COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 31 DE MARÇO DE 2005

I. O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou:

Resolução que cria o «Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005», que institui mecanismos específicos de acompanhamento da evolução da situação de seca e de definição e coordenação das medidas que venham a ser consideradas necessárias.

A Resolução cria a Comissão para a Seca 2005, que reúne diversas entidades, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), e reunirá pela primeira vez até ao próximo dia 15 de Abril, sob a coordenação do INAG e a orientação politica do Secretário de Estado do Ambiente. A Resolução adopta, também, medidas de emergência, de aplicação imediata, e define quatro níveis de intervenção, adequados à avaliação da severidade e duração da seca em cada região do País, tendo em conta o Programa para o Uso Eficiente da Água, apresentado em 2001.

Nestes termos, e a título imediato, são adoptadas as seguintes medidas:

a) Estabelecimento em todo o território continental de medidas de Nível 1:

- Melhoria da eficiência dos sistemas de abastecimento público, com a reparação de fugas visíveis, instalação de contadores e aumento de vigilância dos sistemas;

- Reutilização de águas para usos compatíveis;

- Realização de campanhas de sensibilização para uso eficiente da água.

As campanhas de sensibilização devem focar, entre outros, os seguintes aspectos:

■Redução de consumos desnecessários;
■Racionalização de usos;
■Melhoria das redes de abastecimento urbano;
■Melhorias dos processos industriais e comerciais que requerem o uso da água;
■Aumento da eficiência das regas;
■Reutilização de água para usos compatíveis;
■Desinfecção de águas de sistemas não públicos;
■Eliminação de práticas que promovam a degradação da qualidade das massas de água naturais.
b) Apoio técnico às Entidades Gestoras para captação de águas subterrâneas;

c) Inventariação das situações de carência junto das entidades gestoras;

d) Estabelecimento de restrições de captação de água para rega de culturas agrícolas não permanentes em albufeiras ou aquíferos em situação de escassez;

e) Promoção da avaliação da carga piscícola nas albufeiras e definição de medidas para minorar danos ecológicos.

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, o Decreto-Lei que consagra a orgânica do XVII Governo Constitucional.

A Lei Orgânica do Governo consagra uma estrutura governativa adequada ao cumprimento do Programa do Governo, assegurando o seu grau de eficácia e de operacionalidade e permitindo implementar o rumo aí traçado de modernização, inovação e desenvolvimento, com coesão social.

A Lei Orgânica traduz uma clara opção pela diminuição da dimensão do Governo, sendo efectivada uma redução no número de Ministérios, com a extinção do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e do Ministério do Turismo, sendo os respectivos serviços e organismos integrados noutros Ministérios de forma a assegurar a valorização que o Programa do Governo preconiza em relação àquelas áreas de acção política.

Neste contexto, da nova Lei Orgânica resulta o reforço das competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional com a integração dos serviços, organismos e entidades que geriam as politicas de cidades, habitação e Desenvolvimento Regional. Verifica-se, também, o reforço do Ministério da Economia e da Inovação, com a integração dos serviços que transitam do extinto Ministério do Turismo.

Das demais alterações operadas, destacam-se:

a) A criação de duas Unidades de Missão: a Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico, que fica sob a tutela do Ministério da Economia e da Inovação, e a Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa, integrada na Presidência do Conselho de Ministros, que recebe também a tutela do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, ficando ambas estas entidades, sob a responsabilidade do Ministro de Estado e da Administração Interna;

b) No âmbito da Administração Local, transitam do extinto Mistério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional para a Presidência do Conselho de Ministros, a Inspecção-Geral da Administração do Território, a Direcção Geral das Autarquias Locais e o Centro de Estudos e Formação Autárquica, ficando sob tutela do Ministro de Estado e da Administração Interna;

c) No âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, e na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ficam as entidades do sector empresarial do Estado no domínio da comunicação social e o Instituto da Comunicação Social, I.P;

d) Transitam do extinto Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade todos os serviços, organismos e entidades que tratam das questões de Trabalho;

e) Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., e o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

f) Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Economia e da Inovação o Instituto do Consumidor, I. P, o Conselho Nacional do Consumo, a Comissão de Segurança e a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P;

g) Transitam da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P., e o Gabinete de Gestão e Intervenção Operacional POS - Conhecimento;

h) Incumbe ao Ministro da Defesa Nacional o desenvolvimento de uma política integrada do Governo para os assuntos do mar, em articulação com os demais Ministros competentes em razão da matéria.

A Lei Orgânica hoje aprovada tem a especial preocupação de eliminar anteriores dúvidas quanto à integração orgânica dos serviços e organismos objecto de articulação interministerial, clarificando a distribuição das competências de orientação estratégica e de acompanhamento da sua execução.

III. O Conselho de Ministros aprovou ainda a Resolução que exonera os governadores civis actualmente em funções e nomeia os novos governadores civis dos dezoito distritos do Continente.

Sob proposta do Ministro de Estado e da Administração Interna, e com tomada de posse marcada para o próximo dia 5 de Abril, foram feitas as seguintes nomeações para o cargo de governadores civis:

■Governador civil de Aveiro, Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão;
■Governador civil de Beja, Manuel Soares Monge;
■Governador civil de Braga, Fernando Ribeiro Moniz;
■Governador civil de Bragança, Jorge Manuel Nogueiro Gomes;
■Governadora civil de Castelo Branco, Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro;
■Governador civil de Coimbra, Henrique José Lopes Fernandes;
■Governador civil de Évora, Henrique António de Oliveira Troncho;
■Governador civil de Faro, António Francisco Ventura Pina;
■Governadora civil da Guarda, Maria do Carmo Pires Almeida Borges;
■Governador civil de Leiria, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros;
■Governadora civil de Lisboa, Maria Adelaide Torradinhas Rocha;
■Governador civil de Portalegre, Jaime da Conceição Cordas Estorninho;
■Governadora civil do Porto, Maria Isabel Solnado Porto Oneto;
■Governador civil de Santarém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca;
■Governadora civil de Setúbal, Mara Teresa Mourão de Almeida;
■Governador civil de Viana do Castelo, José Joaquim Pita Guerreiro;
■Governador civil de Vila Real, António Alves Martinho;
■Governador civil de Viseu, Acácio Santos da Fonseca Pinto.

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