COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS EXTRAORDINÁRIO DE 30 DE MAIO DE 2005

I. O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária, que hoje teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, prosseguiu a preparação do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2005 a 2009, que será discutido no plenário da Assembleia da República no próximo dia 9 de Junho de 2005 e posteriormente entregue à Comissão Europeia.

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, na generalidade, o plano de acção global para a consolidação orçamental, anunciado pelo Primeiro-Ministro na Assembleia da República, no dia 25 de Maio:

Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de medidas para a consolidação das contas públicas e o crescimento económico.

Para a consolidação orçamental são necessárias medidas para combater o desequilíbrio das contas públicas, em especial, nas seguintes áreas:

■O combate à fraude e evasão fiscais;
■A promoção da equidade fiscal;
■A requalificação dos benefícios fiscais;
■A equidade e sustentabilidade da Segurança Social;
■A reestruturação da Administração Pública;
■A sustentabilidade dos serviços públicos, com especial relevo para os sectores da saúde e da educação e ensino superior;
Em cada uma destas áreas, o Governo decidiu implementar um conjunto de medidas e fixou a respectiva calendarização. De entre essas medidas, destacam-se:

A. No âmbito do combate à fraude e evasão fiscal:

■Apresentação de Proposta de Lei à Assembleia da República, até ao final do ano de 2005, de um normativo legal que possibilite a divulgação dos rendimentos ilíquidos obtidos anualmente pelas pessoas singulares;
■Apresentação de Proposta de Lei à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, visando a divulgação de empresas com dívidas em mora, de natureza fiscal ou contributiva, de montantes elevados, bem como a divulgação periódica das empresas com maior volume de impostos e contribuições efectivamente pagos;
■Utilização selectiva e eficaz do acesso à informação bancária para efeitos fiscais, concentrado em situações de particular risco, cujos resultados serão objecto de relatório anual a apresentar à Assembleia da República até final do primeiro trimestre do ano subsequente;
■Revisão da Isenção de IVA, a aprovar com o Orçamento de Estado para 2006, no contexto de reestruturação dos grupos do sector financeiro, alterando o regime actual que tem vindo a ser utilizado na montagem de operações complexas de planeamento fiscal para diminuir o IVA a entregar ao Estado ou mesmo para obter reembolsos;
■Criação, com o Orçamento de Estado Rectificativo para 2005, de mecanismos efectivos que evitem a «lavagem» de dividendos por via de quaisquer operações, negócios ou actos jurídicos tendo por objecto participações sociais, ou direitos conexos com essas mesmas participações, celebrados por entidades que estejam sujeitas a imposto e entidades que, a qualquer título, não estejam sujeitas a imposto, beneficiem de um regime de isenção ou de um regime fiscal mais favorável;
■Reposição da tributação em Imposto de Selo das doações de valores monetários, visando fazer face às escapatórias abertas com a não sujeição a imposto destas situações e evitar situações de fraude fiscal, de acordo com legislaçãio a aprovar no prazo de 90 dias;
■Aprofundamento do cruzamento de dados entre a administração tributária e outros organismos, nomeadamente a Segurança Social, Ministério da Justiça, INGA, Serviços Municipalizados e Notários;
■Implementação de um plano de acção com vista a minorar o risco de prescrição das dívidas fiscais;
■Fomento do cumprimento voluntário pelos cidadãos das suas obrigações fiscais através de actuação persuasiva, designadamente, pelo envio de avisos personalizados aos contribuintes com dívidas fiscais e bens penhoráveis;
■Aceleração do processo de avaliação de imóveis;
■Implementação do sistema informático de liquidações oficiosas por falta de entrega da declaração de IRC e de IRS;
■Introdução da compensação de reembolsos com dívidas fiscais de outros impostos.
B. No âmbito da equidade fiscal:

■Apresentação à Assembleia da República de uma proposta visando a introdução de um novo escalão do IRS para rendimentos anuais superiores a sessenta mil euros, cuja taxa será de 42%;
■Aproximação gradual, para efeitos de IRS, da dedução específica das pensões (categoria H) à dedução específica da categoria A.
C. No âmbito da requalificação dos benefícios fiscais:

■Limitação dos Benefícios Fiscais em sede de IRC no Orçamento de Estado para 2006;
■Supressão do n.º 4 do artigo 33.º-A do EBF, relativo ao lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e Ilha de Santa Maria, com o Orçamento de Estado para 2006;
■Revisão das regras de dedução parcial do IVA;
■Revisão do regime dos benefícios fiscais à reestruturação de empresas, previstos no Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro no sentido de introduzir acrescidas exigências à sua concessão, com o Orçamento de Estado para 2006;
■Criação no Orçamento de Estado para 2006, de modalidades de incentivo à poupança que superem o vazio decorrente da revogação dos benefícios fiscais em sede de IRS prevista no Orçamento de Estado para 2005;
■Apresentação imediata da proposta de lei de limitação do âmbito de aplicação do artigo 69.º do CIRC relativo à transmissibilidade de prejuízos.
D. No âmbito da sustentabilidade das políticas públicas:

