COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional;

2. Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros;

3. Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem;

Estas Propostas de Lei, aprovadas hoje na sua versão final, dão seguimento ao Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, tendo em vista libertá-los de um conjunto significativo de processos que, pela sua importância, não carecem de tratamento judicial.

Com estas medidas, a submeter à aprovação da Assembleia da República, o Governo pretende obter uma eliminação de cerca de 10.000 processos judiciais por ano, o que corresponde a uma diminuição em, aproximadamente, 12% do número de processos de natureza criminal.

O Governo concretiza, assim, o programa de substituição das contravenções e transgressões por contra-ordenações, iniciado há cerca de 25 anos, com a publicação do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho e que tardava em obter seguimento.

Assim, os ilícitos até aqui qualificados como contravenção ou transgressão passarão a configurar ilícitos de mera ordenação social, pelo que passam a submeter-se a um procedimento de tipo administrativo, aplicável às contra-ordenações, sem prejuízo do direito de recurso para os tribunais.

Como exemplos de transgressões e contravenções que vão deixar de ocupar os tribunais destacam-se a utilização de transportes colectivos sem título de transporte válido, a utilização de auto-estradas sem pagamento de portagem, a prática de desportos motonáuticos nas concessões de pesca de águas paradas sem a respectiva autorização, o exercício da pesca em águas interiores desacompanhado da respectiva licença e de documento legal de identificação pessoal e a recolha de resina com incisões que excedem a largura, profundidade e comprimentos regulamentares.

4. Resolução do Conselho de Ministros que adopta medidas com vista ao desenvolvimento do Passaporte Electrónico Português

Com esta Resolução pretende-se reforçar os meios de coordenação e assegurar a rápida preparação dos instrumentos legais e organizativos necessários à concretização, até Julho de 2006, do projecto de emissão do novo Passaporte Electrónico Português.

O novo Passaporte Electrónico permitirá a leitura óptica de um conjunto mais alargado de dados bioemétricos, tendo em vista prevenir a falsificação de documentos e aperfeiçoar os mecanismos de controlo e de garantia da segurança, em conformidade com as normas comunitárias. O novo modelo de passaportes permitirá, também, satisfazer os requisitos necessários para a plena participação de Portugal no Programa Visa Waiver e assim criar condições para a dispensa de visto de entrada nos EUA para titulares de passaporte português.

A Resolução agora aprovada assegura, ainda, a articulação do Passaporte Electrónico Português com outros programas públicos tendentes à promoção do uso de novas tecnologias e, em especial, de modalidades avançadas de Governo Electrónico, como é o caso do projecto do «Cartão do Cidadão».

5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Com a aprovação final deste diploma, procede-se a alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, tendo em vista a eliminação de erros e incongruências que impossibilitam a sua correcta aplicação, estabelecendo os princípios orientadores que devem nortear a actividade cinegética nas suas diferentes modalidades, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.

No âmbito destas alterações, o diploma ver repor as competências do Instituto de Conservação da Natureza em matéria de caça nas áreas protegidas, que lhe tinham sido retiradas em 2004.

6. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003

Este Decreto-Lei introduz uma correcção aos termos em que se encontra feita a transposição da directiva comunitária relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, no que respeita aos equipamentos excluídos do seu âmbito de aplicação. Esta correcção destina-se a prevenir o prosseguimento de um processo de pré-contencioso comunitário.

7. Decreto-Lei que estabelece o regime de instalação, funcionamento e os requisitos de segurança dos estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades

Este Decreto-Lei vem colmatar a lacuna existente no nosso ordenamento jurídico no que respeita à regulamentação dos centros de bronzeamento artificial, comummente designados por «solários». Esta iniciativa legislativa acolhe, assim, o apelo e as recomendações da Organização Mundial de Saúde, com o objectivo de proteger os consumidores dos riscos inerentes à exposição aos raios ultravioleta.

O diploma estabelece os requisitos de segurança dos aparelhos e do seu manuseamento, as informações a prestar aos seus consumidores e utilizadores, as condições em que a actividade deve ser exercida, os requisitos de formação do pessoal técnico, o regime de responsabilidade pelos danos resultantes da utilização dos aparelhos bronzeadores, o regime sancionatório e contra-ordenacional, bem como as normas transitórias aplicáveis aos centros de bronzeamento existentes à data da entrada em vigor do diploma.

