COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 8 DE SETEMBRO DE 2005

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que prevê um conjunto de orientações no sentido de tornar mais justo e equilibrado os sistemas de remunerações e pensões nas empresas e institutos públicos.

Esta Resolução aplica-se às empresas públicas (sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos e entidades públicas empresariais), aos institutos públicos e aos cargos designados ou propostos pelo Estado com estatuto remuneratório equiparado a gestor público.

As medidas agora adoptadas pelo Governo obedecem a quatro princípios essenciais.

■Em primeiro lugar, o princípio da harmonização público-privado: só serão admitidos regimes especiais de reforma quando isso corresponder a práticas e usos no sector e quando tiverem carácter predominantemente contributivo.
■Em segundo lugar, o princípio da equidade: os benefícios previstos para os órgãos de direcção ou administração devem inserir-se no quadro das regalias aplicáveis aos demais colaboradores.
■Em terceiro lugar, o princípio da moralização: os benefícios dos planos complementares de reforma só podem utilizar-se após a cessação de funções e cumpridos que sejam os requisitos gerais de aposentação (idade e tempo de serviço); o regime de previdência aplicável aos membros dos órgãos directivos é o que tiverem à data da nomeação e os prémios de gestão vão depender da prévia contratação por objectivos quantificados.
■Em quarto lugar, o princípio da transparência: consagra-se a regra da divulgação obrigatória dos estatutos remuneratórios, regimes de previdência, planos complementares de reforma e respectivos encargos anuais.
2. Decreto-Lei que altera os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 94/2005, de 9 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 95/2005, de 9 de Junho, que criam linhas de crédito de curto prazo para financiamento das entidades do sector pecuário extensivo criadoras de ovinos, bovinos, caprinos, bem como das entidades que se dediquem à apicultura, e para financiamento aos investimentos necessários ao abeberamento dos animais, respectivamente.

Com este Decreto-Lei, o Governo reforça em 40 milhões de euros a linha de crédito criada para compensar os custos acrescidos decorrentes da escassez de pastagens e forragens, procedendo, assim, à alteração do montante global ali estabelecido, que passa a ser de 90 milhões de euros, e torna-a extensiva às entidades que se dedicam, também, à produção pecuária de suínos e equinos.

Este diploma insere-se nas medidas do Governo de apoios aos titulares de explorações de pecuária extensivas que, em virtude da situações de seca grave em todo o País, têm sido forçados a recorrer, quase em permanência, a outro tipo de alimentação, com o acréscimo dos custos que, naturalmente, daí decorre.

3. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos.

Este Decreto-Lei vem estabelecer as normas relativas ao licenciamento das explorações bovinas, de forma a garantir a saúde pública, o bem-estar animal e a protecção do ambiente, potenciando, simultaneamente, o respectivo crescimento económico, acolhendo num único texto a legislação dispersa por vários diplomas.

Assim, e em conformidade com a classificação das explorações agrícolas, prevêem-se três tipos de licença para as explorações bovinas, as quais variam nos níveis de exigência e rigor e na observância dos requisitos técnicos previsto para as exploração bovinas

Fixam-se, ainda, as competências para a emissão da licença e os procedimentos tendentes à respectiva obtenção, bem como os requisitos a observar em cada exploração, e estipulam-se as sanções para os casos de incumprimento.

4. Decreto-Lei que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos «Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela 2007, S.A.», abreviadamente designada por «Portugal Vela 2007, S.A.», e aprova os respectivos estatutos.

Este Decreto-Lei vem criar a sociedade promotora da realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007 e aprovar os respectivos estatutos, de acordo com o contrato celebrado entre o Estado Português e a Federação Internacional de Vela (ISAF) para a realização deste grande evento desportivo na Baia de Cascais.

Esta sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, tem por objecto social a concepção, planeamento, promoção e realização do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, bem como o acompanhamento e fiscalização da construção e beneficiação das infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio ao evento que se mostrem necessários.

O capital social da sociedade é de 500.000,00 euros, subscrito pelo Estado, com uma participação no valor de 375.000,00 euros, correspondentes a 75%, e pelo Município de Cascais, com uma participação no valor de 125.000,00 euros, correspondentes a 25%.

5. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo futuro Plano de Urbanização de Lamego, pelo prazo de dois anos e a suspensão total do Plano Geral de Urbanização bem como a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lamego, pelo mesmo prazo.

Esta Resolução tem por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução do futuro plano.

As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo das operações de loteamento e obras de urbanização; das obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a procedimento de comunicação prévia à câmara municipal; dos trabalhos de remodelação de terrenos; das obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização; do derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

6. Resolução do Conselho de Ministros que nomeia o licenciado Luís Fernando Ferreira Calado para o cargo de presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva.

Esta Resolução vem nomear o licenciado Luís Fernando Ferreira Calado para o cargo de presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, sendo para o efeito destacado da Direcção-Geral do Tesouro.

II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas, no âmbito de transposição de Directivas Comunitárias:

1. Decreto-Lei que altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/111/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana.

Este Decreto-Lei tem por objectivo eliminar algumas das incorrecções verificadas na transposição para a ordem jurídica da directiva comunitária, no que respeita ao açúcar branco extra e ao xarope de glucose desidratado destinados à alimentação humana, evitando-se, desta forma, um processo por incumprimento.

2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/10/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de benzo (a)pireno nos géneros alimentícios.

Este Decreto-Lei fixa os critérios específicos de amostra e análise para o controlo do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios, a fim de assegurar que os laboratórios utilizam métodos de análise com um nível de eficácia compatível.

3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março de 2005, e aprova uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.

Este Decreto-Lei aprova a nova lista dos ingredientes e substâncias que são provisoriamente excluídos, tendo por base a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre a não susceptibilidade, ou a não muita susceptibilidade, de determinados produtos derivados desses ingredientes ou substâncias provocarem reacções indesejáveis em indivíduos sensíveis.

4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/4/CE, da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2001/22/CE, relativamente  aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de Novembro.

Este diploma visa estabelecer informação normalizada e actualizada relativa aos contaminantes nos géneros alimentícios, nomeadamente nos métodos de colheita de amostras e de análise, de modo a assegurar uma abordagem de execução harmonizada em toda a União Europeia.

5. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/5/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2002/26/CE, que fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A nos géneros alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 72-J/2003, de 14 de Abril.

Com este Decreto-Lei, os métodos de colheita de amostras bem como os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A passam a ser aplicáveis ao café torrado, em grão e moído, ao café solúvel, ao vinho e ao sumo de uva.

III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas, no âmbito das relações internacionais:

1. Decreto que aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinada em Lisboa, a 17 de Fevereiro de 2004.

2. Decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa, a 31 de Maio de 2005.

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