I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Resolução do Conselho de Ministros que prevê um conjunto de
orientações no sentido de tornar mais justo e equilibrado os
sistemas de remunerações e pensões nas empresas e institutos
públicos.
Esta Resolução aplica-se às empresas públicas (sociedades de
capitais exclusiva ou maioritariamente públicos e entidades
públicas empresariais), aos institutos públicos e aos cargos
designados ou propostos pelo Estado com estatuto remuneratório
equiparado a gestor público.
As medidas agora adoptadas pelo Governo obedecem a quatro
princípios essenciais.
■Em primeiro lugar, o princípio da harmonização público-privado:
só serão admitidos regimes especiais de reforma quando isso
corresponder a práticas e usos no sector e quando tiverem carácter
predominantemente contributivo.
■Em segundo lugar, o princípio da equidade: os benefícios previstos
para os órgãos de direcção ou administração devem inserir-se no
quadro das regalias aplicáveis aos demais colaboradores.
■Em terceiro lugar, o princípio da moralização: os benefícios dos
planos complementares de reforma só podem utilizar-se após a
cessação de funções e cumpridos que sejam os requisitos gerais de
aposentação (idade e tempo de serviço); o regime de previdência
aplicável aos membros dos órgãos directivos é o que tiverem à data
da nomeação e os prémios de gestão vão depender da prévia
contratação por objectivos quantificados.
■Em quarto lugar, o princípio da transparência: consagra-se a regra
da divulgação obrigatória dos estatutos remuneratórios, regimes de
previdência, planos complementares de reforma e respectivos
encargos anuais.
2. Decreto-Lei que altera os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei
n.º 94/2005, de 9 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
95/2005, de 9 de Junho, que criam linhas de crédito de curto prazo
para financiamento das entidades do sector pecuário extensivo
criadoras de ovinos, bovinos, caprinos, bem como das entidades que
se dediquem à apicultura, e para financiamento aos investimentos
necessários ao abeberamento dos animais, respectivamente.
Com este Decreto-Lei, o Governo reforça em 40 milhões de euros a
linha de crédito criada para compensar os custos acrescidos
decorrentes da escassez de pastagens e forragens, procedendo,
assim, à alteração do montante global ali estabelecido, que passa a
ser de 90 milhões de euros, e torna-a extensiva às entidades que se
dedicam, também, à produção pecuária de suínos e equinos.
Este diploma insere-se nas medidas do Governo de apoios aos
titulares de explorações de pecuária extensivas que, em virtude da
situações de seca grave em todo o País, têm sido forçados a
recorrer, quase em permanência, a outro tipo de alimentação, com o
acréscimo dos custos que, naturalmente, daí decorre.
3. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do licenciamento
das explorações de bovinos.
Este Decreto-Lei vem estabelecer as normas relativas ao
licenciamento das explorações bovinas, de forma a garantir a saúde
pública, o bem-estar animal e a protecção do ambiente, potenciando,
simultaneamente, o respectivo crescimento económico, acolhendo num
único texto a legislação dispersa por vários diplomas.
Assim, e em conformidade com a classificação das explorações
agrícolas, prevêem-se três tipos de licença para as explorações
bovinas, as quais variam nos níveis de exigência e rigor e na
observância dos requisitos técnicos previsto para as exploração
bovinas
Fixam-se, ainda, as competências para a emissão da licença e os
procedimentos tendentes à respectiva obtenção, bem como os
requisitos a observar em cada exploração, e estipulam-se as sanções
para os casos de incumprimento.
4. Decreto-Lei que constitui a sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos «Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora
da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes
Olímpicas de Vela 2007, S.A.», abreviadamente designada por
«Portugal Vela 2007, S.A.», e aprova os respectivos estatutos.
Este Decreto-Lei vem criar a sociedade promotora da realização
em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de
2007 e aprovar os respectivos estatutos, de acordo com o contrato
celebrado entre o Estado Português e a Federação Internacional de
Vela (ISAF) para a realização deste grande evento desportivo na
Baia de Cascais.
