I. O Conselho de Ministros, na reunião extraordinária que hoje
teve lugar na Pousada de Santa Maria de Bouro, em Amares, aprovou,
na generalidade, o diploma seguinte:
Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Intervenção
Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE).
A criação do Gabinete de Intervenção Integrada para a
Reestruturação Empresarial (AGIIRE) visa acelerar o processo de
transição e reestruturação industrial das empresas portuguesas,
tendo em vista o reforço da competitividade e sã concorrência do
mercado e minorando os eventuais impactos ao nível da coesão social
e territorial.
O AGIIRE, procurando uma adequada coordenação dos serviços
estatais, será constituído por representantes do Ministro da
Economia e da Inovação, que assegura a coordenação, e por
representantes dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho
e Solidariedade Social, da Justiça, da Ciência e Ensino Superior e
da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas.
Os princípios que estão subjacentes à actividade desta nova
estrutura são: a) Proactividade; b) Proximidade às empresas,
trabalhadores e diversos agentes; c) Respeito estrito pelas regras
do mercado e de promoção da sã concorrência.
Do mesmo modo, este Gabinete de Intervenção tem como principais
objectivos: a) Identificar previamente movimentos de reestruturação
empresarial; b) Apoiar os processos de reestruturação tendo em
vista a modernização e o emprego; c) Coordenar a actuação do Estado
no processo de reestruturação e viabilização de empresas; d)
Acompanhar os processos de recuperação de empresas e de
regularização de dívidas ao fisco e à segurança social, bem como os
processos de falência minimizando os custos sociais.
Para cumprimento da sua missão, o AGIIRE deverá apoiar a
utilização articulada e integrada, pelas empresas, de um conjunto
de instrumentos públicos e privados, de que se destacam: a) Medidas
do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) relevantes para a
reestruturação e competitividade empresarial; b) Incentivos fiscais
ao investimento, nomeadamente relativos a fusões e aquisições e
I&D; c) Mobilização de fundos de capital de risco; d) Recurso a
fundos de garantia; e) Inserção em rede de empresas; f) Acordos de
regularização de eventuais dívidas ao fisco e à Segurança Social;
g) Operações de fusão e aquisição, no âmbito do Sistema de
Incentivos à Reestruturação e Modernização Empresarial (SIRME); h)
Constituição de bolsas de recursos humanos.
Por outro lado, são criados os Núcleos de Intervenção Rápida e
Personalizada (NIRP), constituídos por técnicos do IEFP, da
Segurança Social e de outros Organismos relevantes com a específica
missão de desenvolver, de forma integrada, acções preventivas ou
reparadoras junto das empresas e trabalhadores envolvidos em
processos de reestruturação.
II. O Conselho de Ministros aprovou, também, na generalidade, a
Resolução seguinte:
Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema de
Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional
(PIN).
O Governo, com esta Resolução, preconiza novos mecanismos de
acompanhamento e desenvolvimento processual dos projectos que sejam
reconhecidos como sendo de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Pretende-se, assim, favorecer a concretização de diversos tipos
de projectos de investimento, assegurando um acompanhamento de
proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e
garantindo uma resposta célere, sem prejuízo dos dispositivos
legais necessários à salvaguarda do interesse público, nomeadamente
ao nível da segurança e do ambiente.
Visa-se, também, a dinamização do investimento empresarial
associado a actividades que diversifiquem a base económica
existente, que criem emprego qualificado e que apresentem
características de inovação
São reconhecidos como projectos PIN aqueles que, tendo adequada
sustentabilidade ambiental e territorial, representem um
investimento global superior a vinte e cinco milhões de euros e
apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos seguintes
domínios:
a) Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter
inovador e em mercados com potencial de crescimento;
b) Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a
jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;
c) Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e
tecnológico;
d) Criação e, ou, qualificação de emprego;
e) Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou
contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau
de desenvolvimento;
f) Balanço económico externo;
g) Eficiência energética e, ou, favorecimento de fontes de
energia renováveis.
Podem, ainda, ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual
ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte
componente de Investigação e Desenvolvimento (I&D), de inovação
aplicada ou de manifesto interesse ambiental e desde que satisfaçam
as mesmas condições.
Para este efeito é criada a Comissão de Avaliação e
Acompanhamento dos projectos PIN, que integra os dirigentes máximos
de serviços e organismos de diversos Ministérios, sob a coordenação
da Agência Portuguesa para o Investimento.
As alterações legislativas, regulamentares e procedimentais
necessárias a favorecer a apreciação mais célere dos projectos PIN
será proposta ao Conselho de Ministros pelos Ministros competentes
no prazo de 30 dias.
III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as Resoluções
seguintes:
1.Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o
Estado Português, a Martifer, Construções Metalomecânicas, S. A., e
a Martifer Energia, Equipamentos para Energia, S. A., para a
realização de um projecto de investimento em Oliveira de
Frades.
O investimento envolvido neste contrato é de 11,2 milhões de
Euros, dos quais 54 mil Euros são para investimento em Formação
Profissional, prevendo-se um valor de vendas de aproximadamente
23,8 milhões de euros em 2007 e a criação de 60 postos de
trabalho.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o
Estado Português e a Labicer, Laboratório Industrial Cerâmico, S.
A., para a realização de um projecto de investimento em Oliveira do
Bairro.
O investimento em causa neste contrato é de 33,3 milhões de
Euros e prevê um valor de vendas acumulado de cerca de 81,1 milhões
de Euros em 2006, bem como a criação de 106 postos de trabalho.
3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do
contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o
Estado Português, a Efacec Capital, SGPS, S.A., e a Efacec Energia,
Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., para a realização de um
projecto de investimento em S. Mamede de Infesta.
O investimento abrangido neste contrato é de 9,8 milhões de
Euros, prevendo-se um valor anual de vendas de cerca de 55,2
milhões de Euros a partir do ano de 2007 inclusive, bem como a
criação de 12 postos de trabalho.
4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do
Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo
Estado Português, a Nabeirogest, SGPS, SA, a Delta, SGPS, SA e a
Novadelta, Comércio e Indústria de Cafés, SA, para a realização de
um projecto de investimento em Campo Maior.
O investimento compreendido neste contrato é de 6,9 milhões de
Euros, dos quais 36,1 mil Euros são para formação profissional, e
prevê um valor de vendas de cerca de 83,9 milhões de Euros em 2006
e a criação de 7 postos de trabalho no âmbito do Grupo, para além
da manutenção dos actuais.
Este conjunto de contratos representa, assim, um valor total de
investimento de 61,2 milhões de Euros, prevendo-se um valor global
de vendas de 244 milhões de Euros e permite assegurar 185 postos de
trabalho.