O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho
de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que cria o Instituto de Estudos Superiores
Militares (IESM) e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o
Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos
da Força Aérea
Este Decreto-Lei cria o Instituto de Estudos Superiores
Militares (IESM), em substituição dos existentes Institutos
Superior Naval de Guerra, de Altos Estudos Militares e de Altos
Estudos da Força Aérea. Visa-se promover uma maior unidade de
doutrina e reforçar a cooperação inter-ramos, bem como promover o
desenvolvimento de cursos de promoção, qualificação e actualização
que correspondam às exigências que presentemente se colocam às
Forças Armadas e à Guarda Nacional República.
Com esta medida, que dá cumprimento à proposta do Governo de
reestruturação da Administração Central do Estado, são reduzidos os
encargos financeiros, na medida em que ficam concentradas num único
instituto actividades de docência e actividades administrativas que
actualmente se encontram dispersas por três institutos. Por outro
lado, este novo modelo proporciona, também, uma significativa
redução dos meios humanos, tanto em termos do corpo docente como do
corpo de oficiais, sargentos e praças que vão assegurar o
funcionamento do instituto. A direcção será assegurada por quatro
oficiais generais, em vez dos sete que actualmente dirigem os três
institutos agora extintos.
2. Decreto-Lei que altera o regime da aposentação e
pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP
Tendo em vista a convergência dos sistemas de protecção social
no Estado com o do regime geral da Segurança Social, sem descurar a
especificidade de certas carreiras especiais, o direito à
pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP passa a
existir apenas aos 55 anos, com 36 anos de serviço, sendo a
pré-aposentação um regime no qual há prestação de serviço
alternativo adequado à idade e desgaste sofrido.
Actualmente, o direito à pré-aposentação da PSP é aos 36 anos de
serviço, independentemente da idade, embora sujeito a aprovação
pela Direcção Nacional, havendo, após 5 anos na pré-aposentação, o
direito à aposentação com pensão por inteiro. Hoje, a
pré-aposentação é, também, caracterizada pela não prestação de
serviço.
Quanto à aposentação, esta mantém-se nos 60 anos de idade, mas a
exigência de tempo de serviço evolui dos 36 anos para os 40 anos de
serviço. A pensão é calculada nos termos vigentes para o regime
geral de Segurança Social, com referência a uma carreira
contributiva de 40 anos.
3. Decreto-Lei que estabelece uma obrigação geral de indicação
do preço de venda a retalho dos combustíveis bem como cria regras
especiais para a indicação daqueles preços nos postos de
abastecimento ao público existentes nas auto-estradas
Este Decreto-Lei estabelece maior transparência na informação
sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis, através da
obrigação geral de indicação do preço da sua venda a retalho. São,
também, criadas regras especiais para a informação sobre os preços
praticados pelos postos de abastecimento existentes nas
auto-estradas, com o objectivo de permitir ao consumidor e ao
utente comparar os preços antes de aceder ao posto
Assim, a informação sobre o preço de venda a retalho dos
combustíveis vendidos nos postos de abastecimento ao público deve
constar de um painel contendo a identificação dos combustíveis mais
comercializados e respectivos preços, oferecidos nos três postos de
abastecimento seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido de
trânsito.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a iniciativa
operações de qualificação e reinserção urbana de bairros
críticos
Com esta Resolução é criada a iniciativa «Operações de
qualificação e reinserção urbana de bairros críticos», nas áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto, que será desenvolvida no âmbito
da Política de Cidades.
As operações a realizar incidem sobre bairros seleccionados em
função das características e capacidades de acção locais, e terão
um horizonte temporal delimitado (2005-2007).
Para cada bairro será constituído um Grupo de Trabalho com o
objectivo de preparar um programa de intervenção, assente em
projectos mobilizadores, com foco na reabilitação e qualificação
habitacional, urbanística e ambiental. Serão privilegiadas as
acções que enquadrem o surgimento de novas formas organizativas, a
construção de repostas adequadas à integração social das crianças e
dos jovens, bem como da população socialmente excluída e das
minorias étnicas, o surgimento de iniciativas e equipamentos de
suporte necessários ao desenvolvimento de acções de animação,
formação e acompanhamento no acesso ao emprego e à micro-empresa, a
disponibilização de espaços adequados ao desenvolvimento das
actividades, incluindo as de natureza económica, dos residentes, a
dinamização e apoio a iniciativas de natureza arquitectónica,
urbanística e ambiental que contenham uma dimensão inovadora
significativa, e a preparação de um projecto global de reinserção
funcional e urbanística do bairro na área (cidade) envolvente.
O financiamento desta iniciativa será assegurado através de uma
candidatura a financiamento no âmbito do Mecanismo Financeiro do
Espaço Económico Europeu, até ao limite máximo de 12,5 milhões de
euros, estando envolvidos, para o período 2005-2007, recursos
nacionais num montante na ordem dos 2,1 milhões de euros.
5. Decreto-Lei que fixa novas regras para o concurso de acesso à
categoria de Conselheiro de Embaixada da carreira diplomática
Este Decreto-Lei revê a forma de concurso, que passa a incidir
sobre a avaliação curricular. Assim, as regras do concurso de
acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada da carreira
diplomática são alteradas, tornando-as mais compatíveis com as
necessidades de política externa numa óptica de racionalização de
recursos humanos.