I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que transforma em entidades públicas empresariais
os hospitais com natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa
Maria, em Lisboa, e o Hospital de São João, no Porto, que cria o
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro
Hospitalar de Setúbal, E. P. E., o Centro Hospitalar do Nordeste,
E. P. E., e que aprova os respectivos Estatutos
Este Decreto-Lei procede à concretização da transformação em
entidades públicas empresariais dos trinta e um hospitais com a
natureza de sociedade anónima abrangidos pelo Decreto-Lei n.º
93/2005, de 7 de Junho, e confere a natureza de entidade pública
empresarial ao Hospital de Santa Maria e ao Hospital de São João,
até agora integrados no sector público administrativo, aprovando os
respectivos Estatutos.
Por outro lado, o diploma prevê, tendo em vista uma melhor
prestação de cuidados de saúde, a criação, igualmente sob a forma
de entidade pública empresarial, do Centro Hospitalar de Lisboa
Ocidental, integrando o Hospital de Egas Moniz, o Hospital de São
Francisco Xavier, e o Hospital de Santa Cruz, do Centro Hospitalar
de Setúbal, integrando o Hospital de São Bernardo e o Hospital
Ortopédico de Sant'Iago do Outão, e do Centro Hospitalar do
Nordeste, integrando o Hospital Distrital de Bragança, o Hospital
Distrital de Macedo de Cavaleiros e o Hospital Distrital de
Mirandela.
Assim, com esta medida pretende-se submeter aquelas unidades do
Serviço Nacional de Saúde a um regime jurídico que, atendendo ao
serviço público por elas prestado, permita uma maior intervenção ao
nível das orientações estratégicas de tutela e superintendência, a
exercer pelos Ministros das Finanças e da Saúde.
Esta intervenção é necessária ao adequado funcionamento do
conjunto das instituições do Serviço Nacional de Saúde, quer a
nível operacional, quer a nível da racionalidade económica das
decisões de investimento.
2. Decreto-Lei que prorroga o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de
Dezembro, sobre a majoração de comparticipação para o preço de
referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime
especial
Este Decreto-Lei prorroga, até 30 de Junho de 2006, a majoração
de 25% de comparticipação sobre o preço de referência dos
medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do Serviço
Nacional de Saúde com necessidades especiais, como é o caso dos
idosos.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de
procedimentos visando garantir que, relativamente ao ano de 2006,
sejam fixados em tempo útil os objectivos necessários ao bom
funcionamento do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na
Administração Pública (SIADAP)
Esta Resolução pretende criar as condições indispensáveis para
que a avaliação do desempenho se desenvolva em 2006 em absoluto
respeito pelos prazos legalmente fixados.
Deste modo, a Resolução determina que os órgãos máximos dos
serviços e organismos da Administração directa do Estado e dos
institutos públicos, independentemente de aos seus trabalhadores
ser aplicável, directamente ou não, o SIADAP, devem propor ao
membro do Governo de que dependem ou que os tutela três a cinco
objectivos prioritários a alcançar pelos organismos, no ano de
2006.
O diploma estabelece, ainda, que os objectivos devem estar em
consonância com as orientações estratégicas para a respectiva área,
com a missão do organismo, com o previsto na carta de missão do
respectivo dirigente máximo e com os projectos de plano de
actividades e de orçamento devendo, sempre que possível, integrar
metas quantificáveis.
Por fim, o diploma fixa os prazos para que cada organismo
proceda à elaboração do relatório anual de avaliação de desempenho
e para as Secretarias-gerais elaborarem o relatório síntese do
respectivo Ministério, tendo em vista garantir a monitorização e
controlo atempados da aplicação do SIADAP.
4. Decreto-Lei que altera o regime de aposentação e de
disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da
Polícia Judiciária
Este Decreto-Lei, que se inscreve no processo de uniformização
dos diversos regimes especiais de reforma e de aposentação ao
regime geral aplicável aos servidores do Estado, por forma a
reduzir as desigualdades de direitos entre cidadãos, tem um duplo
objectivo: alterar a idade mínima da reforma dos funcionários de
investigação criminal para os 60 anos de idade, à semelhança do
regime adoptado para outras forças de segurança; e proceder à
alteração do número mínimo de anos de serviço necessário para a
aposentação com a pensão por inteiro.
