COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE AGOSTO DE 2005

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea

Este Decreto-Lei cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição dos existentes Institutos Superior Naval de Guerra, de Altos Estudos Militares e de Altos Estudos da Força Aérea. Visa-se promover uma maior unidade de doutrina e reforçar a cooperação inter-ramos, bem como promover o desenvolvimento de cursos de promoção, qualificação e actualização que correspondam às exigências que presentemente se colocam às Forças Armadas e à Guarda Nacional República.

Com esta medida, que dá cumprimento à proposta do Governo de reestruturação da Administração Central do Estado, são reduzidos os encargos financeiros, na medida em que ficam concentradas num único instituto actividades de docência e actividades administrativas que actualmente se encontram dispersas por três institutos. Por outro lado, este novo modelo proporciona, também, uma significativa redução dos meios humanos, tanto em termos do corpo docente como do corpo de oficiais, sargentos e praças que vão assegurar o funcionamento do instituto. A direcção será assegurada por quatro oficiais generais, em vez dos sete que actualmente dirigem os três institutos agora extintos.

2. Decreto-Lei que altera o regime da aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP

Tendo em vista a convergência dos sistemas de protecção social no Estado com o do regime geral da Segurança Social, sem descurar a especificidade de certas carreiras especiais, o direito à pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP passa a existir apenas aos 55 anos, com 36 anos de serviço, sendo a pré-aposentação um regime no qual há prestação de serviço alternativo adequado à idade e desgaste sofrido.

Actualmente, o direito à pré-aposentação da PSP é aos 36 anos de serviço, independentemente da idade, embora sujeito a aprovação pela Direcção Nacional, havendo, após 5 anos na pré-aposentação, o direito à aposentação com pensão por inteiro. Hoje, a pré-aposentação é, também, caracterizada pela não prestação de serviço.

Quanto à aposentação, esta mantém-se nos 60 anos de idade, mas a exigência de tempo de serviço evolui dos 36 anos para os 40 anos de serviço. A pensão é calculada nos termos vigentes para o regime geral de Segurança Social, com referência a uma carreira contributiva de 40 anos.

3. Decreto-Lei que estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas

Este Decreto-Lei estabelece maior transparência na informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis, através da obrigação geral de indicação do preço da sua venda a retalho. São, também, criadas regras especiais para a informação sobre os preços praticados pelos postos de abastecimento existentes nas auto-estradas, com o objectivo de permitir ao consumidor e ao utente comparar os preços antes de aceder ao posto

Assim, a informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis vendidos nos postos de abastecimento ao público deve constar de um painel contendo a identificação dos combustíveis mais comercializados e respectivos preços, oferecidos nos três postos de abastecimento seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido de trânsito.

4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a iniciativa operações de qualificação e reinserção urbana de bairros críticos

Com esta Resolução é criada a iniciativa «Operações de qualificação e reinserção urbana de bairros críticos», nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que será desenvolvida no âmbito da Política de Cidades.

As operações a realizar incidem sobre bairros seleccionados em função das características e capacidades de acção locais, e terão um horizonte temporal delimitado (2005-2007).

Para cada bairro será constituído um Grupo de Trabalho com o objectivo de preparar um programa de intervenção, assente em projectos mobilizadores, com foco na reabilitação e qualificação habitacional, urbanística e ambiental. Serão privilegiadas as acções que enquadrem o surgimento de novas formas organizativas, a construção de repostas adequadas à integração social das crianças e dos jovens, bem como da população socialmente excluída e das minorias étnicas, o surgimento de iniciativas e equipamentos de suporte necessários ao desenvolvimento de acções de animação, formação e acompanhamento no acesso ao emprego e à micro-empresa, a disponibilização de espaços adequados ao desenvolvimento das actividades, incluindo as de natureza económica, dos residentes, a dinamização e apoio a iniciativas de natureza arquitectónica, urbanística e ambiental que contenham uma dimensão inovadora significativa, e a preparação de um projecto global de reinserção funcional e urbanística do bairro na área (cidade) envolvente.

O financiamento desta iniciativa será assegurado através de uma candidatura a financiamento no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, até ao limite máximo de 12,5 milhões de euros, estando envolvidos, para o período 2005-2007, recursos nacionais num montante na ordem dos 2,1 milhões de euros.

5. Decreto-Lei que fixa novas regras para o concurso de acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada da carreira diplomática

Este Decreto-Lei revê a forma de concurso, que passa a incidir sobre a avaliação curricular. Assim, as regras do concurso de acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada da carreira diplomática são alteradas, tornando-as mais compatíveis com as necessidades de política externa numa óptica de racionalização de recursos humanos.

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