■Apresentação à Assembleia da República de proposta de aumento da taxa máxima do IVA, em dois pontos percentuais, de 19% para 21%, e afectação da sua receita à Segurança Social e à CGA, de forma a garantir, em complemento com as demais medidas da presente Resolução, a sustentabilidade do Estado social;
■Apresentação à Assembleia da República de uma Proposta de Lei para o aumento até 15% do imposto médio sobre o tabaco de 2006 a 2009.
■Ajustamento imediato, por portaria, do Imposto sobre Produtos Petrolíferos, em função da inflação, e apresentação de proposta de lei à Assembleia da República, com o Orçamento de Estado para 2006, no sentido do aumento da respectiva taxa a partir de 2006 e até 2008, correspondendo aproximadamente a um aumento de 0,025 Euros;
E. No âmbito da equidade e sustentabilidade da Segurança Social:

■Eliminação de taxas reduzidas das contribuições patronais para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), face à existência de diversos organismos e instituições com trabalhadores inscritos na CGA cuja taxa das contribuições patronais é inferior a 20%, a aprovar com o Orçamento de Estado para 2006;
■Convergência, equidade e eficácia nos regimes de protecção social, nomeadamente da CGA e do regime jurídico da Segurança Social, incluindo os regimes especiais de aposentação, nos termos de resoluções e iniciativas legislativas específicas sobre a matéria;
■Elevação para 1,5 vezes o salário mínimo nacional do salário convencional mínimo de desconto dos trabalhadores independentes;
■Adopção de medidas com vista à promoção do envelhecimento activo.
F. No âmbito da reestruturação da Administração Pública e eliminação de privilégios estatutários:

■Redimensionamento da Administração Pública;
■Reestruturação dos subsistemas de saúde na Administração Pública;
■Revisão do sistema de carreiras e remunerações;
■Congelamento de progressões e suplementos;
■Novo regime de afectação e desvinculação dos funcionários supranumerários;
■Limitações às remunerações e regalias no sector público empresarial e nos institutos públicos;
■Alteração dos regimes de subvenção e regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos, mediante Proposta de Lei a apresentar à Assembleia da República;
■Revisão do estatuto dos titulares dos órgãos executivos das autarquias locais;
■Revisão do regime legal aplicável ao exercício excepcional de funções por parte de funcionários, agentes ou outros servidores do Estado, aposentados ou reservistas, ou em situação equiparada, de forma a impedir injustificadas e desproporcionadas situações de acumulação remuneratória;
■Revisão do regime geral aplicável a funcionários e agentes da Administração Pública em matéria de acumulações entre actividades públicas e entre estas e actividades particulares, no sentido da sua moralização e transparência, até ao final do ano de 2005.
III. Finalmente, o Conselho de Ministros, aprovou também, os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, que extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Este diploma visa alterar a forma de nomeação dos dirigentes das CCDR, tornando aplicáveis as regras gerais em vigor para este tipo de cargos, com pleno respeito pela hierarquia administrativa. Afasta-se, assim, o regime, sem paralelo na administração pública, que fazia depender a nomeação destes dirigentes da administração central desconcentrada da intervenção dos Conselhos Regionais. Assim, tendo em conta a equiparação dos presidentes e vice-presidentes das CCDR, respectivamente, aos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, estabelece-se que o seu recrutamento, selecção e provimento fique sujeito ao regime definido para os altos cargos da administração pública.

2. Proposta de Lei que altera o Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

A aprovação desta proposta visa o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da denominada «Directiva da Poupança», permitindo que os rendimentos da poupança sob a forma de juros, pagos num Estado-Membro a beneficiários efectivos que sejam pessoas singulares com residência fiscal num outro Estado-Membro, sejam sujeitos a uma tributação efectiva em conformidade com a legislação deste último Estado-Membro.

Do mesmo modo, estabelece que a aplicação desta directiva, depende da celebração de acordos ou convénios que assegurem que todos os territórios dependentes ou associados adoptarão medidas equivalentes ou idênticas, pelo que alarga a aplicação do regime previsto a pessoas singulares residentes em Andorra, Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Liechtenstein, Ilha de Man, Mónaco, Monserrate, São Marino, Suíça, Ilhas Turks e Caicos ou nas Ilhas Virgens Britânicas.

3. Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, revogando o Decreto-Lei n.º 13/2004, de 13 de Janeiro, e repristinando a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do IPAD.

Com este diploma são alterados aos Estatutos do IPAD (Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento) e o modo de gestão dos respectivos activos financeiros, prosseguindo dois objectivos:

1. Reposição do mecanismo de apoio directo às actividades de cooperação da sociedade civil, nomeadamente das ONGD.

2. Permissão da assunção de activos financeiros na posse do IPAD, que tenham resultado do apoio ao investimento de agentes económicos privados, pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Assim, este Decreto-Lei permite desbloquear os activos financeiros na posse do IPAD, recuperando-se também a eficácia dos financiamentos do Estado às ONGD e, simultaneamente, das acções de cooperação para o desenvolvimento por elas empreendidas.

4. Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel, em 8 de Janeiro de 2005.

O presente tratado destina-se a alargar o âmbito da cooperação entre Portugal e a Argélia através da institucionalização de contactos políticos regulares, designadamente a realização de cimeiras regulares entre Chefes de Governo, reuniões intercalares entre Ministros dos Negócios Estrangeiros e consultas regulares entre Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Altos Funcionários das duas partes.

Além das relações políticas bilaterais, o acordo prevê a cooperação nos domínios da Economia e Finanças, Defesa e Segurança, Educação, Ciência e Tecnologia, Audiovisual, Desenvolvimento Sócio-Económico, Administração Pública e Judiciária e Emigração.

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