Esta sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, tem
por objecto social a concepção, planeamento, promoção e realização
do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, bem
como o acompanhamento e fiscalização da construção e beneficiação
das infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio ao
evento que se mostrem necessários.
O capital social da sociedade é de 500.000,00 euros, subscrito
pelo Estado, com uma participação no valor de 375.000,00 euros,
correspondentes a 75%, e pelo Município de Cascais, com uma
participação no valor de 125.000,00 euros, correspondentes a
25%.
5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o
estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo
futuro Plano de Urbanização de Lamego, pelo prazo de dois anos e a
suspensão total do Plano Geral de Urbanização bem como a suspensão
parcial do Plano Director Municipal de Lamego, pelo mesmo
prazo.
Esta Resolução tem por objectivo evitar a alteração das
circunstâncias e das condições que possam limitar a liberdade de
planeamento ou comprometer a execução do futuro plano.
As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer
vinculativo das operações de loteamento e obras de urbanização; das
obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com
excepção das que estejam sujeitas apenas a procedimento de
comunicação prévia à câmara municipal; dos trabalhos de remodelação
de terrenos; das obras de demolição de edificações existentes,
excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas
de licença ou autorização; do derrube de árvores em maciço ou
destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o licenciado
Luís Fernando Ferreira Calado para o cargo de presidente do
conselho directivo da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva.
Esta Resolução vem nomear o licenciado Luís Fernando Ferreira
Calado para o cargo de presidente do conselho directivo da Fundação
Ricardo Espírito Santo Silva, sendo para o efeito destacado da
Direcção-Geral do Tesouro.
II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes
diplomas, no âmbito de transposição de Directivas Comunitárias:
1. Decreto-Lei que altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003,
de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 2001/111/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, relativa a
determinados açúcares destinados à alimentação humana.
Este Decreto-Lei tem por objectivo eliminar algumas das
incorrecções verificadas na transposição para a ordem jurídica da
directiva comunitária, no que respeita ao açúcar branco extra e ao
xarope de glucose desidratado destinados à alimentação humana,
evitando-se, desta forma, um processo por incumprimento.
2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2005/10/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005,
que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o
controlo oficial do teor de benzo (a)pireno nos géneros
alimentícios.
Este Decreto-Lei fixa os critérios específicos de amostra e
análise para o controlo do teor de benzo(a)pireno nos géneros
alimentícios, a fim de assegurar que os laboratórios utilizam
métodos de análise com um nível de eficácia compatível.
3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março de 2005, e
aprova uma lista de ingredientes e substâncias alimentares
provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99,
de 18 de Dezembro.
Este Decreto-Lei aprova a nova lista dos ingredientes e
substâncias que são provisoriamente excluídos, tendo por base a
decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre
a não susceptibilidade, ou a não muita susceptibilidade, de
determinados produtos derivados desses ingredientes ou substâncias
provocarem reacções indesejáveis em indivíduos sensíveis.
4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2005/4/CE, da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que
altera a Directiva 2001/22/CE, relativamente aos métodos de
colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos
teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros
alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de
Novembro.
Este diploma visa estabelecer informação normalizada e
actualizada relativa aos contaminantes nos géneros alimentícios,
nomeadamente nos métodos de colheita de amostras e de análise, de
modo a assegurar uma abordagem de execução harmonizada em toda a
União Europeia.
5. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2005/5/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que
altera a Directiva 2002/26/CE, que fixa os métodos de colheita de
amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores
de ocratoxina A nos géneros alimentícios, alterando o Decreto-Lei
n.º 72-J/2003, de 14 de Abril.
Com este Decreto-Lei, os métodos de colheita de amostras bem
como os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de
ocratoxina A passam a ser aplicáveis ao café torrado, em grão e
moído, ao café solúvel, ao vinho e ao sumo de uva.
III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes
diplomas, no âmbito das relações internacionais:
1. Decreto que aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a
República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e
Príncipe, assinada em Lisboa, a 17 de Fevereiro de 2004.
2. Decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre a República
Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no
Domínio do Turismo, assinado em Lisboa, a 31 de Maio de 2005.