I. O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar
na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou:
Resolução que cria o «Programa de Acompanhamento e Mitigação dos
Efeitos da Seca 2005», que institui mecanismos específicos de
acompanhamento da evolução da situação de seca e de definição e
coordenação das medidas que venham a ser consideradas
necessárias.
A Resolução cria a Comissão para a Seca 2005, que reúne diversas
entidades, incluindo a Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP), e reunirá pela primeira vez até ao próximo dia
15 de Abril, sob a coordenação do INAG e a orientação politica do
Secretário de Estado do Ambiente. A Resolução adopta, também,
medidas de emergência, de aplicação imediata, e define quatro
níveis de intervenção, adequados à avaliação da severidade e
duração da seca em cada região do País, tendo em conta o Programa
para o Uso Eficiente da Água, apresentado em 2001.
Nestes termos, e a título imediato, são adoptadas as seguintes
medidas:
a) Estabelecimento em todo o território continental de medidas
de Nível 1:
- Melhoria da eficiência dos sistemas de abastecimento público,
com a reparação de fugas visíveis, instalação de contadores e
aumento de vigilância dos sistemas;
- Reutilização de águas para usos compatíveis;
- Realização de campanhas de sensibilização para uso eficiente
da água.
As campanhas de sensibilização devem focar, entre outros, os
seguintes aspectos:
■Redução de consumos desnecessários;
■Racionalização de usos;
■Melhoria das redes de abastecimento urbano;
■Melhorias dos processos industriais e comerciais que requerem o
uso da água;
■Aumento da eficiência das regas;
■Reutilização de água para usos compatíveis;
■Desinfecção de águas de sistemas não públicos;
■Eliminação de práticas que promovam a degradação da qualidade das
massas de água naturais.
b) Apoio técnico às Entidades Gestoras para captação de águas
subterrâneas;
c) Inventariação das situações de carência junto das entidades
gestoras;
d) Estabelecimento de restrições de captação de água para rega
de culturas agrícolas não permanentes em albufeiras ou aquíferos em
situação de escassez;
e) Promoção da avaliação da carga piscícola nas albufeiras e
definição de medidas para minorar danos ecológicos.
II. O Conselho de Ministros aprovou, também, o Decreto-Lei que
consagra a orgânica do XVII Governo Constitucional.
A Lei Orgânica do Governo consagra uma estrutura governativa
adequada ao cumprimento do Programa do Governo, assegurando o seu
grau de eficácia e de operacionalidade e permitindo implementar o
rumo aí traçado de modernização, inovação e desenvolvimento, com
coesão social.
A Lei Orgânica traduz uma clara opção pela diminuição da
dimensão do Governo, sendo efectivada uma redução no número de
Ministérios, com a extinção do Ministério das Cidades,
Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e do
Ministério do Turismo, sendo os respectivos serviços e organismos
integrados noutros Ministérios de forma a assegurar a valorização
que o Programa do Governo preconiza em relação àquelas áreas de
acção política.
Neste contexto, da nova Lei Orgânica resulta o reforço das
competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional com a integração dos
serviços, organismos e entidades que geriam as politicas de
cidades, habitação e Desenvolvimento Regional. Verifica-se, também,
o reforço do Ministério da Economia e da Inovação, com a integração
dos serviços que transitam do extinto Ministério do Turismo.
Das demais alterações operadas, destacam-se:
a) A criação de duas Unidades de Missão: a Unidade de
Coordenação do Plano Tecnológico, que fica sob a tutela do
Ministério da Economia e da Inovação, e a Unidade de Coordenação da
Modernização Administrativa, integrada na Presidência do Conselho
de Ministros, que recebe também a tutela do Instituto para a Gestão
das Lojas do Cidadão, ficando ambas estas entidades, sob a
responsabilidade do Ministro de Estado e da Administração
Interna;
b) No âmbito da Administração Local, transitam do extinto
Mistério das Cidades, Administração Local, Habitação e
Desenvolvimento Regional para a Presidência do Conselho de
Ministros, a Inspecção-Geral da Administração do Território, a
Direcção Geral das Autarquias Locais e o Centro de Estudos e
Formação Autárquica, ficando sob tutela do Ministro de Estado e da
Administração Interna;
c) No âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, e na
dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ficam as
entidades do sector empresarial do Estado no domínio da comunicação
social e o Instituto da Comunicação Social, I.P;
d) Transitam do extinto Ministério das Actividades Económicas e
do Trabalho para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade todos
os serviços, organismos e entidades que tratam das questões de
Trabalho;
e) Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o Secretariado
Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com
Deficiência, I. P., e o Conselho Nacional para a Reabilitação e
Integração das Pessoas com Deficiência;
f) Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o
Ministério da Economia e da Inovação o Instituto do Consumidor, I.
P, o Conselho Nacional do Consumo, a Comissão de Segurança e a
Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P;
g) Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a UMIC -
Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P., e o Gabinete de
Gestão e Intervenção Operacional POS - Conhecimento;
h) Incumbe ao Ministro da Defesa Nacional o desenvolvimento de
uma política integrada do Governo para os assuntos do mar, em
articulação com os demais Ministros competentes em razão da
matéria.
A Lei Orgânica hoje aprovada tem a especial preocupação de
eliminar anteriores dúvidas quanto à integração orgânica dos
serviços e organismos objecto de articulação interministerial,
clarificando a distribuição das competências de orientação
estratégica e de acompanhamento da sua execução.
III. O Conselho de Ministros aprovou ainda a Resolução que
exonera os governadores civis actualmente em funções e nomeia os
novos governadores civis dos dezoito distritos do Continente.
Sob proposta do Ministro de Estado e da Administração Interna, e
com tomada de posse marcada para o próximo dia 5 de Abril, foram
feitas as seguintes nomeações para o cargo de governadores
civis:
■Governador civil de Aveiro, Carlos Filipe de Andrade Neto
Brandão;
■Governador civil de Beja, Manuel Soares Monge;
■Governador civil de Braga, Fernando Ribeiro Moniz;
■Governador civil de Bragança, Jorge Manuel Nogueiro Gomes;
■Governadora civil de Castelo Branco, Maria Alzira de Lima
Rodrigues Serrasqueiro;
■Governador civil de Coimbra, Henrique José Lopes Fernandes;
■Governador civil de Évora, Henrique António de Oliveira
Troncho;
■Governador civil de Faro, António Francisco Ventura Pina;
■Governadora civil da Guarda, Maria do Carmo Pires Almeida
Borges;
■Governador civil de Leiria, José Miguel Abreu de Figueiredo
Medeiros;
■Governadora civil de Lisboa, Maria Adelaide Torradinhas
Rocha;
■Governador civil de Portalegre, Jaime da Conceição Cordas
Estorninho;
■Governadora civil do Porto, Maria Isabel Solnado Porto
Oneto;
■Governador civil de Santarém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira
Fonseca;
■Governadora civil de Setúbal, Mara Teresa Mourão de Almeida;
■Governador civil de Viana do Castelo, José Joaquim Pita
Guerreiro;
■Governador civil de Vila Real, António Alves Martinho;
■Governador civil de Viseu, Acácio Santos da Fonseca Pinto.