I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que aprova a Lei-Quadro da política
criminal
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da
República, visa estabelecer o processo e os termos pelos quais
podem ser futuramente fixados, sob forma geral e abstracta, os
objectivos, prioridades e orientações dirigidos ao Ministério
Público e aos órgãos de polícia criminal, para prevenção da
criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de
penas e medidas de segurança.
Com esta Proposta de Lei pretende-se definir o quadro legal de
articulação entre o Governo e a Assembleia da República para o
estabelecimento de objectivos, prioridades e orientações, tendo em
conta, em cada momento, as principais ameaças aos bens jurídicos
protegidos pelo direito penal e respeitando as valorações do
legislador constitucional, designadamente em sede de direitos,
liberdades e garantias.
Neste contexto, as prioridades de política criminal são
definidas em relação a cada um dos títulos da Parte Especial do
Código Penal e à legislação penal avulsa e podem ter em conta uma
multiplicidade de critérios: o bem jurídico protegido, que enforma
a sistematização do Código Penal; o tipo legal de crime; o modo de
execução (envolvendo, por exemplo, os meios utilizados e o número
de agentes envolvidos); o resultado; os danos individuais e
sociais; a penalidade. Estes critérios são utilizados, isolada ou
conjugadamente, tendo sempre em vista o objectivo precípuo da
política criminal: a defesa de bens jurídicos, proclamada como
primeira finalidade das sanções penais pelo Código Penal e
legitimada pelo princípio da necessidade das penas e das medidas de
segurança.
O diploma prevê uma periodicidade bienal para a definição dos
objectivos, prioridades e orientações de política criminal,
admitindo, também, a possibilidade de introduzir alterações antes
de esgotado o prazo de dois anos, quando se iniciar uma legislatura
ou ocorrerem alterações substanciais das circunstâncias que
fundamentem a aprovação de cada resolução
No termo de cada ciclo de dois anos, o Governo, no âmbito das
suas competências, e o Procurador-Geral da República, a quem
compete emitir as directivas, ordens e instruções destinadas a
fazer cumprir as resoluções, apresenta ao Governo e à Assembleia da
República um relatório sobre a sua execução, as dificuldades
experimentadas e os modos de as superar.
2. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a contratação
de prestação de serviços aéreos, com duração máxima de dois anos,
de um conjunto de 6 helicópteros ligeiros e de um conjunto de 2
aviões pesados, no âmbito da emergência e da prevenção e combate a
incêndios florestais
Esta Resolução autoriza a realização da despesa inerente à
celebração dos contratos de prestação de serviços, com duração
máxima de dois anos, no âmbito da emergência e da prevenção e
combate a incêndios florestais, de um conjunto de 6 helicópteros
ligeiros e de um conjunto de 2 aviões pesados.
Estes meios visam suprir a indisponibilidade da totalidade dos
meios permanentes a contratar em 2006, dados os seus prazos de
fabrico e entrega, assegurando em 2006 um dispositivo adequado de
meios aéreos de prevenção e combate a incêndios florestais.
3. Deliberação do Conselho de Ministros que propõe a nomeação
para o cargo de 2.º Comandante do Joint-Headquarters Lisbon
Com este diploma o Governo propõe ao Presidente da República a
nomeação do Tenente-General, Mário de Oliveira Cardoso, para o
cargo se Segundo Comandante do Joint-Headquarters Lisbon da
NATO.
4. Decreto que exclui do regime florestal parcial uma área de 24
ha, situada no município de Ovar, integrada no Perímetro Florestal
das Dunas de Ovar, que se destina à construção de um complexo
lúdico-desportivo e de comércio e serviços.
II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final
dos seguintes diplomas, anteriormente aprovados na
generalidade:
1. Decreto-Lei que cria o Complemento Solidário para Idosos
Pensionistas;
2.Decreto-Lei que extingue o Conselho Consultivo do Instituto
Português de Museus, e cria o Conselho de Museus como órgão
consultivo directamente dependente do Ministro da Cultura.