Este diploma vem ainda proibir a prestação de serviços de bronzeamento artificial a menores de dezoito anos e a grávidas, bem como às pessoas que apresentem sinais de insolação.

8. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado

Este Decreto-Lei elimina certas restrições legais a que está sujeito o cartão de identificação de voluntário, nomeadamente quanto à sua dimensão e à área de actividade do voluntário, remetendo a regulamentação das suas características para portaria.

9. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana

Este Decreto-Lei vem aperfeiçoar o princípio subjacente ao actual Estatuto Remuneratório dos Militares da Guarda Nacional Republicana pelo qual ao militar mais antigo deve ser assegurada, pelo menos, remuneração igual à de militar mais moderno no mesmo posto. Passa a considerar-se para este efeito apenas a remuneração que resulte de serviço anteriormente prestado na GNR.

Com a alteração agora introduzida, deixa de acontecer que, quando um militar está num escalão salarial superior ao correspondente ao seu tempo de serviço (por exemplo, por ter prestado serviço ao Estado antes do ingresso na Guarda), a sua promoção provoque o injustificado reposicionamento num escalão salarial superior de muitos outros militares mais antigos naquele posto.

10. Resolução do Conselho de Ministros que renova os contratos celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 1/2005, adjudicado por Despacho do Primeiro-Ministro de 17 de Dezembro de 2004 e autoriza a abertura de um concurso público internacional com vista à contratação de serviço de fornecimento de alimentação aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2006

Esta Resolução autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a renovar, por um ano, os contratos para o fornecimento de refeições nos estabelecimentos prisionais e determina a realização de novos concursos nos casos em que a renovação não obteve a anuência dos prestadores do serviço.

II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes iniciativas em matéria de urbanismo e ordenamento do território:

1. Decreto que concede ao município de Santiago do Cacém o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área critica de recuperação e reconversão urbanística do Centro Histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, delimitada na planta anexa ao Decreto n.º 58/99, de 16 de Dezembro

Este diploma vem conceder o direito de preferência necessário para a efectiva concretização da recuperação do património edificado e das infra-estruturas do Centro Histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso.

Este direito de preferência vigora, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o estabelecimento das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda do núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António, em elaboração, pelo prazo de dois anos, e a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António em parte desta área e pelo mesmo prazo

Esta Resolução visa ratificar o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a área a abranger pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António por forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução deste Plano.

Por outro lado, esta Resolução ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António na área em causa, por ser incompatível com a necessidade de reabilitação do núcleo histórico de Vila Real de Santo António.

3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o estabelecimento das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, em elaboração, pelo prazo de dois anos

Esta Resolução visa ratificar o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, destinadas evitar a alteração das circunstâncias e das condições que possam comprometer a execução do futuro Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra.

4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção

Com esta Resolução é ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção e alterado o Plano Director Municipal de Monção, na área de intervenção daquele Plano de Pormenor.

5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, no município da Guarda

Esta Resolução ratifica parcialmente o Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, no município da Guarda, por forma a promover a requalificação ambiental e urbana da área de intervenção, através da criação do Parque Urbano envolvente ao Rio Diz.

6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de S. Pedro do Sul, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2003, de 8 de Agosto de 2003

Esta Resolução ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de S. Pedro do Sul, com o objectivo de permitir a conclusão da elaboração do Plano de Urbanização da Área Ribeirinha e do Plano de Pormenor da Quinta Além da Fonte.

III. O Conselho de Ministros aprovou, também as seguintes Resoluções:

1. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o presidente, o vice-presidente e um dos vogais do Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Esta Resolução vem nomear o licenciado Carlos Manuel Tavares da Silva para o cargo de presidente do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o mestre Amadeu José Ferreira para o cargo de vice-presidente.

São, também, nomeados para os cargos de vogal a licenciada Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote e o mestre Rui Manuel Correia Pedras.

2. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia um dos vogais do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público

Esta Resolução vem nomear o licenciado Luís Adriano Alberti de Varennes e Mendonça para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público.

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