Assim, o direito de passagem à disponibilidade do pessoal de
investigação criminal mantém-se nos 55 anos, mas com a exigência de
36 anos de serviço. Por outro lado, prevê-se uma alteração ao
regime de disponibilidade (equivalente à pré-aposentação)
ajustando-o gradualmente a um regime de disponibilidade com a
prestação de serviço compatível com o estado físico e intelectual
do funcionário.
Mantém, em conformidade com as demais forças de segurança, o
direito à aposentação aos 60 anos de idade, sendo a pensão
calculada nos termos vigentes para o regime geral da aposentação,
com referência a uma carreira contributiva de 40 anos.
5. Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no cumprimento do previsto
no Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005, de 31 de Maio
Com este diploma, que se insere no propósito de racionalização
da Administração Pública, fixam-se as atribuições da
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e contemplam-se as normas
relativas aos princípios e instrumentos de gestão, às receitas e
despesas e à dotação dos lugares de direcção superior de 1.º e de
2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau.
O funcionamento da Secretaria-Geral orienta-se segundo um modelo
organizacional de gestão participada e integrada, em ordem à
realização dos seus objectivos, ao controlo sistemático dos seus
resultados e à avaliação do seu desempenho.
6. Decreto que aprova a Emenda ao Protocolo de Montreal relativo
às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada em
Pequim, a 3 de Dezembro de 1999
As Emendas ao Protocolo de Montreal têm como objectivo atingir
uma progressiva eliminação das substâncias que contribuem para a
destruição da camada de ozono, tendo em conta as alternativas
técnica e economicamente viáveis, que se encontrem disponíveis.
A Emenda, agora aprovada, visa criar mecanismos que assegurem um
maior grau de controlo do comércio de substâncias que empobrecem a
camada de ozono e introduzir medidas adicionais relativamente ao
controlo dos hidrocloroflurocarbonos (HCFC) e à inclusão de novas
substâncias.
7. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva n.º 2005/25/CE, da Conselho, de 14 de Março de 2005, e a
Directiva n.º 2005/34/CE, da Comissão, de 17 de Maio de 2005,
introduzindo alterações aos anexos I e IV do Decreto-Lei nº 94/98,
de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos
fitofarmacêuticos
Este Decreto-Lei procede à simplificação e agilização da
legislação relativa à colocação no mercado dos produtos
fitofarmacêuticos, consolidando e actualizando num só diploma duas
directivas que estabelecem princípios uniformes destinados a serem
utilizados pelos Estados-membros na avaliação e autorização de
produtos fitofarmacêuticos que contêm microrganismos e incluem na
Lista Positiva Comunitária (LPC) as substâncias activas etozaxol e
tepraloximide, utilizadas em produtos fitofarmacêuticos.
Com a harmonização legislativa, agora operada, propicia-se à
agricultura nacional produtos mais seguros para o utilizador, para
o consumidor e para os ecossistemas agrícolas garantindo-se, em
consequência, a saúde dos trabalhadores agrícolas, a segurança
alimentar e a defesa do ambiente.
8. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 106/2005, de 29 de Junho, que fixa as características a que
devem obedecer as gorduras e óleos vegetais destinados à
alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou
tratamento, bem como as regras da sua comercialização e revoga a
Portaria n.º 928/98, de 23 de Outubro
Com este diploma pretende-se adaptar a legislação nacional às
constantes alterações a que estão sujeitas as características
gerais e específicas das gorduras e dos óleos vegetais e que
consistem na reprodução das modificações introduzidas nas tabelas
da Norma Codex Stan 210, adoptada internacionalmente no âmbito do
Codex Alimentarius.
Assim, com as alterações agora aprovadas, as características
gerais e específicas das gorduras e óleos vegetais passam a ser
fixadas por remissão para a Norma Codex Stand 210.
II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final
dos seguintes diplomas, anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Proposta de Lei que aprova o regime da responsabilidade civil
extracontratual do Estado e demais entidades públicas;
2. Decreto Regulamentar que regula as condições de organização,
funcionamento e fiscalização das casas de abrigo em desenvolvimento
da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de
19 de Dezembro