COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS EXTRAORDINÁRIO DE 30 DE ABRIL DE 2005

I. O Conselho de Ministros, na reunião extraordinária que hoje teve lugar na Pousada de Santa Maria de Bouro, em Amares, aprovou, na generalidade, o diploma seguinte:

Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE).


A criação do Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) visa acelerar o processo de transição e reestruturação industrial das empresas portuguesas, tendo em vista o reforço da competitividade e sã concorrência do mercado e minorando os eventuais impactos ao nível da coesão social e territorial.

O AGIIRE, procurando uma adequada coordenação dos serviços estatais, será constituído por representantes do Ministro da Economia e da Inovação, que assegura a coordenação, e por representantes dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e Solidariedade Social, da Justiça, da Ciência e Ensino Superior e da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas.

Os princípios que estão subjacentes à actividade desta nova estrutura são: a) Proactividade; b) Proximidade às empresas, trabalhadores e diversos agentes; c) Respeito estrito pelas regras do mercado e de promoção da sã concorrência.

Do mesmo modo, este Gabinete de Intervenção tem como principais objectivos: a) Identificar previamente movimentos de reestruturação empresarial; b) Apoiar os processos de reestruturação tendo em vista a modernização e o emprego; c) Coordenar a actuação do Estado no processo de reestruturação e viabilização de empresas; d) Acompanhar os processos de recuperação de empresas e de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social, bem como os processos de falência minimizando os custos sociais.

Para cumprimento da sua missão, o AGIIRE deverá apoiar a utilização articulada e integrada, pelas empresas, de um conjunto de instrumentos públicos e privados, de que se destacam: a) Medidas do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) relevantes para a reestruturação e competitividade empresarial; b) Incentivos fiscais ao investimento, nomeadamente relativos a fusões e aquisições e I&D; c) Mobilização de fundos de capital de risco; d) Recurso a fundos de garantia; e) Inserção em rede de empresas; f) Acordos de regularização de eventuais dívidas ao fisco e à Segurança Social; g) Operações de fusão e aquisição, no âmbito do Sistema de Incentivos à Reestruturação e Modernização Empresarial (SIRME); h) Constituição de bolsas de recursos humanos.

Por outro lado, são criados os Núcleos de Intervenção Rápida e Personalizada (NIRP), constituídos por técnicos do IEFP, da Segurança Social e de outros Organismos relevantes com a específica missão de desenvolver, de forma integrada, acções preventivas ou reparadoras junto das empresas e trabalhadores envolvidos em processos de reestruturação.  

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, na generalidade, a Resolução seguinte:

Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema de Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN).

O Governo, com esta Resolução, preconiza novos mecanismos de acompanhamento e desenvolvimento processual dos projectos que sejam reconhecidos como sendo de Potencial Interesse Nacional (PIN).

Pretende-se, assim, favorecer a concretização de diversos tipos de projectos de investimento, assegurando um acompanhamento de proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, sem prejuízo dos dispositivos legais necessários à salvaguarda do interesse público, nomeadamente ao nível da segurança e do ambiente.

Visa-se, também, a dinamização do investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, que criem emprego qualificado e que apresentem características de inovação

São reconhecidos como projectos PIN aqueles que, tendo adequada sustentabilidade ambiental e territorial, representem um investimento global superior a vinte e cinco milhões de euros e apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos seguintes domínios:

a) Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento;

b) Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;

c) Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico;

d) Criação e, ou, qualificação de emprego;

e) Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento;

f) Balanço económico externo;

g) Eficiência energética e, ou, favorecimento de fontes de energia renováveis.

Podem, ainda, ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte componente de Investigação e Desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental e desde que satisfaçam as mesmas condições.

Para este efeito é criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos projectos PIN, que integra os dirigentes máximos de serviços e organismos de diversos Ministérios, sob a coordenação da Agência Portuguesa para o Investimento.

As alterações legislativas, regulamentares e procedimentais necessárias a favorecer a apreciação mais célere dos projectos PIN será proposta ao Conselho de Ministros pelos Ministros competentes no prazo de 30 dias.

III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as Resoluções seguintes:

1.Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Martifer, Construções Metalomecânicas, S. A., e a Martifer Energia, Equipamentos para Energia, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Oliveira de Frades.

O investimento envolvido neste contrato é de 11,2 milhões de Euros, dos quais 54 mil Euros são para investimento em Formação Profissional, prevendo-se um valor de vendas de aproximadamente 23,8 milhões de euros em 2007 e a criação de 60 postos de trabalho.

2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Labicer, Laboratório Industrial Cerâmico, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Oliveira do Bairro.

O investimento em causa neste contrato é de 33,3 milhões de Euros e prevê um valor de vendas acumulado de cerca de 81,1 milhões de Euros em 2006, bem como a criação de 106 postos de trabalho.

3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Efacec Capital, SGPS, S.A., e a Efacec Energia, Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., para a realização de um projecto de investimento em S. Mamede de Infesta.

O investimento abrangido neste contrato é de 9,8 milhões de Euros, prevendo-se um valor anual de vendas de cerca de 55,2 milhões de Euros a partir do ano de 2007 inclusive, bem como a criação de 12 postos de trabalho.

4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Nabeirogest, SGPS, SA, a Delta, SGPS, SA e a Novadelta, Comércio e Indústria de Cafés, SA, para a realização de um projecto de investimento em Campo Maior.

O investimento compreendido neste contrato é de 6,9 milhões de Euros, dos quais 36,1 mil Euros são para formação profissional, e prevê um valor de vendas de cerca de 83,9 milhões de Euros em 2006 e a criação de 7 postos de trabalho no âmbito do Grupo, para além da manutenção dos actuais.

Este conjunto de contratos representa, assim, um valor total de investimento de 61,2 milhões de Euros, prevendo-se um valor global de vendas de 244 milhões de Euros e permite assegurar 185 postos de trabalho.

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