e aos objectivos de
simplificação administrativa.
Neste contexto, estabelece-se que a competência relativa à
definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da
Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, bem como ao
acompanhamento da sua execução, é exercida directamente pelo
Primeiro-Ministro.
8. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o Coordenador
Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico
Esta Resolução nomeia o Professor Doutor José Carlos das Dores
Zorrinho como Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do
Plano Tecnológico, na dependência directa do Primeiro-Ministro,
atribuindo-lhe as seguintes missões:
a) Coordenar e monitorizar a implantação do «Programa Nacional
de Reformas» elaborado nos termos previstos nas Conclusões do
Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005, e
intitulado «Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo, Programa
Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego»;
b) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional
com o desenvolvimento do «Programa Comunitário de Lisboa»;
c) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional
com outros planos e programas nacionais relevantes para a
concretização da Agenda de Lisboa e, em particular, com o Programa
de Estabilidade e Crescimento, com o Plano Tecnológico, com o Plano
Nacional de Emprego e com o Quadro de Referência Estratégica
Nacional;
d) Coordenar e monitorizar a implementação do conjunto
articulado de medidas e de politicas transversais que integram o
Plano Tecnológico;
e) Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da
sociedade civil nos processos de concretização e de avaliação do
Programa Nacional de Reformas e do Plano Tecnológico.
9. Projecto de Resolução do Conselho de Ministros que designa os
representantes da República Portuguesa nas comissões instituídas
pelos artigos 29.º e 23.º da Concordata entre a República
Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade
do Vaticano
Esta Resolução vem nomear os representantes portugueses na
comissão paritária e na comissão bilateral para o desenvolvimento
da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património
cultural português, instituídas pela Concordata entre a República
Portuguesa e a Santa Sé.
Assim, são designados para integrar a comissão paritária o
Embaixador Pedro José Ribeiro de Menezes, o Director do
Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros e o Director do Gabinete para as Relações
Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da
Justiça.
Já para a comissão bilateral são designados o Ministro
Plenipotenciário de 1ª classe Filipe Augusto Ruivo Guterres, o
Director de Serviços da Direcção-Geral do Património do Ministério
das Finanças e o Director do Instituto Português de Museus.
10. Resolução do Conselho de Ministros que altera a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio, que determina a
alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de
Caminha-Espinho
Com esta Resolução é atribuída ao Instituto da Água a
competência para a elaboração técnica da proposta de alteração do
Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho,
reformular a Comissão Mista de Coordenação, no sentido de atribuir
a presidência à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte, e alargar o prazo de elaboração.
Esta alteração tem por objectivo tornar exequível a alteração do
Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha - Espinho do ponto
de vista técnico, logístico e temporal.
II. Por último, o Conselho de Ministros procedeu à aprovação
final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na
generalidade:
Decreto-Lei que procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º
118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o
esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos
Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).