COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS EXTRAORDINÁRIO DE 24 DE MAIO DE 2005

I. O Conselho de Ministros em reunião extraordinária que hoje teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou uma resolução que estabelece um conjunto de medidas tendo em vista fazer face à actual crise orçamental e alcançar a consolidação das contas públicas, criando condições para o crescimento económico do País. Tais medidas serão apresentadas na Assembleia da Republica, no dia 25 de Maio, no debate mensal com o Primeiro-Ministro.

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, os diplomas seguintes:

1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, que procedeu à transposição da Directiva 2000/56/CE, da Comissão de 14 de Setembro de 2000.

Este Decreto-Lei estabelece novos ajustamentos nas disposições relativas à habilitação legal para conduzir, nomeadamente no que se diz respeito a conteúdos programáticos, métodos de avaliação para as provas de exame, características dos veículos de exame e emissão e revalidação de títulos de condução.

Do mesmo modo, visa-se corrigir alguns erros legislativos do diploma aprovado a 23 de Fevereiro deste ano, nomeadamente pela revogação operada em artigos essenciais para a normal realização dos exames de condução e emissão e revalidação de títulos de condução.

Das alterações introduzidas em sede de revalidação dos títulos de condução, destaca-se:

i) As novas validades das habilitações das categorias A, B e B+E (50, 60, 65, 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos) passam a aplicar-se de forma faseada aos actualmente titulares destas categorias, a partir de 1 de Janeiro de 2008 e à medida que vão perfazendo o escalão de idade imediatamente seguinte ao que contarem naquela data;

ii) A revalidação das cartas de condução efectua-se mediante entrega pelos seus titulares, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação, de comprovativo médico da sua aptidão física e mental, nos seis meses que antecedem o termo da sua validade. Sempre que para a obtenção dos títulos de habilitação de conduzir das categorias e subcategorias previstas no Código da Estrada seja exigido relatório de exame psicológico favorável, o mesmo é também exigido para a respectiva revalidação;

iii) Para efeitos do Código da Estrada e legislação complementar, considera-se residência habitual o Estado onde o candidato ou o condutor vive, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, na falta destes últimos, em consequência apenas de vínculos pessoais, desde que sejam indiciadores de relações estreitas com aquele local, sem prejuízo do candidato ou titular da carta de condução residir em vários locais situados em dois ou mais Estados ou frequência de universidade ou escola noutro Estado.

2. Resolução que nomeia o novo conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Com esta resolução, o Conselho de Ministros procedeu à nomeação dos novos membros do conselho directivo da CMVM, que passa ter a seguinte a composição:

a) Presidente, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos;

b) Vice-presidente, licenciado Luís Lopes Laranjo;

c)Vogais, mestre Amadeu José Ferreira, mestre Carlos Manuel Costa Pina e licenciado Rui Ambrósio Tribolet.

3. Resolução que exonera o actual gestor da Intervenção Operacional da Administração Pública e nomeia o novo gestor.

Esta resolução procede à nomeação do novo gestor da Intervenção Operacional da Administração Pública (IOAP), o licenciado Nuno Ribeiro de Matos Venade.

A IOAP está incluída no âmbito da execução do III Quadro Comunitário de Apoio e visa a promoção da modernização e da qualidade da Administração Pública e a formação dos funcionários da Administração Pública Central.

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