I. O Conselho de Ministros em reunião extraordinária que hoje
teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou uma
resolução que estabelece um conjunto de medidas tendo em vista
fazer face à actual crise orçamental e alcançar a consolidação das
contas públicas, criando condições para o crescimento económico do
País. Tais medidas serão apresentadas na Assembleia da Republica,
no dia 25 de Maio, no debate mensal com o Primeiro-Ministro.
II. O Conselho de Ministros aprovou, também, os diplomas
seguintes:
1. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de
Fevereiro, que procedeu à transposição da Directiva 2000/56/CE, da
Comissão de 14 de Setembro de 2000.
Este Decreto-Lei estabelece novos ajustamentos nas disposições
relativas à habilitação legal para conduzir, nomeadamente no que se
diz respeito a conteúdos programáticos, métodos de avaliação para
as provas de exame, características dos veículos de exame e emissão
e revalidação de títulos de condução.
Do mesmo modo, visa-se corrigir alguns erros legislativos do
diploma aprovado a 23 de Fevereiro deste ano, nomeadamente pela
revogação operada em artigos essenciais para a normal realização
dos exames de condução e emissão e revalidação de títulos de
condução.
Das alterações introduzidas em sede de revalidação dos títulos
de condução, destaca-se:
i) As novas validades das habilitações das categorias A, B e B+E
(50, 60, 65, 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos) passam a
aplicar-se de forma faseada aos actualmente titulares destas
categorias, a partir de 1 de Janeiro de 2008 e à medida que vão
perfazendo o escalão de idade imediatamente seguinte ao que
contarem naquela data;
ii) A revalidação das cartas de condução efectua-se mediante
entrega pelos seus titulares, no serviço competente da
Direcção-Geral de Viação, de comprovativo médico da sua aptidão
física e mental, nos seis meses que antecedem o termo da sua
validade. Sempre que para a obtenção dos títulos de habilitação de
conduzir das categorias e subcategorias previstas no Código da
Estrada seja exigido relatório de exame psicológico favorável, o
mesmo é também exigido para a respectiva revalidação;
iii) Para efeitos do Código da Estrada e legislação
complementar, considera-se residência habitual o Estado onde o
candidato ou o condutor vive, durante pelo menos 185 dias por ano
civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, na
falta destes últimos, em consequência apenas de vínculos pessoais,
desde que sejam indiciadores de relações estreitas com aquele
local, sem prejuízo do candidato ou titular da carta de condução
residir em vários locais situados em dois ou mais Estados ou
frequência de universidade ou escola noutro Estado.
2. Resolução que nomeia o novo conselho directivo da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Com esta resolução, o Conselho de Ministros procedeu à nomeação
dos novos membros do conselho directivo da CMVM, que passa ter a
seguinte a composição:
a) Presidente, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos;
b) Vice-presidente, licenciado Luís Lopes Laranjo;
c)Vogais, mestre Amadeu José Ferreira, mestre Carlos Manuel
Costa Pina e licenciado Rui Ambrósio Tribolet.
3. Resolução que exonera o actual gestor da Intervenção
Operacional da Administração Pública e nomeia o novo gestor.
Esta resolução procede à nomeação do novo gestor da Intervenção
Operacional da Administração Pública (IOAP), o licenciado Nuno
Ribeiro de Matos Venade.
A IOAP está incluída no âmbito da execução do III Quadro
Comunitário de Apoio e visa a promoção da modernização e da
qualidade da Administração Pública e a formação dos funcionários da
Administração Pública Central.