I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei que procede à conversão em contra-ordenações
de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico
nacional;
2. Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável
às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de
passageiros;
3. Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável
às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas
rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem;
Estas Propostas de Lei, aprovadas hoje na sua versão final, dão
seguimento ao Plano de Acção para o Descongestionamento dos
Tribunais, tendo em vista libertá-los de um conjunto significativo
de processos que, pela sua importância, não carecem de tratamento
judicial.
Com estas medidas, a submeter à aprovação da Assembleia da
República, o Governo pretende obter uma eliminação de cerca de
10.000 processos judiciais por ano, o que corresponde a uma
diminuição em, aproximadamente, 12% do número de processos de
natureza criminal.
O Governo concretiza, assim, o programa de substituição das
contravenções e transgressões por contra-ordenações, iniciado há
cerca de 25 anos, com a publicação do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24
de Julho e que tardava em obter seguimento.
Assim, os ilícitos até aqui qualificados como contravenção ou
transgressão passarão a configurar ilícitos de mera ordenação
social, pelo que passam a submeter-se a um procedimento de tipo
administrativo, aplicável às contra-ordenações, sem prejuízo do
direito de recurso para os tribunais.
Como exemplos de transgressões e contravenções que vão deixar de
ocupar os tribunais destacam-se a utilização de transportes
colectivos sem título de transporte válido, a utilização de
auto-estradas sem pagamento de portagem, a prática de desportos
motonáuticos nas concessões de pesca de águas paradas sem a
respectiva autorização, o exercício da pesca em águas interiores
desacompanhado da respectiva licença e de documento legal de
identificação pessoal e a recolha de resina com incisões que
excedem a largura, profundidade e comprimentos regulamentares.
4. Resolução do Conselho de Ministros que adopta medidas com
vista ao desenvolvimento do Passaporte Electrónico Português
Com esta Resolução pretende-se reforçar os meios de coordenação
e assegurar a rápida preparação dos instrumentos legais e
organizativos necessários à concretização, até Julho de 2006, do
projecto de emissão do novo Passaporte Electrónico Português.
O novo Passaporte Electrónico permitirá a leitura óptica de um
conjunto mais alargado de dados bioemétricos, tendo em vista
prevenir a falsificação de documentos e aperfeiçoar os mecanismos
de controlo e de garantia da segurança, em conformidade com as
normas comunitárias. O novo modelo de passaportes permitirá,
também, satisfazer os requisitos necessários para a plena
participação de Portugal no Programa Visa Waiver e assim criar
condições para a dispensa de visto de entrada nos EUA para
titulares de passaporte português.
A Resolução agora aprovada assegura, ainda, a articulação do
Passaporte Electrónico Português com outros programas públicos
tendentes à promoção do uso de novas tecnologias e, em especial, de
modalidades avançadas de Governo Electrónico, como é o caso do
projecto do «Cartão do Cidadão».
5. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e
exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão
sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade
cinegética.
Com a aprovação final deste diploma, procede-se a alterações ao
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, tendo em vista a
eliminação de erros e incongruências que impossibilitam a sua
correcta aplicação, estabelecendo os princípios orientadores que
devem nortear a actividade cinegética nas suas diferentes
modalidades, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos
cinegéticos.
No âmbito destas alterações, o diploma ver repor as competências
do Instituto de Conservação da Natureza em matéria de caça nas
áreas protegidas, que lhe tinham sido retiradas em 2004.
6. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a
que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e
electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003
Este Decreto-Lei introduz uma correcção aos termos em que se
encontra feita a transposição da directiva comunitária relativa aos
resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, no que respeita
aos equipamentos excluídos do seu âmbito de aplicação. Esta
correcção destina-se a prevenir o prosseguimento de um processo de
pré-contencioso comunitário.
7. Decreto-Lei que estabelece o regime de instalação,
funcionamento e os requisitos de segurança dos estabelecimentos que
prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial
mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem
radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades
Este Decreto-Lei vem colmatar a lacuna existente no nosso
ordenamento jurídico no que respeita à regulamentação dos centros
de bronzeamento artificial, comummente designados por «solários».
Esta iniciativa legislativa acolhe, assim, o apelo e as
recomendações da Organização Mundial de Saúde, com o objectivo de
proteger os consumidores dos riscos inerentes à exposição aos raios
ultravioleta.
O diploma estabelece os requisitos de segurança dos aparelhos e
do seu manuseamento, as informações a prestar aos seus consumidores
e utilizadores, as condições em que a actividade deve ser exercida,
os requisitos de formação do pessoal técnico, o regime de
responsabilidade pelos danos resultantes da utilização dos
aparelhos bronzeadores, o regime sancionatório e
contra-ordenacional, bem como as normas transitórias aplicáveis aos
centros de bronzeamento existentes à data da entrada em vigor do
diploma.
Este diploma vem ainda proibir a prestação de serviços de
bronzeamento artificial a menores de dezoito anos e a grávidas, bem
como às pessoas que apresentem sinais de insolação.
8. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de
Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do
voluntariado
Este Decreto-Lei elimina certas restrições legais a que está
sujeito o cartão de identificação de voluntário, nomeadamente
quanto à sua dimensão e à área de actividade do voluntário,
remetendo a regulamentação das suas características para
portaria.
9. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de
Novembro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos
oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana
Este Decreto-Lei vem aperfeiçoar o princípio subjacente ao
actual Estatuto Remuneratório dos Militares da Guarda Nacional
Republicana pelo qual ao militar mais antigo deve ser assegurada,
pelo menos, remuneração igual à de militar mais moderno no mesmo
posto. Passa a considerar-se para este efeito apenas a remuneração
que resulte de serviço anteriormente prestado na GNR.
Com a alteração agora introduzida, deixa de acontecer que,
quando um militar está num escalão salarial superior ao
correspondente ao seu tempo de serviço (por exemplo, por ter
prestado serviço ao Estado antes do ingresso na Guarda), a sua
promoção provoque o injustificado reposicionamento num escalão
salarial superior de muitos outros militares mais antigos naquele
posto.
10. Resolução do Conselho de Ministros que renova os contratos
celebrados na sequência do concurso público internacional n.º
1/2005, adjudicado por Despacho do Primeiro-Ministro de 17 de
Dezembro de 2004 e autoriza a abertura de um concurso público
internacional com vista à contratação de serviço de fornecimento de
alimentação aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2006
Esta Resolução autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
a renovar, por um ano, os contratos para o fornecimento de
refeições nos estabelecimentos prisionais e determina a realização
de novos concursos nos casos em que a renovação não obteve a
anuência dos prestadores do serviço.
II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes
iniciativas em matéria de urbanismo e ordenamento do
território:
1. Decreto que concede ao município de Santiago do Cacém o
direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre
particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área critica de
recuperação e reconversão urbanística do Centro Histórico de
Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, delimitada na planta anexa
ao Decreto n.º 58/99, de 16 de Dezembro
Este diploma vem conceder o direito de preferência necessário
para a efectiva concretização da recuperação do património
edificado e das infra-estruturas do Centro Histórico de Santiago do
Cacém e Quinta do Barroso.
Este direito de preferência vigora, sem dependência de prazo,
até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e
reconversão urbanística.
2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o
estabelecimento das medidas preventivas para a área a abranger pelo
Plano de Pormenor de Salvaguarda do núcleo Pombalino de Vila Real
de Santo António, em elaboração, pelo prazo de dois anos, e a
suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo
António em parte desta área e pelo mesmo prazo
Esta Resolução visa ratificar o estabelecimento de medidas
preventivas, pelo prazo de dois anos, para a área a abranger pelo
Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real
de Santo António por forma a evitar a alteração das circunstâncias
e das condições existentes que possam limitar a liberdade de
planeamento ou comprometer a execução deste Plano.
Por outro lado, esta Resolução ratifica a suspensão parcial do
Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António na área em
causa, por ser incompatível com a necessidade de reabilitação do
núcleo histórico de Vila Real de Santo António.
3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o
estabelecimento das medidas preventivas para a área a abranger pelo
Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, em elaboração,
pelo prazo de dois anos
Esta Resolução visa ratificar o estabelecimento de medidas
preventivas, pelo prazo de dois anos, destinadas evitar a alteração
das circunstâncias e das condições que possam comprometer a
execução do futuro Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de
Coimbra.
4. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de
Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de
Monção
Com esta Resolução é ratificado o Plano de Pormenor de
Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção e alterado
o Plano Director Municipal de Monção, na área de intervenção
daquele Plano de Pormenor.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente
o Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz, no município da
Guarda
Esta Resolução ratifica parcialmente o Plano de Pormenor do
Parque Urbano do Rio Diz, no município da Guarda, por forma a
promover a requalificação ambiental e urbana da área de
intervenção, através da criação do Parque Urbano envolvente ao Rio
Diz.
6. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a
prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas
preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de
S. Pedro do Sul, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 102/2003, de 8 de Agosto de 2003
Esta Resolução ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo
de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano
Director Municipal de S. Pedro do Sul, com o objectivo de permitir
a conclusão da elaboração do Plano de Urbanização da Área
Ribeirinha e do Plano de Pormenor da Quinta Além da Fonte.
III. O Conselho de Ministros aprovou, também as seguintes
Resoluções:
1. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o presidente, o
vice-presidente e um dos vogais do Conselho Directivo da Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários
Esta Resolução vem nomear o licenciado Carlos Manuel Tavares da
Silva para o cargo de presidente do conselho directivo da Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários e o mestre Amadeu José Ferreira
para o cargo de vice-presidente.
São, também, nomeados para os cargos de vogal a licenciada Maria
dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote e o mestre Rui Manuel
Correia Pedras.
2. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia um dos vogais
do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público
Esta Resolução vem nomear o licenciado Luís Adriano Alberti de
Varennes e Mendonça para o cargo de vogal do conselho directivo do
Instituto de Gestão do Crédito Público.